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Eleições Municipais 2024: Agenda 227 lança diretrizes para gestões comprometidas com a infância e a adolescência

Documento com diretrizes em áreas estratégicas para a garantia de direitos de crianças e adolescentes é direcionado às candidaturas ao Executivo nas Eleições Municipais de 2024

Prefeitos e vereadores são responsáveis em assegurar uma série de serviços essenciais para o funcionamento de uma cidade. Muitos deles impactam diretamente a vida de crianças, adolescentes e seus cuidadores desde o começo da vida, como, por exemplo, a garantia de vagas em creches, pré-escolas e escolas de ensino fundamental I e atendimento em Unidades Básicas de Saúde (UBS).

É por meio da política municipal que a sociedade civil tem seu contato mais cotidiano com serviços públicos que se iniciam na primeiríssima infância. Em ano de eleições municipais, a fim de guiar construções de mandatos engajados com os direitos da infância e adolescência, a Agenda 227 desenvolveu o documento “Prioridade absoluta nas eleições 2024: diretrizes para uma Gestão Municipal comprometida com a infância e a adolescência”. Nela, mais de 450 organizações da sociedade civil de todas as regiões brasileiras que compõem o movimento da Agenda 227, como o Instituto Alana, listam temas fundamentais para que a infância e a adolescência sejam tratadas com prioridade absoluta pelas candidaturas municipais. 

A construção de uma sociedade democrática começa na infância e na adolescência

O documento, que apresenta temáticas estratégicas que devem ser incorporadas à lista de prioridades dos gestores públicos, destaca o que diversos estudos nacionais e internacionais já apontam: o investimento na infância e adolescência é a escolha humana e econômica mais acertada para que ciclos de pobreza intergeracional sejam rompidos, assegurando que o país possa se desenvolver de forma sólida e com justiça social, pois a infância e a adolescência são períodos cruciais para o desenvolvimento físico, cognitivo, emocional, social e cultural de qualquer ser humano. 

Se as prefeituras são o contato mais direto da população com a política desenvolvida no dia a dia já nos primeiros dias de vida, logo, priorizar a infância e adolescência não apenas nos debates eleitorais, mas também nas gestões municipais que se iniciam em 2025, é avançar no cumprimento do artigo 227 da Constituição Federal de 1988.

O que diz o Artigo 227?

“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

O que deve ser levado em conta pelas candidaturas municipais?

Combate às violências, saneamento básico, deficiências, acesso à internet e novas tecnologias, fenômenos climáticos, trabalho infantil, educação, vacinação e renda foram os principais desafios voltados à infância e adolescência listados pelo documento. As diretrizes para a efetivação de direitos desse público na gestão municipal são organizadas a partir de três eixos: Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); Diversidade, Inclusão e Interseccionalidades; e Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS).

O documento reforça que é fundamental discutir alternativas que permitam atualizar a estrutura administrativa municipal e seus mecanismos de gestão. Nesse sentido, o compromisso das candidaturas também deve existir para garantir:

  • A representação clara do Artigo 227 e da prioridade absoluta no planejamento orçamentário;
  • A atuação intersetorial, em que as prefeituras trabalhem de forma conjunta com as secretarias e os órgãos que constituem o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGD); 
  • A participação social que fortaleça a atuação de conselhos de políticas públicas, em especial os Conselhos Municipais de Crianças e Adolescentes, presentes em 5.489 cidades brasileiras;
  • O compromisso com a Agenda 2030, impulsionando a efetividade das políticas públicas por meio da articulação de esforços do setor privado e da sociedade civil. 

“A população de 0 a 18 anos corresponde a quase um quarto da população brasileira, como apontou o último Censo Demográfico do IBGE. Prefeitos e prefeitas que cumprem o artigo 227 da Constituição e priorizam essa faixa etária nas ações da gestão municipal não estão investindo apenas num presente e num futuro melhor para uma parcela significativa da população, mas para todos”, defende Gustavo Paiva, Analista de Relações Governamentais do Instituto Alana e integrante da equipe executiva da Agenda 227.

Paiva afirma ainda que o esforço dos municípios e o comprometimento de gestões municipais com essa agenda é fundamental e a melhor forma do país avançar nos indicadores sociais dessa população. “Uma cidade que garante direitos e acolhe crianças e adolescentes é uma cidade mais humana e melhor para todo mundo, para mães, pais, idosos, pessoas com deficiência e cuidadores em geral”, finaliza.    

Baixe o documento ““Prioridade absoluta nas eleições 2024: diretrizes para uma gestão municipal comprometida com a infância e a adolescência””.

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Contribuições a órgãos nacionais e internacionais: o que são e como contribuem na prática?

A incidência do Instituto Alana com o sistema de justiça nacional e organismos internacionais por meio do desenvolvimento de contribuições 

Cada país é único e tem legislações específicas que devem atender às necessidades, culturas e especificidades de seu território. Porém, quando o assunto é infância e adolescência, pode-se dizer que existe um entendimento partilhado na legislação de muitos países de que é dever garantir o direito à vida e outros direitos – como à educação, à saúde, à alimentação e à dignidade – que levem em consideração o período específico de desenvolvimento em que crianças e adolescentes se encontram.

Não é à toa que, desde 1990, ano em que a Convenção dos Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas (ONU) foi adotada, 196 países signatários, com exceção dos Estados Unidos, se comprometeram a considerar os direitos e o melhor interesse da criança, todo indivíduo com menos de 18 anos, nas decisões tomadas em seus territórios. Como país signatário da Convenção, o Brasil deve estabelecer agendas que respeitem os tratados da ONU, mas também os mecanismos nacionais de defesa e proteção de crianças e adolescentes, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Para colaborar no desenvolvimento de agendas alinhadas com os direitos e o melhor interesse de crianças e adolescentes no Brasil e no mundo, o Instituto Alana faz incidência jurídica frente às instituições do sistema de justiça nacional e organismos internacionais, sendo que uma delas é por meio do desenvolvimento de contribuições. 

O que é uma contribuição e para que serve?

Organizações da sociedade civil, como o Instituto Alana, podem contribuir com suas opiniões, argumentos e pareceres técnicos ou informações relevantes quando organismos internacionais abrem pareceres consultivos. Essas contribuições ajudam a enriquecer o debate e a perspectiva do organismo sobre a questão em análise.

