Categorias
Notícias

Lei 10.639 sobre ensino de história e cultura afro-brasileira não é cumprida em 71% dos municípios brasileiros, aponta pesquisa de Geledés e Instituto Alana

71% das Secretarias Municipais de Educação realizam pouca ou nenhuma ação para implementar a Lei 10.639/03 sobre ensino de história e cultura afro-brasileira, promulgada há 20 anos para combater o racismo nas escolas

Estudo realizado com 1.187 Secretarias Municipais de Educação, o que equivale a 21% das redes municipais de ensino do país, revela que a maioria delas (71%) realiza pouca ou nenhuma ação para a efetividade da lei que há 20 anos obriga o ensino de história e cultura africana e afro-brasileira nas escolas. Apenas 29% das secretarias realizam ações consistentes e perenes para garantir a implementação da lei, revela a pesquisa “Lei 10.639/03: a atuação das Secretarias Municipais de Educação no ensino de história e cultura africana e afro-brasileira“, de Geledés Instituto da Mulher Negra e do Instituto Alana, lançada nesta terça-feira, 18 de abril. 

Clique aqui para baixar a pesquisa completa.

Sancionada em janeiro de 2003, a Lei 10.639/03 alterou a legislação máxima da educação brasileira, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), e inseriu o ensino de história e cultura afro-brasileira no currículo da educação pública e privada do país, em um marco importante na luta do movimento negro por direitos, e uma conquista de todos os brasileiros.

“A pesquisa demonstra que o compromisso político é decisivo para a implementação assertiva da Lei 10.639, e, por isso, esperamos que os municípios que fizeram a escolha por educar para a igualdade racial possam inspirar outros a seguirem o mesmo caminho”, afirma Suelaine Carneiro, coordenadora de educação e pesquisa de Geledés.

O estudo foi realizado ao longo de 2022 e verificou como e se foram construídas condições pelas secretarias para combater o racismo estrutural, quais os passos percorridos, as lacunas existentes e os desafios que compõem o grave cenário da implementação da lei nas redes municipais de ensino, principais responsáveis pela educação básica do país. Elas atendem 49,6% de crianças e adolescentes, segundo dados do Censo Escolar da Educação Básica 2022, divulgados em fevereiro deste ano.

Realizada com o apoio institucional da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme), parceria estratégica da Imaginable Futures e elaborada pela Plano CDE, a pesquisa é o mapeamento de maior abrangência já feito sobre a aplicação da lei em nível municipal.

“É urgente reforçar o compromisso coletivo entre sociedade civil e representantes do poder público para o fortalecimento da Lei 10.639 na prática e para que possamos garantir condições para a sua realização também como enfrentamento ao racismo na área de educação e em toda a nossa sociedade”, diz Isabella Henriques, diretora-executiva do Instituto Alana.

Confira a seguir os principais destaques da pesquisa:

Qual o objetivo da pesquisa?
A pesquisa “Lei 10.639/03: a atuação das Secretarias Municipais de Educação no ensino de história e cultura africana e afro-brasileira” apresenta o retrato indicativo sobre como e se as secretarias construíram ou não condições em suas estruturas para implementar a lei e contemplar os currículos com seus conteúdos e práticas, como é previsto nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o ensino de história e cultura africana e afro-brasileira.

Como a pesquisa foi feita?
Por meio da aplicação de questionário estruturado, que contou com a resposta de gestores de 1.187 Secretarias Municipais de Educação, o que equivale a 21% das redes municipais de ensino do país, com representação em todos os estados e de cidades de diferentes portes. Os questionários foram distribuídos e aplicados digitalmente e as informações foram coletadas por autopreenchimento voluntário.

Qual o perfil das secretarias, gestoras e gestores municipais respondentes?
A maioria das pessoas que responderam à pesquisa foram os próprios dirigentes de educação dos municípios ou técnicos das secretarias, que possuem experiência na pasta. 40% dos respondentes têm mais de 20 anos de experiência na secretaria e 57% são dirigentes. Além disso, 78% das respondentes são mulheres.

Quais os principais achados da pesquisa?
A pesquisa agrupou as Secretarias Municipais de Educação em três principais perfis:

1. os municípios que realizam ações consistentes e perenes para a implementação da lei (29%);
2. os que realizam ações de maneira menos estruturada (53%);
3. os que não realizam nenhum tipo de ação (18%).

