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Audiência da Corte IDH aborda garantia de direitos e participação das infâncias em soluções para a emergência climática

A Corte Interamericana dos Direitos Humanos (Corte IDH) realizou uma série de audiências públicas nas Américas do Sul e Central voltadas ao enfrentamento da emergência climática. Além de reunir informações para elaborar um parecer consultivo sobre as obrigações dos Estados na prevenção e mitigação dos efeitos da crise, cada audiência também coletou informações voltadas à proteção de ativistas climáticos, como crianças, adolescentes e povos originários, em um cenário de mudanças que exige ações de curto, médio e longo prazo.

A primeira audiência aconteceu em Barbados, no Caribe, enquanto as seguintes ocorreram em Brasília (DF), dia 24 de maio, e em Manaus (AM), de 27 a 29 de maio, com a participação do Instituto Alana no encontro realizado na capital federal. Junto de Guilherme Lobo, advogado que representou a organização  na audiência, em sua intervenção também participaram a argentina Florencia Vallino, da Red de Coaliciones Sur, e o colombiano Francisco Vera, de 14 anos, do grupo Guardianes por la vida. 

Por mecanismos que respeitem as especificidades das infâncias

A apresentação teve por objetivo apresentar os pontos principais da contribuição por escrito à Corte, assinada por oito organizações de diferentes países: o Centro por la Justicia y el Derecho Internacional (CEJIL), em conjunto com a Asociación Civil DONCEL; o Colectivo de Derechos de Infancia y Adolescencia de Argentina, Coordinadora por los Derechos de la Infancia y la Adolescencia – CDIA Paraguay; Fundación Emmanuel; Instituto Alana; ONG de Desarrollo Covacha; Plan Internacional; e World’s Youth for Climate Justice – WYCJ.

A intervenção começou com o discurso de Vallino, que destacou a determinação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos para os Estados assegurarem princípios de igualdade e não-discriminação em políticas voltadas à emergência climática – existem especificidades de gênero, raça, deficiência e classe que devem ser consideradas no exercício legislativo.

Seguida por Lobo, o advogado enfatizou a importância da Convenção sobre os Direitos da Criança e do Comentário nº 26 do Comitê sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas (ONU), que determinam que crianças e adolescentes têm direito a um meio ambiente saudável, limpo e sustentável. Além disso, reforçou a prioridade de proteção para crianças indígenas, sinalizando que a mortalidade de crianças indígenas no Brasil é mais que o dobro das mortes de não-indígenas na mesma faixa etária.

“Isso acontece em um contexto em que a Suprema Corte brasileira avalia a lei do marco temporal, que tem ameaçado o direito de povos indígenas à terra e expondo inúmeras crianças à violência e à contaminação dos rios e do solo.”

Participação, proteção e um futuro para as crianças

Lobo ressaltou três obrigações que o Estado deve ter no cenário de enfrentamento à crise climática: devida diligência, ao adotar medidas preventivas que avaliem o impacto de danos ambientais a fim de proteger as crianças em cenários previsíveis de crise; mitigação, agindo urgentemente para conter a emissão de gases que causam o efeito estufa; e adaptação, por meio de planos e políticas ambientais que garantam protocolos de resposta a eventos climáticos, adequação de ambientes escolares e adoção de soluções baseadas na natureza. 

O final do discurso de Lobo na audiência destacou a necessidade de garantir escuta e participação qualificada de crianças nos processos de decisão – gancho seguido por Vera, que reforçou como o modo de funcionamento da sociedade é adultocêntrico. “Temos uma sociedade que exclui a infância, que nos propõe um desafio de incluí-la de forma estrutural através de uma escuta ativa de suas vozes”, diz, e que “as soluções devem ser desenhadas e implementadas pela infância e desde a infância”.

Assista aos discursos de Vallino, Lobo e Vera no canal do YouTube da Corte IDH (em português, a partir de 4:43:30).

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Organizações da sociedade civil denunciam Governo do Rio de Janeiro por omissão perante a emergência climática

O Instituto Alana é uma das 72 instituições que denunciaram ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) a omissão do governo fluminense quanto à adaptação dos impactos causados pela emergência climática. Apesar da existência de um Plano de Mudanças Climáticas, com recomendações do MPRJ para a criação e elaboração prática do plano desde 2019, ainda não há efetivação e implementação plena das medidas propostas. 

Segundo levantamento realizado pela Associação Casa Fluminense, de 2020 a 2023, foram 140 mortes, 690 feridos e 229 desaparecidos por razões oriundas de eventos climáticos, além do impacto direto ou indireto a pelo menos 3 milhões de pessoas. Somente em Petrópolis, região metropolitana do Rio de Janeiro, foram registrados 83 óbitos, 352 feridos e 203 desaparecidos no período, equivalente a mais da metade dos números de todo o estado. O Instituto Alana destaca que, apenas em 2022, 42 crianças ou adolescentes foram mortos por afogamento ou soterramento em Petrópolis.

Os impactos da crise climática para a infância e adolescência

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de metade das mortes por afogamento no mundo ocorrem entre pessoas com menos de 25 anos. Entre outros fatores, crianças e adolescentes são as principais vítimas por estarem em um peculiar estágio de desenvolvimento, que requer auxílio em situações emergenciais. O Alana também destaca como o deslocamento forçado ou remoção de suas casas podem gerar traumas profundos na saúde mental e no desenvolvimento integral de crianças e adolescentes.

“Ao incluir crianças e adolescentes como um público prioritário, a denúncia encaminha uma cobrança fundamental por políticas que amparem, antes e depois, as pessoas mais expostas a riscos climáticos emergentes”, comenta Guilherme Lobo, advogado do Instituto Alana. De acordo com a OMS, crianças com menos de um ano e mulheres idosas são as mais vulneráveis à variação da temperatura, além dos impactos climáticos serem mais graves em comunidades de baixa renda.

A denúncia também enfatiza que toda abordagem centrada em crianças e adolescentes deve abordar as desigualdades territoriais no Brasil, combatendo o racismo ambiental sistêmico e exigindo medidas de adaptação antirracistas. Cabe destacar que, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 63% dos lares chefiados por mulheres negras de baixa renda estão abaixo da linha da pobreza, e populações negras são as que estão em maior risco de internação por doenças transmitidas pela água.

