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Instituto Alana envia contribuições para a revisão do Brasil no Comitê dos Direitos da Criança da ONU

Em 1989, a Organização das Nações Unidas (ONU) adotou a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), tratado internacional que define os direitos fundamentais de crianças e adolescentes e obriga os 196 países signatários, dentre eles o Brasil, a proteger e promover esses direitos. O Comitê dos Direitos da Criança da ONU, formado por 18 especialistas independentes indicados pelos Estados-parte que ratificaram a Convenção, tem o dever de monitorar a atuação desses países que se comprometeram a implementar o tratado.

Segundo o artigo 44 da Convenção, os países signatários devem apresentar relatórios sobre as medidas adotadas para efetivar os direitos detalhados no tratado, além de também manifestar os progressos alcançados no exercício desses direitos. A cada dois anos, o Comitê deve submeter relatórios sobre suas atividades à Assembleia Geral das Nações Unidas, e os países signatários devem tornar seus relatórios amplamente disponíveis ao público em seus respectivos territórios.

O Brasil ratificou a Convenção em 24 de setembro de 1990, e tem seu ciclo de revisão iniciado novamente neste ano, em 2024, 10 anos após o fim do último ciclo. 

Como funciona o processo de revisão?

O processo de revisão geralmente envolve os seguintes passos: 

  • Envio do relatório inicial pelo país

Os países que ratificaram a Convenção são obrigados a submeter relatórios periódicos ao Comitê, descrevendo as medidas que tomaram para implementar os direitos estabelecidos na CRC.

  • Revisão do relatório pelo Comitê

O Comitê analisa o relatório do país, juntamente com as informações fornecidas por outras fontes, como organizações da sociedade civil e relatórios paralelos de outras partes interessadas.

  • Diálogo com o país

O Comitê realiza um diálogo com representantes do país para discutir o relatório, fazer perguntas e fornecer recomendações para melhorar a situação dos direitos da criança no país em questão.

  • Elaboração das observações finais

Com base na revisão do relatório e no diálogo com o país, o Comitê elabora observações finais que destacam os pontos fortes e as áreas de preocupação em relação à implementação dos direitos da criança no país. Essas observações finais são fornecidas ao país e podem incluir recomendações específicas para ações futuras.

Colaborações do Alana no relatório para a ONU

Em documento elaborado pelo Instituto Alana e enviado no primeiro semestre do ano, foram pontuados seis grandes tópicos como essenciais para discutir os direitos da infância e adolescência no Brasil neste ciclo de revisão:

  • Direitos das crianças e Covid-19: impactos da má gestão da pandemia para as crianças e seus direitos 

Com a publicação “Dossiê Infâncias e Covid-19: os impactos da gestão da pandemia”, o Alana abordou os impactos da pandemia e de sua gestão ineficiente sobre os direitos de crianças e adolescentes no Brasil. O material também realizou um levantamento das normas editadas no âmbito do Executivo Federal voltadas às infâncias e adolescências, a fim de analisar quais foram as medidas efetivamente adotadas pelo governo para proteger crianças e adolescentes com absoluta prioridade durante a pandemia. Esses apontamentos, além de outros fatores como insegurança alimentar, aumento da violência e impactos no acesso à educação, foram algumas das consequências do período destacadas na contribuição enviada à ONU.

Também foram apresentadas discussões nos seguintes tópicos:

  • Direito à educação 
  • Demarcação formal das terras indígenas
  • Justiça juvenil e acesso à justiça
  • Direitos das crianças e o ambiente digital
  • Direitos das crianças, meio ambiente e crise climática

Letícia Carvalho, advogada e assessora internacional do Instituto Alana, explica que as principais prioridades da organização em relação ao Comitê “têm sido acompanhar, incidir e encaminhar contribuições, trazendo perspectivas do Brasil para os Comentários Gerais da ONU, como o nº 25 e o nº 26 que abordam, respectivamente, os direitos de crianças no ambiente digital e em relação ao meio ambiente e às mudanças climáticas”. O próximo Comentário Geral da ONU, de nº 27, será sobre acesso à justiça. 

O que são os Comentários Gerais?

São documentos elaborados pelo Comitê dos Direitos da Criança que trazem interpretações sobre os direitos mencionados na Convenção e recomendações formais aos países, abordando temas específicos e detalhando sua aplicação prática.

Além disso, no âmbito da revisão do Brasil, o Instituto reivindicou que crianças e adolescentes participassem de reuniões com membros da ONU, o que ainda não aconteceu devido a uma crise de liquidez explicitada pela própria organização. A previsão é de que os encontros aconteçam em setembro.

O Alana encaminha contribuições desde o rascunho zero dos comentários até o último, participa de reuniões fechadas com especialistas e reforça a necessidade da prioridade absoluta dos direitos de crianças e adolescentes. Isso significa dizer que os direitos de meninos e meninas devem ser considerados prioritários e garantidos de forma plena e integral em nosso país, sendo implementados em decisões, ações políticas e colocados acima de quaisquer outros interesses. 

“O processo de revisão é um momento de fazer um balanço perante à comunidade internacional sobre a situação dos direitos de crianças e adolescentes no Brasil, bem como uma oportunidade para honrar os compromissos assumidos e transformá-los em ações concretas que efetivamente melhorem a realidade das crianças e adolescentes brasileiros”, finaliza Carvalho.

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Instituto Alana envia contribuição internacional destacando como a crise climática afeta os direitos de meninas

Segundo o observatório Copernicus, 2023 foi o ano mais quente da história desde 1940. Os eventos climáticos não afetam todos de maneira igual: meninas fazem parte do grupo mais afetado pela crise climática e, por estarem em um período peculiar de desenvolvimento, são extremamente vulneráveis aos impactos de eventos climáticos extremos, como ondas de calor e seca, e estão mais expostas a sofrerem com cenários acentuados por essa crise, como o casamento infantil, exploração e violência sexual.

Nesse contexto, o Instituto Alana, em parceria com a Plan International Brasil e com a Coalizão pelo Clima, Crianças e Adolescentes (CLICA), enviou uma contribuição para a Organização das Nações Unidas (ONU) que destaca como as mudanças climáticas podem impactar a realização igualitária do direito à educação para todas as meninas. 

O documento enviado abordou dois grandes tópicos para falar sobre o assunto: Informações e dados sobre os impactos das mudanças climáticas no direito à educação para garotas; e Diretrizes e medidas para responder aos impactos das mudanças climáticas no direito à educação para meninas.

Destaques da contribuição

Segundo o estudo “Mudanças climáticas e educação de meninas: barreiras, gênero, normas e caminhos para a resiliência”, publicado pela Plan International em 2023 e citado na contribuição, algumas das principais consequências das alterações climáticas na vida das meninas são a dificuldade para o acesso à educação e o aumento da pobreza.

A publicação destaca que eventos climáticos extremos danificam escolas, infraestruturas, deixam caminhos para a escola intransitáveis e geram consequências a longo prazo, como a evasão escolar, o aumento do casamento infantil e gravidez na adolescência. 

Entre as possibilidades de mitigação climática que envolvem meninas como prioridade, a contribuição destaca:

  • Implementação de um currículo climático e formação abrangente de professores que capacitem meninas como futuras líderes climáticas;
  • Capacitação de meninas para tomadas de decisões, atuando em políticas de desenvolvimento (especialmente que deem continuidade à educação);
  • Financiamento para a educação climática de gênero e priorizar infraestruturas escolares;
  • Mudar as normas sociais para a educação das meninas, reforçando o valor da educação de meninas em planos de adaptação comunitários e iniciativas de sensibilização.