A maioria das redes (71%) realiza pouca ou nenhuma ação para implementar a Lei 10.639/03. Esse percentual inclui o maior grupo (53%), que realiza ações de forma menos estruturadas, episódicas e reativas, geralmente atreladas a projetos isolados ou em datas comemorativas, como o Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro. E também as secretarias que admitem não realizar nenhum tipo de ação para o cumprimento da lei, que representam 18% do total. Embora conheçam as normativas ou tenham estabelecido regulamentação local, essas secretarias desrespeitam a lei. 

Só 29% das secretarias realizam ações consistentes e perenes para garantir a efetividade da lei. Essas redes têm em comum estrutura administrativa, regulamentação local, dotação orçamentária e periodicidade na realização de ações para atender às Diretrizes Curriculares Nacionais para as Relações Étnico-Raciais. Ainda que seja um número distante do ideal, ele revela que três em cada dez redes municipais adotaram práticas para a implementação da lei que devem ser acompanhadas, estimuladas e replicadas.

Entre outros dados, a pesquisa também revela que:

– A maioria das Secretarias Municipais de Educação não acompanha indicadores de desempenho dos estudantes por raça;

– Grande parte das secretarias afirma não ter recebido suporte suficiente de outros entes e instituições para a implementação da lei. Isto não só na forma de ações diretas, mas também por meio de cooperação técnica e financeira para que as bases estabelecidas pela lei não sejam apenas consideradas em datas comemorativas, mas sim de forma constante e integradas ao ensino como um todo;

– Em relação às principais dificuldades e entraves na implementação da lei, 42% dos respondentes apontaram a dificuldade dos profissionais em transpor o ensino nos currículos e nos projetos das escolas, enquanto 33% apontaram a falta de informação e orientação suficientes às secretarias sobre a temática;

– 69% das secretarias afirmam que a maioria ou boa parte das escolas realiza atividades relacionadas ao ensino de história e cultura africana e afro-brasileira apenas durante o mês ou semana do Dia da Consciência Negra. A porcentagem é maior entre os municípios do Centro-Oeste;

– Em relação aos temas que a rede municipal considera importantes de serem trabalhados nas escolas, “diversidade cultural” é o mais citado pelos gestores. Temas relacionados a “poder”, como construções de privilégios históricos e letramento sobre questões raciais, são menos priorizados.

Clique aqui para baixar a pesquisa completa.

Assista à transmissão ao vivo do lançamento dos dados da pesquisa, que acontece em Brasília (DF) no dia 18 de abril às 9h30:

Categorias
Notícias

Livro inédito apresenta decisões do STF e STJ sobre direitos de crianças e adolescentes

A obra “A prioridade absoluta dos direitos de crianças e adolescentes nas cortes superiores brasileiras” apresenta e analisa todas as ações julgadas pelo STF e STJ sobre o tema entre 1988 e 2019

Nas últimas três décadas, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiram, juntos, mais de doze mil decisões em casos envolvendo direitos de crianças e adolescentes. Em uma análise inédita, o grupo de pesquisa Supremo em Pauta, da FGV Direito SP (Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas), com apoio do Instituto Alana, promoveu um estudo para entender como as cortes superiores brasileiras interpretaram esses direitos a partir da perspectiva da prioridade absoluta.

O livro A prioridade absoluta dos direitos de crianças e adolescentes nas cortes superiores brasileiras tem como autoras Eloísa Machado, Luiza Ferraro e Ana Laura Barbosa, pesquisadoras da FGV Direito SP, e será lançado nesta segunda-feira, 17 de abril, no Seminário Primeira Infância é Prioridade Absoluta, no Auditório Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília (DF).

O levantamento, que sistematiza todas as decisões proferidas pelo STF e pelo STJ em mais de 30 anos, entre 1988 e 2019, identificou 4.138 decisões proferidas no STF e 8.408 no STJ no tema da infância e adolescência. Predominaram, de maneira destacada, aquelas decisões que tratam sobre atos infracionais, seguidas das decisões relativas à esfera penal e à convivência familiar. As decisões foram categorizadas em oito temas: ato infracional, convivência familiar, inclusão de dependente, penal, políticas públicas, responsabilidade civil, trabalhista/previdenciário e tributário.

“Trata-se da mais extensa pesquisa já feita sobre a compreensão que os tribunais superiores têm sobre direitos da criança e do adolescente”, diz a professora Eloísa Machado, uma das autoras da pesquisa. 