Mecanismos de proteção voltados à infância e adolescência

  • Além do artigo 227 da Constituição, que determina absoluta prioridade na proteção e efetivação dos direitos de crianças e adolescentes, o Comentário Geral nº 26, publicado pelo Comitê dos Direitos da Criança da ONU, trata dos direitos das crianças e do meio ambiente com ênfase nas mudanças climáticas. O documento lista os deveres dos países signatários para mitigação e adaptação dos impactos socioambientais, para que as gerações de hoje e amanhã possam ter um futuro possível.

O que as organizações que assinaram pedem?

O documento reforça a necessidade do Estado do Rio de Janeiro atuar por meio do planejamento adequado e implementação de medidas de mitigação, adaptação e resiliência, além de endereçar as perdas e danos decorrentes dos impactos que não foram evitados. Também recomenda uma série de medidas climáticas a serem tomadas pelo Estado e municípios do Rio de Janeiro, como:

  • Licenciamentos que consideram a variável climática, em termos de mitigação e adaptação das mudanças do clima;
  • Planos de adaptação e mitigação climática do Estado e de Municípios elaborados e implementados, disponibilizados ao público e que permitem o acompanhamento transparente;
  • Gestão de recursos para criação e manutenção preventiva dos equipamentos e infra estruturas estaduais de prevenção à enchentes e alagamentos, mesmo em períodos de menores índices de chuva, bem como dragagem de rios e corpos hídricos;
  • Garantia da segurança hídrica e escolar para as crianças e suas famílias, fornecimento de assistência à saúde mental das pessoas atingidas, bem como a promoção de protocolos de proteção a crianças e outras pessoas em situação de risco socioambiental e vulneráveis às mudanças do clima, entre outras medidas.

“Desastres, que nada têm de naturais ou imprevisíveis, interrompem, todos os anos, a educação escolar, o vínculo das famílias com o território e até suas vidas” – Guilherme Lobo, advogado do Instituto Alana

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A importância do cuidado é tema de contribuição do Instituto Alana ao Alto Comissariado para os Direitos Humanos da ONU 

“É certo que não há vida humana sem o cuidado das crianças; mas também não há direitos, nem humanos sem o cuidado com a Natureza em todas as suas formas, expressões e dimensões de vida”, disse Pedro Hartung, Diretor de Políticas e Direitos das Crianças do Instituto Alana, em audiência realizada na Comissão Interamericana de Direitos Humanos em San José, Costa Rica. O cuidado é fundamental para a existência humana, mas não apenas para essa forma de vida – a natureza também precisa ser cuidada para que nascimentos seguidos de desenvolvimentos integrais e saudáveis possam acontecer. 

O Instituto Alana enviou uma contribuição ao Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) sobre a centralidade dos cuidados e do apoio na perspectiva dos direitos humanos. O documento apoiará a organização de um workshop, com o objetivo de avaliar experiências, boas práticas e principais desafios relativos ao reconhecimento efetivo dos direitos dos cuidadores e daqueles que recebem cuidados e apoio.

O documento do Instituto Alana tem ênfase em quatro pontos, que relacionam a importância do cuidado e da infância:

Direito de crianças e adolescentes ao cuidado, na perspectiva dos marcos normativos brasileiros

Crianças e adolescentes, por estarem em um estágio específico de desenvolvimento, têm necessidades específicas quando comparados a pessoas adultas. Segundo o Artigo 227 da Constituição Federal, crianças e adolescentes devem ser tratados com absoluta prioridade, e é um dever de todos – família, Estado e sociedade – garantir os direitos dessa parcela da população. Vale ressaltar que existem múltiplas infâncias no Brasil, e que as vulnerabilidades específicas que as envolvem devem sempre ser consideradas para um exercício equitativo da lei.

Direito ao cuidado a partir da ótica da vulnerabilidade e não-discriminação: a primeira infância, crianças e adolescentes negros e crianças e adolescentes com deficiência

A primeira infância, que corresponde dos 0 aos 6 anos de idade, é um período fundamental para um desenvolvimento completo e saudável do indivíduo, onde diversas estruturas e circuitos cerebrais vão se formando a todo momento. O documento aponta que o cuidado e o carinho, especialmente nessa fase da vida, têm efeitos positivos no crescimento, aprendizado e potencial de sobrevivência da criança.

Crianças e adolescentes negros

A ênfase em infâncias e adolescências negras se dá devido a uma série histórica de violações de direitos cometidas contra eles, que dificultam a garantia de vidas livres de violência e opressão e o direito ao cuidado e à saúde. A contribuição destaca que 7 em cada 10 vítimas de trabalho infantil são negras; que 23,8% das famílias com fome em 2022 eram lideradas por mulheres negras com crianças de até 10 anos; e que das crianças e adolescentes de 5 a 17 anos que realizam trabalho doméstico, 70,8% são negras e 85,2% são meninas. 

Crianças e adolescentes com deficiência

Uma série de obstáculos dificulta que crianças e adolescentes com deficiência tenham pleno acesso a seus direitos, como profissionais sem formação humanizada; atitudes discriminatórias; falta de recursos financeiros que cubram os custos de seguros de saúde; e problemas estruturais no sistema público de saúde do país. O documento reforça que a legislação reconhece que o direito à vida e à saúde de crianças e adolescentes com deficiência também inclui o acesso a tratamento especializado livre de discriminação, o que deve ser priorizado na estruturação de políticas públicas de cuidado voltadas a este público. 

Direito ao cuidado das crianças e adolescentes e sua relação com a natureza

O artigo 225 da Constituição Federal estabelece que todos têm direito a viverem em ambientes ecologicamente equilibrados, e que é dever do Estado e sociedade defender e preservar estes ambientes para as gerações de agora e do futuro. A contribuição aponta que crianças e adolescentes que vivem com falta de natureza em seus dias, sem a possibilidade de brincar e aprender em ambientes verdes, podem desenvolver obesidade, estilos de vida sedentários e hiperatividade; e que é imprescindível garantir que crianças indígenas possam viver em paz em suas terras, demarcadas e sem invasores.

“É imperativo que expandamos nossa compreensão do cuidado para além das fronteiras humanas, reconhecendo que vivemos em um mundo interconectado e interdependente com outros seres vivos, onde a saúde dos ecossistemas é indissociável do bem-estar humano” – Pedro Hartung, em audiência realizada na Comissão Interamericana de Direitos Humanos em San José, Costa Rica

O dever de cuidado de empresas e plataformas digitais

A contribuição destaca o artigo 3 da Convenção dos Direitos da Criança: instituições públicas e privadas devem considerar o melhor interesse da criança em suas ações. As empresas devem se comprometer com o cuidado de crianças e adolescentes que utilizam suas plataformas, prevenindo violações de direitos deste público em seus ambientes, combatendo a exploração comercial e realizando tratamento de dados adequado à faixa etária.

É também esperado que o ACNUDH desenvolva um estudo temático sobre a dimensão dos direitos humanos no cuidado e apoio, reunindo boas práticas internacionais e principais desafios a nível nacional nos sistemas de cuidados e apoio, além de incluir recomendações de promoção e garantia dos direitos humanos dos cuidadores e dos destinatários de cuidados e apoio. A previsão de apresentação do documento ao Conselho de Direitos Humanos é em 2025.

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Instituto Alana envia contribuições para a revisão do Brasil no Comitê dos Direitos da Criança da ONU

Em 1989, a Organização das Nações Unidas (ONU) adotou a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), tratado internacional que define os direitos fundamentais de crianças e adolescentes e obriga os 196 países signatários, dentre eles o Brasil, a proteger e promover esses direitos. O Comitê dos Direitos da Criança da ONU, formado por 18 especialistas independentes indicados pelos Estados-parte que ratificaram a Convenção, tem o dever de monitorar a atuação desses países que se comprometeram a implementar o tratado.

Segundo o artigo 44 da Convenção, os países signatários devem apresentar relatórios sobre as medidas adotadas para efetivar os direitos detalhados no tratado, além de também manifestar os progressos alcançados no exercício desses direitos. A cada dois anos, o Comitê deve submeter relatórios sobre suas atividades à Assembleia Geral das Nações Unidas, e os países signatários devem tornar seus relatórios amplamente disponíveis ao público em seus respectivos territórios.

O Brasil ratificou a Convenção em 24 de setembro de 1990, e tem seu ciclo de revisão iniciado novamente neste ano, em 2024, 10 anos após o fim do último ciclo. 

Como funciona o processo de revisão?

O processo de revisão geralmente envolve os seguintes passos: 

  • Envio do relatório inicial pelo país

Os países que ratificaram a Convenção são obrigados a submeter relatórios periódicos ao Comitê, descrevendo as medidas que tomaram para implementar os direitos estabelecidos na CRC.

  • Revisão do relatório pelo Comitê

O Comitê analisa o relatório do país, juntamente com as informações fornecidas por outras fontes, como organizações da sociedade civil e relatórios paralelos de outras partes interessadas.

  • Diálogo com o país

O Comitê realiza um diálogo com representantes do país para discutir o relatório, fazer perguntas e fornecer recomendações para melhorar a situação dos direitos da criança no país em questão.

  • Elaboração das observações finais

Com base na revisão do relatório e no diálogo com o país, o Comitê elabora observações finais que destacam os pontos fortes e as áreas de preocupação em relação à implementação dos direitos da criança no país. Essas observações finais são fornecidas ao país e podem incluir recomendações específicas para ações futuras.

Colaborações do Alana no relatório para a ONU

Em documento elaborado pelo Instituto Alana e enviado no primeiro semestre do ano, foram pontuados seis grandes tópicos como essenciais para discutir os direitos da infância e adolescência no Brasil neste ciclo de revisão:

  • Direitos das crianças e Covid-19: impactos da má gestão da pandemia para as crianças e seus direitos 

Com a publicação “Dossiê Infâncias e Covid-19: os impactos da gestão da pandemia”, o Alana abordou os impactos da pandemia e de sua gestão ineficiente sobre os direitos de crianças e adolescentes no Brasil. O material também realizou um levantamento das normas editadas no âmbito do Executivo Federal voltadas às infâncias e adolescências, a fim de analisar quais foram as medidas efetivamente adotadas pelo governo para proteger crianças e adolescentes com absoluta prioridade durante a pandemia. Esses apontamentos, além de outros fatores como insegurança alimentar, aumento da violência e impactos no acesso à educação, foram algumas das consequências do período destacadas na contribuição enviada à ONU.

Também foram apresentadas discussões nos seguintes tópicos:

  • Direito à educação 
  • Demarcação formal das terras indígenas
  • Justiça juvenil e acesso à justiça
  • Direitos das crianças e o ambiente digital
  • Direitos das crianças, meio ambiente e crise climática

Letícia Carvalho, advogada e assessora internacional do Instituto Alana, explica que as principais prioridades da organização em relação ao Comitê “têm sido acompanhar, incidir e encaminhar contribuições, trazendo perspectivas do Brasil para os Comentários Gerais da ONU, como o nº 25 e o nº 26 que abordam, respectivamente, os direitos de crianças no ambiente digital e em relação ao meio ambiente e às mudanças climáticas”. O próximo Comentário Geral da ONU, de nº 27, será sobre acesso à justiça. 

O que são os Comentários Gerais?

São documentos elaborados pelo Comitê dos Direitos da Criança que trazem interpretações sobre os direitos mencionados na Convenção e recomendações formais aos países, abordando temas específicos e detalhando sua aplicação prática.

Além disso, no âmbito da revisão do Brasil, o Instituto reivindicou que crianças e adolescentes participassem de reuniões com membros da ONU, o que ainda não aconteceu devido a uma crise de liquidez explicitada pela própria organização. A previsão é de que os encontros aconteçam em setembro.

O Alana encaminha contribuições desde o rascunho zero dos comentários até o último, participa de reuniões fechadas com especialistas e reforça a necessidade da prioridade absoluta dos direitos de crianças e adolescentes. Isso significa dizer que os direitos de meninos e meninas devem ser considerados prioritários e garantidos de forma plena e integral em nosso país, sendo implementados em decisões, ações políticas e colocados acima de quaisquer outros interesses. 

“O processo de revisão é um momento de fazer um balanço perante à comunidade internacional sobre a situação dos direitos de crianças e adolescentes no Brasil, bem como uma oportunidade para honrar os compromissos assumidos e transformá-los em ações concretas que efetivamente melhorem a realidade das crianças e adolescentes brasileiros”, finaliza Carvalho.