Leia a contribuição na íntegra em inglês aqui.

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Alana e USP firmam parceria para pesquisa, inovação e inclusão de pessoas com deficiência intelectual no ensino superior

O Instituto Alana e Alana Foundation assinaram nesta quinta-feira (21), no Centro de Inovação e Pesquisa da Universidade de São Paulo (Inova/USP), um protocolo de intenções entre o Alana e a Universidade de São Paulo (USP).

A parceria marca o início de uma série de ações e pesquisas voltadas a pessoas com deficiência intelectual, com ênfase na síndrome de Down. A solenidade reuniu Ana Lucia Villela, presidente do Alana; Isabella Henriques, diretora-executiva do Alana; Pedro Hartung, diretor-executivo da Alana Foundation; e, pela USP, Aluísio Segurado, pró-reitor de Graduação; Suzana Torresi, pró-reitora adjunta de pesquisa; e Ana Lanna, pró-reitora de inclusão e pertencimento.

O Dia Internacional da Síndrome de Down e a celebração de 90 anos de USP

Para Pedro Hartung, “a parceria com a USP não somente é algo natural por buscar essa excelência conjunta, mas também por criar um marco em nossa região e país. Com o desenvolvimento de tecnologias assistivas e de inovação, coloca pessoas com síndrome de Down não só como parte da comunidade acadêmica, mas como elemento essencial da produção de conhecimento”. Já Ana Lanna reforça que “se a USP quer ser uma universidade do futuro e comemorar mais 90 anos, temos que investir em excelência acadêmica, que está indissociavelmente associada à diversidade”.

“A gente precisa superar o entendimento de que excelência pode existir sem diversidade. Não existe conhecimento, inovação ou possibilidade de vida em sociedade sem diversidade”

No discurso de Ana Lucia Villela, a presidente do Alana celebra o 21 de março, Dia Internacional da síndrome de Down, e compartilha a história do documentário “Outro Olhar: Uma nova perspectiva”, em que um pai conta como sua família recebeu a notícia de que Renata, sua filha recém-nascida, tem uma mutação genética. Ainda no hospital, o pai da bebê ouviu por parte de profissionais da saúde que eles não poderiam prometer que a criança faria uma faculdade no futuro. “Isso sempre me incomodou. Por que atribuir baixa capacidade a uma criança que acabou de nascer?”, disse Villela, e destacou o desejo de construção conjunta de um mundo “onde pessoas com deficiência possam crescer e serem o que quiserem, sem que ninguém determine seus destinos ao nascerem e ao longo da vida”. 

“Se pessoas com deficiência não podem acessar a educação básica ou o ensino superior, é porque ainda existe um mundo que as inferioriza. O produto desse pensamento é um sistema de poucos para poucos, que perde ao não acolher sua diversidade.”

Autodefensoras e Rede Buriti 

Além da diretoria do Alana e de pró-reitores da USP, também participaram do evento as atuodefensoras Laís Ferro, vice-diretora da Fundação Síndrome de Down Campinas; e Geórgia Bergantin, gestora de recursos humanos. Laís Ferro compartilha o sonho de ser psicopedagoga e da necessidade de um trabalho conjunto para a defesa dos direitos das pessoas com deficiência, destacando a importância da educação inclusiva na educação básica ao ensino superior. Já Geórgia reforça como 21 de março é um dia de conscientização e luta, “e que precisamos falar mais sobre acesso, permanência, desenvolvimento, apoios e acessibilidades para pessoas com T21 no ensino superior, assim teremos uma universidade mais diversa e inclusiva”.

O evento também contou com a presença de Orestes Vicente Forlenza, professor na faculdade de psiquiatria da Faculdade de Medicina da USP, que apresentou a Rede Buriti ao público: “a primeira rede brasileira voltada para pesquisa, desenvolvimento e inovação referente à síndrome de Down, em uma colaboração entre a comunidade científica e a sociedade civil”.

Confira como foi o evento de assinatura do Protocolo de Intenções no vídeo abaixo:

Por que “Buriti”?

Buriti é uma palmeira de origem amazônica, de grande porte, cujas variantes distribuem-se por todo o território brasileiro. Em tupi-guarani significa árvore de alimento ou vida. A palavra também é uma sigla para “Brazilian Uplift for Research & Innovation for Trisomic Individuals”. A iniciativa é financiada pelo Alana e pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). 

Entre os objetivos da rede, Forlenza destaca a formação de uma Coorte Brasileira de pessoas com síndrome de Down; a criação de um Biobanco Nacional e de uma base de dados de larga escala para utilização em pesquisas; e a criação do observatório em saúde para a síndrome de Down.

Ele também explica que a necessidade da Buriti se dá para melhorar os conhecimentos sobre a população brasileira com síndrome de Down; para criar condições para pesquisa de alto nível, com pesquisadores de diferentes centros nacionais; e para a  criação de polos regionais, “que se tornarão centros multiplicadores para o recrutamento e encaminhamento de participantes para o projeto “Buritis-SD”, uma série de instituições de atendimento a pessoas com síndrome de Down”.

Após a fala de Forlenza, as diretorias do Alana e pró-reitorias da USP assinaram o documento de intenções. 

Um grupo formado por pessoas brancas e uma mulher de descendência japonesa sorriem para uma foto.
Registro após a assinatura da MoU para oficializar a parceria USP-Alana para inclusão das pessoas com deficiência intelectual nas universidades. Foto: Wanezza Soares.
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Instituto Alana aborda o direito ao cuidado sob a ótica das infâncias na Corte Interamericana de Direitos Humanos

De que maneira o cuidado se relaciona com garantir os direitos de crianças e adolescentes? Na audiência pública “O conteúdo e o escopo do cuidado como direito humano e sua inter-relação com outros direitos”, realizada em San José (Costa Rica) pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (IDH) na última quarta-feira (13), Pedro Hartung, Diretor de Políticas e Direitos das Crianças do Instituto, representou o Alana em discurso que evidencia a importância do direito ao cuidado na infância e adolescência. A Corte IDH é um  dos três tribunais regionais de proteção dos direitos humanos, cujo objetivo é aplicar e interpretar a Convenção Americana dos Direitos Humanos.

Assista a participação de Pedro (a partir de 3:46:21):

Além de conectar o direito ao cuidado com os direitos de crianças e adolescentes, Hartung também destacou que cuidar não deve ser uma ação reservada apenas às vidas humanas, mas também não-humanas, em que a natureza deve ser o centro da tomada de decisões. Para ele, “a adoção de uma ética e de um direito ecocêntrico do cuidado nos leva a reconhecer que todas as formas de vida possuem valor intrínseco e que temos a responsabilidade de cuidar da natureza, não como uma mera fonte de recursos, serviços ou benefícios ambientais, mas como um parceiro vital na manutenção da vida na Terra”.

“É certo que não há vida humana sem o cuidado das crianças; mas também não há direitos, nem humanos sem o cuidado com a Natureza em todas as suas formas, expressões e dimensões de vida.”