Para Ana Claudia Cifali, coordenadora jurídica do Instituto Alana, destacam-se os temas sobre políticas públicas, especialmente aquelas decisões que reconhecem a omissão ou negligência estatal e impõem deveres aos entes públicos, reconhecendo que o artigo 227 da Constituição impõe aos órgãos estatais competentes a implementação de obrigações previstas legalmente para garantir os direitos de crianças e adolescentes. 

A publicação também apresenta casos paradigmáticos na garantia dos direitos dessa população, como a concessão de prisão domiciliar para todas as mulheres e adolescentes privadas de liberdade grávidas e mães de crianças com até 12 anos de idade, a proibição da censura em sala de aula, a declaração da ilegalidade da publicidade infantil e a limitação da superlotação em unidades de atendimento socioeducativo

“Mesmo com o alto número de decisões proferidas em relação aos direitos das crianças e dos adolescentes, ainda há muito o que se avançar no âmbito doutrinário e jurisprudencial para delimitação dos significados dos termos ‘prioridade absoluta’ e ‘melhor interesse’. O estudo aponta, ainda, que os tribunais são, majoritariamente, chamados a interpretar o direito da criança e do adolescente em um contexto de responsabilização ou punição, sendo difícil identificar uma evolução histórica no modo como os tribunais interpretam a prioridade absoluta, até porque, o próprio conceito e seus termos correlatos são pouco frequentes nas decisões”,  diz Ana Claudia.

A ausência de menção expressa à prioridade absoluta não significa, por si só, sua desconsideração. Mas a frequência de menções expressas é relevante em termos simbólicos, pela difusão da linguagem que veicula o paradigma da proteção integral. É por isso que olhar apenas para os casos nos quais há menção à prioridade absoluta diz pouco sobre o modo como os tribunais interpretam casos envolvendo crianças e adolescentes, motivo pelo qual a pesquisa considerou outros termos relevantes.

A partir da análise das decisões e suas fundamentações foi possível entender que, apesar do alto número de decisões proferidas, o STF e o STJ desenvolveram pouco o sentido e o alcance da prioridade absoluta e refletiram nas decisões problemas estruturais como a ínfima cultura de precedentes, o excessivo uso de decisões monocráticas e as dificuldades que o monocratismo impõe à padronização de decisões, especialmente no STF.

“A grande conclusão é que há ainda muito espaço para promover um avanço na interpretação da prioridade absoluta nos tribunais superiores”, finaliza Ana Claudia.

Assista ao lançamento da pesquisa no Seminário Primeira Infância é Prioridade Absoluta, no CNJ:

Categorias
Notícias

Alana Foundation e USP se unem para criar rede de pesquisa e advocacy sobre síndrome de Down

Dia Mundial da Síndrome de Down marca o início de uma parceria entre as instituições para o incentivo de pesquisas e programa escolar para pessoas com deficiência intelectual

Toda a sociedade deve se comprometer na garantia dos direitos de pessoas com deficiência para que elas possam ter uma trajetória profissional e acadêmica plena, com qualidade de vida, e realizar todo seu potencial com dignidade, igualdade e segurança.

Mais de 12 milhões de brasileiros têm algum tipo de deficiência, segundo o IBGE. Dentre eles, há em torno de 300 mil pessoas com síndrome de Down, segundo a Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FBASD). Mas muitas delas permanecem fora do mercado de trabalho ou não alcançam os níveis superiores da educação devido às diversas barreiras que enfrentam ao longo da vida. Da mesma forma, pesquisas na área da saúde mostram-se insuficientes por não fazer os investimentos e formações necessários e não considerar as especificidades dessas pessoas. 

Diante desse cenário, o Alana se uniu à Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação da Universidade de São Paulo (USP), em associação com os professores Orestes Forlenza (Departamento de Psiquiatria da FMUSP), Wilson Araújo da Silva (FMRP-USP) e Daniele de Paula Faria (LIM-43, HCFMUSP), para oferecer no Dia Mundial da Síndrome de Down, 21 de março, um workshop para pesquisadores, profissionais da saúde e gestores sobre advocacy e incentivo em pesquisas sobre síndrome de Down. 

A data marcou o início de discussões na universidade para a criação de uma Rede Brasileira de Pesquisa em Síndrome de Down e de um Programa Escolar na USP para pessoas com deficiência intelectual.