Alguns exemplos internacionais são as participações em relatorias especiais da ONU que incidem sobre temas específicos, como crise climática e defesa dos direitos humanos, ou em opiniões consultivas à Corte Interamericana de Direitos Humanos (IDH). No envio de contribuições a nível nacional, os destaques são colaborações feitas em consultas públicas abertas por ministérios e outras autarquias federais.

Letícia Carvalho, advogada e assessora internacional do Instituto, explica que, por meio das contribuições, especialmente nas realizadas para fora do país, o Alana “executa ações para a garantia e promoção dos direitos das crianças e adolescentes no ambiente internacional, a partir da perspectiva do Sul Global, onde vivem 75% das crianças do planeta”.

Como as contribuições funcionam na prática?

Atuação com Relatores Especiais da ONU

O Relator Especial da ONU é uma pessoa especialista independente nomeada pelo Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, responsável por examinar, monitorar, aconselhar e informar publicamente sobre questões de direitos humanos a partir de perspectivas temáticas, como natureza, educação ou saúde. O trabalho desenvolvido inclui:

  • Sensibilização, por meio da elaboração de relatórios anuais, redação de publicações variadas ou declarações públicas;
  • Cooperação internacional, a partir do compartilhamento de melhores práticas em direitos humanos levantadas em estudos e pesquisas;
  • Participação em conferências e reuniões relevantes para seu mandato e realização de visitas nacionais e institucionais, reunindo-se com autoridades locais e civis;
  • Intermediário jurídico, ao receber alegações de violações de direitos humanos que o levam a solicitar respostas e ações para o Estado e demais atores que ofereçam soluções para os problemas relatados;
  • Prestação de assistência jurídica como amicus curiae (amigo da corte) a tribunais nacionais e internacionais.

A relatoria especial da ONU sobre a Situação de Defensores de Direitos Humanos e a Relatoria especial da ONU sobre Mudanças Climáticas são alguns exemplos da frente do Instituto Alana que envolvem a atuação com Relatorias Especiais.

Atuação em órgãos de tratado

Os Órgãos de Tratado de Direitos Humanos da ONU são organismos que monitoram a implementação de tratados internacionais, como a Convenção dos Direitos da Criança da ONU. Um exemplo da atuação do Alana em um Órgão de Tratado é por meio das contribuições feitas para a revisão do Brasil no Comitê dos Direitos da Criança da ONU. O Instituto desenvolveu contribuições, já participou da elaboração de Comentários Gerais e de posicionamentos voltados à garantia de direitos de crianças e adolescentes.

Opinião consultiva

Realizadas por Cortes Internacionais, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), as opiniões consultivas são mecanismos que permitem que os Estados possam sanar dúvidas sobre a aplicação de normas específicas, como a Declaração Americana de Direitos Humanos.

Um exemplo de contribuição a uma opinião consultiva elaborada pelo Alana foi realizada em parceria com o Centro para a Justiça e o Direito Internacional (CEJIL). Nela, foram enviadas observações à Corte Interamericana de Direitos Humanos, ressaltando que as crianças, os adolescentes e as futuras gerações sofrem e sofrerão a falta de garantia e proteção aos seus direitos humanos se os Estados, a nível individual e coletivo, não tomarem medidas frente à emergência climática. 

Consultas públicas

No Brasil, a consulta pública é um instrumento que reúne contribuições da sociedade para a tomada de decisões relativas à formulação e definição de políticas públicas. A Lei nº 9.784/1999 prevê a consulta pública como mecanismo de interlocução entre a Administração Pública e a sociedade civil que permite incorporar manifestações do cidadão ao processo decisivo. 

A participação popular por consulta pública, e outras formas previstas em lei, está relacionada à aplicação dos princípios administrativos previstos na Constituição Federal de 1988, mais especificamente o de publicidade e o do direito de expressão e de informação. A consulta pública é um instrumento que legitima a participação popular para a tomada de decisões políticas ou legais, em temas de interesse público. 

Trata-se de uma fase do processo de tomada de decisão administrativa ou legislativa, na qual os administrados que poderão ser alcançados pelo ato participam expondo suas opiniões a respeito da matéria envolvida. Ainda que essas opiniões, informações ou alegações sejam consultivas e sem força vinculativa, elas devem ser analisadas segundo os critérios da conveniência e oportunidade, para serem acolhidas ou rejeitadas pela autoridade administrativa.

Em 2021, o Instituto Alana enviou uma contribuição à Consulta Pública da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, com comentários e sugestões que envolvem liberdades e direitos fundamentais de crianças e adolescentes associados à regulamentação da aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados. 

 Já em 2023, exemplos de atuação do Instituto Alana em consultas públicas são contribuições enviadas ao Plano de Ação da Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com propostas de ações de curto, médio e longo prazo que contemplem os direitos de crianças e adolescentes; ao Ministério da Saúde, ressaltando a necessidade de olhares específicos para crianças e adolescentes com deficiência na Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência; e ao Ministério do Desenvolvimento Social, apresentando as principais normativas nacionais e internacionais segundo as quais crianças e adolescentes devem estar em primeiro lugar nas prestações estatais. 

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Isabella Henriques, diretora-executiva do Instituto Alana, é nomeada titular do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade

Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD) tem entre suas contribuições sugerir ações e elaborar estudos sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade; Isabella Henriques será membro titular

Isabella Henriques, diretora-executiva do Instituto Alana, foi nomeada membro titular do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD) para um mandato de dois anos. A designação como representante de organização da sociedade civil, em decreto publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (26), se deve à sua atuação comprovada em proteção de dados pessoais e direitos das crianças. Essa é a primeira vez que o campo da infância e adolescência e dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital terão uma representante nesse Conselho.

O CNPD é um órgão consultivo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Criado pela Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o Conselho tem como principais atribuições:

  • Propor diretrizes estratégicas e fornecer subsídios para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, bem como para a atuação da ANPD;
  • Elaborar relatórios anuais de avaliação da execução das ações da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
  • Sugerir ações a serem realizadas pela ANPD;
  • Elaborar estudos e realizar debates e audiências públicas sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade;
  • Disseminar o conhecimento sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade à população.

Em sua atuação no Conselho, Isabella Henriques pretende evidenciar a importância da proteção de dados de crianças e adolescentes e o direito de meninos e meninas a ter suas informações protegidas no ambiente digital.

