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Justiça ignora direito de mães e gestantes adolescentes no sistema socioeducativo, mostra pesquisa

Estudo traz dados inéditos que mostram que a Justiça tende a favorecer gestantes em relação às mães e que habeas corpus coletivo 143.641 beneficiou apenas 22% das meninas gestantes ou puérperas no sistema socioeducativo entre 2019 e 2021

Do total de adolescentes mães e gestantes em privação ou restrição de liberdade no sistema socioeducativo no Brasil, somente cerca de 22% foram beneficiadas, entre 2019 e 2021, pelo Habeas Corpus (HC) Coletivo nº 143.641, que permite a esse público a substituição da internação provisória por medidas não privativas de liberdade.

Este e outros números são apresentados na pesquisa Adolescência, maternidade e privação de liberdade: mães e gestantes no sistema socioeducativo entre 2018 e 2021, produzida pela pesquisadora Jalusa Silva de Arruda, professora da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), a partir de dados inéditos coletados pelo Instituto Alana, que trazem informações sobre o perfil, a situação dessas meninas e do cumprimento do HC.

Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou pelo HC 143.641 que mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças de até 12 anos e de pessoas com deficiência tenham a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, em cumprimento às previsões contidas no Marco Legal da Primeira Infância, no Código de Processo Penal, na Constituição Federal e nas normas internacionais de direitos humanos. Apesar de o objeto principal do HC tratar de mulheres no sistema prisional, após pedido de extensão do Instituto Alana, o STF também concedeu a ordem às meninas adolescentes no sistema socioeducativo. 

Desde então, o Instituto Alana enviou, periodicamente, pedidos aos gestores da política de atendimento socioeducativo de todo o país, com o intuito de levantar informações, entre 2018 e 2021, sobre o número de meninas adolescentes grávidas, lactantes e mães, o de transgêneros, imigrantes e indígenas nas unidades de atendimento socioeducativo, e o total de beneficiadas pelo HC 143.641. Segundo a pesquisa, entre 2019 e 2021, 508 meninas gestantes ou mães passaram pelo sistema socioeducativo, e apenas 115 (cerca de 22%) foram beneficiadas pelo HC 143.641. Os estados do Ceará, São Paulo e o Distrito Federal concentram 60 (52%) das beneficiadas pelo HC nesse período. A pesquisa não inclui dados de 2018 sobre esse tópico em razão da incompletude dos dados coletados no ano.

Esses dados são inéditos, uma vez que não há um acompanhamento específico para essa parcela da população dentro do sistema socioeducativo, ainda que diversas organizações olhem para a situação de meninas de uma forma geral. Entre as diversas conclusões levantadas pela pesquisa, uma das principais é que o HC 143.641 é restritivo no sistema de justiça juvenil. Essa hipótese é confirmada pelo número significativamente alto de meninas adolescentes e jovens, especialmente mães, inseridas no sistema socioeducativo entre os anos de 2018 e 2021, assim como pelos dados coletados nas ações e recursos fundamentados no HC 143.641 nos tribunais de justiça estaduais e distrital.

A pesquisa também indica a tendência de o HC beneficiar mais gestantes do que mães, o que pode sugerir maior sensibilidade dos agentes dos sistemas de justiça e socioeducativo em relação ao estado gestacional do que àquelas que já têm filhos. Entre 2019 e 2021, havia 35 gestantes cumprindo medida socioeducativa de internação, que impõe a privação de liberdade – a mais grave prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente –, contra 259 meninas mães no mesmo período. 

“Não é possível assegurar os direitos das crianças sem permitir que essas mães possam cuidar adequadamente de seus filhos e filhas. Por isso, enxergar, reconhecer e cumprir o dever de criar e executar políticas públicas e estabelecer o funcionamento do sistema de justiça juvenil a partir de uma lógica garantidora de direitos, com especial atenção para a centralidade de necessidades das meninas e outros grupos vulnerabilizados, é um compromisso urgente a ser assumido por todos os órgãos do sistema de garantia de direitos, pela sociedade civil e por todos os operadores do direito. Esperamos que os dados e as reflexões propostas nesta pesquisa chamem atenção para essa necessidade e possam influenciar esses atores, principalmente do poder público, na urgência dessa tarefa”, ressalta Pedro Mendes, advogado do Instituto Alana. 

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Lançamento: panorama nacional da educação de adolescentes que cumprem medidas socioeducativas

Levantamento inédito analisa como direito à educação vem sendo oferecido aos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas no Brasil e aponta que apenas dois estados registram 100% de escolarização de jovens em meio fechado

O Observatório da Socioeducação – Centro Interdisciplinar de Educação Social e Socioeducação (CIESS) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e o Instituto Alana lançam nesta quinta-feira,  27 de abril, a pesquisa Panorama Nacional da Educação no Contexto Socioeducativo, que analisa como o direito à educação vem sendo oferecido aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de meio fechado no Brasil, entre os anos de 2018 e 2019.

– Baixe a publicação na íntegra.

A pesquisa mostra que apenas cinco estados brasileiros registram 100% de escolarização de adolescentes e jovens que cumprem medidas na semiliberdade e, na internação, apenas dois estados. A taxa de escolarização é o percentual dos adolescentes em privação ou restrição de liberdade que estão matriculados efetivamente nas escolas, um direito garantido por lei. Além desse dado preocupante, a pesquisa também evidencia uma baixa padronização das informações sobre a escolarização, bem como destaca os desafios para a obtenção de informações, sistematização e gestão de dados. 