As múltiplas dimensões do direito ao cuidado

No discurso, Hartung levou à Corte quatro pontos essenciais para que o direito ao cuidado seja efetivado:

  • A proteção dos direitos de crianças e adolescentes com prioridade absoluta como parte essencial do direito ao cuidado, com atenção às interseccionalidades de riscos e vulnerabilidades das múltiplas infâncias;
  • O  dever compartilhado, com base no dever de solidariedade, desta proteção entre todos e todas, agentes do estado e agentes privados, famílias e sociedade, incluindo empresas, conforme estabelecido no artigo 3º da Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU;
  • A necessidade de cuidar de quem cuida, com atenção prioritárias às mulheres mães, negras e periféricas;
  • O estabelecimento de uma quarta dimensão do direito do cuidado, em que se estabeleça uma relação de cuidado dos humanos e outros seres vivos da Natureza.

Além dos quatro pontos listados, ele destaca que estratégias e políticas que garantam o direito ao cuidado de crianças e adolescentes devem ser estruturadas de forma interseccional, já que “diferentes grupos de crianças enfrentam impactos variados dessas desigualdades, destacando-se a necessidade de maior cuidado para crianças em situação de maior risco e vulnerabilidade, como aquelas com deficiência, na primeira infância, meninas e crianças negras e indígenas”. 

Como é o direito ao cuidado no Brasil?

“A maioria das crianças e adolescentes vítimas de mortes violentas intencionais no país são negras e cerca de 70% das vítimas de trabalho infantil no Brasil são crianças pretas ou pardas, muitas envolvidas em trabalho doméstico”, compartilha Hartung. No discurso, ele menciona as disparidades para a garantia do direito ao cuidado no Brasil, que se iniciam ainda na primeira infância. No país, a falta de acesso a creches e pré-escolas afeta 42,44% das crianças de 0 a 3 anos, enquanto 238.482 nascimentos de crianças com baixo peso em 2021 indicam desafios nutricionais e de saúde significativos.

O direito ao cuidado de crianças e adolescentes é um pilar fundamental dos direitos humanos, reconhecido em diversos instrumentos nacionais e internacionais como a Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas (ONU). Mas, apesar do reconhecimento formal, Hartung menciona que a efetivação desse direito ainda enfrenta uma série de desafios não só no Brasil, mas em toda a América Latina, “especialmente no que diz respeito à implementação e efetividade de políticas públicas e da proteção de crianças no ambiente familiar”.

“Infelizmente, as crianças e adolescentes na nossa região ainda são tratadas como objetos e não sujeitos de cuidado e de direitos, ficando à mercê de um poder estatal e familiar abusivos. Para que possamos mudar isso, toda e qualquer forma de cuidado deve estar dentro dos direitos e do melhor interesse de crianças e adolescentes.”

Qual é o papel da Corte IDH?

A Corte tem o objetivo de proteger os direitos humanos nas Américas. Ela interpreta tratados de direitos humanos, julga casos de violações individuais, estabelece precedentes legais, monitora o cumprimento das decisões e fornece assistência técnica aos Estados membros. Isso significa que os assuntos que são tratados pela Corte têm desdobramentos práticos nos países membros da OEA (Organização dos Estados Americanos), como o Brasil, seja na base de políticas públicas, adaptação de legislações ou argumentação jurídica. 

Por meio das opiniões consultivas, a Corte IDH responde às consultas formuladas pelos Estados membros da OEA ou seus órgãos sobre: a) a compatibilidade das normas internas com a Convenção; e b) a interpretação da Convenção ou de outros tratados relativos à proteção dos direitos humanos nos Estados Americanos. 

Nesse caso, em 2023, a República Argentina, Estado membro da OEA e Estado Parte da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, submeteu à Corte IDH o pedido de parecer consultivo para que a Corte defina o conteúdo e o alcance do direito ao cuidado e as obrigações correspondentes do Estado, de acordo com instrumentos internacionais de direitos humanos.

As questões específicas que foram enviadas no parecer consultivo da Argentina para que a Corte IDH responda dizem respeito a: (i) O direito humano de cuidar, de ser cuidado e de autocuidado; (ii) Igualdade e não discriminação em matéria de cuidados; (iii) Os cuidados e o direito à vida; e (iv) Os cuidados e sua vinculação com outros direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais.

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Alana, IABsp e moradores do Jardim Pantanal lançam segunda fase do Plano de Bairro

O Jardim Pantanal é um bairro do extremo leste  de São Paulo que, às margens do rio Tietê, apresenta uma história de transformações, desafios e protagonismo da comunidade local em uma região de alta vulnerabilidade. Reunindo uma série de ações de planejamento urbano, cidadania e desenvolvimento social específicas para o bairro, o Instituto Alana, o Instituto de Arquitetos do Brasil – departamento de São Paulo (IABsp) e moradores da região lançaram a segunda fase do Plano de Bairro do Jardim Pantanal neste sábado (2), em evento no Espaço Alana. O local investe na melhoria da qualidade de vida das famílias do bairro, permitindo, assim, a promoção de lazer, da cultura, do brincar livre e do fortalecimento das articulações locais. 

Essa etapa do plano desenvolvido para o bairro foi instituído pelo Plano Diretor Municipal em 2014, com sua primeira fase lançada em 2022, mas a idealização é um processo de décadas: são mais de 30 anos de luta de quem vive no território, que reivindicam melhorias estruturais e pontuais na região. O Plano de Bairro foi e continua sendo construído ativamente pelas mãos de moradores locais, além de ser um chamado à comunidade para a ação.

O que é um Plano de Bairro?

  • O Plano de Bairro é um instrumento de planejamento urbano que estimula a participação da população na construção de ações e propostas de melhoria do bairro. Nele, são organizadas e articuladas várias necessidades e propostas para apresentá-las aos órgãos públicos, para assim conseguir transformar positivamente o território.

Impacto inicial

Para Joyce Reis, mestre em planejamento urbano e regional, o Plano de Bairro não deve ser entendido como um processo que se encerra na publicação do material, mas sim como um movimento vivo, pensado por vizinhos, familiares e toda a comunidade que faz parte do Jardim Pantanal. Já para Fábio Moraes, especialista em urbanismo social, o plano é “um marco que dá total autonomia à comunidade”, por oferecer dados, recursos e embasamento técnico para moradores do território reivindicarem melhorias contínuas na região.

Sonia Maria Ferreira, moradora do território desde 1984 e integrante da Associação de Moradores e Amigos do Jardim Pantanal (Amojap), compartilha que, muito mais que apenas um bairro, “o Jardim Pantanal era um povo que morava na margem do Rio Tietê e tinha a meta de melhorar a vida”. Ela reforça que o plano não foi criado apenas por engenheiros ou arquitetos, mas também por crianças, o que simboliza um futuro a ser concretizado para elas.

“Esse plano de bairro não significa só urbanização ou ter lugar para guardar bicicleta. Significa ter um lugar para a gente viver e crescer”

Soluções baseadas na natureza

Leila Vendrametto, coordenadora do programa Urbanizar e doutoranda em ciência ambiental pelo Instituto de Energia e Ambiente da Universidade de São Paulo (USP), explica que algumas das soluções propostas pelo Plano de Bairro consistem na criação de jardins de chuva; a criação de corredores verdes, que melhorem as condições climáticas do território, como temperatura e qualidade do ar; e a criação de jardins de TiNis (ferramenta baseada no plantio de sementes em que bastam três vasos ou meio metro quadrado de canteiro para começar), que contam com crianças co-criando e desenhando espaços que estão presentes no cotidiano delas.

O que é um jardim de chuva?