Sua escolha para integrar o Conselho contou com o apoio de mais de 20 organizações que atuam pela defesa dos direitos de crianças e adolescentes: ANDI Comunicação e Direitos; Associação Cidade Escola Aprendiz; Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa; Avante – Educação e Mobilização Social; Childhood Brasil; Coalizão pela Socioeducação; Coalizão Brasileira pelo Fim da Violência contra Crianças e Adolescentes; Faça Bonito – Campanha Nacional de mobilização para o enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes; Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down; Fundação José Luiz Egydio Setúbal; Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal; Escola de Gente; Geledés – Instituto da Mulher Negra; Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social; Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec); Instituto da Infância (Ifan); Instituto Educadigital; Instituto Jô Clemente; Instituto Liberta; Instituto Rodrigo Mendes; Instituto Vero; Rede Nacional de Primeira Infância (RNPI); Todos pela Educação e SaferNet Brasil.

Além de Isabella Henriques, outros membros foram designados para compor o CNPD, representando diversas áreas, como instituições científicas, tecnológicas e de inovação, confederações sindicais representativas das categorias econômicas do setor produtivo, entidades representativas do setor empresarial relacionado à área de tratamento de dados pessoais, e entidades representativas do setor laboral. 

O CNPD é composto por vinte e três membros titulares e suplentes, designados pela Presidência da República, e tem como missão fortalecer a proteção de dados pessoais no Brasil, assegurando que os direitos dos cidadãos sejam respeitados e promovendo um ambiente de confiança no uso de dados pessoais.

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Instituto Alana envia à ONU contribuições sobre combate ao abuso e à exploração sexual infantil no ambiente digital

Contribuição enviada à ONU destaca três temas: violência sexual e inteligência artificial, não-discriminação e dever de cuidado

Assegurar a criação e a manutenção de políticas públicas e leis que protejam e assegurem os direitos de crianças e adolescentes é uma tarefa coletiva. Indivíduos, famílias, sociedade, setores público e privado devem agir de forma contínua para que o melhor interesse de crianças e adolescentes seja garantido, não apenas no ambiente offline, mas também dentro da Internet, considerando os novos desafios que o avanço tecnológico traz para o cotidiano.

Com tópicos que mostram como a proteção da criança em ambientes digitais é uma responsabilidade de todos – em especial de empresas e Estado –, o Instituto Alana, em parceria com a Coalizão Brasileira pelo Fim da Violência contra Crianças e Adolescentes, enviou uma contribuição à chamada emitida pela Relatoria Especial sobre Venda e Exploração Sexual de Crianças do Alto Comissariado da Organização das Nações Unidas (ONU) para Direitos Humanos, com o objetivo de informar o próximo relatório do Relator Especial para a 79ª sessão da Assembleia Geral da ONU, em outubro de 2024.

Com ênfase no combate à exploração sexual infantil, a contribuição destaca três temas: violência sexual e inteligência artificial, não-discriminação e dever de cuidado.

Violência sexual e inteligência artificial

Conforme relatório divulgado pela SaferNet Brasil, houve um aumento, de 2022 para 2023, de 77% no volume de denúncias envolvendo imagens de abuso e exploração infantil. Pode-se considerar que o aumento no número de casos que envolvem imagens está relacionado à popularização do uso de ferramentas de inteligência artificial (IA), já que, segundo monitoramento realizado pela ONG britânica Internet Watch Foundation, mais de 20 mil imagens de crianças foram produzidas por IAs no período de um mês.

A contribuição destaca que iniciativas educacionais devem fornecer recursos e orientação para ajudar crianças, adolescentes e suas famílias a navegarem com segurança em ambientes digitais. Tópicos como privacidade online, cibersegurança e comportamento responsável na Internet, quando incluídos em programas educativos, podem capacitar crianças e adolescentes a reconhecerem e responderem às ameaças on-line.

E no Brasil? 

No Brasil, legislações estão sendo atualizadas para abordar essas questões, enquanto a promoção da alfabetização digital e a conscientização sobre os riscos online são cruciais para proteger as crianças no ambiente digital. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já considerava crime as atividades relacionadas à produção, posse, divulgação e consumo desse tipo de conteúdo antes mesmo dos avanços da IAs, com penas que variam de um a oito anos de prisão. Um projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados, em regime de urgência, traz alterações no Código Penal e no ECA, ao proibir a criação de imagens de mulheres nuas utilizando tecnologia. A pena varia de dois a quatro anos, e é agravada quando a vítima é criança ou adolescente.

Princípio da não-discriminação

A contribuição destaca como a atuação das plataformas tem um histórico de discriminação voltado para crianças do Sul Global. Um relatório da Fairplay mostrou que políticas e acordos de utilização da Meta protegiam menos as crianças em países do Sul Global em comparação com o Norte Global. 

A discriminação se dá em fatores como a moderação de conteúdos perigosos ou ilegais ser distinta a depender do país, ou no menor suporte para países que não têm o inglês como idioma oficial. Um exemplo é a utilização do Discord no Brasil: sem moderação, a ferramenta passou a ser amplamente utilizada em práticas criminosas que envolvem exploração sexual infantil e aumento da violência nas escolas. Apesar do país ser o segundo maior mercado utilizador da plataforma, não há presença operacional dela aqui.

Como o combate à discriminação pode atravessar fronteiras?

Das iniciativas que já existem voltadas a construção de ambientes digitais seguros a nível mundial, a contribuição cita a “Global Online Safety Regulators Network”, que busca desenvolver uma abordagem global voltada à segurança on-line e cooperação entre países; o projeto de diretrizes da UNESCO sobre a regulamentação das plataformas digitais, que recomenda padrões mínimos sugeridos para empresas e organizações engajadas com segurança e proteção de jovens no ambiente digital; e a Convenção de Budapeste, aderida pelo Brasil em 2023 no intuito de facilitar a cooperação internacional no combate ao crime cibernético.

