Manifesto: Regular plataformas digitais para proteger nossas crianças
O Brasil está diante de uma oportunidade única quanto à proteção e à liberdade de crianças e adolescentes na Internet, na mesma linha de outros países democráticos que já trilharam esse caminho.
Todos os poderes da República têm discutido e apresentado propostas para garantir maior responsabilização das plataformas digitais pela proteção de seus usuários, especialmente crianças e adolescentes – população mais vulnerável e que mais gravemente sofre com as violações cometidas pelas plataformas. Os recentes ataques às escolas brasileiras, crianças sujeitas à exploração e violência sexual, extremismo, exploração comercial, danos à privacidade, bullying e prejuízos à saúde mental justificam a urgência em avançarmos sobre propostas que refreiem a nossa ruína civilizatória e assegurem direitos com absoluta prioridade garantidos a crianças e adolescentes.
Crianças e adolescentes representam ⅓ dos usuários de Internet no Brasil e no mundo. De acordo com a pesquisa TIC Kids Online Brasil 2022, 96% dos usuários de 9 a 17 anos acessaram a Internet todos os dias ou quase todos os dias. As redes sociais foram visitadas por 86% dos entrevistados.
É preciso, por um lado, celebrar essa presença, que pode e precisa ser benéfica e potencializadora de oportunidades. Mas não se pode ignorar que essas plataformas, além de não terem sido pensadas para esse público, se mantém a partir de um modelo de negócio baseado na economia da atenção que busca “prender” o usuário por mais tempo na rede, na coleta e no uso de dados pessoais, que explora crianças e adolescentes – pessoas em fase única de desenvolvimento biopsicossocial.
O desenho das redes sociais explora as hipervulnerabilidades inerentes a esse público, principalmente entre adolescentes, oferecendo conteúdos tóxicos e extremistas que tendem a engajar mais, como desinformação, discurso de ódio e publicidade desenfreada.
Por isso, a proteção integral e prioritária dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes e o melhor interesse dessas pessoas devem ser parâmetros dos serviços das plataformas, com a adoção de medidas para assegurar sua privacidade, proteção de dados e segurança. Precisamos de direitos das crianças por design.
As principais democracias do mundo já contam com medidas regulatórias sobre o ambiente on-line, e em todas elas a proteção de crianças e adolescentes está presente. E isso não é censura, ao contrário: é uma medida importante para garantir que sua liberdade seja exercida de forma responsável e em respeito aos direitos dos demais usuários.
As crianças, os adolescentes, as famílias e a comunidade escolar não podem ser abandonadas pelo Estado brasileiro! As empresas, por meio de seus produtos e serviços, são parte da sociedade e devem ser igualmente responsáveis pela proteção de nossas crianças e adolescentes em todos os espaços – inclusive na Internet.
Levantamento inédito analisa como direito à educação vem sendo oferecido aos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas no Brasil e aponta que apenas dois estados registram 100% de escolarização de jovens em meio fechado
A pesquisa mostra que apenas cinco estados brasileiros registram 100% de escolarização de adolescentes e jovens que cumprem medidas na semiliberdade e, na internação, apenas dois estados. A taxa de escolarização é o percentual dos adolescentes em privação ou restrição de liberdade que estão matriculados efetivamente nas escolas, um direito garantido por lei. Além desse dado preocupante, a pesquisa também evidencia uma baixa padronização das informações sobre a escolarização, bem como destaca os desafios para a obtenção de informações, sistematização e gestão de dados.
A partir das respostas obtidas, a taxa média de distorção idade-série para esse público no período analisado é alta: foi de 82,3% na semiliberdade, e na internação, 84,9%, enquanto a taxa de distorção nacional para os anos finais do ensino fundamental em 2018 era de 24,7%. Distorção idade-série é o termo utilizado para calcular a porcentagem de matriculados que possuem idade pelo menos dois anos maior do que aquela projetada para cada série do ensino. No Brasil, a taxa média é de cerca de 9%.