Acesse a contribuição enviada pelo Instituto Alana (em inglês)
Acesse a contribuição enviada pelo Instituto Alana, com foco em direitos de crianças no ambiente digital (em inglês)

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Instituto Alana envia contribuição internacional destacando como a crise climática afeta os direitos de meninas

Segundo o observatório Copernicus, 2023 foi o ano mais quente da história desde 1940. Os eventos climáticos não afetam todos de maneira igual: meninas fazem parte do grupo mais afetado pela crise climática e, por estarem em um período peculiar de desenvolvimento, são extremamente vulneráveis aos impactos de eventos climáticos extremos, como ondas de calor e seca, e estão mais expostas a sofrerem com cenários acentuados por essa crise, como o casamento infantil, exploração e violência sexual.

Nesse contexto, o Instituto Alana, em parceria com a Plan International Brasil e com a Coalizão pelo Clima, Crianças e Adolescentes (CLICA), enviou uma contribuição para a Organização das Nações Unidas (ONU) que destaca como as mudanças climáticas podem impactar a realização igualitária do direito à educação para todas as meninas. 

O documento enviado abordou dois grandes tópicos para falar sobre o assunto: Informações e dados sobre os impactos das mudanças climáticas no direito à educação para garotas; e Diretrizes e medidas para responder aos impactos das mudanças climáticas no direito à educação para meninas.

Destaques da contribuição

Segundo o estudo “Mudanças climáticas e educação de meninas: barreiras, gênero, normas e caminhos para a resiliência”, publicado pela Plan International em 2023 e citado na contribuição, algumas das principais consequências das alterações climáticas na vida das meninas são a dificuldade para o acesso à educação e o aumento da pobreza.

A publicação destaca que eventos climáticos extremos danificam escolas, infraestruturas, deixam caminhos para a escola intransitáveis e geram consequências a longo prazo, como a evasão escolar, o aumento do casamento infantil e gravidez na adolescência. 

Entre as possibilidades de mitigação climática que envolvem meninas como prioridade, a contribuição destaca:

  • Implementação de um currículo climático e formação abrangente de professores que capacitem meninas como futuras líderes climáticas;
  • Capacitação de meninas para tomadas de decisões, atuando em políticas de desenvolvimento (especialmente que deem continuidade à educação);
  • Financiamento para a educação climática de gênero e priorizar infraestruturas escolares;
  • Mudar as normas sociais para a educação das meninas, reforçando o valor da educação de meninas em planos de adaptação comunitários e iniciativas de sensibilização.

Leia a contribuição na íntegra em inglês aqui.

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Alana e USP firmam parceria para pesquisa, inovação e inclusão de pessoas com deficiência intelectual no ensino superior

O Instituto Alana e Alana Foundation assinaram nesta quinta-feira (21), no Centro de Inovação e Pesquisa da Universidade de São Paulo (Inova/USP), um protocolo de intenções entre o Alana e a Universidade de São Paulo (USP).

A parceria marca o início de uma série de ações e pesquisas voltadas a pessoas com deficiência intelectual, com ênfase na síndrome de Down. A solenidade reuniu Ana Lucia Villela, presidente do Alana; Isabella Henriques, diretora-executiva do Alana; Pedro Hartung, diretor-executivo da Alana Foundation; e, pela USP, Aluísio Segurado, pró-reitor de Graduação; Suzana Torresi, pró-reitora adjunta de pesquisa; e Ana Lanna, pró-reitora de inclusão e pertencimento.

O Dia Internacional da Síndrome de Down e a celebração de 90 anos de USP

Para Pedro Hartung, “a parceria com a USP não somente é algo natural por buscar essa excelência conjunta, mas também por criar um marco em nossa região e país. Com o desenvolvimento de tecnologias assistivas e de inovação, coloca pessoas com síndrome de Down não só como parte da comunidade acadêmica, mas como elemento essencial da produção de conhecimento”. Já Ana Lanna reforça que “se a USP quer ser uma universidade do futuro e comemorar mais 90 anos, temos que investir em excelência acadêmica, que está indissociavelmente associada à diversidade”.

“A gente precisa superar o entendimento de que excelência pode existir sem diversidade. Não existe conhecimento, inovação ou possibilidade de vida em sociedade sem diversidade”

No discurso de Ana Lucia Villela, a presidente do Alana celebra o 21 de março, Dia Internacional da síndrome de Down, e compartilha a história do documentário “Outro Olhar: Uma nova perspectiva”, em que um pai conta como sua família recebeu a notícia de que Renata, sua filha recém-nascida, tem uma mutação genética. Ainda no hospital, o pai da bebê ouviu por parte de profissionais da saúde que eles não poderiam prometer que a criança faria uma faculdade no futuro. “Isso sempre me incomodou. Por que atribuir baixa capacidade a uma criança que acabou de nascer?”, disse Villela, e destacou o desejo de construção conjunta de um mundo “onde pessoas com deficiência possam crescer e serem o que quiserem, sem que ninguém determine seus destinos ao nascerem e ao longo da vida”. 

“Se pessoas com deficiência não podem acessar a educação básica ou o ensino superior, é porque ainda existe um mundo que as inferioriza. O produto desse pensamento é um sistema de poucos para poucos, que perde ao não acolher sua diversidade.”

Autodefensoras e Rede Buriti 

Além da diretoria do Alana e de pró-reitores da USP, também participaram do evento as atuodefensoras Laís Ferro, vice-diretora da Fundação Síndrome de Down Campinas; e Geórgia Bergantin, gestora de recursos humanos. Laís Ferro compartilha o sonho de ser psicopedagoga e da necessidade de um trabalho conjunto para a defesa dos direitos das pessoas com deficiência, destacando a importância da educação inclusiva na educação básica ao ensino superior. Já Geórgia reforça como 21 de março é um dia de conscientização e luta, “e que precisamos falar mais sobre acesso, permanência, desenvolvimento, apoios e acessibilidades para pessoas com T21 no ensino superior, assim teremos uma universidade mais diversa e inclusiva”.

O evento também contou com a presença de Orestes Vicente Forlenza, professor na faculdade de psiquiatria da Faculdade de Medicina da USP, que apresentou a Rede Buriti ao público: “a primeira rede brasileira voltada para pesquisa, desenvolvimento e inovação referente à síndrome de Down, em uma colaboração entre a comunidade científica e a sociedade civil”.

Confira como foi o evento de assinatura do Protocolo de Intenções no vídeo abaixo:

Por que “Buriti”?

Buriti é uma palmeira de origem amazônica, de grande porte, cujas variantes distribuem-se por todo o território brasileiro. Em tupi-guarani significa árvore de alimento ou vida. A palavra também é uma sigla para “Brazilian Uplift for Research & Innovation for Trisomic Individuals”. A iniciativa é financiada pelo Alana e pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). 

Entre os objetivos da rede, Forlenza destaca a formação de uma Coorte Brasileira de pessoas com síndrome de Down; a criação de um Biobanco Nacional e de uma base de dados de larga escala para utilização em pesquisas; e a criação do observatório em saúde para a síndrome de Down.

Ele também explica que a necessidade da Buriti se dá para melhorar os conhecimentos sobre a população brasileira com síndrome de Down; para criar condições para pesquisa de alto nível, com pesquisadores de diferentes centros nacionais; e para a  criação de polos regionais, “que se tornarão centros multiplicadores para o recrutamento e encaminhamento de participantes para o projeto “Buritis-SD”, uma série de instituições de atendimento a pessoas com síndrome de Down”.

Após a fala de Forlenza, as diretorias do Alana e pró-reitorias da USP assinaram o documento de intenções. 

Um grupo formado por pessoas brancas e uma mulher de descendência japonesa sorriem para uma foto.
Registro após a assinatura da MoU para oficializar a parceria USP-Alana para inclusão das pessoas com deficiência intelectual nas universidades. Foto: Wanezza Soares.
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Instituto Alana aborda o direito ao cuidado sob a ótica das infâncias na Corte Interamericana de Direitos Humanos

De que maneira o cuidado se relaciona com garantir os direitos de crianças e adolescentes? Na audiência pública “O conteúdo e o escopo do cuidado como direito humano e sua inter-relação com outros direitos”, realizada em San José (Costa Rica) pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (IDH) na última quarta-feira (13), Pedro Hartung, Diretor de Políticas e Direitos das Crianças do Instituto, representou o Alana em discurso que evidencia a importância do direito ao cuidado na infância e adolescência. A Corte IDH é um  dos três tribunais regionais de proteção dos direitos humanos, cujo objetivo é aplicar e interpretar a Convenção Americana dos Direitos Humanos.

Assista a participação de Pedro (a partir de 3:46:21):

Além de conectar o direito ao cuidado com os direitos de crianças e adolescentes, Hartung também destacou que cuidar não deve ser uma ação reservada apenas às vidas humanas, mas também não-humanas, em que a natureza deve ser o centro da tomada de decisões. Para ele, “a adoção de uma ética e de um direito ecocêntrico do cuidado nos leva a reconhecer que todas as formas de vida possuem valor intrínseco e que temos a responsabilidade de cuidar da natureza, não como uma mera fonte de recursos, serviços ou benefícios ambientais, mas como um parceiro vital na manutenção da vida na Terra”.

“É certo que não há vida humana sem o cuidado das crianças; mas também não há direitos, nem humanos sem o cuidado com a Natureza em todas as suas formas, expressões e dimensões de vida.”

As múltiplas dimensões do direito ao cuidado

No discurso, Hartung levou à Corte quatro pontos essenciais para que o direito ao cuidado seja efetivado:

  • A proteção dos direitos de crianças e adolescentes com prioridade absoluta como parte essencial do direito ao cuidado, com atenção às interseccionalidades de riscos e vulnerabilidades das múltiplas infâncias;
  • O  dever compartilhado, com base no dever de solidariedade, desta proteção entre todos e todas, agentes do estado e agentes privados, famílias e sociedade, incluindo empresas, conforme estabelecido no artigo 3º da Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU;
  • A necessidade de cuidar de quem cuida, com atenção prioritárias às mulheres mães, negras e periféricas;
  • O estabelecimento de uma quarta dimensão do direito do cuidado, em que se estabeleça uma relação de cuidado dos humanos e outros seres vivos da Natureza.

Além dos quatro pontos listados, ele destaca que estratégias e políticas que garantam o direito ao cuidado de crianças e adolescentes devem ser estruturadas de forma interseccional, já que “diferentes grupos de crianças enfrentam impactos variados dessas desigualdades, destacando-se a necessidade de maior cuidado para crianças em situação de maior risco e vulnerabilidade, como aquelas com deficiência, na primeira infância, meninas e crianças negras e indígenas”. 

Como é o direito ao cuidado no Brasil?

“A maioria das crianças e adolescentes vítimas de mortes violentas intencionais no país são negras e cerca de 70% das vítimas de trabalho infantil no Brasil são crianças pretas ou pardas, muitas envolvidas em trabalho doméstico”, compartilha Hartung. No discurso, ele menciona as disparidades para a garantia do direito ao cuidado no Brasil, que se iniciam ainda na primeira infância. No país, a falta de acesso a creches e pré-escolas afeta 42,44% das crianças de 0 a 3 anos, enquanto 238.482 nascimentos de crianças com baixo peso em 2021 indicam desafios nutricionais e de saúde significativos.

O direito ao cuidado de crianças e adolescentes é um pilar fundamental dos direitos humanos, reconhecido em diversos instrumentos nacionais e internacionais como a Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas (ONU). Mas, apesar do reconhecimento formal, Hartung menciona que a efetivação desse direito ainda enfrenta uma série de desafios não só no Brasil, mas em toda a América Latina, “especialmente no que diz respeito à implementação e efetividade de políticas públicas e da proteção de crianças no ambiente familiar”.

“Infelizmente, as crianças e adolescentes na nossa região ainda são tratadas como objetos e não sujeitos de cuidado e de direitos, ficando à mercê de um poder estatal e familiar abusivos. Para que possamos mudar isso, toda e qualquer forma de cuidado deve estar dentro dos direitos e do melhor interesse de crianças e adolescentes.”

Qual é o papel da Corte IDH?

A Corte tem o objetivo de proteger os direitos humanos nas Américas. Ela interpreta tratados de direitos humanos, julga casos de violações individuais, estabelece precedentes legais, monitora o cumprimento das decisões e fornece assistência técnica aos Estados membros. Isso significa que os assuntos que são tratados pela Corte têm desdobramentos práticos nos países membros da OEA (Organização dos Estados Americanos), como o Brasil, seja na base de políticas públicas, adaptação de legislações ou argumentação jurídica. 

Por meio das opiniões consultivas, a Corte IDH responde às consultas formuladas pelos Estados membros da OEA ou seus órgãos sobre: a) a compatibilidade das normas internas com a Convenção; e b) a interpretação da Convenção ou de outros tratados relativos à proteção dos direitos humanos nos Estados Americanos. 

Nesse caso, em 2023, a República Argentina, Estado membro da OEA e Estado Parte da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, submeteu à Corte IDH o pedido de parecer consultivo para que a Corte defina o conteúdo e o alcance do direito ao cuidado e as obrigações correspondentes do Estado, de acordo com instrumentos internacionais de direitos humanos.

As questões específicas que foram enviadas no parecer consultivo da Argentina para que a Corte IDH responda dizem respeito a: (i) O direito humano de cuidar, de ser cuidado e de autocuidado; (ii) Igualdade e não discriminação em matéria de cuidados; (iii) Os cuidados e o direito à vida; e (iv) Os cuidados e sua vinculação com outros direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais.

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Alana, IABsp e moradores do Jardim Pantanal lançam segunda fase do Plano de Bairro

O Jardim Pantanal é um bairro do extremo leste  de São Paulo que, às margens do rio Tietê, apresenta uma história de transformações, desafios e protagonismo da comunidade local em uma região de alta vulnerabilidade. Reunindo uma série de ações de planejamento urbano, cidadania e desenvolvimento social específicas para o bairro, o Instituto Alana, o Instituto de Arquitetos do Brasil – departamento de São Paulo (IABsp) e moradores da região lançaram a segunda fase do Plano de Bairro do Jardim Pantanal neste sábado (2), em evento no Espaço Alana. O local investe na melhoria da qualidade de vida das famílias do bairro, permitindo, assim, a promoção de lazer, da cultura, do brincar livre e do fortalecimento das articulações locais. 

Essa etapa do plano desenvolvido para o bairro foi instituído pelo Plano Diretor Municipal em 2014, com sua primeira fase lançada em 2022, mas a idealização é um processo de décadas: são mais de 30 anos de luta de quem vive no território, que reivindicam melhorias estruturais e pontuais na região. O Plano de Bairro foi e continua sendo construído ativamente pelas mãos de moradores locais, além de ser um chamado à comunidade para a ação.

O que é um Plano de Bairro?

  • O Plano de Bairro é um instrumento de planejamento urbano que estimula a participação da população na construção de ações e propostas de melhoria do bairro. Nele, são organizadas e articuladas várias necessidades e propostas para apresentá-las aos órgãos públicos, para assim conseguir transformar positivamente o território.

Impacto inicial

Para Joyce Reis, mestre em planejamento urbano e regional, o Plano de Bairro não deve ser entendido como um processo que se encerra na publicação do material, mas sim como um movimento vivo, pensado por vizinhos, familiares e toda a comunidade que faz parte do Jardim Pantanal. Já para Fábio Moraes, especialista em urbanismo social, o plano é “um marco que dá total autonomia à comunidade”, por oferecer dados, recursos e embasamento técnico para moradores do território reivindicarem melhorias contínuas na região.

Sonia Maria Ferreira, moradora do território desde 1984 e integrante da Associação de Moradores e Amigos do Jardim Pantanal (Amojap), compartilha que, muito mais que apenas um bairro, “o Jardim Pantanal era um povo que morava na margem do Rio Tietê e tinha a meta de melhorar a vida”. Ela reforça que o plano não foi criado apenas por engenheiros ou arquitetos, mas também por crianças, o que simboliza um futuro a ser concretizado para elas.

“Esse plano de bairro não significa só urbanização ou ter lugar para guardar bicicleta. Significa ter um lugar para a gente viver e crescer”

Soluções baseadas na natureza

Leila Vendrametto, coordenadora do programa Urbanizar e doutoranda em ciência ambiental pelo Instituto de Energia e Ambiente da Universidade de São Paulo (USP), explica que algumas das soluções propostas pelo Plano de Bairro consistem na criação de jardins de chuva; a criação de corredores verdes, que melhorem as condições climáticas do território, como temperatura e qualidade do ar; e a criação de jardins de TiNis (ferramenta baseada no plantio de sementes em que bastam três vasos ou meio metro quadrado de canteiro para começar), que contam com crianças co-criando e desenhando espaços que estão presentes no cotidiano delas.

O que é um jardim de chuva?

  • Segundo o Verde SP, um jardim de chuva é um espaço permeável, que funciona como uma grande esponja de água e ajuda a melhorar a relação das cidades com a água da chuva. Eles são construídos em um nível mais baixo que o da rua, para que a água que escorre pelo asfalto possa penetrar e ocupar o espaço. Vendrametto reforça que os jardins de chuva ajudam a absorver a água, mas sozinhos não resolvem o problema da comunidade, “pois as condições geográficas do lugar, solo e o rio, exigem soluções mais robustas e complexas”.

Para a especialista, soluções baseadas na natureza podem não ser apenas ecológicas, mas também estéticas, já que os jardins , por exemplo, “melhoraram a qualidade do ar, do clima, e reforçam a beleza do local”, e trazem a criança para o centro da perspectiva socioambiental. “Tem como fazer um jardim na porta da escola? Um espaço com sombreamento onde as crianças possam ficar? Trazer mais polinizadores e fazer mais jardins com flores para desfrutar desses espaços com seres vivos além dos seres humanos enriquece ainda mais o ecossistema do território.”

“Assim, as crianças têm noção dos insetos, dos bichinhos que polinizam e de todo um bem-estar que pode ser considerado invisível, mas está presente.” 

Como o Plano de Bairro faz diferença para a comunidade?