Outras medidas de combate à exploração sexual infantil on-line descritas na contribuição, a nível global, são:

  • Incorporação de medidas regulatórias claras e construtivas em relação às empresas de tecnologia, a fim de capacitar as organizações reguladoras com instrumentos de mitigação adequados;
  • Implementação e avaliação de políticas capazes de tornar a Internet um espaço mais seguro para crianças e adolescentes;
  • Desenvolvimento de políticas com foco no fortalecimento dos países do Sul Global, reforçando o financiamento e investimento em forças de investigação, a fim de facilitar a partilha de conhecimento e tecnologia;
  • Fornecimento de equipamentos de apoio emocional e saúde, a fim de garantir o apoio necessário a crianças e adolescentes vítimas e sobreviventes da exploração sexual, além de formação em saúde e cuidados que capacite profissionais em questões relacionadas à violência infantil no ambiente digital;
  • Fortalecimento do multissetorialismo, para que conhecimentos, boas práticas e diretrizes de design possam ser aplicados em diferentes países.
  • Além disso, a necessidade de colaboração internacional é enfatizada, juntamente com o fortalecimento de práticas globais de segurança online e a inclusão das vozes das crianças e adolescentes nos processos de governança.

Responsabilidade das plataformas e dever de cuidado

 Crianças e adolescentes representam um terço dos usuários de internet no mundo – só no Brasil, 95% das crianças e adolescentes de 9 a 17 anos acessam a internet. Porém, a segurança integral no acesso ainda é uma realidade distante: segundo a Safernet, foram recebidas 54.840 denúncias de abuso e exploração sexual infantil entre janeiro e setembro de 2023, contra 29.809 no mesmo período em 2022.

O dever de cuidado reforça que, se as plataformas digitais são o local onde acontecem uma série de violações aos direitos das crianças, logo, elas também são responsáveis em prevenir todas as formas de exploração desse grupo e proteger os dados pessoais presentes em seus domínios. A contribuição destaca que é essencial abordar não apenas o dever de cuidado das empresas e plataformas digitais na perspectiva dos direitos das crianças e adolescentes, mas também a responsabilidade dos Estados em orientar e comunicar à sociedade sobre questões como proteção de dados, educação midiática e segurança na utilização da Internet.

Referências sobre a responsabilidade das empresas e Estado referente às crianças e adolescentes no ambiente digital:

  • Artigo 3º da Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU estabelece que as instituições públicas e privadas devem considerar o interesse superior da criança nas suas ações.
  • Comentário Geral n.º 16  dispõe obrigações do Estado em relação ao impacto do setor empresarial nos direitos da criança;
  • Comentário Geral n.º 25 esclarece orientações sobre as medidas que devem ser adotadas para garantir a plena implementação das obrigações impostas pela Convenção sobre os Direitos da Criança, em relação aos riscos e desafios no ambiente digital.

No Brasil, a responsabilidade compartilhada do cuidado de crianças e adolescentes entre Estado, família e sociedade é prevista no Artigo 227 da Constituição Federal Brasileira. A contribuição também menciona a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e a Resolução 245 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que procura reforçar o dever das plataformas digitais de atuarem com transparência e diligência, para que busquem sempre o melhor interesse de crianças e adolescentes em seus modelos de negócio.

Leia a contribuição na íntegra (em inglês).

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Instituto Alana defende princípio do melhor interesse de crianças e adolescentes em sustentação oral no STF sobre a Convenção de Haia

O Instituto Alana atuou como amicus curiae (termo em latim para “amigo da corte”, usado para designar quando uma pessoa ou organização contribui com seus conhecimentos para auxiliar decisões judiciais, colaborando com aparato técnico-jurídico e histórico sobre o tema) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4245 em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF). Proposta pelo antigo partido Democratas, a ADI 4245 questiona a constitucionalidade da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, amplamente referida como “Convenção de Haia”. Uma ADI tem como objetivo apontar se uma lei estadual ou federal está alinhada com a Constituição Federal (CF). 

Quando as práticas jurídicas que envolvem a Convenção de Haia são realizadas de forma isolada à Constituição, elas abrem margens para que os direitos de crianças e adolescentes não sejam respeitados de forma integral. Na contribuição como amigo da corte, Pedro Hartung, Diretor de Políticas e Direitos das Crianças do Instituto Alana, participou, no dia 23 de maio, de uma sustentação oral em audiência no STF sobre a Convenção, trazendo a perspectiva do princípio do melhor interesse de crianças e adolescentes, disposto na doutrina da proteção integral.

O que é a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças?

Essa Convenção foi a responsável em consolidar que os interesses da criança são de primordial importância em todas as questões relativas à sua guarda, visando proteger a infância de eventuais efeitos nocivos de sua deslocação a outro Estado que não seja de sua residência habitual. A Convenção de Haia tem como objetivos assegurar o retorno imediato de crianças ilicitamente transferidas para qualquer Estado signatário da Convenção ou nele retidas indevidamente; e fazer respeitar de maneira efetiva nos outros Estados os direitos de guarda e de visita existentes. Foi concluída na cidade de Haia (Países Baixos), em 25 de outubro de 1980, e conta com 104 membros signatários, dentre eles o Brasil.

São considerados sequestros internacionais tanto o ato de remover uma criança ou adolescente com idade inferior a 16 anos de sua residência habitual sem a autorização de um dos genitores (pai ou mãe); e casos em que um dos pais possui autorização para viajar com o filho por um período determinado, sem que haja o retorno da criança ao país de residência habitual após o término desse prazo.

A importância do melhor interesse na aplicação da lei

Devido a uma série de interpretações isoladas da Convenção de Haia, milhares de crianças no mundo – e centenas no Brasil – passam por julgamentos que não consideram o princípio do melhor interesse, que determina que, em qualquer situação, é preciso encontrar uma alternativa que garanta o que é melhor e mais adequado para satisfazer as necessidades e a proteção de crianças e adolescentes. Pedro Mendes, advogado do Instituto Alana, explica que casos deste tipo costumam apresentar diversas violações de direitos com as crianças envolvidas, “que vão desde não ouvi-las em processos que as dizem respeito, ou até mesmo permitir o seu retorno a ambientes que oferecem riscos para seu desenvolvimento integral”.

A Convenção de Haia estabelece que exceções devem ser analisadas caso a caso, como na existência de perigos de ordem física ou psíquica, e devem ter o artigo 227 da Constituição como principal fonte de interpretação. 

No Brasil, a violência de gênero é um fator comum nos casos de sequestro internacional. “A maioria dos casos no país são de mulheres brasileiras que retornam de países nos quais eram imigrantes, fugindo de violência doméstica. Mas, como não é uma violência direta contra a criança, a hipótese de exceção, que prevê que ela não pode retornar ao ser colocada em situação de risco, não é aplicada”, explica Mendes. 