O maior valor da taxa de distorção idade-série entre adolescentes ou jovens em semiliberdade é de 100%, no estado de Tocantins; já o menor valor apresentado é de 60%, em Alagoas. Em comparação, a taxa geral de distorção idade-série entre todos os estudantes nesses estados, conforme o Inep, é, respectivamente, de 7,4% e 12,4%.
Esses dados revelam que os adolescentes em privação ou restrição de liberdade têm seu direito à educação violado pelo próprio estado. “A garantia desse direito é imprescindível para a prevenção do envolvimento de adolescentes em atos infracionais”, destaca Pedro Mendes, advogado do Instituto Alana. “Observamos ainda que aluno que é deixado fora da escola tem violados também seu direito à profissionalização, à convivência comunitária e às demais ferramentas que possibilitariam o rompimento do ciclo de violência, criminalização e reincidência nos sistemas de privação de liberdade”.
Apagão de dados
Das 27 unidades federativas do Brasil, 21 responderam aos pedidos de informação por, pelo menos, uma das secretarias demandadas, seja a Secretaria Estadual de Educação, seja as instituições de atendimento socioeducativo do estado, representando 81,5% do total das unidades federativas. Apenas em quatro (aproximadamente 15%) houve a resposta das duas secretarias acionadas.
Essa lacuna está presente tanto nos dados disponibilizados pelo governo federal quanto nos da esfera estadual. O levantamento aponta, ainda, para a necessidade de maior articulação entre os órgãos gestores de educação e pelos responsáveis pela gestão da socioeducação, voltada à elevação da escolaridade e à redução das desigualdades educacionais entre brancos, pretos e pardos.
A importância da articulação e sistematização de dados ficou ainda mais evidente no cenário educacional que se apresentou no período após a realização da pesquisa, uma vez que o contexto de pandemia pode ter alterado profundamente o cenário educacional.
Pedro Mendes reforça a necessidade de ações que reduzam a desigualdade racial no acesso à educação e reconheçam a adolescência e juventude negra como principais alvos dos sistemas de justiça juvenil e socioeducativo. Essa tarefa, que demanda, também, a produção e sistematização de dados para embasar políticas públicas articuladas. Isso porque o perfil étnico-racial da população privada de liberdade no sistema socioeducativo, composta majoritariamente por adolescentes negros – conforme é verificado nos Levantamentos Anuais do SINASE –, evidencia a desigualdade na oferta educacional dentro e fora do sistema socioeducativo.
Entretanto, não foram identificadas metas ou ações voltadas à elevação da escolaridade e à redução das desigualdades educacionais entre brancos, pretos e pardos nos planos estaduais de educação nem nos planos de atendimento socioeducativo. “Em resumo, a não garantia do direito à educação para os adolescentes que ingressam no sistema socioeducativo agrava os já elevados índices de evasão escolar ou de distorção idade-série deste grupo, muito superiores do que as médias estaduais”, explica Pedro.
A pesquisa também apontou para uma baixa presença de informações e propostas de ações direcionadas à garantia do direito à educação no contexto socioeducativo tanto nos Planos Estaduais de Educação quanto nos Planos Estaduais de Atendimento Socioeducativo.
Conforme aponta Bruna Koerich, integrante do CIESS e uma das coordenadoras da pesquisa, “os Planos sistematizam o diagnósticos dos principais desafios a serem encarados na educação e na socioeducação, assim como as principais diretrizes e metas a serem alcançadas nesses setores. Por isso, a invisibilidade de discussões específicas da garantia de educação no contexto socioeducativo indica uma baixa preocupação com a temática e um cenário que tende à manutenção dos problemas identificados, como a falta de consolidação de dados e informações confiáveis”.
Veja alguns dos principais resultados da pesquisa:
Apenas cinco estados apresentaram taxa de escolarização de 100% na semiliberdade: Goiás, Amazonas, Tocantins, Paraná e Santa Catarina (este último, 97,8%); e dois na internação: Amazonas e Paraná. Por que isso acontece? O principal motivo para a não escolarização é a falta de capacidade das escolas em atender à demanda (29% dos respondentes) de acordo com levantamento anual do Sinase (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, 2017).