  • Segundo o Verde SP, um jardim de chuva é um espaço permeável, que funciona como uma grande esponja de água e ajuda a melhorar a relação das cidades com a água da chuva. Eles são construídos em um nível mais baixo que o da rua, para que a água que escorre pelo asfalto possa penetrar e ocupar o espaço. Vendrametto reforça que os jardins de chuva ajudam a absorver a água, mas sozinhos não resolvem o problema da comunidade, “pois as condições geográficas do lugar, solo e o rio, exigem soluções mais robustas e complexas”.

Para a especialista, soluções baseadas na natureza podem não ser apenas ecológicas, mas também estéticas, já que os jardins , por exemplo, “melhoraram a qualidade do ar, do clima, e reforçam a beleza do local”, e trazem a criança para o centro da perspectiva socioambiental. “Tem como fazer um jardim na porta da escola? Um espaço com sombreamento onde as crianças possam ficar? Trazer mais polinizadores e fazer mais jardins com flores para desfrutar desses espaços com seres vivos além dos seres humanos enriquece ainda mais o ecossistema do território.”

“Assim, as crianças têm noção dos insetos, dos bichinhos que polinizam e de todo um bem-estar que pode ser considerado invisível, mas está presente.” 

Como o Plano de Bairro faz diferença para a comunidade?

“Há oito anos a gente tinha uma perspectiva de vida diferente da de hoje. Antes, a gente lutava porque até mesmo marcar uma agenda era difícil de conseguir com o poder público. Hoje, temos uma abertura maior por conta da mobilização da comunidade, e o plano de bairro vem para todas as pessoas participarem e darem sua contribuição”, diz Reginaldo Pereira Santos, morador do Jardim Pantanal há 19 anos e presidente da Amojap. Ele conta que a população ficou por muito tempo desacreditada com mudanças, já que a área em que vivem é de proteção ambiental e tem uma série de restrições para modificá-la. “Nós que precisamos de moradia não queremos saber se nossa casa está na beira do rio, no alto, embaixo. E pra isso dar certo, precisava de mobilização”, conta.

“Hoje as coisas avançaram bastante, como o saneamento básico. Há um ano e meio a gente tomava água suja, barrenta, e agora tomamos água potável.”

“A política começa com a gente, e não com deputados ou vereadores”, diz Sonia Ferreira. Ela diz que o plano de bairro “não é enfeite”, mas sim um instrumento para alcançar as necessidades e sonhos da população, e que apesar do recurso estimular a participação política, “o poder público só realiza se a sociedade pedir. É um direito nosso, mas temos que entrar devagarinho e na união.” 

Entre as realizações do Plano de Bairro, ela destaca a ciclovia e passeios como o Ciclotour entre os bairros Jardim Helena e Itaim Paulista. “São pessoas que se unem para andar de bicicleta dentro do bairro, isso mostra que ele é bom e grande.” Ela também reforça que a participação política não é apenas pedir para o poder público arrumar um buraco ou asfaltar uma rua, mas sim, que tudo o que é feito deve ser pensado no coletivo. “A política faz a gente ter um pensamento que abrange mais pessoas, e que com o pensamento maior, alcançamos coisas que não eram nem imaginadas”, finaliza.

Acesse na íntegra a publicação da segunda fase do Plano de Bairro do Jardim Pantanal (versão acessibilizada).

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Instituto Alana participa de audiência no STF que volta a proibir apreensões ilegais de adolescentes

O Instituto Alana atua como amicus curiae (amigo da corte) em ações no STF, tendo participado de audiência de conciliação sobre a Operação Verão, que aconteceu ontem (21) no Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília. A audiência terminou com um acordo entre a Defensoria Pública do Estado e Governo Estadual e Municipal, com a definição de que adolescentes só podem ser apreendidos e conduzidos a delegacias de polícia apenas em caso de flagrante de ato infracional ou por ordem judicial, como definido por lei.

O que foi a Operação Verão?
A Operação Verão consistiu em uma série de apreensões sem flagrante — logo, ilegais — de adolescentes que circulavam em ônibus ou nas proximidades de praias, especialmente em bairros nobres do Rio de Janeiro, iniciada em setembro de 2023. O Ministério Público do Rio de Janeiro ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) para contestar essas medidas. 

“Sob o pretexto de prevenir a ocorrência de crimes e atos infracionais, a Operação Verão estava violando direitos e restringindo a liberdade de crianças e adolescentes, especialmente pretos e pardos, em mais uma demonstração do racismo estrutural que historicamente permeia instituições como as polícias”, explica Ana Claudia Cifali, coordenadora jurídica no Instituto Alana. Em uma mediação realizada pelo ministro Cristiano Zanin, o acordo no STF restabeleceu a decisão da juíza Lysia Maria de Rocha Mesquita, da 1ª Vara da Infância e Juventude do Rio de Janeiro, que aponta que a Operação Verão viola a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Convenção sobre os Direitos da Criança.

“O acordo alcançado na audiência foi muito importante para impor limites à atuação policial no Rio de Janeiro, pois não se faz prevenção ao delito violando direitos, especialmente de crianças e adolescentes que devem ter seus direitos garantidos com absoluta prioridade, sobretudo contra o racismo institucional” – Ana Claudia Cifali

Próximos passos para a atuação do Alana

“A audiência foi extremamente importante para cessar as violações que vinham ocorrendo no âmbito da Operação Verão, garantindo um dos direitos mais básicos da democracia: o de ir e vir”, destaca Cifali. Fora a atuação na audiência, o Instituto também irá participar da elaboração do Plano de Segurança Pública, voltado para a repreensão de adolescentes a quem se atribui a prática de atos infracionais, e do Plano de Abordagem Social, para que não sejam violados os direitos deste público, que devem ser apresentados em até 90 dias. 

Cifali conta que a construção dos planos é fundamental “para orientar tanto a operação atual, como as futuras que possam vir a ocorrer”, além de serem um mecanismo para “garantir os direitos de crianças e adolescentes em conformidade com o ECA e a Constituição Federal”. Além disso, a coordenadora reforça que “é importante celebrar essa decisão, pois ela é mais um esforço no enfrentamento das desigualdades raciais sistêmicas do país”, finaliza.

Leia mais: Para quem vale o ECA segundo o Judiciário brasileiro?

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“Ubuntu, eu sou porque nós somos”, uma música para fortalecer a luta antirracista

“Os livros da escola / Não contam a história / Do nosso povo / Uma longa trajetória / De lutas e glórias / Que traz para nós um horizonte novo.” Esses são os primeiros versos de “Ubuntu, eu sou porque nós somos”, canção lançada pela Banda Alana, Silvanny Sivuca, Adriana Biancolini e Matheus Crippa, em uma realização da Banda Alana, Instituto Alana e Geledés Instituto da Mulher Negra.

Acompanhada de um videoclipe, a música é uma das ações que compõem a divulgação da pesquisa qualitativa “Lei 10.639/03 na prática: experiências de seis municípios no ensino de história e cultura africana e afro-brasileira”, que traz exemplos práticos de atuação de seis Secretarias Municipais de Educação na implementação da lei.