“Em diversos aspectos é desconsiderado, por exemplo, que ainda que a criança não sofra uma violência direta, ser exposta a um ambiente violento também a coloca em risco e prejudica seu desenvolvimento integral.”

A atuação do Alana no STF

“Defendemos que a Convenção precisa, ao mesmo tempo, considerar os direitos de crianças e adolescentes e uma perspectiva de gênero, classe social e imigração. Legislações como a Convenção sobre os Direitos da Criança, da ONU, o artigo 227 da Constituição e o ECA são condicionantes da atividade de todo o judiciário e, portanto, os casos de sequestro internacional não podem ignorá-las”, finaliza Mendes. Pedro Hartung, na sustentação oral no STF, reforça: 

“Crianças e adolescentes são sujeitos de direitos autônomos e prioritários, com proteção integral garantida. A doutrina da proteção integral rompe com a visão menorista do passado, consolidando o entendimento de que crianças e adolescentes são titulares de direitos fundamentais mesmo em estágio peculiar de desenvolvimento progressivo.”

Confira a sustentação oral na íntegra no link abaixo:

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Alana apoia Marco Legal para assegurar o direito de crianças e adolescentes à natureza e a um meio ambiente saudável


Junto com diversas entidades que atuam na defesa dos interesses das infâncias e do meio ambiente, o Alana colaborou para a criação do Marco Legal Criança e Natureza. Trata-se de um projeto de lei (PL 2225/2024), protocolado pela deputada Laura Carneiro (PSD/RJ) com o objetivo de garantir o direito de crianças e adolescentes à natureza e a um meio ambiente saudável.

Por estarem em desenvolvimento, crianças e adolescentes respiram mais ar, ingerem mais alimentos e bebem mais água por quilo de peso do que os adultos. Ao mesmo tempo que isso as ajuda a crescer, as torna também mais vulneráveis a alterações no ambiente. Problemas como poluição do ar, contaminação da água, escassez de alimentos ou precariedade no saneamento, que vêm se agravando com a emergência climática, as atingem mais duramente. Hoje, no Brasil, de acordo com o UNICEF, 40 milhões de crianças estão expostas a um ou mais riscos climáticos ou ambientais. Isso alcança 60% da população com menos de 18 anos. 

Foi levando essa realidade em conta que o Alana apoiou a criação do Marco Legal Criança e Natureza. É preciso implementar políticas públicas e ter instrumentos que fomentem o acesso cotidiano das crianças e adolescentes à natureza e garantir a elas um meio ambiente equilibrado, tal como determina o artigo 225 da Constituição Federal. Cumprindo também o artigo 227, que prevê a responsabilidade compartilhada entre família, Estado e sociedade na garantia dos direitos de crianças e adolescentes com absoluta prioridade”, diz JP Amaral, gerente de Natureza do Alana.

 Mas o que é ter direito à Natureza?

O projeto determina que ter direito à Natureza é ter acesso a espaços naturais saudáveis e próximos, para brincar e aprender. É incluir mais natureza nas escolas, adaptar as cidades para mitigar os efeitos da emergência climática e proteger as crianças quando houver eventos extremos. É também defender, conservar e regenerar a natureza, para que ela possa oferecer todos os seus benefícios para as presentes e futuras gerações.

 
“Há, no Brasil, uma lacuna legal e de políticas ambientais voltadas à infância e à adolescência para responder às crises socioambientais que atravessamos, como mostra a tragédia climática no Rio Grande do Sul, em que direitos de crianças e adolescentes vêm sendo violados em várias dimensões”, diz Renato Godoy, gerente de relações governamentais do Alana. 


Está cientificamente comprovado que ter acesso cotidiano à natureza promove saúde física e mental, contribui para o desenvolvimento cognitivo, emocional e ajuda a desenvolver consciência ambiental. Mas essa é uma realidade distante para boa parte das crianças. “Segundo o Censo Escolar, 64,81% das escolas de educação básica não têm áreas verdes para brincar e aprender. Pesquisas mostram que crianças vêm sendo apresentadas às telas cada vez mais cedo e passam boa parte do tempo em ambientes fechados. E que 99% respiram ar com mais poluentes do que o recomendado pela Organização Mundial da Saúde. Com isso, o presente e o futuro de muitas meninas e meninos, principalmente aqueles em condições mais vulneráveis, estão sendo afetados. Nós acreditamos que elas podem e devem ser parte da solução e por isso precisam ser ouvidas e participar das decisões. Assim, na fase de elaboração do projeto, fizemos uma escuta com crianças de diferentes idades e regiões do país para saber que importância o contato com a natureza tem em suas vidas e quanto de acesso elas conseguem”, conta JP.
Conheça os resultados desse processo e apoie também o Projeto de Lei, conversando com adultos e crianças sobre ele e ajudando a divulgá-lo! 


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Audiência da Corte IDH aborda garantia de direitos e participação das infâncias em soluções para a emergência climática

A Corte Interamericana dos Direitos Humanos (Corte IDH) realizou uma série de audiências públicas nas Américas do Sul e Central voltadas ao enfrentamento da emergência climática. Além de reunir informações para elaborar um parecer consultivo sobre as obrigações dos Estados na prevenção e mitigação dos efeitos da crise, cada audiência também coletou informações voltadas à proteção de ativistas climáticos, como crianças, adolescentes e povos originários, em um cenário de mudanças que exige ações de curto, médio e longo prazo.

A primeira audiência aconteceu em Barbados, no Caribe, enquanto as seguintes ocorreram em Brasília (DF), dia 24 de maio, e em Manaus (AM), de 27 a 29 de maio, com a participação do Instituto Alana no encontro realizado na capital federal. Junto de Guilherme Lobo, advogado que representou a organização  na audiência, em sua intervenção também participaram a argentina Florencia Vallino, da Red de Coaliciones Sur, e o colombiano Francisco Vera, de 14 anos, do grupo Guardianes por la vida. 

