Um grupo multiétnico de crianças caminha na rua. Elas estão de costas. Imagem ilustra matéria "Instituto Alana em 2023: incidência jurídica no âmbito nacional e internacional para a garantia de direitos de crianças e adolescentes".

Instituto Alana em 2023: incidência jurídica no âmbito nacional e internacional para a garantia de direitos de crianças e adolescentes

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Ao longo de 2023, o Instituto Alana contribuiu com diversos pareceres e contribuições para órgãos e instituições, desde a Organização das Nações Unidas (ONU) até diferentes ministérios e órgãos do governo brasileiro. Em temas como educação, responsabilidade empresarial e outros, o Alana reforçou seu compromisso na defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes com absoluta prioridade. Confira abaixo todas as contribuições do ano relacionadas ao eixo de Equidade Social e Inclusão. 

1. Relatoria especial da ONU sobre a Situação de Defensores de Direitos Humanos

A relatora especial da ONU sobre a situação de Defensores dos Direitos Humanos abriu uma chamada para contribuições sobre a situação de crianças, adolescentes e jovens que atuam como defensores de direitos humanos e o Instituto Alana enviou sua contribuição em novembro de 2023. 

A contribuição do Instituto foi citada no relatório publicado em janeiro de 2024 por ter  apresentado as instâncias de participação e proteção de crianças e adolescentes no Brasil, como o Comitê de Participação de Adolescentes (CPA) do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) e o Programa de Proteção de Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAM), mas ressaltou que falta uma coleta de dados detalhada sobre a situação desses meninos e meninas, o que seria fundamental para a elaboração de políticas e práticas que atendam às suas necessidades específicas e reforcem o seu papel na construção de um mundo mais justo.

A relatora especial da ONU sobre a situação de defensores de direitos humanos Mary Lawyor visitará o Brasil em abril de 2024. 

  • Leia a contribuição (em inglês) no link.

2. Envio de contribuição ao Summit of the Future

O Summit of the Future – Pact for the Future (SoF), a Cúpula do Futuro, em português, é uma convocação do relatório da “Our Common Agenda” (Nossa Agenda Comum, em tradução livre), uma iniciativa lançada em 2021 por António Guterres, Secretário-Geral da ONU, para fortalecer a ação coletiva e a governança global, abordando os desafios globais atuais e futuros, como a pandemia da COVID-19, a mudança climática, a desigualdade, os conflitos, entre outros. 

Nesse contexto, o SoF busca forjar um novo consenso global sobre como preparar a sociedade para um futuro repleto de riscos, mas também de oportunidades.  Além do SoF, a Nossa Agenda Comum também propõe um Pacto Digital Global (“Global Digital Compact”), que “defina princípios compartilhados para um futuro digital aberto, livre e seguro para todos”. 

O Instituto Alana contribuiu para as negociações em torno do SoF, ressaltando a necessidade de incluir os direitos de crianças e adolescentes de forma transversal nas deliberações da Cúpula do Futuro. 

O documento também encoraja os Estados-Membros da ONU a garantir que  crianças e adolescentes e seus direitos continuem a guiar a Agenda 2030, que adotem regulação digital, garantindo uma coerência com as determinações do Comentário Geral 25 do Comitê dos Direitos da Criança da ONU sobre os direitos da criança no ambiente digital,  e que as crianças sejam explicitamente mencionadas e que seus direitos específicos estejam refletidos em todos as deliberações do SoF. 

  • Leia a contribuição (em inglês) no link.

3. Contribuição ao secretário-geral da ONU sobre integração dos direitos da criança 

O secretário-geral da ONU abriu uma chamada para contribuições em um documento sobre a integração dos direitos da criança e do adolescente em todos os campos da organização e o Instituto Alana enviou suas considerações, com as sugestões de dar ênfase à proteção das crianças negras e indígenas; garantir a participação efetiva das crianças, especialmente as do Sul Global; adicionar ao documento princípios orientadores sobre os direitos da criança e do adolescente e o setor empresarial e adicionar um princípio orientador para garantir os direitos da criança como direitos coletivos.

O documento denominado em inglês “Guidance Note of the Secretary General on Chid Rights Mainstreaming” foi publicado em julho de 2023. Trata-se de um material que apresenta diretrizes para a aplicação consistente de uma abordagem de direitos da criança por todas as entidades da ONU, abrangendo os seus três pilares de desenvolvimento (direitos humanos, paz e segurança) em todos os níveis (global, regional e nacional), tanto internamente (em termos de políticas e procedimentos) quanto externamente (em termos de operações, programas e padrões). 

O documento oferece orientações importantes sobre questões relacionadas aos direitos de crianças e adolescentes tendo em vista a Convenção sobre os Direitos da Criança, das quais se destaca: (i) o direito à participação de crianças e adolescentes com qualidade e segurança; (ii) a compreensão da diversidade das múltiplas infâncias, considerando questões como a interseccionalidade; e (iii) a necessidade de diferenciar crianças de  jovens. 

Além disso, o guia é composto por oito princípios orientadores fundamentais que devem delinear a abordagem da ONU em relação aos direitos das crianças:

  • Os direitos de crianças e adolescentes são, em essência, direitos humanos fundamentais;
  • A proteção e promoção dos direitos da criança são uma responsabilidade compartilhada em todos pilares da ONU;
  • Crianças e adolescentes são titulares de direitos específicos e distintos;
  • Os direitos da criança são indivisíveis, interdependentes e interconectados;
  • O melhor interesse da criança deve ser a consideração primária em todas as ações da ONU;
  • A promoção da igualdade e a erradicação da discriminação são princípios centrais em todas as iniciativas da ONU relacionadas a crianças e adolescentes;
  • A participação significativa de crianças e adolescentes deve ser incentivada e incorporada em todas as ações da ONU; e
  • A ONU deve promover a responsabilização e buscar reparação em casos de violações dos direitos da criança.   
  • Leia a contribuição do Instituto Alana (em inglês) no link.
  • Leia o documento final (em inglês) no link

4. Consulta pública ao Plano de Ação da Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

O Instituto Alana enviou, por meio de consulta pública, contribuições para a Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com propostas de ações de curto, médio e longo prazo que contemplem os direitos de crianças e adolescentes. 

Entre essas ações, destacam-se a realização de pesquisas e mapeamento de violências contra esse público, promoção de campanhas e eventos sobre a importância do brincar, do acesso à natureza e à cultura para o desenvolvimento infantil, direcionadas ao público em geral e aos profissionais do Sistema de Justiça e fortalecer a rede de atenção e proteção a crianças e adolescentes, entre outras.

  • Leia a contribuição no link.

5. Consulta pública sobre a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência

O Instituto Alana enviou ao Ministério da Saúde contribuições acerca da necessidade de incluir na Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência olhares específicos para crianças e adolescentes com deficiência, destacando que eles têm prioridade absoluta na promoção de seus direitos, inclusive do direito fundamental à saúde.

  • Leia a contribuição no link.

6. Contribuição sobre o marco conceitual para a formulação da Política Nacional de Cuidados

Ao contribuir na consulta pública aberta pelo Ministério do Desenvolvimento Social sobre o marco conceitual da Política Nacional de Cuidados, o Instituto Alana apresentou as principais normativas nacionais e internacionais segundo as quais crianças e adolescentes devem estar em primeiro lugar nas prestações estatais, defendendo que tal política nacional deve contemplar igualmente essa prioridade, nos termos de um dever constitucional do Estado brasileiro. 

  • Leia a contribuição no link.