A educação antirracista é construída por muitas mãos

Com participação das crianças da Banda Alana – iniciativa do Instituto Alana desenvolvida na zona leste de São Paulo – não só no videoclipe, mas também na letra, o processo de criação da música passou por diversas fases até chegar ao resultado final. Adriana Biancolini, musicista e educadora na Banda Alana, explica que além do ensino musical, as aulas da banda abordam temas importantes para a formação pessoal e para o desenvolvimento integral  dos alunos, com assuntos como preservação do meio ambiente e questões climáticas, autoestima, respeito, cidadania, cuidados com o corpo, saúde, acesso à internet e combate a preconceitos. Além disso, ela pontua que levar a importância da educação antirracista por meio da música “é muito forte para a comunicação, expressão e construção de identidade dos estudantes”.

“Trazer referências de personalidades negras que fizeram diferença para melhor, além de mostrar a realidade para a construção da história, reduz as desigualdades e torna a sociedade mais justa.”

Já Silvanny “Sivuca” Rodriguez, também musicista e educadora na Banda Alana, destaca que o processo de criação da letra optou por não mencionar nada referente ao cabelo das pessoas negras, já que essa questão, apesar de importante, é apenas “a ponta do iceberg”. Para ela, a força da letra é reforçar que a luta antirracista é um dever de todo mundo, “inclusive maior das pessoas brancas”. Vale lembrar que a pesquisa mostra que ainda há pouco engajamento de professores brancos com essa temática, além da maioria (53%) das ações realizadas nas escolas serem feitas somente em períodos comemorativos, como em novembro, no mês da Consciência Negra.

É comum que professores negros se responsabilizem por desenvolver muitos projetos nas escolas por iniciativa própria — tanto que uma professora da rede municipal e estadual de Londrina relata na pesquisa que ser uma educadora negra é “ser a professora pra quem o pessoal chega e diz: ‘Olha, tem um aluno com baixa autoestima, você precisa fazer alguma coisa”. Para Sivuca, chamar a atenção para a força da contribuição negra em tudo, da tecnologia à ciência, e trazer a palavra “Ubuntu” e a frase “O espelho pra se ter de volta a identidade” são os pontos-chave da canção.

“O refrão é marcado só com o nome de pessoas pretas que costumam ser apagadas nos livros. Acho incrível que as crianças vão aprender e decorar o nome dessas pessoas”

A união do lúdico com a educação antirracista

Tania Portella, sócia e consultora de Geledés Instituto da Mulher Negra, aponta que o fato de “Ubuntu” ser uma construção coletiva de crianças, educadores e equipes prova que “assuntos densos podem ser encaminhados com leveza”. Para ela, “a música e o clipe têm papéis que vão além de chamar atenção para o tema de forma lúdica e amistosa”, já que conciliam “o conhecimento e comprometimento dos professores com o olhar aguçado das crianças”. 

“Ubuntu” é uma canção para todos, mas direcionada para crianças em idade escolar. Beatriz Benedito, analista de políticas públicas no Instituto Alana, finaliza reforçando que ter uma música que alcance crianças, adolescentes e suas famílias, facilita que “a comunidade escolar seja comunicada sobre a lei e pressione o poder público para o cumprimento dela”.

Letra de “Ubuntu, eu sou porque nós somos”

Os livros da escola
Não contam a história
Do nosso povo

Uma longa trajetória
De lutas e glórias
Que traz para nós um horizonte novo

A contribuição negra está presente
Em tudo na sociedade
Na arte
Na cultura
Na filosofia
Tecnologia
E Universidade

Ubuntu
É ser porque somos

Ubuntu
É o cuidado com o outro

Ubuntu
Pra combater o racismo e o preconceito
Pra um mundo melhor para todos 

A luta antirracista é contra o apagamento
Da cultura e da memória negra
Não esqueça que a história
Desse país também é 
Preta

Autoestima se constrói com representatividade
O espelho pra se ter de volta a identidade
Orgulho da minha ancestralidade
Preta

Guerreiro Ramos
Luísa Mahin
Lélia Gonzalez
Leda Martins
André Rebouças
Kabengele
Sueli
Abdias
Muniz

O movimento negro construiu
O estado confirmou e aprovou
Na educação básica brasileira
Seja nas escolas públicas ou privadas
Os educadores devem ensinar
A história dos africanos
E a história de África
Que não é um país
Mas um continente

A história e a cultura afro-brasileira
Que é a base do nosso povo
Herança da nossa gente
Pois nossos passos vêm de longe

Sem pétalas no chão
A luta do povo negro
Veio bem antes da abolição

Português
Inglês
História
Artes
Geografia
Ciência
Matemática
Física
Biologia
Educação física
Química
Filosofia
Em cada uma o negro pode ser estudado 
Com a sua sabedoria

Durante todo ano letivo
Vai fazer bastante sentido
Fará com que os nossos estudantes entendam
Que não é só em 20 de novembro
Que é pra falar sobre isso

O movimento negro firmou
A consciência negra chegou
E em 9 de janeiro de 2003
A Lei sancionou

Guerreiro Ramos
Luísa Mahin
Lélia Gonzalez
Leda Martins
André Rebouças
Kabengele
Sueli
Abdias
Muniz

Guerreiro Ramos
Luísa Mahin
Lélia Gonzalez
Leda Martins
André Rebouças
Kabengele
Sueli
Abdias
Muniz

CRÉDITOS

PRODUÇÃO: Direção e roteiro: Safira Teodoro | Produtora: Monomito | Edição e Motion: Bruna Gabriel | Comunicação: Alice Gonçalves, Dani Costa, Dyg Midnight, Fernanda Flandoli, Fernanda Peixoto Miranda, Helaine Gonçalves, Márcia Duarte, Natália de Sena Carneiro, Nataly Simões, Safira Teodoro, Regiane Oliveira e Vanessa Antonelli | Identidade visual: Irmãos Credo | Agradecimentos: Beatriz Soares Benedito, Cristina Linhares dos Santos, Gabriel Maia Salgado, Keillane Feitosa Paiva, Marlon Silva de Souza, Tânia Portella, Edilene Santos e equipes do Espaço Alana e de Geledés Instituto da Mulher Negra.

PRODUÇÃO MUSICAL: Produção musical: Silvanny Sivuca e Adriana Biancolini | Beat: Silvanny Sivuca | Bateria: Silvanny Sivuca | Percussões: Silvaanny Sivuca | Pianos mid: Silvanny Sivuca e Matheus Crippa | PAD: Matheus Crippa | Violão acústico: Matheus Crippa | Guitarra: Robson Freires | Baixo elétrico: Luis Felipe Cunha Lopes | Escrita por (composição): Matheus Crippa, Silvanny Sivuca e Adriana Biancolini | Poesia: Suzana da Silva, Lavínia Rocha e Allan Pevirgualadez.

AGRADECIMENTO ESPECIAL – CRIANÇAS: Álvaro de Matos Santos, Vinicius Barbosa Osório, Bianca de Matos Silva, Felipe Miguel da Silva Scardova, Diogo Azevedo Camargo, Eduarda Cecília Rodrigues Silva, Laura Micaelly Roberto da Costa, Sophie Nascimento de Almeida Dias, Erick Antônio Souza Santos, Gustavo Goncalves Borges, Luiz Roberto Rodrigues Silva, Alice Cardoso Melo, Gustavo Gutemberg de Viveiros Oliveira, Eloyse Rabelo Sousa, Maria Luiza Silva dos Santos, Luiz Gabriel Alves de Lima, Bruno Enrique Silva de Paula, Luiza Barbosa dos Santos, Saulo Santos Teles, Klebson Santos Teles, Álvaro Roberto Conrado dos Santos, Pedro Henrique Alves Ribeiro, Kadu Cardoso, Helena Azevedo da Silva, João Gabriel Santos carvalheira, Vittor Costa Pereira, Maria Luiza Ribeiro da Costa, Gustavo Henrique Moreira Carvalho, Nayara Batista da Silva, Nicole Pereira da Silva, Lorrayne Pereira Owadacon, Lorena Pevreira Silva, Carlos Eduardo Ramos de Morais, Carlos Gabriel Ramos de Morais, Emilly dos Santos Scorza, Vinicius Silva Santos, Lauryn Silva Lopes e Emanuel Augusto dos Santos.