Por mecanismos que respeitem as especificidades das infâncias

A apresentação teve por objetivo apresentar os pontos principais da contribuição por escrito à Corte, assinada por oito organizações de diferentes países: o Centro por la Justicia y el Derecho Internacional (CEJIL), em conjunto com a Asociación Civil DONCEL; o Colectivo de Derechos de Infancia y Adolescencia de Argentina, Coordinadora por los Derechos de la Infancia y la Adolescencia – CDIA Paraguay; Fundación Emmanuel; Instituto Alana; ONG de Desarrollo Covacha; Plan Internacional; e World’s Youth for Climate Justice – WYCJ.

A intervenção começou com o discurso de Vallino, que destacou a determinação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos para os Estados assegurarem princípios de igualdade e não-discriminação em políticas voltadas à emergência climática – existem especificidades de gênero, raça, deficiência e classe que devem ser consideradas no exercício legislativo.

Seguida por Lobo, o advogado enfatizou a importância da Convenção sobre os Direitos da Criança e do Comentário nº 26 do Comitê sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas (ONU), que determinam que crianças e adolescentes têm direito a um meio ambiente saudável, limpo e sustentável. Além disso, reforçou a prioridade de proteção para crianças indígenas, sinalizando que a mortalidade de crianças indígenas no Brasil é mais que o dobro das mortes de não-indígenas na mesma faixa etária.

“Isso acontece em um contexto em que a Suprema Corte brasileira avalia a lei do marco temporal, que tem ameaçado o direito de povos indígenas à terra e expondo inúmeras crianças à violência e à contaminação dos rios e do solo.”

Participação, proteção e um futuro para as crianças

Lobo ressaltou três obrigações que o Estado deve ter no cenário de enfrentamento à crise climática: devida diligência, ao adotar medidas preventivas que avaliem o impacto de danos ambientais a fim de proteger as crianças em cenários previsíveis de crise; mitigação, agindo urgentemente para conter a emissão de gases que causam o efeito estufa; e adaptação, por meio de planos e políticas ambientais que garantam protocolos de resposta a eventos climáticos, adequação de ambientes escolares e adoção de soluções baseadas na natureza. 

O final do discurso de Lobo na audiência destacou a necessidade de garantir escuta e participação qualificada de crianças nos processos de decisão – gancho seguido por Vera, que reforçou como o modo de funcionamento da sociedade é adultocêntrico. “Temos uma sociedade que exclui a infância, que nos propõe um desafio de incluí-la de forma estrutural através de uma escuta ativa de suas vozes”, diz, e que “as soluções devem ser desenhadas e implementadas pela infância e desde a infância”.

Assista aos discursos de Vallino, Lobo e Vera no canal do YouTube da Corte IDH (em português, a partir de 4:43:30).

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Posicionamento contra a sanção de lei que permite a expansão das escolas cívico-militares no Estado de São Paulo

O Instituto Alana manifesta seu profundo repúdio à sanção, na segunda-feira (27), do Projeto de Lei Complementar Estadual nº 9/2024 que permite a expansão das escolas cívico-militares no Estado de São Paulo, bem como à violência policial perpetrada contra estudantes que se manifestaram pacificamente durante o processo de tramitação desta proposta na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

A repressão policial violenta contra os estudantes que exerciam seu direito legítimo de manifestação e participação política é uma violação extrema dos direitos à liberdade e à  participação de adolescentes e jovens na construção de políticas públicas que os afetam diretamente. O Instituto Alana exige uma resposta imediata e adequada das autoridades competentes sobre as violências cometidas, com a devida investigação e a responsabilização dos envolvidos nas agressões e na detenção arbitrária dos estudantes.

Infelizmente, esse não é um caso isolado. Relembramos o histórico de violências que marcaram as ocupações das escolas estaduais em 2015, quando estudantes protestavam contra o fechamento de unidades de ensino e a reorganização escolar proposta pelo governo estadual. Naquela ocasião, os jovens também enfrentaram repressão policial, mostrando um padrão preocupante de tratamento dado aos estudantes que se mobilizam em defesa de seus direitos, materializando uma das ameaças que a militarização representa para a educação e à “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber” (Inciso II do Art. 2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação).

As Escolas Cívico-Militares
O Instituto Alana posiciona-se contrariamente à proposta de expansão das escolas cívico-militares por ficar evidente, a partir das experiências já observadas nacionalmente, que o modelo viola o direito à educação de crianças e adolescentes em diferentes dimensões. São elas:

Desvio de recursos da educação
A destinação de recursos da Secretaria de Estado da Educação para o pagamento de policiais militares da reserva, que atuarão como monitores nas escolas, representa um desvio de verbas que deveriam ser direcionadas para melhorias estruturais e pedagógicas nas escolas e para a formação e valorização dos profissionais da educação. 

Desvalorização dos profissionais da educação
A proposta desvaloriza os profissionais da educação e afronta o Artigo 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), ao desviar recursos da educação para a contratação de militares, em vez de investir na valorização e formação contínua dos professores e demais profissionais da rede escolar. Enquanto medidas como esta são realizadas, a rede estadual de ensino de São Paulo opera com quase metade de seus professores em regime temporário – com menores remunerações, piores condições de trabalho e menor fixação em unidades de ensino. Segundo resposta da Secretaria Estadual ao portal G1, em fevereiro de 2024, a rede possuía 48% de professores temporários.

Contramão do desenvolvimento integral
As experiências de escolas militarizadas pelo Brasil, como as que estão sendo propostas, vão na contramão do desenvolvimento integral dos estudantes. A livre expressão do corpo e a realização de atividades que promovam o desenvolvimento físico, protagonismo, participação e valorização de diferenças são frequentemente coibidas em escolas cívico-militares, limitando a formação plena dos jovens. Este modelo prioriza a disciplina militar em detrimento do desenvolvimento do pensamento crítico e autônomo dos estudantes, essencial para a formação de cidadãos plenos. Enquanto a lógica e a disciplina militar valorizam e impõe obediência, a lógica pedagógica se pauta pelo estímulo à curiosidade, ao questionamento e ao desenvolvimento de autonomia. 

Falta de evidências de eficácia
Não há estudos no Brasil que avaliem o efeito da disciplina militar nos processos de ensino-aprendizagem, tampouco os impactos da presença da polícia na redução da violência em escolas. Nos Estados Unidos, por exemplo, a avaliação de modelos semelhantes indicam que a disciplina militar não melhorou a aprendizagem dos estudantes e que grupos vulneráveis sofrem mais punições ao estudarem em escolas com esse modelo, indicando uma disparidade injusta e prejudicial, que acentua desigualdades e tende a expulsar estudantes já vulnerabilizados.