“Foi um dia histórico em que pudemos debater com a comunidade científica, a sociedade civil e autoridades governamentais pautas que podem mudar a realidade das pessoas com síndrome de Down no país. Estamos iniciando uma parceria que busca construir uma trilha acadêmica universitária para pessoas com deficiência intelectual, além de aumentar a carga horária sobre o tema nos cursos da universidade”, comenta Claudia Moreira, pesquisadora da Alana Foundation.

“Saímos do evento com o empenho da secretária de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, Márcia Barbosa, de dialogar para a construção de uma rede nacional de pesquisa sobre síndrome de Down. Estamos muito entusiasmados com os próximos passos”, finaliza.

Para assistir ao workshop na íntegra, clique aqui.

Categorias
Notícias

Educação antirracista: pesquisa sobre implementação da Lei 10.639/03 mobiliza 21% dos municípios brasileiros

Instituto Alana e Geledés – Instituto da Mulher Negra realizam pesquisa nacional sobre a implementação da Lei 10.639/03 em 1.187 secretarias municipais de educação

A Lei 10.639/03, que alterou a lei de diretrizes e bases da educação brasileira, tornando obrigatório o ensino da História e Cultura Afro-Brasileira e Africana nas escolas, completa 20 anos nesta segunda-feira (9). Essa lei é um dos principais instrumentos das últimas duas décadas para a construção de uma educação antirracista no chão das escolas. 

Compreender como as Secretarias Municipais se organizam para tornar a Lei 10.639/03 presente no cotidiano escolar é o que busca responder a pesquisa realizada em uma parceria entre o Instituto Alana e o Geledés – Instituto da Mulher Negra, com apoio institucional da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme) e apoio estratégico da organização internacional Imaginable Futures. 

Essa é uma pesquisa abrangente realizada no país sobre a Lei 10.639/03. 21% das redes municipais, de todos os estados, responderam ao chamado das organizações. Com expressiva presença dos municípios do Nordeste, o estudo apresenta resultados que, em termos populacionais, representam bem o porte dos municípios do país, principalmente os de médio e grande porte. A coleta de dados foi realizada por meio da aplicação de questionário digital, preenchido pelos representantes das secretarias municipais de educação. A maioria dos respondentes foram dirigentes de educação dos municípios ou técnicos das secretarias com experiência na pasta. Entre as pessoas que preencheram, a maioria são mulheres, sendo 50% mulheres negras. 

– Veja também: Confira como foi a última edição da jornada formativa No Chão da Escola, com o tema “Educação para relações antirracistas”

Além de informações sobre o perfil do gestor respondente, foram coletados dados sobre alterações na estrutura administrativa das secretarias; regulamentação da lei em nível municipal e estadual; ações realizadas sobre o tema; formação de profissionais da educação e uso de materiais didáticos; articulação com organizações da sociedade civil e/ou instituições de educação; além da percepções dos gestores e desafios para a implementação da lei.

Os resultados da pesquisa serão apresentados em abril, em evento presencial e online, junto com a etapa qualitativa da pesquisa, que vai aprofundar a análise com apresentação de seis estudos de casos de municípios. O direito à educação integral, inclusiva e de qualidade para todas as crianças demanda o aumento das capacidades institucionais dos sistemas de ensino com a implementação da Lei 10.639/03. 

– Veja também: 30 conteúdos para a prática de uma educação antirracista

Categorias
Notícias

Alana é aceito como Consultor Especial no Conselho Econômico e Social da ONU

Conselho Econômico e Social da ONU é o principal fórum para discussão de questões socioeconômicas internacionais dentro das Nações Unidas. Como Consultor, Alana buscará ampliar e levar demandas e particularidades à garantia de direitos das crianças brasileiras e do sul global 

O Alana obteve, em dezembro de 2022, a concessão do status de Consultor Especial no Conselho Econômico e Social (ECOSOC) da Organização das Nações Unidas (ONU). Para uma organização da sociedade civil, esse status permite que ela se envolva de várias maneiras com a ONU. Uma delas é participando do Conselho de Direitos Humanos e, sob condições específicas, em algumas reuniões da Assembleia Geral.

Ao se tornar Consultor Especial, o Alana passa a estreitar laços com este que é o principal órgão coordenador das atividades econômicas e sociais de 14 agências da ONU, entre elas o UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância) e o PNUD (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento). “Quando obtêm o status consultivo junto ao ECOSOC, as organizações da sociedade civil passam a ter direito de participar ativamente dos trabalhos do Conselho”, explica Ana Claudia Cifali, coordenadora jurídica do Alana. 

– Leia também: Diretora-executiva do Alana, Isabella Henriques, aceita convite para participar do governo de transição

A concessão do status consultivo marca o reconhecimento de um trabalho de incidência política e contribuição técnica com a ONU que o Alana vem construindo e ampliando ao longo dos anos, especialmente para levar ao debate internacional as demandas e particularidades à garantia de direitos das crianças brasileiras e do sul global.

Como Consultor Especial, o Alana agora também pode enviar representantes para as sedes da ONU em Nova York, nos Estados Unidos, e Genebra, na Suíça, e apresentar declarações escritas e orais em encontros e conferências, entre outras ações que estreitam o relacionamento com a própria ONU. 

– Leia também: Alana leva a realidade das infâncias frente à emergência climática para a COP 27

Ao mesmo tempo, o Alana passa a fazer parte de um rol de outras entidades brasileiras já reconhecidas internacionalmente por suas contribuições, como o Conectas Direitos Humanos, o Conselho Indigenista Missionário (CIMI), o Geledés – Instituto da Mulher Negra, o Instituto Igarapé, o Instituto Sou da Paz, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Associação de Jovens Engajamundo. 

“Ou seja, agora, podemos desempenhar um papel ainda mais efetivo junto à comunidade internacional, com a possibilidade de ajudar a aplicar e monitorar acordos internacionais, contribuir tecnicamente, trabalhar como agente de alertas e realizar análises especializadas na defesa dos direitos dos direitos das crianças e adolescentes, inclusive em questões ligadas ao meio ambiente e à saúde das populações mais vulneráveis”, conclui Cifali.

– Leia também: Alana Foundation é aceita na Elevate Children Funders Group, rede global de financiadores focada nos direitos das crianças

Categorias
Notícias

Instituto Alana assina nota pública por reajuste para alimentação escolar

Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) serve refeições para mais de 40 milhões de estudantes brasileiros e é o mais relevante programa no país para a garantia do direito humano à alimentação

A fome tem avançado no Brasil. Em 2022, mais de 33 milhões de pessoas não tiveram o que comer diariamente, revela um estudo da Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (Rede PENSSAN). A crise sanitária, econômica e social agravou ainda mais esse cenário, repercutindo na alimentação oferecida no ambiente escolar. Para muitos estudantes brasileiros, a refeição feita nas escolas muitas vezes é a única ou a principal do dia.

Nesse contexto, o Instituto Alana assina nota pública que reivindica o reajuste dos valores per capita do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que responde pelas refeições servidas nas quase 150 mil escolas da rede pública do ensino básico no país. Mais de 40 milhões de alunos da educação básica pública são atendidos por esse que é o mais relevante programa para a garantia do direito humano à alimentação. 

A nota, também assinada por entidades como Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Conselho Federal de Nutricionistas, Fundação José Luiz Egydio Setúbal, e Rede Nacional Primeira Infância, afirma a importância de que as refeições escolares tenham reforço de, no mínimo, 34% no orçamento para 2023. Desde 2017, o governo federal repassa aos estados e municípios R$ 0,36 por dia por estudante do ensino fundamental e médio, valor insuficiente para recompor as perdas da inflação entre 2010 e 2021.

– Veja também: ‘Alimentação é um direito, esteja a criança passando fome ou não’

Para chegar mais perto de valores que possam de fato contribuir com a oferta de alimentação adequada nas instituições de educação básica, estima-se que o montante per capita de recursos orçamentários do programa deveria passar de R$ 3,95 bilhões em 2019 para R$ 7,9 bilhões em 2022.

“A oferta de alimentação escolar adequada está associada ao desenvolvimento cognitivo e à permanência na escola para milhões de estudantes. Ao mesmo tempo, o fornecimento de alimento escolar via agricultura familiar e empreendedor familiar rural garante renda para diversas famílias de agricultores em todo o país”, alerta Pedro Hartung, Diretor de Políticas e Direitos da Infância do Alana.