Quase metade (13) dos estados da federação informou a existência de classe multisseriada no contexto socioeducativo, ou seja, classes em que estudantes de diferentes idades e anos letivos estudam juntos.
A taxa média de distorção idade-série na semiliberdade no período foi de 82,3%. Na internação, a média foi de 84,9%.
É amplo o emprego da modalidade EJA (Educação de Jovens e Adultos), chegando a representar 100% das matrículas tanto na semiliberdade quanto na internação nos estados do Ceará, Goiás e Paraná.
A participação da família ocorre principalmente por meio de reuniões entre equipe técnica, professores e familiares, por telefone ou presencialmente, em geral nos momentos de entrega dos boletins escolares.
A precariedade ou ausência absoluta de informação sobre o perfil educacional e a oferta escolar nos sistemas socioeducativos afeta a maioria dos estados. Isso torna evidente a incapacidade de acompanhamento e supervisão das atividades educativas escolares desenvolvidas nas unidades socioeducativas.
Após casos recentes de violência nas escolas, mais de 20 instituições se articulam para fortalecer e defender a escola em seu papel central para a justiça social
Diante do aumento de casos de violência contra estudantes e professores dentro das escolas no Brasil, o Instituto Alana e outras 22 organizações da sociedade civil dedicadas à educação e à defesa dos direitos das crianças e adolescentes, lançam hoje, dia 20 de abril, o manifesto “Virada pelo fim da violência nas escolas”. O objetivo é fortalecer e defender a escola em seu papel central para a justiça social e para o desenvolvimento sustentável da sociedade, mostrando apoio incondicional à comunidade escolar por meio de uma rede nacional de pessoas e instituições contra o discurso de ódio, a desinformação e a cooptação de crianças, adolescentes e jovens por grupos extremistas.
O movimento reflete uma preocupação das organizações em defender as escolas que, há anos, vem sendo alvo de sucessivos ataques, ora na tentativa de descredibilizá-las em seu papel na redução de desigualdades, ora em sua instrumentalização para defesa de pautas conservadoras. Assim, essa mobilização visa apoiar e fortalecer professores e estudantes que já estão atuando em suas escolas, e incentivar a sociedade a se apropriar e se comprometer com valores como a diversidade cultural, respeito às diferenças, luta por equidade, liberdade de expressão, resolução de conflitos, consumo responsável e sentimento de pertencimento.
O manifesto defende que a escola é lugar de encontro para reforçar os laços de solidariedade e de troca de conhecimento para o desenvolvimento integral da criança e do adolescente. E ressalta que “a união da sociedade civil é fundamental para garantir a pluralidade de perspectivas para enfrentar esse complexo fenômeno e seguir defendendo uma educação para a solidariedade e pela democracia”.
“Nesse momento de ameaças contra uma das mais importantes instituições do país, a escola, é fundamental a união da sociedade civil para enfrentar esse complexo fenômeno da escalada de casos de violência contra estudantes e professores. Esperamos que a experiência e o trabalho nacional, territorial e comunitário das organizações da sociedade civil possam auxiliar na construção de caminhos diversos e criativos para o enfrentamento da questão e a construção de uma cultura de paz”, diz Ana Claudia Cifali, coordenadora jurídica do Alana.
71% das Secretarias Municipais de Educação realizam pouca ou nenhuma ação para implementar a Lei 10.639/03 sobre ensino de história e cultura afro-brasileira, promulgada há 20 anos para combater o racismo nas escolas
Sancionada em janeiro de 2003, a Lei 10.639/03 alterou a legislação máxima da educação brasileira, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), e inseriu o ensino de história e cultura afro-brasileira no currículo da educação pública e privada do país, em um marco importante na luta do movimento negro por direitos, e uma conquista de todos os brasileiros.
“A pesquisa demonstra que o compromisso político é decisivo para a implementação assertiva da Lei 10.639, e, por isso, esperamos que os municípios que fizeram a escolha por educar para a igualdade racial possam inspirar outros a seguirem o mesmo caminho”, afirma Suelaine Carneiro, coordenadora de educação e pesquisa de Geledés.
O estudo foi realizado ao longo de 2022 e verificou como e se foram construídas condições pelas secretarias para combater o racismo estrutural, quais os passos percorridos, as lacunas existentes e os desafios que compõem o grave cenário da implementação da lei nas redes municipais de ensino, principais responsáveis pela educação básica do país. Elas atendem 49,6% de crianças e adolescentes, segundo dados do Censo Escolar da Educação Básica 2022, divulgados em fevereiro deste ano.
Realizada com o apoio institucional da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme), parceria estratégica da Imaginable Futures e elaborada pela Plano CDE, a pesquisa é o mapeamento de maior abrangência já feito sobre a aplicação da lei em nível municipal.
“É urgente reforçar o compromisso coletivo entre sociedade civil e representantes do poder público para o fortalecimento da Lei 10.639 na prática e para que possamos garantir condições para a sua realização também como enfrentamento ao racismo na área de educação e em toda a nossa sociedade”, diz Isabella Henriques, diretora-executiva do Instituto Alana.
Confira a seguir os principais destaques da pesquisa: Qual o objetivo da pesquisa? A pesquisa “Lei 10.639/03: a atuação das Secretarias Municipais de Educação no ensino de história e cultura africana e afro-brasileira” apresenta o retrato indicativo sobre como e se as secretarias construíram ou não condições em suas estruturas para implementar a lei e contemplar os currículos com seus conteúdos e práticas, como é previsto nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o ensino de história e cultura africana e afro-brasileira.
Como a pesquisa foi feita? Por meio da aplicação de questionário estruturado, que contou com a resposta de gestores de 1.187 Secretarias Municipais de Educação, o que equivale a 21% das redes municipais de ensino do país, com representação em todos os estados e de cidades de diferentes portes. Os questionários foram distribuídos e aplicados digitalmente e as informações foram coletadas por autopreenchimento voluntário.
Qual o perfil das secretarias, gestoras e gestores municipais respondentes? A maioria das pessoas que responderam à pesquisa foram os próprios dirigentes de educação dos municípios ou técnicos das secretarias, que possuem experiência na pasta. 40% dos respondentes têm mais de 20 anos de experiência na secretaria e 57% são dirigentes. Além disso, 78% das respondentes são mulheres.
Quais os principais achados da pesquisa? A pesquisa agrupou as Secretarias Municipais de Educação em três principais perfis: 1. os municípios que realizam ações consistentes e perenes para a implementação da lei (29%); 2. os que realizam ações de maneira menos estruturada (53%); 3. os que não realizam nenhum tipo de ação (18%).
A maioria das redes (71%) realiza pouca ou nenhuma ação para implementar a Lei 10.639/03. Esse percentual inclui o maior grupo (53%), que realiza ações de forma menos estruturadas, episódicas e reativas, geralmente atreladas a projetos isolados ou em datas comemorativas, como o Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro. E também as secretarias que admitem não realizar nenhum tipo de ação para o cumprimento da lei, que representam 18% do total. Embora conheçam as normativas ou tenham estabelecido regulamentação local, essas secretarias desrespeitam a lei.
Só 29% das secretarias realizam ações consistentes e perenes para garantir a efetividade da lei. Essas redes têm em comum estrutura administrativa, regulamentação local, dotação orçamentária e periodicidade na realização de ações para atender às Diretrizes Curriculares Nacionais para as Relações Étnico-Raciais. Ainda que seja um número distante do ideal, ele revela que três em cada dez redes municipais adotaram práticas para a implementação da lei que devem ser acompanhadas, estimuladas e replicadas.