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Lei 10.639/03: pesquisa inédita traz práticas inspiradoras de seis municípios que promovem o ensino de história e cultura africana e afro-brasileira

Fortalecer equipes guardiãs da agenda de educação antirracista, garantir previsão orçamentária e realizar formação continuada de professores são algumas das ações feitas pelas seis Secretarias Municipais de Educação apresentadas no estudo “Lei 10.639/03 na prática: experiências de seis municípios no ensino de história e cultura africana e afro-brasileira”, de Geledés Instituto da Mulher Negra e Instituto Alana, lançado nesta terça-feira, 20 de fevereiro. Baixe a pesquisa. 

Sancionada há mais de 20 anos, a Lei 10.639/03 alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e estabeleceu no artigo 26-A a obrigatoriedade do ensino de história e cultura africana e afro-brasileira na educação pública e privada brasileira. 

Para conhecer mais de perto as experiências, os aprendizados e os desafios comuns para a implementação dessa lei nos seis municípios apresentados – Belém (PA), Cabo Frio (RJ), Criciúma (SC), Diadema (SP), Ibitiara (BA) e Londrina (PR) –, a pesquisa foi realizada a partir de entrevistas com mais de 60 profissionais de educação dessas redes, entre gestores das secretarias, professores, coordenadores pedagógicos, diretores escolares e parceiros externos.

Com prefácio escrito por Nilma Lino Gomes, professora titular da Faculdade de Educação na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), a pesquisa apresenta de forma aprofundada uma série de ações, desafios e aprendizados dos municípios que cumprem a Lei 10.639/03 no cotidiano. Há também uma série de relatos dos entrevistados ao longo da publicação, aproximando o leitor das experiências vividas em cada município. 

“O avanço com a legislação é que [a prática da Lei] deixa de ser uma iniciativa isolada, de acordo com a experiência pessoal de cada professor, da sua empatia, da sua sensibilidade, e passa a ser uma obrigatoriedade” – Professora da rede municipal, Londrina 

Apresentação da pesquisa no XXXII Encontro Nacional dos Conselhos Municipais de Educação, em 7 de novembro de 2023

Esse lançamento é a fase qualitativa da pesquisa “Lei 10.639/03: a atuação das Secretarias Municipais de Educação no ensino de história e cultura africana e afro-brasileira”, lançada em abril de 2023.

A primeira parte da pesquisa (quantitativa), realizada com 1.187 Secretarias Municipais de Educação, o que equivale a 21% das redes municipais de ensino do país, apresentou um grave cenário em que 71% dos municípios não cumprem a lei, realizando pouca ou nenhuma ação para efetivá-la. Já na segunda etapa da pesquisa, os seis municípios foram selecionados entre as redes que responderam à etapa anterior do estudo e cujas respostas indicam um trabalho consistente e perene de implementação da lei.

Por que uma fase qualitativa?

Beatriz Benedito, analista de políticas públicas no Instituto Alana, explica que “a fase quantitativa da pesquisa teve como objetivo apresentar uma denúncia: a Lei 10.639/03 não é respeitada pela grande maioria dos municípios brasileiros”. Na nova fase, as experiências destacadas dos seis municípios mostram formas de implementação da lei dentro de diferentes contextos, sejam políticos ou demográficos, e também a importância de olhar para essa agenda de forma intencional e estruturada.

“A fase qualitativa traz um alento, mas também serve como uma bússola. Trazer a experiência dos seis municípios permite um aprofundamento de como a implementação da lei é feita nessas localidades”, destaca Tânia Portella, sócia e consultora em educação de Geledés Instituto da Mulher Negra. Para ela, a fase qualitativa também “valoriza os profissionais que mantêm a roda da educação antirracista girando, independentemente das dificuldades”. Portella ressalta que o próximo desafio é avançar para que a lei se concretize “como uma política pública que atenda a todos os ambientes educativos do país”.

“A construção desse país foi feita de forma muito errônea. É preciso descolonizar o pensamento, que é o que está enraizado e forma o racismo estrutural. E trabalhando isso no ensino fundamental, a gente recebe depoimentos emocionantes das crianças e de familiares. Ver uma criança valorizando sua raça, sua cor, seu cabelo, sua vestimenta, sua religião, não tem preço” – Gestão da rede, Diadema

Aprendizados de uma educação antirracista

Os seis municípios mostraram esforços tanto na formação contínuada de profissionais da educação – equipes de apoio da escola,  professores,direção e coordenação pedagógica –, quanto na articulação com diferentes órgãos e entidades de outras áreas, que fortaleçam a atuação em rede em prol de uma agenda antirracista.

Dentro das salas de aula, prevalecem brincadeiras e jogos africanos e afro-brasileiros em aulas de diferentes áreas do conhecimento, bem como a promoção de leituras de autores negros, com foco em heróis e personalidades negras regionais e nacionais, e até mesmo a elaboração de um censo de diversidade, que permite compreender a diversidade étnico-racial das turmas e trabalhar em sala de aula a partir dessa perspectiva.

Hoje a gente está buscando que a criança possa ser o que ela é. Isso é grandioso. Que pessoas se reconheçam enquanto pessoas pretas fundamentais, e não rebaixadas, que sempre tiveram sua situação diminuída” – Gestão de rede, Diadema 

A pesquisa lista 10 aprendizados compartilhados entre os municípios para identificar o que funciona em uma implementação efetiva da legislação:

1. Criação e/ou fortalecimento de equipe ou responsável para coordenar as ações

As experiências mostram que a institucionalização da Lei 10.639/03 na estrutura administrativa das redes é importante para promover a implementação nas escolas. Por outro lado, é necessária também a presença de profissionais comprometidos com uma educação antirracista ocupando esses espaços e outros cargos de gestão dentro da secretaria e da gestão das escolas.

2. Previsão orçamentária para o cumprimento de ações relacionadas à implementação da Lei 10.639/03

É importante prever essa destinação orçamentária estruturada para a realização de ações com escolas, aquisição de materiais didáticos e paradidáticos e formação de professores, já que ela demonstra o compromisso da gestão para o cumprimento da lei, por meio de projetos mais estruturados e perenes.

3. Regulamentação em nível municipal para aproximar a lei federal da realidade do território brasileiro como um todo

Regulamentar a lei localmente é fundamental para aproximar as diretrizes federais da realidade de cada município, permitir a criação de núcleos e coordenadorias e refletir esse contexto nos projetos e instrumentos de educação, como os currículos. O relatório lançado em abril mostra que só um em cada cinco municípios respondentes possui regulamentação específica sobre o ensino de história e cultura africana e afro-brasileira. 