Na quarta-feira (14), entidades lideradas pelo Observatório da Alimentação Escolar (ÓAÊ), ação de organizações da sociedade civil e movimentos sociais que monitoram e mobilizam a sociedade sobre a importância do PNAE, realizaram um ato no Congresso Nacional, em Brasília, pedindo o reajuste do Programa. 

“A participação das diversas entidades que subscreveram a nota é fundamental para a garantia do reajuste. A sociedade civil se mostra organizada e atenta aos retrocessos. Além disso, a receptividade dos parlamentares é excelente e obtivemos importantes falas em defesa do tema”, comenta Tayanne Galeno, analista de Relações Governamentais do Instituto Alana, que acompanhou o ato. 

O direito humano à alimentação está previsto na Declaração dos Direitos Humanos, na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. De acordo com o artigo 227 da Constituição Federal, crianças e adolescentes devem estar em primeiro lugar também no orçamento e na elaboração de políticas públicas, inclusive de combate à fome.

“Nos próximos dias, há a perspectiva de discussão no Congresso Nacional do veto parcial à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023. Entre os itens vetados, está o reajuste dos valores per capita do PNAE. Ainda que tímido, se aprovado, esse reajuste certamente será de enorme importância para a garantia do direito humano à alimentação de milhões de crianças e adolescentes”, afirma Moara Oliveira, analista de Relações Governamentais do Instituto Alana.

Confira a nota pública na íntegra.

– Veja também: Crianças com fome: mais um lado cruel da pandemia

Categorias
Notícias

Alana Foundation é aceita na Elevate Children Funders Group, rede global de financiadores focada nos direitos das crianças

Entrada na Elevate Children Funders Group busca ampliar visibilidade e urgência na garantia dos direitos das crianças, dando especial atenção às infâncias do Sul Global

Estar em um mundo onde as crianças possam exercer seus direitos e viver uma vida livre e plena. Essa é a premissa da Elevate Children Funders Group (ECFG), principal rede global de financiadores coletivos focada exclusivamente no bem-estar e nos direitos de crianças e adolescentes, que a Alana Foundation passa a integrar a partir de 2023. 

Com essa adesão, o Alana busca fortalecer, ainda mais, a agenda da infância no Sul Global. “Atuamos com a perspectiva de garantir os direitos de crianças e jovens a partir do ponto de vista de países do Sul Global. Nossa entrada nessa rede traz a oportunidade de conhecer, trocar e cooperar com organizações que também atuam pelo melhor interesse das crianças e adolescentes. É também uma importante vitória para as múltiplas infâncias que temos aqui, pois queremos atrair investimentos e desenvolver projetos em parceria para garantir às nossas crianças direitos que já são assegurados em outros países no que tange a agenda de temas fundamentais como, por exemplo, meio ambiente, justiça social, mudanças climáticas e proteção digital”, explica Laís Fleury, Diretora de Relações Internacionais da Alana Foundation.

A Alana Foundation é o primeiro membro da Elevate Children Funders Group do Sul Global. Criado em 2011, o grupo conta atualmente com 23 membros, incluindo os principais financiadores globais e consultores filantrópicos que financiam esse tema no mundo. 

Até 2020, a rede investiu mais de US$1,2 bilhão em causas voltadas às crianças. Agora, o Alana se junta à rede que já conta com a participação de organizações como Fundação Bernard van Leer, Childhood, Open Society Foundations, entre outros.  

– Leia também: Diretora-executiva do Alana, Isabella Henriques, aceita convite para participar do governo de transição

Categorias
Notícias

Instituto Alana é eleito em nova gestão do Conanda

Em mais de 30 anos de atuação, Conanda tem a missão de garantir que os direitos de crianças e adolescentes sejam respeitados; eleição de conselheiros acontece a cada dois anos 

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) elegeu nesta quinta-feira, 8 de dezembro, seus conselheiros para a gestão de 2023-2024. O Instituto Alana foi uma das instituições escolhidas para assumir essa função, ao lado de outras organizações reconhecidas por seu trabalho em defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes.

Ana Claudia Cifali, coordenadora jurídica, será a representante do Instituto Alana no Conselho, na modalidade suplente. “Com a nossa eleição, esperamos colaborar com o fortalecimento da participação de crianças e adolescentes no Conanda, bem como para ampliar a participação da sociedade civil nesse importante momento de reconstrução das políticas públicas de promoção e defesa dos direitos desse público”, comenta Ana Claudia Cifali. 