Entre outros dados, a pesquisa também revela que:
– A maioria das Secretarias Municipais de Educação não acompanha indicadores de desempenho dos estudantes por raça;
– Grande parte das secretarias afirma não ter recebido suporte suficiente de outros entes e instituições para a implementação da lei. Isto não só na forma de ações diretas, mas também por meio de cooperação técnica e financeira para que as bases estabelecidas pela lei não sejam apenas consideradas em datas comemorativas, mas sim de forma constante e integradas ao ensino como um todo;
– Em relação às principais dificuldades e entraves na implementação da lei, 42% dos respondentes apontaram a dificuldade dos profissionais em transpor o ensino nos currículos e nos projetos das escolas, enquanto 33% apontaram a falta de informação e orientação suficientes às secretarias sobre a temática;
– 69% das secretarias afirmam que a maioria ou boa parte das escolas realiza atividades relacionadas ao ensino de história e cultura africana e afro-brasileira apenas durante o mês ou semana do Dia da Consciência Negra. A porcentagem é maior entre os municípios do Centro-Oeste;
– Em relação aos temas que a rede municipal considera importantes de serem trabalhados nas escolas, “diversidade cultural” é o mais citado pelos gestores. Temas relacionados a “poder”, como construções de privilégios históricos e letramento sobre questões raciais, são menos priorizados.
A obra “A prioridade absoluta dos direitos de crianças e adolescentes nas cortes superiores brasileiras” apresenta e analisa todas as ações julgadas pelo STF e STJ sobre o tema entre 1988 e 2019
Nas últimas três décadas, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiram, juntos, mais de doze mil decisões em casos envolvendo direitos de crianças e adolescentes. Em uma análise inédita, o grupo de pesquisa Supremo em Pauta, da FGV Direito SP (Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas), com apoio do Instituto Alana, promoveu um estudo para entender como as cortes superiores brasileiras interpretaram esses direitos a partir da perspectiva da prioridade absoluta.
O levantamento, que sistematiza todas as decisões proferidas pelo STF e pelo STJ em mais de 30 anos, entre 1988 e 2019, identificou 4.138 decisões proferidas no STF e 8.408 no STJ no tema da infância e adolescência. Predominaram, de maneira destacada, aquelas decisões que tratam sobre atos infracionais, seguidas das decisões relativas à esfera penal e à convivência familiar. As decisões foram categorizadas em oito temas: ato infracional, convivência familiar, inclusão de dependente, penal, políticas públicas, responsabilidade civil, trabalhista/previdenciário e tributário.
“Trata-se da mais extensa pesquisa já feita sobre a compreensão que os tribunais superiores têm sobre direitos da criança e do adolescente”, diz a professora Eloísa Machado, uma das autoras da pesquisa.
Para Ana Claudia Cifali, coordenadora jurídica do Instituto Alana, destacam-se os temas sobre políticas públicas, especialmente aquelas decisões que reconhecem a omissão ou negligência estatal e impõem deveres aos entes públicos, reconhecendo que o artigo 227 da Constituição impõe aos órgãos estatais competentes a implementação de obrigações previstas legalmente para garantir os direitos de crianças e adolescentes.
A publicação também apresenta casos paradigmáticos na garantia dos direitos dessa população, como a concessão de prisão domiciliar para todas as mulheres e adolescentes privadas de liberdade grávidas e mães de crianças com até 12 anos de idade, a proibição da censura em sala de aula, a declaração da ilegalidade da publicidade infantil e a limitação da superlotação em unidades de atendimento socioeducativo.
“Mesmo com o alto número de decisões proferidas em relação aos direitos das crianças e dos adolescentes, ainda há muito o que se avançar no âmbito doutrinário e jurisprudencial para delimitação dos significados dos termos ‘prioridade absoluta’ e ‘melhor interesse’. O estudo aponta, ainda, que os tribunais são, majoritariamente, chamados a interpretar o direito da criança e do adolescente em um contexto de responsabilização ou punição, sendo difícil identificar uma evolução histórica no modo como os tribunais interpretam a prioridade absoluta, até porque, o próprio conceito e seus termos correlatos são pouco frequentes nas decisões”, diz Ana Claudia.