Melhora de desempenho não comprovada
O argumento de melhora de desempenho acadêmico em escolas cívico-militares não se comprova na realidade. Nos locais onde ocorreu alguma melhora, esta esteve atrelada a uma soma de fatores, como investimentos em infraestrutura, valorização do profissional docente, critérios de seleção dos alunos, nível de escolaridade dos pais e menor número de docentes por aluno, e não ao modelo militarizado de ensino isoladamente.

Inconstitucionalidade: 

A proposta de escolas cívico-militares apresenta características que ferem os princípios constitucionais de gestão democrática e autonomia escolar, essenciais para a garantia de uma educação que respeite a diversidade e promova a cidadania plena. Dentre as ilegalidades presentes nas experiências de escolas cívico-militares já realizadas pelo Brasil, destacamos:

  • Cobrança de taxas em escolas da rede pública de ensino, ferindo o inciso IV do art. 206 da Constituição Federal (CF) e o art. 3º da LDB;
  • Gestão não-democrática;
  • Regime disciplinar extremamente rígido, que viola a privacidade, intimidade, dignidade e imagem das pessoas;
  • Processo educacional que não respeita os valores culturais, artísticos e históricos do contexto social dos alunos;
  • Limitação à liberdade de criação e acesso à cultura;
  • Restrição à autonomia e liberdade dos professores em relação aos conteúdos pedagógicos;
  • Presença inadequada de policiais em atividades educacionais, ferindo o art. 61 da LDB;
  • Associação obrigatória dos pais nas Associações de Pais e Mestres (APMs), ferindo o inciso XX do art. 5º da CF;
  • Preferência à matrícula de filhos de militares em escolas militarizadas, ferindo o inciso I do art. 3º da LDB;
  • Desvios de recursos educacionais para o pagamento de profissionais não vinculados à educação.

Diante do exposto, o Instituto Alana, bem como centenas de organizações da sociedade civil, exige que o governo do Estado de São Paulo se retrate publicamente pela violência cometida contra os estudantes e pela detenção arbitrária ocorrida durante as manifestações. Além disso, clamamos ao governo de São Paulo, à Assembleia Legislativa e aos órgãos do poder judiciário, pela revogação do Projeto de Lei sancionado, com a suspensão imediata da proposta de um programa de expansão das escolas cívico-militares no Estado; aos municípios, para que não façam adesão ao programa; e às comunidades escolares para que se posicionem contrariamente à proposta caso suas unidades de ensino sejam consultadas para a implementação do modelo.

O futuro da educação paulista depende de políticas que respeitem os direitos dos estudantes, valorizem os profissionais da educação e garantam uma formação integral, crítica e de qualidade. Somente assim construiremos uma sociedade mais justa, democrática e inclusiva.

– Veja também: Desmilitarização da Educação: 200 entidades pedem revogação de decreto ao MEC

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Organizações da sociedade civil denunciam Governo do Rio de Janeiro por omissão perante a emergência climática

O Instituto Alana é uma das 72 instituições que denunciaram ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) a omissão do governo fluminense quanto à adaptação dos impactos causados pela emergência climática. Apesar da existência de um Plano de Mudanças Climáticas, com recomendações do MPRJ para a criação e elaboração prática do plano desde 2019, ainda não há efetivação e implementação plena das medidas propostas. 

Segundo levantamento realizado pela Associação Casa Fluminense, de 2020 a 2023, foram 140 mortes, 690 feridos e 229 desaparecidos por razões oriundas de eventos climáticos, além do impacto direto ou indireto a pelo menos 3 milhões de pessoas. Somente em Petrópolis, região metropolitana do Rio de Janeiro, foram registrados 83 óbitos, 352 feridos e 203 desaparecidos no período, equivalente a mais da metade dos números de todo o estado. O Instituto Alana destaca que, apenas em 2022, 42 crianças ou adolescentes foram mortos por afogamento ou soterramento em Petrópolis.

Os impactos da crise climática para a infância e adolescência

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de metade das mortes por afogamento no mundo ocorrem entre pessoas com menos de 25 anos. Entre outros fatores, crianças e adolescentes são as principais vítimas por estarem em um peculiar estágio de desenvolvimento, que requer auxílio em situações emergenciais. O Alana também destaca como o deslocamento forçado ou remoção de suas casas podem gerar traumas profundos na saúde mental e no desenvolvimento integral de crianças e adolescentes.

“Ao incluir crianças e adolescentes como um público prioritário, a denúncia encaminha uma cobrança fundamental por políticas que amparem, antes e depois, as pessoas mais expostas a riscos climáticos emergentes”, comenta Guilherme Lobo, advogado do Instituto Alana. De acordo com a OMS, crianças com menos de um ano e mulheres idosas são as mais vulneráveis à variação da temperatura, além dos impactos climáticos serem mais graves em comunidades de baixa renda.

A denúncia também enfatiza que toda abordagem centrada em crianças e adolescentes deve abordar as desigualdades territoriais no Brasil, combatendo o racismo ambiental sistêmico e exigindo medidas de adaptação antirracistas. Cabe destacar que, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 63% dos lares chefiados por mulheres negras de baixa renda estão abaixo da linha da pobreza, e populações negras são as que estão em maior risco de internação por doenças transmitidas pela água.

Mecanismos de proteção voltados à infância e adolescência

  • Além do artigo 227 da Constituição, que determina absoluta prioridade na proteção e efetivação dos direitos de crianças e adolescentes, o Comentário Geral nº 26, publicado pelo Comitê dos Direitos da Criança da ONU, trata dos direitos das crianças e do meio ambiente com ênfase nas mudanças climáticas. O documento lista os deveres dos países signatários para mitigação e adaptação dos impactos socioambientais, para que as gerações de hoje e amanhã possam ter um futuro possível.

O que as organizações que assinaram pedem?