– Leia também: Juntos em defesa do Conanda e da democracia

O Conanda foi implementado em 1991 e, dentre suas principais atribuições, estão a definição de políticas para a área da infância e adolescência e de normas gerais e fiscalização de tais ações; o acompanhamento da elaboração e execução do orçamento da União; além da gestão do Fundo Nacional da Criança e do Adolescente (FNCA).

O Instituto Alana já participou da gestão do Conanda como suplente e titular entre 2012 e 2020, e atuou para a revogação do Decreto n.º 10.003/2019, que buscava enfraquecer a participação da sociedade civil no Conselho. Ao lado de outras organizações, mobilizou na época ações contrárias ao Decreto no âmbito do judiciário e criou a campanha Escute Esse Conselho, em defesa desse importante espaço de participação social.

– Leia também: Diretora-executiva do Alana, Isabella Henriques, aceita convite para participar do governo de transição

Categorias
Notícias

Nota de pesar pelo falecimento de Danilo Doneda, conselheiro do Criança e Consumo

É com muito pesar que recebemos a notícia do falecimento do advogado Danilo Doneda no fim da tarde do domingo (4), aos 52 anos, e expressamos profundos sentimentos à sua família, amigos e a todos que o acompanharam em sua trajetória. Ele deixa a sua mulher, Luciana, os filhos, Dora, Adriano e Eleonora, a mãe, Marilene, e sua irmã, Daniele.

Doutor em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Doneda foi um dos maiores especialistas em privacidade e proteção de dados no Brasil e no mundo. Ele foi, também, pioneiro em levar os direitos de crianças e adolescentes para o centro das discussões sobre ambiente digital. 

Em 2016, o advogado aceitou o convite para integrar o time de conselheiros do Criança e Consumo, programa do Instituto Alana que atua por infâncias livres de consumismo e de publicidade infantil on-line e off-line. 

“Danilo foi precursor do debate regulatório da proteção de dados pessoais no Brasil, especialmente devido à pesquisa acadêmica de sua tese de doutorado, e é a grande referência de toda uma geração de pesquisadores e profissionais da área. Sempre foi muito sensível aos desafios do tema ligados à pauta dos direitos de crianças e adolescentes e, por isso, ingressou no conselho consultivo do programa Criança e Consumo quando começamos a nossa atuação sobre os impactos da exploração comercial no ambiente digital”, comenta Isabella Henriques, diretora-executiva do Instituto Alana. 

Doneda, que atuou como Coordenador-Geral na Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, foi um dos atores responsáveis pela criação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no Brasil, sancionada em agosto de 2018, que visa regulamentar e promover a proteção de informações pessoais e dados sensíveis da população brasileira.

“Ele foi fundamental para a conquista do artigo 14 da LGPD, que trata dos direitos da criança e do adolescente na proteção de dados. Para além do seu conhecimento técnico, que sempre dividiu da forma mais generosa possível, ele foi muito querido nas relações humanas. Posso dizer que foi uma das pessoas que mais incentivou a minha caminhada nos estudos sobre os direitos da criança no ambiente digital e um dos professores que participou da minha banca de doutorado em outubro deste ano. Divertido, com um humor inteligente, sempre falava dos filhos com muita alegria e muito orgulho”, conclui Isabella Henriques.

O advogado também participou de discussões sobre o Marco Civil da Internet, de 2015, que estabeleceu as regras de responsabilização por atos praticados por terceiros no ambiente digital.

“Além da amizade construída ao longo dos anos, a atuação e o repertório do Instituto Alana em relação aos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital se deve muito à contribuição de Doneda. Desde 2015, por meio de seu trabalho de articulação e seu papel de exímio pesquisador, ele nos ajudou a entender o cenário e a aprofundar o conhecimento no assunto, ao considerar o recorte e as especificidades das infâncias e encontrar caminhos regulatórios e de advocacy pela garantia da proteção das crianças no mundo digital”, comenta Pedro Hartung, diretor de Políticas e Direitos das Crianças do Instituto Alana.

Doneda foi professor no Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) e diretor do Centro de Direito, Internet e Sociedade (Cedis) do IDP. Foi membro indicado pela Câmara dos Deputados para o Conselho Nacional de Proteção de Dados e Privacidade, membro do Conselho Diretor da IAPP (International Association of Privacy Professionals), do projeto ID2020 e do conselho consultivo do Projeto Global Pulse (ONU). 