A ausência de menção expressa à prioridade absoluta não significa, por si só, sua desconsideração. Mas a frequência de menções expressas é relevante em termos simbólicos, pela difusão da linguagem que veicula o paradigma da proteção integral. É por isso que olhar apenas para os casos nos quais há menção à prioridade absoluta diz pouco sobre o modo como os tribunais interpretam casos envolvendo crianças e adolescentes, motivo pelo qual a pesquisa considerou outros termos relevantes.
A partir da análise das decisões e suas fundamentações foi possível entender que, apesar do alto número de decisões proferidas, o STF e o STJ desenvolveram pouco o sentido e o alcance da prioridade absoluta e refletiram nas decisões problemas estruturais como a ínfima cultura de precedentes, o excessivo uso de decisões monocráticas e as dificuldades que o monocratismo impõe à padronização de decisões, especialmente no STF.
“A grande conclusão é que há ainda muito espaço para promover um avanço na interpretação da prioridade absoluta nos tribunais superiores”, finaliza Ana Claudia.
A educadora Raquel Franzim, diretora de Educação e Culturas Infantis do Alana, foi anunciada como Coordenadora Geral de Educação em Tempo Integral do Ministério da Educação. A confirmação de que passará a fazer parte da equipe do ministro da Educação, Camilo Santana, foi divulgada nesta sexta-feira, dia 31, no Diário Oficial da União.
Franzim atuou na equipe do Alana por quase oito anos, dos quais dois foram à frente da Diretoria de Educação e Culturas Infantis da organização. Ela se desliga de seu cargo para assumir essa importante missão e ampliar sua atuação pela garantia do direito de todos os estudantes, desde a educação infantil ao ensino médio, à educação integral, democrática e inclusiva.
Educadora desde 1995 e mestranda em Educação e Ciências Sociais na Unicamp, na linha de pesquisa instituições, educação e desigualdades, Franzim atuou como professora, coordenadora pedagógica e coordenadora de projetos, e dedicou 14 anos ao ensino público na rede municipal da cidade de São Paulo, com foco na educação para bebês, crianças e na formação de docentes e gestores.
No Alana, antes de assumir a diretoria de Educação, Franzim foi assessora pedagógica, co-coordenadora do programa Escolas Transformadoras do Brasil, com a Ashoka, e foi uma das organizadoras das publicações “Protagonismo – a potência de ação da comunidade escolar”, “O ser e o agir transformador – para mudar a conversa sobre educação” e “Criatividade – mudar a educação, transformar o mundo”.
Em 2018, assinou o argumento da série “Corações e mentes – escolas que transformam”, produzida pela Maria Farinha Filmes e dirigida por Cacau Rhoden. Em 2021, organizou a jornada formativa “No Chão da Escola”, que trouxe como tema a educação antirracista para educadores de todo o Brasil.
“Raquel Franzim é do tipo de profissional que deixa um buraco enorme por onde passa, mas sabemos que esse reconhecimento dará ferramentas muito maiores para ela levar conhecimento para a vida de milhões de crianças e jovens brasileiros”, diz Ana Lúcia Villela, presidente do Alana.
Dia Mundial da Síndrome de Down marca o início de uma parceria entre as instituições para o incentivo de pesquisas e programa escolar para pessoas com deficiência intelectual
Toda a sociedade deve se comprometer na garantia dos direitos de pessoas com deficiência para que elas possam ter uma trajetória profissional e acadêmica plena, com qualidade de vida, e realizar todo seu potencial com dignidade, igualdade e segurança.
Mais de 12 milhões de brasileiros têm algum tipo de deficiência, segundo o IBGE. Dentre eles, há em torno de 300 mil pessoas com síndrome de Down, segundo a Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FBASD). Mas muitas delas permanecem fora do mercado de trabalho ou não alcançam os níveis superiores da educação devido às diversas barreiras que enfrentam ao longo da vida. Da mesma forma, pesquisas na área da saúde mostram-se insuficientes por não fazer os investimentos e formações necessários e não considerar as especificidades dessas pessoas.