“Há oito anos a gente tinha uma perspectiva de vida diferente da de hoje. Antes, a gente lutava porque até mesmo marcar uma agenda era difícil de conseguir com o poder público. Hoje, temos uma abertura maior por conta da mobilização da comunidade, e o plano de bairro vem para todas as pessoas participarem e darem sua contribuição”, diz Reginaldo Pereira Santos, morador do Jardim Pantanal há 19 anos e presidente da Amojap. Ele conta que a população ficou por muito tempo desacreditada com mudanças, já que a área em que vivem é de proteção ambiental e tem uma série de restrições para modificá-la. “Nós que precisamos de moradia não queremos saber se nossa casa está na beira do rio, no alto, embaixo. E pra isso dar certo, precisava de mobilização”, conta.

“Hoje as coisas avançaram bastante, como o saneamento básico. Há um ano e meio a gente tomava água suja, barrenta, e agora tomamos água potável.”

“A política começa com a gente, e não com deputados ou vereadores”, diz Sonia Ferreira. Ela diz que o plano de bairro “não é enfeite”, mas sim um instrumento para alcançar as necessidades e sonhos da população, e que apesar do recurso estimular a participação política, “o poder público só realiza se a sociedade pedir. É um direito nosso, mas temos que entrar devagarinho e na união.” 

Entre as realizações do Plano de Bairro, ela destaca a ciclovia e passeios como o Ciclotour entre os bairros Jardim Helena e Itaim Paulista. “São pessoas que se unem para andar de bicicleta dentro do bairro, isso mostra que ele é bom e grande.” Ela também reforça que a participação política não é apenas pedir para o poder público arrumar um buraco ou asfaltar uma rua, mas sim, que tudo o que é feito deve ser pensado no coletivo. “A política faz a gente ter um pensamento que abrange mais pessoas, e que com o pensamento maior, alcançamos coisas que não eram nem imaginadas”, finaliza.

Acesse na íntegra a publicação da segunda fase do Plano de Bairro do Jardim Pantanal (versão acessibilizada).

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Instituto Alana envia recomendações para o Global Digital Compact sobre direitos de crianças no ambiente digital 

Uma a cada três pessoas com acesso à Internet no mundo é uma criança, de acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU). E, num mundo em que os limites entre a vida online e offline estão cada vez mais mesclados, é impossível falar e atuar em prol da infância sem considerar os direitos das crianças e dos adolescentes no ambiente digital. Nesse sentido, o Instituto Alana trabalha no âmbito nacional e internacional com atuação junto aos órgãos do Poder Executivo e Judiciário e aos organismos internacionais, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos e as próprias Nações Unidas, entre outras instituições.

O Comitê dos Direitos da Criança da ONU já se manifestou, especialmente por meio do Comentário Geral 25 sobre direitos das crianças e adolescentes no ambiente digital,  que os Estados Partes têm a obrigação de proteger, respeitar e cumprir os direitos da criança no ambiente digital, e que as empresas do setor tecnológico devem prevenir, mitigar e, quando necessário, punir quaisquer abusos ou violações desses direitos. Por isso, em abril de 2023, o Instituto Alana, junto com outras 14 organizações internacionais, submeteu ao Global Digital Compact (Pacto Global Digital) da ONU uma série de recomendações sobre prioridades temáticas nas políticas de defesa da infância e da adolescência na Internet.

Os destaques da contribuição

As principais recomendações do Alana e das demais organizações ao Global Digital Compact são o reconhecimento de que as normas internacionais de direitos humanos se aplicam também no ambiente digital e de que este deve ser seguro e adequado à idade das crianças e dos adolescentes. Outra recomendação é o respeito ao direito da criança e do adolescente de serem ouvidos sobre a Internet e seus usos, de modo que suas considerações sejam levadas em conta pelos Estados no desenvolvimento de leis e políticas, bem como  pelas empresas em suas atividades de design, desenvolvimento, operação e comercialização de produtos e serviços. 

Outra recomendação aos poderes governamentais é promover a igualdade de acesso à Internet, eliminando desigualdades e discriminações atravessadas por fatores como gênero, classe social e deficiência. É igualmente importante a garantia de acesso à Justiça em caso de violações aos direitos desse público, com atenção especial à prevenção e combate da violência de gênero e exploração sexual de meninas e meninos. Além disso, os Estados devem utilizar avaliações de impacto para incorporar os direitos das crianças e dos adolescentes — incluindo o direito à proteção de dados — nas leis, políticas e outras decisões administrativas relacionadas com o ambiente digital. 

Já a legislação para o setor de negócios digitais deve exigir que as empresas reconheçam que as crianças e os adolescentes também são um de seus públicos-usuários e, por conta disso, realizem avaliações de impacto que mitiguem quaisquer riscos colocados por seus produtos e serviços. É obrigação do setor empresarial proporcionar às crianças e aos adolescentes um elevado nível de privacidade e segurança, tendo seus direitos em mente desde o momento de concepção de um novo produto ou serviço. 

As leis também devem proibir a vigilância digital ilegal de crianças e adolescentes por parte das empresas, especialmente em ambientes comerciais e em ambientes educativos e de cuidados. Para tal, é importante manter elevados padrões de transparência e políticas de uso e termos de serviço, incluindo explicações adequadas a cada idade. 

O Alana e as demais organizações recomendam ainda que os Estados incentivem as empresas a se envolverem ativamente com o público de crianças e adolescentes, adotando medidas de inovação que garantam o seu melhor interesse e que forneçam informações e aconselhamento acessível para apoiar atividades digitais que sejam seguras e benéficas para esse público. 

Acompanhamento do caso

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Instituto Alana em 2023: incidência jurídica no âmbito nacional e internacional para a garantia de direitos de crianças e adolescentes

Ao longo de 2023, o Instituto Alana contribuiu com diversos pareceres e contribuições para órgãos e instituições, desde a Organização das Nações Unidas (ONU) até diferentes ministérios e órgãos do governo brasileiro. Em temas como educação, responsabilidade empresarial e outros, o Alana reforçou seu compromisso na defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes com absoluta prioridade. Confira abaixo todas as contribuições do ano relacionadas ao eixo de Equidade Social e Inclusão. 

1. Relatoria especial da ONU sobre a Situação de Defensores de Direitos Humanos

A relatora especial da ONU sobre a situação de Defensores dos Direitos Humanos abriu uma chamada para contribuições sobre a situação de crianças, adolescentes e jovens que atuam como defensores de direitos humanos e o Instituto Alana enviou sua contribuição em novembro de 2023. 