“Danilo foi muito mais do que um brilhante pensador. Aqueles que tiveram a oportunidade de conviver com ele, sempre o terão na memória como um amigo presente e generoso, com um humor afiadíssimo”, diz Renato Godoy, coordenador de relações governamentais do Instituto Alana.

Na última semana, a equipe do programa Criança e Consumo esteve em Addis Ababa, na Etiópia, para participar da 17ª edição do Fórum de Governança da Internet (IGF), evento da ONU que constrói diálogos multissetoriais sobre as políticas relacionadas ao mundo digital. Na sexta-feira (2), durante o evento, Doneda recebeu uma homenagem e foi aplaudido pela plateia em um painel organizado pelo Criança e Consumo. 

“Dedicamos o painel promovido pelo Instituto Alana e a Associação Data Privacy a ele, que sempre foi um farol para nós em relação ao tema da proteção de dados de crianças e adolescentes”, comenta Maria Mello, coordenadora do programa Criança e Consumo.

Nosso mais profundo agradecimento por sua trajetória incansável na defesa dos direitos das crianças no ambiente digital. 

Categorias
Notícias

Alana, IABsp e moradores desenvolvem a primeira fase do Plano de Bairro do Jardim Pantanal

Projeto busca fortalecer as necessidades, desejos e sonhos dos moradores do Jardim Pantanal, bairro da zona leste da capital paulista

Territórios localizados nas periferias das cidades estão historicamente à margem do planejamento urbano e do acesso aos recursos públicos. É o caso do Jardim Pantanal, na zona leste da capital de  São Paulo, que tem sua história marcada pela ausência de investimentos por parte do poder público, o que reflete diretamente no dia a dia das famílias que vivem na região em meio aos frequentes alagamentos, condições precárias dos espaços públicos, baixa qualidade ou inexistência de equipamentos de saúde, pavimentação e saneamento, além da baixa oferta de alternativas de mobilidade.

Em uma iniciativa inédita na região, os moradores da comunidade, com o apoio do Instituto de Arquitetos do Brasil departamento São Paulo (IABsp) e da equipe do projeto Urbanizar, do Instituto Alana, desenvolveram o Plano de Bairro do Jardim Pantanal. Instituído pelo Plano Diretor Municipal em 2014, o Plano de Bairro é a principal ferramenta de planejamento urbano para os territórios, sobretudo aqueles localizados em áreas periféricas e distantes das que recebem maiores investimentos.

O Plano do Jardim Pantanal busca dar subsídios ao poder público no processo de urbanização da região e apresentar uma análise sobre o território, além de expressar as propostas de articulação comunitária e os desejos e sonhos das crianças, jovens e adultos para o bairro. 

“Esperamos que o plano fortaleça o planejamento territorial e a comunidade na luta pela transformação desse território, estimule o debate entre representantes do poder público e das comunidades locais e contribua para a construção de cidades mais justas e democráticas”, comenta Leila Maria Vendrametto, coordenadora do Urbanizar.

O Plano vem sendo trabalhado desde 2020 por meio de oficinas temáticas sobre educação, meio ambiente, mobilidade, espaço público e saúde. O documento que mostra a primeira fase dessa construção está estruturado em dez capítulos e apresenta a elaboração do Plano de Bairro, uma síntese da análise sobre o território e os olhares da comunidade sobre o bairro onde vivem, seus lugares de afeto e o que acreditam que precisa melhorar na região.

Também são apresentadas as propostas do grupo de trabalho sobre meio ambiente, mobilidade e espaços públicos, as obras já em andamento de infraestrutura de saneamento, as ações de saúde e as orientações jurídicas. O documento conta ainda sobre os projetos Prototype City, de intercâmbio entre arquitetura e urbanismo, e também sobre o Parque Naturalizado, espaço ao ar livre desenvolvido a partir de elementos naturais que incentivam o brincar livre. E traz um plano de ação detalhado e os passos esperados para a segunda fase da iniciativa.

Para a próxima fase, estão previstas atividades como a formação do Conselho Gestor do plano, a continuidade do processo de regularização fundiária e ações para geração de emprego e renda.

Acesse na íntegra a primeira fase do Plano de Bairro do Jardim Pantanal.

– Leia também: Escolas e comunidades na mobilização por um futuro sustentável