Diante desse cenário, o Alana se uniu à Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação da Universidade de São Paulo (USP), em associação com os professores Orestes Forlenza (Departamento de Psiquiatria da FMUSP), Wilson Araújo da Silva (FMRP-USP) e Daniele de Paula Faria (LIM-43, HCFMUSP), para oferecer no Dia Mundial da Síndrome de Down, 21 de março, um workshop para pesquisadores, profissionais da saúde e gestores sobre advocacy e incentivo em pesquisas sobre síndrome de Down.
A data marcou o início de discussões na universidade para a criação de uma Rede Brasileira de Pesquisa em Síndrome de Down e de um Programa Escolar na USP para pessoas com deficiência intelectual.
“Foi um dia histórico em que pudemos debater com a comunidade científica, a sociedade civil e autoridades governamentais pautas que podem mudar a realidade das pessoas com síndrome de Down no país. Estamos iniciando uma parceria que busca construir uma trilha acadêmica universitária para pessoas com deficiência intelectual, além de aumentar a carga horária sobre o tema nos cursos da universidade”, comenta Claudia Moreira, pesquisadora da Alana Foundation.
“Saímos do evento com o empenho da secretária de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, Márcia Barbosa, de dialogar para a construção de uma rede nacional de pesquisa sobre síndrome de Down. Estamos muito entusiasmados com os próximos passos”, finaliza.
Instituto Alana e Geledés – Instituto da Mulher Negra realizam pesquisa nacional sobre a implementação da Lei 10.639/03 em 1.187 secretarias municipais de educação
A Lei 10.639/03, que alterou a lei de diretrizes e bases da educação brasileira, tornando obrigatório o ensino da História e Cultura Afro-Brasileira e Africana nas escolas, completa 20 anos nesta segunda-feira (9). Essa lei é um dos principais instrumentos das últimas duas décadas para a construção de uma educação antirracista no chão das escolas.
Compreender como as Secretarias Municipais se organizam para tornar a Lei 10.639/03 presente no cotidiano escolar é o que busca responder a pesquisa realizada em uma parceria entre o Instituto Alana e o Geledés – Instituto da Mulher Negra, com apoio institucional da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme) e apoio estratégico da organização internacional Imaginable Futures.
Essa é uma pesquisa abrangente realizada no país sobre a Lei 10.639/03. 21% das redes municipais, de todos os estados, responderam ao chamado das organizações. Com expressiva presença dos municípios do Nordeste, o estudo apresenta resultados que, em termos populacionais, representam bem o porte dos municípios do país, principalmente os de médio e grande porte. A coleta de dados foi realizada por meio da aplicação de questionário digital, preenchido pelos representantes das secretarias municipais de educação. A maioria dos respondentes foram dirigentes de educação dos municípios ou técnicos das secretarias com experiência na pasta. Entre as pessoas que preencheram, a maioria são mulheres, sendo 50% mulheres negras.
Além de informações sobre o perfil do gestor respondente, foram coletados dados sobre alterações na estrutura administrativa das secretarias; regulamentação da lei em nível municipal e estadual; ações realizadas sobre o tema; formação de profissionais da educação e uso de materiais didáticos; articulação com organizações da sociedade civil e/ou instituições de educação; além da percepções dos gestores e desafios para a implementação da lei.
Os resultados da pesquisa serão apresentados em abril, em evento presencial e online, junto com a etapa qualitativa da pesquisa, que vai aprofundar a análise com apresentação de seis estudos de casos de municípios. O direito à educação integral, inclusiva e de qualidade para todas as crianças demanda o aumento das capacidades institucionais dos sistemas de ensino com a implementação da Lei 10.639/03.