4. Coordenação da secretaria de iniciativas realizadas pelas escolas com constância, ao longo do ano, e não apenas em datas comemorativas ou em casos de racismo

O acompanhamento das iniciativas já realizadas em escolas da rede é importante para identificar temas e ações que interessam à comunidade escolar, impulsionar ações que já ocorrem nas escolas e promover troca de experiências entre elas, rompendo a perspectiva da pedagogia do evento e aproximando estudantes de história e cultura africana e afro-brasileira de modo linear e constante, integrado ao currículo e ao cotidiano escolar.

5. Uso de materiais didáticos que estejam de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais

A composição do acervo das bibliotecas escolares precisa contemplar títulos que abordam as relações étnico-raciais, subsidiando a atuação dos professores e ampliando o repertório — um dos caminhos para isso, por exemplo, é o Programa Nacional do Livro Didático. As diretrizes curriculares devem prever o ensino de história e cultura africana e afro-brasileira ao longo do ano, e os currículos devem considerar a diversidade das escolas e garantir sua autonomia. 

6. Formação de professoras e professores, gestão escolar e demais profissionais da educação que atuam diretamente na comunidade escolar

A falta de conhecimento sobre como aplicar a Lei 10.639/03 e a resistência de profissionais da comunidade escolar estão entre os principais desafios para a sua implementação. Nesse sentido, a oferta de formações específicas e continuadas pelas Secretarias Municipais de Educação é essencial para a sensibilização, conscientização e instrumentalização dos profissionais dentro da escola.

7. Realização de diagnóstico junto às escolas para identificar os desafios e as práticas já realizadas na rede

A realização de um diagnóstico da rede em relação à implementação da Lei 10.639/03 é um passo importante para uma atuação efetiva das secretarias, pois possibilita compreender como se dá e qual é o nível dessa implementação pelas escolas. Ao mesmo tempo, permite entender desafios decorrentes dela, conhecer e disseminar boas práticas e desenvolver um planejamento para atuar com base na realidade da rede, traçando estratégias para escolas e públicos específicos. 

8. Uso de dados qualificados e uso de indicadores educacionais por raça e cor para orientar as políticas educacionais no município

A produção e o uso de dados qualificados para a formulação de políticas educacionais são fundamentais, e observá-los a partir do recorte racial pode ser transformador para as políticas de educação de um município. É importante prever a coleta das informações de raça e cor e garantir a autodeclaração de crianças e famílias nos cadastros educacionais. Apenas com dados racializados é possível gerar evidências para a realização de políticas públicas mais assertivas no combate ao racismo e redução de desigualdades.

9. Engajamento dos profissionais da educação e diálogo com familiares e responsáveis, especialmente os que ainda não estão comprometidos com o tema

Diretores escolares e coordenadores pedagógicos comprometidos com a implementação da lei dão condições e criam um ambiente propício à sua aplicação. Nas escolas em que eles possuem maior repertório sobre a educação étnico-racial, a atuação tende a ser mais estruturada, pois oferece apoio aos professores, e há mais chance de que toda a comunidade possua um letramento racial. Boas experiências também envolvem os estudantes no desenvolvimento de discussões e práticas antirracistas dentro das escolas, via criação de comitês ou comissões de alunos.

10. Realização de parcerias com outras entidades, organizações, universidades e representantes de movimentos negros

As parcerias são importantes para garantir melhores condições de implementação da legislação, já que as secretarias possuem realidades muito distintas, em contexto de atuação, tamanho e capacidade técnica. Atuar com outros órgãos e instituições pode ser um caminho interessante. Cooperações podem ser realizadas com atores externos, como universidades, institutos, movimento negro local e também dentro do governo. As universidades públicas se mostraram parceiras importantes das redes e das escolas, principalmente nas formações e elaboração de materiais. Há, inclusive, uma demanda dos professores entrevistados por proximidade e apoio mais direto da universidade para embasar e aprofundar as questões com as quais não se sentem preparados para trabalhar. 

“Lei 10.639/03 na prática: experiências de seis municípios no ensino de história e cultura africana e afro-brasileira” é uma realização de Geledés Instituto da Mulher Negra e Instituto Alana, com parceria estratégica de Imaginable Futures e apoio institucional da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme) e da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime). A pesquisa foi realizada pelo Plano CDE. 

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Instituto Alana envia recomendações para o Global Digital Compact sobre direitos de crianças no ambiente digital 

Uma a cada três pessoas com acesso à Internet no mundo é uma criança, de acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU). E, num mundo em que os limites entre a vida online e offline estão cada vez mais mesclados, é impossível falar e atuar em prol da infância sem considerar os direitos das crianças e dos adolescentes no ambiente digital. Nesse sentido, o Instituto Alana trabalha no âmbito nacional e internacional com atuação junto aos órgãos do Poder Executivo e Judiciário e aos organismos internacionais, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos e as próprias Nações Unidas, entre outras instituições.

O Comitê dos Direitos da Criança da ONU já se manifestou, especialmente por meio do Comentário Geral 25 sobre direitos das crianças e adolescentes no ambiente digital,  que os Estados Partes têm a obrigação de proteger, respeitar e cumprir os direitos da criança no ambiente digital, e que as empresas do setor tecnológico devem prevenir, mitigar e, quando necessário, punir quaisquer abusos ou violações desses direitos. Por isso, em abril de 2023, o Instituto Alana, junto com outras 14 organizações internacionais, submeteu ao Global Digital Compact (Pacto Global Digital) da ONU uma série de recomendações sobre prioridades temáticas nas políticas de defesa da infância e da adolescência na Internet.

Os destaques da contribuição

As principais recomendações do Alana e das demais organizações ao Global Digital Compact são o reconhecimento de que as normas internacionais de direitos humanos se aplicam também no ambiente digital e de que este deve ser seguro e adequado à idade das crianças e dos adolescentes. Outra recomendação é o respeito ao direito da criança e do adolescente de serem ouvidos sobre a Internet e seus usos, de modo que suas considerações sejam levadas em conta pelos Estados no desenvolvimento de leis e políticas, bem como  pelas empresas em suas atividades de design, desenvolvimento, operação e comercialização de produtos e serviços. 

Outra recomendação aos poderes governamentais é promover a igualdade de acesso à Internet, eliminando desigualdades e discriminações atravessadas por fatores como gênero, classe social e deficiência. É igualmente importante a garantia de acesso à Justiça em caso de violações aos direitos desse público, com atenção especial à prevenção e combate da violência de gênero e exploração sexual de meninas e meninos. Além disso, os Estados devem utilizar avaliações de impacto para incorporar os direitos das crianças e dos adolescentes — incluindo o direito à proteção de dados — nas leis, políticas e outras decisões administrativas relacionadas com o ambiente digital. 

Já a legislação para o setor de negócios digitais deve exigir que as empresas reconheçam que as crianças e os adolescentes também são um de seus públicos-usuários e, por conta disso, realizem avaliações de impacto que mitiguem quaisquer riscos colocados por seus produtos e serviços. É obrigação do setor empresarial proporcionar às crianças e aos adolescentes um elevado nível de privacidade e segurança, tendo seus direitos em mente desde o momento de concepção de um novo produto ou serviço. 

As leis também devem proibir a vigilância digital ilegal de crianças e adolescentes por parte das empresas, especialmente em ambientes comerciais e em ambientes educativos e de cuidados. Para tal, é importante manter elevados padrões de transparência e políticas de uso e termos de serviço, incluindo explicações adequadas a cada idade. 

O Alana e as demais organizações recomendam ainda que os Estados incentivem as empresas a se envolverem ativamente com o público de crianças e adolescentes, adotando medidas de inovação que garantam o seu melhor interesse e que forneçam informações e aconselhamento acessível para apoiar atividades digitais que sejam seguras e benéficas para esse público. 