A contribuição do Instituto foi citada no relatório publicado em janeiro de 2024 por ter  apresentado as instâncias de participação e proteção de crianças e adolescentes no Brasil, como o Comitê de Participação de Adolescentes (CPA) do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) e o Programa de Proteção de Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAM), mas ressaltou que falta uma coleta de dados detalhada sobre a situação desses meninos e meninas, o que seria fundamental para a elaboração de políticas e práticas que atendam às suas necessidades específicas e reforcem o seu papel na construção de um mundo mais justo.

A relatora especial da ONU sobre a situação de defensores de direitos humanos Mary Lawyor visitará o Brasil em abril de 2024. 

  • Leia a contribuição (em inglês) no link.

2. Envio de contribuição ao Summit of the Future

O Summit of the Future – Pact for the Future (SoF), a Cúpula do Futuro, em português, é uma convocação do relatório da “Our Common Agenda” (Nossa Agenda Comum, em tradução livre), uma iniciativa lançada em 2021 por António Guterres, Secretário-Geral da ONU, para fortalecer a ação coletiva e a governança global, abordando os desafios globais atuais e futuros, como a pandemia da COVID-19, a mudança climática, a desigualdade, os conflitos, entre outros. 

Nesse contexto, o SoF busca forjar um novo consenso global sobre como preparar a sociedade para um futuro repleto de riscos, mas também de oportunidades.  Além do SoF, a Nossa Agenda Comum também propõe um Pacto Digital Global (“Global Digital Compact”), que “defina princípios compartilhados para um futuro digital aberto, livre e seguro para todos”. 

O Instituto Alana contribuiu para as negociações em torno do SoF, ressaltando a necessidade de incluir os direitos de crianças e adolescentes de forma transversal nas deliberações da Cúpula do Futuro. 

O documento também encoraja os Estados-Membros da ONU a garantir que  crianças e adolescentes e seus direitos continuem a guiar a Agenda 2030, que adotem regulação digital, garantindo uma coerência com as determinações do Comentário Geral 25 do Comitê dos Direitos da Criança da ONU sobre os direitos da criança no ambiente digital,  e que as crianças sejam explicitamente mencionadas e que seus direitos específicos estejam refletidos em todos as deliberações do SoF. 

  • Leia a contribuição (em inglês) no link.

3. Contribuição ao secretário-geral da ONU sobre integração dos direitos da criança 

O secretário-geral da ONU abriu uma chamada para contribuições em um documento sobre a integração dos direitos da criança e do adolescente em todos os campos da organização e o Instituto Alana enviou suas considerações, com as sugestões de dar ênfase à proteção das crianças negras e indígenas; garantir a participação efetiva das crianças, especialmente as do Sul Global; adicionar ao documento princípios orientadores sobre os direitos da criança e do adolescente e o setor empresarial e adicionar um princípio orientador para garantir os direitos da criança como direitos coletivos.

O documento denominado em inglês “Guidance Note of the Secretary General on Chid Rights Mainstreaming” foi publicado em julho de 2023. Trata-se de um material que apresenta diretrizes para a aplicação consistente de uma abordagem de direitos da criança por todas as entidades da ONU, abrangendo os seus três pilares de desenvolvimento (direitos humanos, paz e segurança) em todos os níveis (global, regional e nacional), tanto internamente (em termos de políticas e procedimentos) quanto externamente (em termos de operações, programas e padrões). 

O documento oferece orientações importantes sobre questões relacionadas aos direitos de crianças e adolescentes tendo em vista a Convenção sobre os Direitos da Criança, das quais se destaca: (i) o direito à participação de crianças e adolescentes com qualidade e segurança; (ii) a compreensão da diversidade das múltiplas infâncias, considerando questões como a interseccionalidade; e (iii) a necessidade de diferenciar crianças de  jovens. 

Além disso, o guia é composto por oito princípios orientadores fundamentais que devem delinear a abordagem da ONU em relação aos direitos das crianças:

  • Os direitos de crianças e adolescentes são, em essência, direitos humanos fundamentais;
  • A proteção e promoção dos direitos da criança são uma responsabilidade compartilhada em todos pilares da ONU;
  • Crianças e adolescentes são titulares de direitos específicos e distintos;
  • Os direitos da criança são indivisíveis, interdependentes e interconectados;
  • O melhor interesse da criança deve ser a consideração primária em todas as ações da ONU;
  • A promoção da igualdade e a erradicação da discriminação são princípios centrais em todas as iniciativas da ONU relacionadas a crianças e adolescentes;
  • A participação significativa de crianças e adolescentes deve ser incentivada e incorporada em todas as ações da ONU; e
  • A ONU deve promover a responsabilização e buscar reparação em casos de violações dos direitos da criança.   
  • Leia a contribuição do Instituto Alana (em inglês) no link.
  • Leia o documento final (em inglês) no link

4. Consulta pública ao Plano de Ação da Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

O Instituto Alana enviou, por meio de consulta pública, contribuições para a Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com propostas de ações de curto, médio e longo prazo que contemplem os direitos de crianças e adolescentes. 

Entre essas ações, destacam-se a realização de pesquisas e mapeamento de violências contra esse público, promoção de campanhas e eventos sobre a importância do brincar, do acesso à natureza e à cultura para o desenvolvimento infantil, direcionadas ao público em geral e aos profissionais do Sistema de Justiça e fortalecer a rede de atenção e proteção a crianças e adolescentes, entre outras.

  • Leia a contribuição no link.

5. Consulta pública sobre a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência

O Instituto Alana enviou ao Ministério da Saúde contribuições acerca da necessidade de incluir na Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência olhares específicos para crianças e adolescentes com deficiência, destacando que eles têm prioridade absoluta na promoção de seus direitos, inclusive do direito fundamental à saúde.

  • Leia a contribuição no link.

6. Contribuição sobre o marco conceitual para a formulação da Política Nacional de Cuidados

Ao contribuir na consulta pública aberta pelo Ministério do Desenvolvimento Social sobre o marco conceitual da Política Nacional de Cuidados, o Instituto Alana apresentou as principais normativas nacionais e internacionais segundo as quais crianças e adolescentes devem estar em primeiro lugar nas prestações estatais, defendendo que tal política nacional deve contemplar igualmente essa prioridade, nos termos de um dever constitucional do Estado brasileiro. 

  • Leia a contribuição no link.