O Alana repudia os atos violentos e antidemocráticos que aconteceram hoje, 8 de janeiro de 2023, em Brasília, e reitera a incondicional defesa do Estado Democrático de Direito. Em nossa recente história democrática, o Brasil teve muitos avanços em seu projeto de país. Celebramos, especialmente, o reconhecimento das crianças e adolescentes como cidadãos de direito, defendido na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
É dentro da esfera democrática que nos engajamos na missão de defender um mundo sustentável, justo, inclusivo, igualitário e plural. Um mundo que celebra e protege a justiça social, os direitos humanos e das crianças com prioridade absoluta. Um mundo que cuida dos seus povos, de suas florestas, das suas cidades, dos seus mares, do seu ar.
Não há espaço para retrocessos, pois não há direitos fora da democracia. Utilizar como subterfúgio a liberdade de expressão, direito fundamental em um Estado democrático, para promover ações de vandalismo ao patrimônio público, incentivar a violência e atentar contra os poderes da República é inconcebível em uma sociedade democrática.
É com indignação que vemos crianças e adolescentes sendo expostas a atos violentos, na verdadeira praça de guerra que se tornou Brasília, ferindo o direito de proteção contra toda e qualquer forma de violência.
Tentativas de coação à democracia e suas principais instituições são ameaças ao povo brasileiro, especialmente aos mais pobres e vulnerabilizados — mulheres e crianças, pretas e indígenas —, que contam com os pilares garantidos pela Constituição e pelo Estado Democrático de Direito para reduzir as enormes desigualdades que nos afligem.
Confiamos que as autoridades competentes adotarão todas as medidas necessárias e urgentes para apurar e punir, na forma da lei, os responsáveis por tentar corromper a ordem democrática. A democracia é inegociável e cabe a todas e a todos nós defendê-la. Pelo presente e pelo futuro do Brasil.
Conselho Econômico e Social da ONU é o principal fórum para discussão de questões socioeconômicas internacionais dentro das Nações Unidas. Como Consultor, Alana buscará ampliar e levar demandas e particularidades à garantia de direitos das crianças brasileiras e do sul global
O Alana obteve, em dezembro de 2022, a concessão do status de Consultor Especial no Conselho Econômico e Social (ECOSOC) da Organização das Nações Unidas (ONU). Para uma organização da sociedade civil, esse status permite que ela se envolva de várias maneiras com a ONU. Uma delas é participando do Conselho de Direitos Humanos e, sob condições específicas, em algumas reuniões da Assembleia Geral.
Ao se tornar Consultor Especial, o Alana passa a estreitar laços com este que é o principal órgão coordenador das atividades econômicas e sociais de 14 agências da ONU, entre elas o UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância) e o PNUD (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento). “Quando obtêm o status consultivo junto ao ECOSOC, as organizações da sociedade civil passam a ter direito de participar ativamente dos trabalhos do Conselho”, explica Ana Claudia Cifali, coordenadora jurídica do Alana.
A concessão do status consultivo marca o reconhecimento de um trabalho de incidência política e contribuição técnica com a ONU que o Alana vem construindo e ampliando ao longo dos anos, especialmente para levar ao debate internacional as demandas e particularidades à garantia de direitos das crianças brasileiras e do sul global.
Como Consultor Especial, o Alana agora também pode enviar representantes para as sedes da ONU em Nova York, nos Estados Unidos, e Genebra, na Suíça, e apresentar declarações escritas e orais em encontros e conferências, entre outras ações que estreitam o relacionamento com a própria ONU.
Ao mesmo tempo, o Alana passa a fazer parte de um rol de outras entidades brasileiras já reconhecidas internacionalmente por suas contribuições, como o Conectas Direitos Humanos, o Conselho Indigenista Missionário (CIMI), o Geledés – Instituto da Mulher Negra, o Instituto Igarapé, o Instituto Sou da Paz, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Associação de Jovens Engajamundo.
“Ou seja, agora, podemos desempenhar um papel ainda mais efetivo junto à comunidade internacional, com a possibilidade de ajudar a aplicar e monitorar acordos internacionais, contribuir tecnicamente, trabalhar como agente de alertas e realizar análises especializadas na defesa dos direitos dos direitos das crianças e adolescentes, inclusive em questões ligadas ao meio ambiente e à saúde das populações mais vulneráveis”, conclui Cifali.