Acompanhamento do caso

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Instituto Alana em 2023: incidência jurídica no âmbito nacional e internacional para a garantia de direitos de crianças e adolescentes

Ao longo de 2023, o Instituto Alana contribuiu com diversos pareceres e contribuições para órgãos e instituições, desde a Organização das Nações Unidas (ONU) até diferentes ministérios e órgãos do governo brasileiro. Em temas como educação, responsabilidade empresarial e outros, o Alana reforçou seu compromisso na defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes com absoluta prioridade. Confira abaixo todas as contribuições do ano relacionadas ao eixo de Equidade Social e Inclusão. 

1. Relatoria especial da ONU sobre a Situação de Defensores de Direitos Humanos

A relatora especial da ONU sobre a situação de Defensores dos Direitos Humanos abriu uma chamada para contribuições sobre a situação de crianças, adolescentes e jovens que atuam como defensores de direitos humanos e o Instituto Alana enviou sua contribuição em novembro de 2023. 

A contribuição do Instituto foi citada no relatório publicado em janeiro de 2024 por ter  apresentado as instâncias de participação e proteção de crianças e adolescentes no Brasil, como o Comitê de Participação de Adolescentes (CPA) do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) e o Programa de Proteção de Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAM), mas ressaltou que falta uma coleta de dados detalhada sobre a situação desses meninos e meninas, o que seria fundamental para a elaboração de políticas e práticas que atendam às suas necessidades específicas e reforcem o seu papel na construção de um mundo mais justo.

A relatora especial da ONU sobre a situação de defensores de direitos humanos Mary Lawyor visitará o Brasil em abril de 2024. 

  • Leia a contribuição (em inglês) no link.

2. Envio de contribuição ao Summit of the Future

O Summit of the Future – Pact for the Future (SoF), a Cúpula do Futuro, em português, é uma convocação do relatório da “Our Common Agenda” (Nossa Agenda Comum, em tradução livre), uma iniciativa lançada em 2021 por António Guterres, Secretário-Geral da ONU, para fortalecer a ação coletiva e a governança global, abordando os desafios globais atuais e futuros, como a pandemia da COVID-19, a mudança climática, a desigualdade, os conflitos, entre outros. 

Nesse contexto, o SoF busca forjar um novo consenso global sobre como preparar a sociedade para um futuro repleto de riscos, mas também de oportunidades.  Além do SoF, a Nossa Agenda Comum também propõe um Pacto Digital Global (“Global Digital Compact”), que “defina princípios compartilhados para um futuro digital aberto, livre e seguro para todos”. 

O Instituto Alana contribuiu para as negociações em torno do SoF, ressaltando a necessidade de incluir os direitos de crianças e adolescentes de forma transversal nas deliberações da Cúpula do Futuro. 

O documento também encoraja os Estados-Membros da ONU a garantir que  crianças e adolescentes e seus direitos continuem a guiar a Agenda 2030, que adotem regulação digital, garantindo uma coerência com as determinações do Comentário Geral 25 do Comitê dos Direitos da Criança da ONU sobre os direitos da criança no ambiente digital,  e que as crianças sejam explicitamente mencionadas e que seus direitos específicos estejam refletidos em todos as deliberações do SoF. 

  • Leia a contribuição (em inglês) no link.

3. Contribuição ao secretário-geral da ONU sobre integração dos direitos da criança 

O secretário-geral da ONU abriu uma chamada para contribuições em um documento sobre a integração dos direitos da criança e do adolescente em todos os campos da organização e o Instituto Alana enviou suas considerações, com as sugestões de dar ênfase à proteção das crianças negras e indígenas; garantir a participação efetiva das crianças, especialmente as do Sul Global; adicionar ao documento princípios orientadores sobre os direitos da criança e do adolescente e o setor empresarial e adicionar um princípio orientador para garantir os direitos da criança como direitos coletivos.

O documento denominado em inglês “Guidance Note of the Secretary General on Chid Rights Mainstreaming” foi publicado em julho de 2023. Trata-se de um material que apresenta diretrizes para a aplicação consistente de uma abordagem de direitos da criança por todas as entidades da ONU, abrangendo os seus três pilares de desenvolvimento (direitos humanos, paz e segurança) em todos os níveis (global, regional e nacional), tanto internamente (em termos de políticas e procedimentos) quanto externamente (em termos de operações, programas e padrões). 

O documento oferece orientações importantes sobre questões relacionadas aos direitos de crianças e adolescentes tendo em vista a Convenção sobre os Direitos da Criança, das quais se destaca: (i) o direito à participação de crianças e adolescentes com qualidade e segurança; (ii) a compreensão da diversidade das múltiplas infâncias, considerando questões como a interseccionalidade; e (iii) a necessidade de diferenciar crianças de  jovens. 

Além disso, o guia é composto por oito princípios orientadores fundamentais que devem delinear a abordagem da ONU em relação aos direitos das crianças:

  • Os direitos de crianças e adolescentes são, em essência, direitos humanos fundamentais;
  • A proteção e promoção dos direitos da criança são uma responsabilidade compartilhada em todos pilares da ONU;
  • Crianças e adolescentes são titulares de direitos específicos e distintos;
  • Os direitos da criança são indivisíveis, interdependentes e interconectados;
  • O melhor interesse da criança deve ser a consideração primária em todas as ações da ONU;
  • A promoção da igualdade e a erradicação da discriminação são princípios centrais em todas as iniciativas da ONU relacionadas a crianças e adolescentes;
  • A participação significativa de crianças e adolescentes deve ser incentivada e incorporada em todas as ações da ONU; e
  • A ONU deve promover a responsabilização e buscar reparação em casos de violações dos direitos da criança.   
  • Leia a contribuição do Instituto Alana (em inglês) no link.
  • Leia o documento final (em inglês) no link

4. Consulta pública ao Plano de Ação da Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

O Instituto Alana enviou, por meio de consulta pública, contribuições para a Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com propostas de ações de curto, médio e longo prazo que contemplem os direitos de crianças e adolescentes. 

Entre essas ações, destacam-se a realização de pesquisas e mapeamento de violências contra esse público, promoção de campanhas e eventos sobre a importância do brincar, do acesso à natureza e à cultura para o desenvolvimento infantil, direcionadas ao público em geral e aos profissionais do Sistema de Justiça e fortalecer a rede de atenção e proteção a crianças e adolescentes, entre outras.

  • Leia a contribuição no link.

5. Consulta pública sobre a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência

O Instituto Alana enviou ao Ministério da Saúde contribuições acerca da necessidade de incluir na Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência olhares específicos para crianças e adolescentes com deficiência, destacando que eles têm prioridade absoluta na promoção de seus direitos, inclusive do direito fundamental à saúde.

  • Leia a contribuição no link.

6. Contribuição sobre o marco conceitual para a formulação da Política Nacional de Cuidados

Ao contribuir na consulta pública aberta pelo Ministério do Desenvolvimento Social sobre o marco conceitual da Política Nacional de Cuidados, o Instituto Alana apresentou as principais normativas nacionais e internacionais segundo as quais crianças e adolescentes devem estar em primeiro lugar nas prestações estatais, defendendo que tal política nacional deve contemplar igualmente essa prioridade, nos termos de um dever constitucional do Estado brasileiro. 

  • Leia a contribuição no link.