O documento reforça a necessidade do Estado do Rio de Janeiro atuar por meio do planejamento adequado e implementação de medidas de mitigação, adaptação e resiliência, além de endereçar as perdas e danos decorrentes dos impactos que não foram evitados. Também recomenda uma série de medidas climáticas a serem tomadas pelo Estado e municípios do Rio de Janeiro, como:

  • Licenciamentos que consideram a variável climática, em termos de mitigação e adaptação das mudanças do clima;
  • Planos de adaptação e mitigação climática do Estado e de Municípios elaborados e implementados, disponibilizados ao público e que permitem o acompanhamento transparente;
  • Gestão de recursos para criação e manutenção preventiva dos equipamentos e infra estruturas estaduais de prevenção à enchentes e alagamentos, mesmo em períodos de menores índices de chuva, bem como dragagem de rios e corpos hídricos;
  • Garantia da segurança hídrica e escolar para as crianças e suas famílias, fornecimento de assistência à saúde mental das pessoas atingidas, bem como a promoção de protocolos de proteção a crianças e outras pessoas em situação de risco socioambiental e vulneráveis às mudanças do clima, entre outras medidas.

“Desastres, que nada têm de naturais ou imprevisíveis, interrompem, todos os anos, a educação escolar, o vínculo das famílias com o território e até suas vidas” – Guilherme Lobo, advogado do Instituto Alana

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A importância do cuidado é tema de contribuição do Instituto Alana ao Alto Comissariado para os Direitos Humanos da ONU 

“É certo que não há vida humana sem o cuidado das crianças; mas também não há direitos, nem humanos sem o cuidado com a Natureza em todas as suas formas, expressões e dimensões de vida”, disse Pedro Hartung, Diretor de Políticas e Direitos das Crianças do Instituto Alana, em audiência realizada na Comissão Interamericana de Direitos Humanos em San José, Costa Rica. O cuidado é fundamental para a existência humana, mas não apenas para essa forma de vida – a natureza também precisa ser cuidada para que nascimentos seguidos de desenvolvimentos integrais e saudáveis possam acontecer. 

O Instituto Alana enviou uma contribuição ao Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) sobre a centralidade dos cuidados e do apoio na perspectiva dos direitos humanos. O documento apoiará a organização de um workshop, com o objetivo de avaliar experiências, boas práticas e principais desafios relativos ao reconhecimento efetivo dos direitos dos cuidadores e daqueles que recebem cuidados e apoio.

O documento do Instituto Alana tem ênfase em quatro pontos, que relacionam a importância do cuidado e da infância:

Direito de crianças e adolescentes ao cuidado, na perspectiva dos marcos normativos brasileiros

Crianças e adolescentes, por estarem em um estágio específico de desenvolvimento, têm necessidades específicas quando comparados a pessoas adultas. Segundo o Artigo 227 da Constituição Federal, crianças e adolescentes devem ser tratados com absoluta prioridade, e é um dever de todos – família, Estado e sociedade – garantir os direitos dessa parcela da população. Vale ressaltar que existem múltiplas infâncias no Brasil, e que as vulnerabilidades específicas que as envolvem devem sempre ser consideradas para um exercício equitativo da lei.

Direito ao cuidado a partir da ótica da vulnerabilidade e não-discriminação: a primeira infância, crianças e adolescentes negros e crianças e adolescentes com deficiência

A primeira infância, que corresponde dos 0 aos 6 anos de idade, é um período fundamental para um desenvolvimento completo e saudável do indivíduo, onde diversas estruturas e circuitos cerebrais vão se formando a todo momento. O documento aponta que o cuidado e o carinho, especialmente nessa fase da vida, têm efeitos positivos no crescimento, aprendizado e potencial de sobrevivência da criança.

Crianças e adolescentes negros

A ênfase em infâncias e adolescências negras se dá devido a uma série histórica de violações de direitos cometidas contra eles, que dificultam a garantia de vidas livres de violência e opressão e o direito ao cuidado e à saúde. A contribuição destaca que 7 em cada 10 vítimas de trabalho infantil são negras; que 23,8% das famílias com fome em 2022 eram lideradas por mulheres negras com crianças de até 10 anos; e que das crianças e adolescentes de 5 a 17 anos que realizam trabalho doméstico, 70,8% são negras e 85,2% são meninas. 

Crianças e adolescentes com deficiência

Uma série de obstáculos dificulta que crianças e adolescentes com deficiência tenham pleno acesso a seus direitos, como profissionais sem formação humanizada; atitudes discriminatórias; falta de recursos financeiros que cubram os custos de seguros de saúde; e problemas estruturais no sistema público de saúde do país. O documento reforça que a legislação reconhece que o direito à vida e à saúde de crianças e adolescentes com deficiência também inclui o acesso a tratamento especializado livre de discriminação, o que deve ser priorizado na estruturação de políticas públicas de cuidado voltadas a este público. 

Direito ao cuidado das crianças e adolescentes e sua relação com a natureza

O artigo 225 da Constituição Federal estabelece que todos têm direito a viverem em ambientes ecologicamente equilibrados, e que é dever do Estado e sociedade defender e preservar estes ambientes para as gerações de agora e do futuro. A contribuição aponta que crianças e adolescentes que vivem com falta de natureza em seus dias, sem a possibilidade de brincar e aprender em ambientes verdes, podem desenvolver obesidade, estilos de vida sedentários e hiperatividade; e que é imprescindível garantir que crianças indígenas possam viver em paz em suas terras, demarcadas e sem invasores.

“É imperativo que expandamos nossa compreensão do cuidado para além das fronteiras humanas, reconhecendo que vivemos em um mundo interconectado e interdependente com outros seres vivos, onde a saúde dos ecossistemas é indissociável do bem-estar humano” – Pedro Hartung, em audiência realizada na Comissão Interamericana de Direitos Humanos em San José, Costa Rica

O dever de cuidado de empresas e plataformas digitais

A contribuição destaca o artigo 3 da Convenção dos Direitos da Criança: instituições públicas e privadas devem considerar o melhor interesse da criança em suas ações. As empresas devem se comprometer com o cuidado de crianças e adolescentes que utilizam suas plataformas, prevenindo violações de direitos deste público em seus ambientes, combatendo a exploração comercial e realizando tratamento de dados adequado à faixa etária.

É também esperado que o ACNUDH desenvolva um estudo temático sobre a dimensão dos direitos humanos no cuidado e apoio, reunindo boas práticas internacionais e principais desafios a nível nacional nos sistemas de cuidados e apoio, além de incluir recomendações de promoção e garantia dos direitos humanos dos cuidadores e dos destinatários de cuidados e apoio. A previsão de apresentação do documento ao Conselho de Direitos Humanos é em 2025.