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Foto da barriga de uma mulher grávida, em referência à discussão sobre a garantia de direitos de gestantes e mães no sistema prisional e socioeducativo

Garantir a proteção integral de crianças e adolescentes também implica em garantir a proteção às mães. Mas, apesar dos avanços legais em prol do exercício da maternidade fora do cárcere, diversos estudos demonstram inúmeras resistências à efetivação dos direitos conferidos às gestantes e mães privadas de liberdade e a suas filhas e filhos.

Essa negligência do Poder Judiciário, contrariando as determinações legais, é um dos aspectos que subsidiam a realização do estudo A aplicação do direito à prisão domiciliar de mulheres gestantes ou mães cumprindo prisão preventiva, conduzido pela ANDI Comunicação e Direitos e pela Rede Nacional Primeira Infância – RNPI, com parceria estratégica do Instituto Alana.

Mulheres, majoritariamente jovens, negras, pobres e responsáveis pelo cuidado familiar, continuam submetidas ao cárcere, sofrendo resistências à concessão da prisão domiciliar, mesmo quando cumprem os requisitos para acessar as garantias previstas nos marcos legais.

Diante desse cenário, a pesquisa investiga os elementos que influenciam nas decisões de juízas e juízes sobre a concessão da prisão domiciliar, se somando a outros trabalhos e agregando a eles elementos qualitativos que permitem aprofundar os aspectos presentes nos discursos e nas representações de magistradas e magistrados.

O objetivo foi investigar as variáveis que influenciam na concessão ou não concessão da prisão domiciliar a mulheres e adolescentes grávidas ou mães de crianças de até 12 anos ou com deficiência presas preventivamente ou em internação provisória no sistema socioeducativo. Dessa forma, o estudo pretende ampliar a compreensão sobre as resistências institucionais na aplicação da medida da prisão domiciliar e as alternativas para superá-las.

A pesquisa integra uma série de análises produzidas no âmbito do Observa – Observatório do Marco Legal da Primeira Infância, uma iniciativa da RNPI.

Para ler o documento na íntegra, acesse aqui.

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