A partir das respostas obtidas, a taxa média de distorção idade-série para esse público no período analisado é alta: foi de 82,3% na semiliberdade, e na internação, 84,9%, enquanto a taxa de distorção nacional para os anos finais do ensino fundamental em 2018 era de 24,7%. Distorção idade-série é o termo utilizado para calcular a porcentagem de matriculados que possuem idade pelo menos dois anos maior do que aquela projetada para cada série do ensino. No Brasil, a taxa média é de cerca de 9%.

O maior valor da taxa de distorção idade-série entre adolescentes ou jovens em semiliberdade é de 100%, no estado de Tocantins; já o menor valor apresentado é de 60%, em Alagoas. Em comparação, a taxa geral de distorção idade-série entre todos os estudantes nesses estados, conforme o Inep, é, respectivamente, de 7,4% e 12,4%. 

– Veja também: Os direitos de gestantes e mães no sistema prisional e socioeducativo

Esses dados revelam que os adolescentes em privação ou restrição de liberdade têm seu direito à educação violado pelo próprio estado. “A garantia desse direito é imprescindível para a prevenção do envolvimento de adolescentes em atos infracionais”, destaca Pedro Mendes, advogado do Instituto Alana. “Observamos ainda que aluno que é deixado fora da escola tem violados também seu direito à profissionalização, à convivência comunitária e às demais ferramentas que possibilitariam o rompimento do ciclo de violência, criminalização e reincidência nos sistemas de privação de liberdade”.

Apagão de dados 

Das 27 unidades federativas do Brasil, 21 responderam aos pedidos de informação por, pelo menos, uma das secretarias demandadas, seja a Secretaria Estadual de Educação, seja as instituições de atendimento socioeducativo do estado, representando 81,5% do total das unidades federativas. Apenas em quatro (aproximadamente 15%) houve a resposta das duas secretarias acionadas.

Essa lacuna está presente tanto nos dados disponibilizados pelo governo federal quanto nos da esfera estadual. O levantamento aponta, ainda, para a necessidade de maior articulação entre os órgãos gestores de educação e pelos responsáveis pela gestão da socioeducação, voltada à elevação da escolaridade e à redução das desigualdades educacionais entre brancos, pretos e pardos.

A importância da articulação e sistematização de dados ficou ainda mais evidente no cenário educacional que se apresentou no período após a realização da pesquisa, uma vez que o contexto de pandemia pode ter alterado profundamente o cenário educacional. 

Pedro Mendes reforça a necessidade de ações que reduzam a desigualdade racial no acesso à educação e reconheçam a adolescência e juventude negra como principais alvos dos sistemas de justiça juvenil e socioeducativo. Essa tarefa, que demanda, também, a produção e sistematização de dados para embasar políticas públicas articuladas. Isso porque o perfil étnico-racial da população privada de liberdade no sistema socioeducativo, composta majoritariamente por adolescentes negros – conforme é verificado nos Levantamentos Anuais do SINASE –, evidencia a desigualdade na oferta educacional dentro e fora do sistema socioeducativo. 

Entretanto, não foram identificadas metas ou ações voltadas à elevação da escolaridade e à redução das desigualdades educacionais entre brancos, pretos e pardos nos planos estaduais de educação nem nos planos de atendimento socioeducativo. “Em resumo, a não garantia do direito à educação para os adolescentes que ingressam no sistema socioeducativo agrava os já elevados índices de evasão escolar ou de distorção idade-série deste grupo, muito superiores do que as médias estaduais”, explica Pedro. 

A pesquisa também apontou para uma baixa presença de informações e propostas de ações direcionadas à garantia do direito à educação no contexto socioeducativo tanto nos Planos Estaduais de Educação quanto nos Planos Estaduais de Atendimento Socioeducativo.

Conforme aponta Bruna Koerich, integrante do CIESS e uma das coordenadoras da pesquisa, “os Planos sistematizam o diagnósticos dos principais desafios a serem encarados na educação e na socioeducação, assim como as principais diretrizes e metas a serem alcançadas nesses setores. Por isso, a invisibilidade de discussões específicas da garantia de educação no contexto socioeducativo indica uma baixa preocupação com a temática e um cenário que tende à manutenção dos problemas identificados, como a falta de consolidação de dados e informações confiáveis”.

Veja alguns dos principais resultados da pesquisa:

  • Apenas cinco estados apresentaram taxa de escolarização de 100% na semiliberdade: Goiás, Amazonas, Tocantins, Paraná e Santa Catarina (este último, 97,8%); e dois na internação: Amazonas e Paraná. Por que isso acontece? O principal motivo para a não escolarização é a falta de capacidade das escolas em atender à demanda (29% dos respondentes) de acordo com levantamento anual do Sinase (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, 2017). 
  • Quase metade (13) dos estados da federação informou a existência de classe multisseriada no contexto socioeducativo, ou seja, classes em que estudantes de diferentes idades e anos letivos estudam juntos.
  • A taxa média de distorção idade-série na semiliberdade no período foi de 82,3%. Na internação, a média foi de 84,9%. 
  • É amplo o emprego da modalidade EJA (Educação de Jovens e Adultos), chegando a representar 100% das matrículas tanto na semiliberdade quanto na internação nos estados do Ceará, Goiás e Paraná. 
  • A participação da família ocorre principalmente por meio de reuniões entre equipe técnica, professores e familiares, por telefone ou presencialmente, em geral nos momentos de entrega dos boletins escolares.
  • A precariedade ou ausência absoluta de informação sobre o perfil educacional e a oferta escolar nos sistemas socioeducativos afeta a maioria dos estados. Isso torna evidente a incapacidade de acompanhamento e supervisão das atividades educativas escolares desenvolvidas nas unidades socioeducativas.

– Baixe a publicação na íntegra.
– Baixe o sumário executivo da pesquisa.

Confira o evento de lançamento da pesquisa: