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O que é Justiça Climática e qual é sua relação com os direitos das crianças?

Populações vulneráveis, como as crianças, são as mais suscetíveis a sofrer as consequências da crise do clima; e a Justiça Climática busca reverter esse cenário ao defender mais investimento, responsabilidade e apoio de países que mais exploram os recursos do planeta 

Justiça Climática é como ficou conhecido o movimento global que busca uma divisão mais justa dos investimentos e das responsabilidades no combate à emergência climática. É entender que o mundo inteiro já sente os efeitos causados pela crise do clima, como o aquecimento que, cada vez mais, gera enchentes, secas severas e ondas de calor. Mas essas consequências atingem de forma muito diferente e desigual tanto as pessoas quanto os países, conforme seus recursos e grau de vulnerabilidade.

Países menos industrializados e pessoas mais vulneráveis, por exemplo, contribuem menos para agravar a crise, mas muitas vezes são os mais suscetíveis a sofrer suas consequências, já que possuem menos estrutura e recursos para enfrentar o problema. Por isso, a Justiça Climática propõe que os que mais exploraram os recursos do planeta invistam mais e auxiliem, com projetos, os que mais necessitam, uma vez que detêm mais infraestrutura e desenvolvimento.

Trata-se de um movimento para tentar garantir justiça global para a população vulnerável aos impactos das mudanças climáticas que geralmente é esquecida: pobres, mulheres, crianças, negros, indígenas, imigrantes, pessoas com deficiência e outras minorias marginalizadas em todo o mundo. Dessa forma, a Justiça Climática se pauta pela garantia e proteção dos direitos humanos e na confiança de que o trabalho em comunidade é a maneira mais eficaz para assegurar o presente e o futuro das próximas gerações. 

“Justiça Climática é reconhecer que a crise climática afeta de forma diferente grupos e comunidades diferentes. Quanto mais vulnerável uma comunidade, mais afetada ela é. Esse movimento global busca, portanto, trazer soluções de forma equitativa para grupos que mais sofrem a crise decorrente das mudanças climáticas”, comenta Pedro Hartung, Diretor de Políticas e Direitos das Crianças do Alana.

Por isso, é importante que as decisões sobre mudanças climáticas sejam participativas, transparentes e responsáveis, e que estejam sempre em busca de igualdade e equidade de gênero, assim como de partilha dos benefícios e encargos equitativamente, como defende a Fundação Mary Robinson – Justiça Climática, um centro de liderança que luta para garantir essa justiça global. 

– Leia também: Justiça Climática: esperança, resiliência e a luta por um futuro sustentável

Meio ambiente saudável agora é um direito humano 

A própria Organização das Nações Unidas (ONU) declarou, em julho deste ano, que o meio ambiente saudável é um direito humano, marcando um passo importante na ação contra o acelerado declínio do mundo natural. A resolução animou defensores do meio ambiente que acreditam na importância de impulsionar cada vez mais países a levarem o espírito dessa mensagem às suas leis constitucionais e aos tratados regionais.

“A resolução transmite a mensagem de que ninguém pode tirar de nós a natureza ou o ar e água limpos, nem nos privar de um clima estável. Ao menos, não sem luta”, defendeu na época Inger Andersen, diretora executiva do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA). 

Leia também: Biomas em chama: o impacto das queimadas na saúde das crianças

O direito constitucional ao clima no Brasil

Desde 1988, o Brasil reconhece o clima como um direito constitucional. “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”, estabelece o artigo 225 da Constituição Federal.

A legislação prevê ações como definição de territórios,  proteção da fauna e da flora nacional, além da promoção da educação ambiental. A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são considerados patrimônios nacionais, por isso, sua utilização deveria acontecer em condições que assegurassem a preservação do meio ambiente e dos recursos naturais.

Leia também: Crianças vivem as memórias e o medo dos incêndios no Pantanal

Mas, na prática, não é o que vem acontecendo. Nas últimas décadas, especialmente nos últimos anos, o  país tem visto o desmatamento e as queimadas avançarem sobre a floresta amazônica e outros biomas. A taxa de desmatamento na Amazônia subiu 73% em três anos (de 2019 a 2021), segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações do Governo Federal.

Portanto, para a Justiça Climática, é preciso enfrentar a crise climática agora, com medidas concretas para preservar e proteger os direitos das gerações futuras. É preciso, ainda, avançar e garantir o cumprimento das leis já existentes nos países para limitar a poluição, proteger a natureza e combater a mudança climática. 

Nesse processo, crianças e adolescentes, os que mais sofrem e sofrerão com os efeitos das mudanças do clima, devem ser colocados em primeiro plano, e seu direito à participação, tanto para ouvir os problemas quanto para encontrar soluções, deve ser garantido. A Justiça Climática requer uma ação conjunta para preservar o planeta.

“A crise climática na infância não é um conceito abstrato, mas sim algo vivido no corpo, no cotidiano e na subjetividade de bilhões de bebês e crianças no mundo. Precisamos criar caminhos sensíveis, profundos e éticos de escuta para acessar o que elas têm a nos dizer a partir de seus sentimentos e dizeres mais profundos, não apenas para garantir o seu direito à participação nos temas que lhe dizem respeito, mas, sobretudo, porque as crianças nos ensinam como sociedade a perceber o mundo sob outra perspectiva”, argumenta Ana Claudia Leite, assessora de educação e infância do Instituto Alana. 

Leia também: As infâncias indígenas sob ameaça do garimpo ilegal na Amazônia

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História do habeas corpus coletivo pelo fim da superlotação no sistema socioeducativo é contada em livro

O cenário de violações de direitos de adolescentes em privação de liberdade é um desafio a ser superado no sistema de justiça juvenil e no sistema socioeducativo brasileiros, ainda que os direitos desse público sejam garantidos com absoluta prioridade na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em outras leis nacionais e convenções internacionais.   

Nesse contexto, com a intenção de promover e registrar um momento histórico na luta pelos direitos desses adolescentes e, especificamente, celebrar a conquista alcançada com o Habeas Corpus (HC) coletivo nº 143.988, o Instituto Alana lança a publicação “Pela dignidade: a história do habeas corpus coletivo pelo fim da superlotação no sistema socioeducativo”, que resgata a persistência de órgãos do sistema judiciário, como as defensorias públicas, e da sociedade civil na busca por alcançar essa realidade.

Em agosto de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, no julgamento do referido HC, o fim da superlotação em unidades socioeducativas em todo o país, uma decisão que reconhece que toda a população dessa faixa etária deve ter seus direitos fundamentais assegurados

O processo foi levado à corte pela Defensoria Pública do Espírito Santo para questionar a superlotação no estado e, posteriormente, foi estendido aos demais estados brasileiros. A ação contou com a participação de diversas organizações da sociedade civil como amicus curiae (amigo da corte), como Instituto Alana, Conectas Direitos Humanos, Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH). 

Para o Instituto Alana, entre as decisões recentes do STF, o HC 143.988 é, provavelmente, um dos julgados mais importantes sobre direitos de crianças e adolescentes nas últimas décadas. “O entendimento do STF fortalece a jurisprudência da Suprema Corte no reconhecimento do dever constitucional de garantir os direitos de crianças e adolescentes com prioridade absoluta e afasta o sistema socioeducativo de uma lógica punitivista. A decisão abre caminhos para a qualificação da política e para que outras alternativas sejam pensadas, como o cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto e, principalmente, o fortalecimento de políticas de prevenção para impedir que meninas e meninos cheguem no sistema socioeducativo”, comenta Pedro Mendes, advogado do Instituto Alana.

Entre as vitórias da decisão, está a exigência de que os estados adotem as alternativas que forem necessárias para impedir a superlotação, o que culminou na criação de sistema de central de vagas em diversos estados, de modo que se tenha uma pessoa por vaga. Assim, para admitir uma nova internação, seria preciso liberar a vaga de um adolescente.

O racismo e as desigualdades sociais, econômicas e de gênero são situações estruturais refletidas no perfil de adolescentes das unidades socioeducativas do país: 59% são negros, 81% de suas famílias têm renda salarial entre “sem renda” e “menos de um salário mínimo” e 72% dessas famílias têm entre quatro a cinco membros, segundo Levantamento Anual do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo que trazem dados de 2017.

Em sua maioria, tais ambientes são superlotados, insalubres, com alimentação inadequada e insuficiência de condições mínimas de higiene e habitabilidade. Como afirmam as advogadas Mayara Silva, Thaís Dantas, Letícia Carvalho e Laura Gonzaga em artigo na publicação, a compreensão do STF sobre a superlotação é paradigmática “por reafirmar que as situações de insalubridade e violação de direitos causadas pela superlotação são especialmente graves no contexto da infância e da adolescência, tendo em vista a especial condição de desenvolvimento dessa população. O propósito socioeducativo da medida de internação não pode ser observado se não há condições materiais, humanas e estruturais mínimas que garantam a preservação mais básica dos direitos de adolescentes e jovens, e essa deturpação de propósito gera danos irreversíveis a pessoas ainda em formação”. 

O Defensor Público do Estado do Espírito Santo, Hugo Fernandes Matias, observa que “a decisão proferida pelo STF nos autos do HC 143.988 contempla a maior política pública para a promoção de direitos fundamentais de adolescentes e jovens privados de liberdade desde o estabelecimento do ECA. Aliás, somente após a intervenção da Suprema Corte podemos falar que o sistema socioeducativo nacional observa os parâmetros da Constituição de 1988. Sem dúvida, trata-se de decisão singular, com possibilidade de servir de parâmetro inclusive para outros países da América Latina”. E acrescenta: “o consórcio entre entidades de defesa de direitos de crianças e adolescentes, defensorias públicas e sociedade civil em geral foi fundamental para o sucesso do processo junto ao STF”. 

O livro conta com uma reportagem sobre a superlotação no sistema socioeducativo e diversos artigos que incluem reflexões de especialistas do Instituto Alana, do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais e da Conectas Direitos Humanos, além da OAB/RJ, das Defensorias Públicas dos estados da Bahia, Ceará, Pernambuco, Rio de Janeiro e Sergipe e do Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias estaduais e distrital. 

Baixe o livro clicando aqui.

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Pesquisa inédita mostra a percepção das crianças sobre o meio ambiente e as mudanças climáticas

 “Eu fiz um pato joinha que faz as pessoas ficarem felizes… algumas pessoas toda hora fica triste… coisas… ruim… lembra de coisa ruim… [sic] eu toda hora lembro de uma coisa ruim… uma coisa triste… aí o pato joinha deixa as pessoas felizes”.
– Menino de Brasília, de 5 anos. 

Outra parte do público infantil acredita que o problema é de natureza estrutural, que se propaga em rede e reverbera no conjunto da vida, pois tudo está interligado. Um menino de 7 anos de São Paulo, por exemplo, fez um desenho em que um monstro contamina raízes. “(…) Ele mata pegando você pela raiz e te enforcando pela raiz… eu tô com a espada na mão lutando com o monstro que começou a contagiação… [sic] e também dá pra contagiar qualquer coisa, tipo essa lua aí… virou monstro também… ele está contaminando tudo… como essa lua que também tá virando mutante… nascendo um tentáculo dela”. 

Ainda, há crianças que imaginam artifícios para se proteger das catástrofes da crise climática, como as construções de abrigos, a exemplo das arcas de Noé. Em São Paulo, três crianças construíram uma torre, uma espécie de arca, que abriga possibilidades de sobrevivência, inclusive “sementes do futuro” para a continuidade da vida na Terra.

Percepções como essas fazem parte de uma pesquisa de escuta de crianças sobre o meio ambiente e as mudanças climáticas realizada pelo Instituto Alana, por meio de Ana Cláudia Leite e Gandhy Piorski, com o apoio da Fundação Bernard Van Leer. As escutas também abrangeram temas acerca da cidade, em especial sobre sua relação com o brincar ao ar livre e a mobilidade. 

Entre 2018 e 2020, os pesquisadores realizaram oficinas de escuta com meninos e meninas com e sem deficiência, de 4 a 12 anos, e de diferentes condições socioeconômicas, étnicas e raciais, feitas em cinco cidades brasileiras, de todas as regiões do país: Porto Alegre (RS), São Paulo (SP), Brasília (DF), Recife (PE) e Boa Vista (RR). 

“Buscamos criar um método de escuta sensível que parte das linguagens e expressões das crianças e busca alcançar o que elas têm de mais profundo e inspirador para o mundo: sua imaginação. Assim, como adultos, temos a oportunidade de perceber as infâncias e os temas propostos a partir de outra perspectiva”, ressalta Ana Cláudia Leite, assessora de infância e educação do Instituto Alana.

O resultado desses encontros é apresentado em dois sumários executivos, “Por um método de escuta sensível das crianças“, que apresenta a metodologia autoral construída pelos pesquisadores a partir de uma concepção de escuta que privilegia as múltiplas linguagens e o imaginário das crianças, e “Escuta de crianças sobre a natureza e as mudanças climáticas“, cujo conteúdo traz as produções e narrativas das crianças que dialogam com a questão ambiental, como as mudanças climáticas e a poluição. 

Das oficinas de escuta, os pesquisadores criaram um acervo composto de produções de crianças com diversos materiais, áudios, fotos, vídeos e registros de bordo, bem como um relatório técnico no qual há a análise interpretativa dos temas abordados na pesquisa. Ao todo, são cerca de 150 desenhos, 95 objetos, 80 produções em massa de modelar e 70 horas de áudio e vídeo. 

Sobre o tema natureza e mudanças climáticas, os pesquisadores classificaram as produções das crianças em quatro eixos temáticos: “teia da vida” (que expressam uma relação de interdependência nos acontecimentos sobre o meio ambiente e de conexão entre os fatos), “retorno ao primitivo” (que exprimem uma ideia de retorno aos estágios primitivos da civilização, como as destruições em massa), “drama geológico” (a ideia de que as ameaças e transformações viriam não dos seres humanos, mas sim do planeta e sua reorganização geológica, ou até do sistema solar e do cosmos) e “drama ético” (que diz respeito à responsabilidade dos seres humanos nas consequências negativas e positivas em relação ao meio ambiente).

“Esses assuntos são tratados com profundidade pelas crianças. Expressando-se por meio de modelagens, desenhos e objetos, elas evidenciam por meio da sua força imaginária a urgência de se encontrar soluções sistêmicas  para  problemas ambientais complexos e graves. Em suas produções, a natureza aparece como fonte de vida, beleza, integração e desenvolvimento e, ao mesmo tempo, as crianças demonstram ter receio com os problemas ambientais, que já são sentidos por elas”, ressalta Gandhy Piorsky, coordenador da metodologia da pesquisa. 

A participação é um direito de crianças e adolescentes, conforme evidencia o artigo 12 da Convenção dos Direitos das Crianças, que se efetiva à medida que as especificidades da infância, e em relação à idade e às suas condições cognitivas e emocionais, são asseguradas. Mesmo em assuntos de alta complexidade, como as mudanças climáticas, as crianças podem e devem ser consideradas, uma vez que são temas que lhe dizem respeito, impactam sua vida e a das futuras gerações. No entanto, é preciso cuidado para que, em nome do direito à participação, não se conduza iniciativas que se baseiam em concepções, narrativas e atividades que são próprias do mundo do adulto, mas inadequadas à condição peculiar de desenvolvimento das crianças. 

Para Pedro Hartung, diretor de Políticas e Direitos da Infância do Instituto Alana, crianças precisam ser consideradas não apenas por serem sujeitos de direitos, mas porque a humanidade ganha ao escutar as novas gerações. “A infância tem uma perspectiva e contribuição singular aos desafios individuais e coletivos. Essa escuta é fundamental pois é necessário engajar diversos atores para a mobilização urgente em prol das questões climáticas e fortalecer a incidência da pauta nas mídias e em ações junto a lideranças políticas e a governos locais”, ressalta.  

Baixe os sumários executivos:

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Pela Inclusão: livro reúne argumentos contra decreto que traz retrocessos à educação inclusiva

Acessar, permanecer e aprender na mesma sala, na mesma escola, é um direito de todas as crianças e todos os adolescentes, independentemente de sua condição, ou seja, de ter ou não uma deficiência. No entanto, em setembro de 2020, o governo federal publicou um decreto que se apresenta como um grave retrocesso para a efetivação desse direito e da educação inclusiva.

O Decreto Federal nº 10.502/2020, que institui a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida (PNEE), busca retroceder para a criação de espaços segregados para estudantes com deficiência, limitando seu ingresso e permanência nas classes comuns de escolas regulares.

Em resposta a esse ato que põe em risco o ideal da escola para todos, a Coalizão Brasileira pela Educação Inclusiva, da qual o Instituto Alana faz parte, apresenta, em 21 de setembro, no Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, a publicação Pela Inclusão: os argumentos favoráveis à educação inclusiva e pela inconstitucionalidade do Decreto nº 10.502/2020 (baixe aqui)

Com prefácio da procuradora regional da República e uma das pioneiras na defesa da educação inclusiva, Eugênia Augusta Gonzaga, o livro reúne 30 artigos com argumentos jurídicos e pedagógicos favoráveis à educação inclusiva escritos por representantes de organizações que participaram, em agosto de 2021, como amicus curiae em uma ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADI 6.590/DF, que questionava a constitucionalidade do decreto. Atualmente, os efeitos da nova política estão suspensos, mas sua confirmação ainda está pendente.

Publicado com o apoio do Instituto Alana, o livro é composto por cinco capítulos. O primeiro traz textos que resgatam a história dos direitos das pessoas com deficiência no Brasil e no mundo. O seguinte trata das convenções internacionais e políticas públicas de educação inclusiva, como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), aprovada em 2006 pela Organização das Nações Unidas (ONU) e promulgada, em 2009, no Brasil. Depois, a publicação apresenta artigos com análises mais detalhadas do Decreto 10.502, como a questão orçamentária e as receitas destinadas à educação inclusiva, além de uma avaliação dos artigos e incisos do ato normativo. O próximo capítulo reúne textos sobre a interseccionalidade da deficiência com outros marcadores, como a perspectiva da raça. Por fim, o livro se encerra com artigos que trazem depoimentos pessoais e experiências de inclusão em escolas brasileiras.

“A educação inclusiva é uma das pautas mais urgentes para a garantia de direitos das pessoas com deficiência e para a construção de uma sociedade que quer se ver inclusiva e distante de qualquer forma de discriminação. Temos o orgulho de apresentar essa publicação, com o intuito de fortalecer a defesa da importância de uma educação verdadeiramente inclusiva para todas as crianças e adolescentes com absoluta prioridade”, comentam em um dos artigos os idealizadores da publicação, a diretora-executiva do Instituto Alana, Isabella Henriques, o diretor de Políticas e Direitos da Criança do Instituto Alana, Pedro Hartung, e a coordenadora jurídica da Coalizão, Laís de Figueirêdo Lopes.

A Coalizão é composta por 56 organizações de áreas como direitos humanos, pessoas com deficiência, crianças e adolescentes e educação, que atuam pelo direito à educação inclusiva no Brasil. 

Com o compromisso de assegurar a acessibilidade em suas produções, o grupo está disponibilizando o material em formatos acessíveis: PDF acessível, ePub e versão audiovisual (com interpretação em Libras e narração). 

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Parlamentares ignoram o ECA e mantêm teor punitivista em 72,5% das proposições sobre atos infracionais, mostra pesquisa

Relatório Discursos parlamentares sobre adolescência e ato infracional, realizado pelo NEV-USP, com apoio do Instituto Alana, revela que, em 30 anos, o punitivismo deu o tom das proposições parlamentares, tendo a maioria como objeto a redução da maioridade penal e o aumento do tempo de internação de adolescentes

Adolescentes são sujeitos de direitos que estão em condição especial de desenvolvimento. Esse entendimento, sustentado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ampara a necessidade de protegê-los contra qualquer ação que os prejudique. No entanto, em um período de 30 anos, 72,5% das proposições apresentadas por parlamentares no Congresso Nacional referentes a adolescentes a quem se atribui a prática de atos infracionais têm teor punitivista. Ou seja, um ideal que aposta em penas duras e prisão como forma de punir quem é acusado de atos considerados ilícitos.

Esse dado faz parte da pesquisa Discursos parlamentares sobre adolescência e ato infracional, realizada pelo Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV-USP), com apoio do Instituto Alana, que mostra como as propostas legislativas refletem questões a respeito do tratamento de adolescentes envolvidos em supostos atos infracionais. 

O estudo faz uma análise quantitativa e qualitativa das propostas de alteração legal apresentadas no Congresso Nacional entre 1990 e 2020, partindo de buscas nos sites oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Para a pesquisa, foi selecionado um conjunto de palavras-chave – como “sistema socioeducativo”, “adolescente infrator” e “adolescente em conflito com a lei” – que permitisse identificar todas as proposições legislativas federais que abordam, centralmente ou não, temas relacionados a esses adolescentes. 

Ao todo, foram identificadas 338 proposições. Das proposições analisadas, 244 são de teor punitivista. Enquanto 29,3% referem-se ao aumento do tempo de internação e 24,3% à redução da maioridade penal, apenas uma pequena parte do total são as que propõem medidas justificadas pelo propósito de garantir os direitos dos adolescentes, como as relacionadas à proibição de revista vexatória em unidades de internação (0,9%) e a projetos que ampliam as garantias processuais e os direitos individuais dos adolescentes (2,7%).

“Com relação às propostas de redução da maioridade penal, identificamos 82, no total. A PEC em tramitação sobre esse tema é de 1993, então percebe-se que é um tipo de proposta antiga, orientado por um modelo utilizado para as políticas penais voltadas aos adultos, não sendo eficiente no que diz respeito à garantia da segurança da população e à redução da criminalidade”, comenta Bruna Gisi, coordenadora da pesquisa.

Antes do ECA, o Sistema de Justiça Juvenil era pautado pelo Código de Menores de 1979, promulgado durante a ditadura militar. A partir de 1990, com a regulamentação do Estatuto, o Brasil alinhou-se ao que estabelece a Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU, de 1989, e os adolescentes passaram a ser considerados sujeitos que devem ter direitos fundamentais assegurados e tratados com prioridade na formulação de políticas públicas.

“Debates públicos sobre os modos de tratamento de adolescentes, especialmente quando se atribui a prática de atos infracionais, seguem permeados por embates acirrados entre uma perspectiva punitivista e uma garantidora de direitos, especialmente quando surgem casos de grande repercussão midiática. E uma das esferas em que se pode observar essas disputas é a arena legislativa”, comenta Ana Claudia Cifali, coordenadora jurídica do Instituto Alana.

Do total das proposições, no que diz respeito às casas legislativas, 83,7% são de autoria de deputados e 16,3% de senadores. A maior parte das proposições sobre os temas relacionados aos adolescentes a quem se atribui a prática de atos infracionais são de partidos considerados de direita (45,3%), contra 24,4% de partidos do centro e 24,4% de esquerda. Além disso, os estados do sudeste concentram a maioria dos casos: parlamentares de São Paulo foram responsáveis por 21,3% das proposições e os do Rio de Janeiro formularam 13,9% das propostas, concentrando quase 50% das proposições. 16% das proposições são de autores do centro-oeste, 14,8% do sul, 12,7% do nordeste e 6,5% da região norte.

Na análise da série histórica, também se observa um crescimento significativo ao longo dos anos analisados pela pesquisa. Ainda que não ocorra um crescimento contínuo ano a ano, se considerarmos a evolução em períodos de cinco anos, a curva indica um crescimento. Somente o intervalo entre 2015 e 2020 concentra 35,6% de todas as proposições.

“Com essa publicação, buscamos dar luz à garantia dos direitos dos adolescentes a quem se atribui a prática de ato infracional, refutando premissas equivocadas que sustentam grande parte desses projetos de lei e reforçando a necessidade de uma justiça especializada que possa, além de responsabilizar, promover os direitos desses adolescentes”, diz Cifali.

Baixe a publicação na íntegra aqui. 
Baixe o sumário-executivo com o resumo da publicação aqui

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Território do Brincar e Alana lançam o filme “Brincar Livre: de dentro para fora”

A pandemia do coronavírus mostrou que, mesmo com as restrições do período mais crítico de isolamento social, o brincar das crianças não parou. Ele continuou livre, potente e presente no cotidiano de muitas famílias e de suas casas. Mas, será que passados mais de dois anos desde o início da crise sanitária, o longo período de distanciamento social afetou a forma de brincar? 

O documentário Brincar Livre: de dentro para fora, novo lançamento do Território do Brincar, em parceria com o Instituto Alana, apresenta essa transição do brincar em tempos de flexibilização das medidas restritivas, agora com as crianças de volta ao espaço público, ao convívio social e à escola.

“Mais uma vez, o brincar revelou que funciona como um sistema de equilíbrio do ser, reafirmando o impulso da própria vida.”

Entre maio e novembro de 2021, a equipe de pesquisadores do Território do Brincar entrevistou mensalmente 24 famílias da cidade de São Paulo sobre o que as crianças estavam brincando nesse período. O documentário apresenta um recorte dessa pesquisa, feito a partir da observação de pais, mães e avós no brincar das crianças. 

“Mesmo em situações de severas restrições sociais e espaciais, o brincar seguiu acontecendo. Um brincar que se manteve em estado de entrega e contemplação, de forma intimista, investigadora e ousada. E, em conexão com as necessidades intrínsecas de cada criança, ainda que, em decorrência da pandemia, com sérias precariedades corporais e emocionais”. É o que afirma a diretora do filme Renata Meirelles, que há mais de 20 anos pesquisa sobre brincadeiras infantis com o Território do Brincar. “Mais uma vez, o brincar revelou que funciona como um sistema de equilíbrio do ser, reafirmando o impulso da própria vida.”

Assista ao novo filme, que já está disponível para exibição gratuita no canal do Youtube do Território do Brincar:

O brincar em tempos de crise 

Em 2020, quando o mundo se deparou com a pandemia do coronavírus, o Território do Brincar elaborou uma nova maneira de observar o brincar das crianças. Afinal, o cenário inédito de crise de saúde global trouxe enormes desafios logísticos e metodológicos. Em situação de isolamento social, longe do corpo a corpo e do registro direto das expressões infantis, a equipe conversou à distância com inúmeras famílias. A fim de saber como aquela fase inicial da pandemia estava sendo vivida pelas crianças dentro de casa. 

O grupo de pesquisadores se dividiu para conversar com 55 famílias, que viviam em 12 países diferentes. A partir das conversas e das imagens recebidas pelos entrevistados, foi lançado em 2021 o documentário Brincar em Casa e um podcast homônimo, disponíveis gratuitamente em plataformas digitais.

A pesquisa

“Essa pesquisa audiovisual é uma oportunidade para educadores aprenderem a reconhecer as necessidades das crianças e como elas atravessam os diversos momentos da vida coletiva. Aprender a olhar para os gestos, invenções e expressões infantis é essencial para a qualidade do vínculo entre crianças e adultos, sejam educadores ou famílias”. Comenta Raquel Franzim, diretora de Educação e Culturas Infantis do Instituto Alana. 

Os pesquisadores revelaram que, no início da pandemia, feito um rio que enche e ocupa todo espaço até onde encontrar limite, as crianças entraram para dentro das casas. Desse modo, elas preencheram cada centímetro quadrado desses ambientes. Estavam debaixo das mesas, das camas, atrás da máquina de lavar, em cima do beliche, dentro dos armários, no telhado, no banheiro, no corrimão das escadas. “Não sobrou canto onde o corpo não coube, em que a brincadeira não chegasse. Uma infiltração máxima de cada canto, que evidencia a força de expansão do brincar”, afirma a diretora do documentário.

Contudo, com o agravamento da pandemia, os pesquisadores seguiram a investigação no modo remoto, com enfoque no tempo de isolamento e suas consequências no brincar das crianças. Em 2021, a equipe entrevistou mensalmente 24 famílias de São Paulo. Famílias com crianças de três a doze anos, diferentes contextos socioeconômicos, residentes em diferentes regiões da cidade, vivendo em apartamentos, casas, condomínios, ocupação e em aldeia indígena urbana. 

Mais de 90 entrevistas

Nesse período, foram feitas mais de 90 entrevistas, totalizando aproximadamente 80 horas de áudio, que foram transcritas, agrupadas em temas e analisadas. Como expressões corporais das crianças, o uso das telas, as reconquistas dos espaços públicos, as transformações corporais, entre outros. Bem como imagens e vídeos do brincar de suas crianças enviados pelas próprias famílias. Entre novembro de 2021 e março de 2022, a equipe de filmagem do Território do Brincar captou imagens de seis dessas famílias. Em todas as gravações, cumpriu-se um rigoroso protocolo de biossegurança contra a Covid-19.

“Com tantas demandas para lidar, o convite feito para as famílias observarem o que as crianças estavam brincando era, para alguns, penoso ou distante de uma realidade cotidiana. Tomada pelo peso da pandemia, as angústias da solidão, o estresse do excesso de trabalho e as mortes de amigos e familiares que foram vividas e narradas”. Afirmou ainda Renata Meirelles. 

Porém, estar presente e ativo na observação do brincar era o suficiente para transformar algo no relacionamento desses adultos com as crianças. Em alguns casos, só ao perceberem o interesse dos pesquisadores na descrição do brincar, essas famílias se davam conta do quanto isso não era um hábito, mas poderia vir a ser. “Eu me percebo prestando atenção em coisas de uma maneira diferente. É mudar o olhar da casa, mudar o olhar dos adultos e dar mais chance, inclusive, para o brincar ganhar sentido para a família toda”. Foi o que comentou a entrevistada Juliana Garrido, mãe de duas crianças.

Os pesquisadores relataram que, com o passar do tempo, as crianças apresentaram uma variação de interesses no brincar. Elas acompanharam, igualmente, o contexto geral do isolamento e o próprio crescimento natural delas. Mesmo assim, em nenhum momento o brincar cessou ou deixou de acontecer, mesmo que tenha se mostrado mais restrito em seus aspectos sociais, emocionais e corporais.

Lá fora

Quando a volta aos espaços públicos passou a se tornar uma realidade, as famílias iniciaram pequenas incursões em ambientes externos. Mas não foi simples nem fácil voltar a sair, mesmo que aos poucos. A pesquisa apontou que as famílias caminharam mais pelo bairro e exploraram mais as praças por perto de casa, tudo com o devido distanciamento e muitas precauções. Pais e mães notaram o quanto as crianças confinadas se distanciaram de um corpo mais ágil e habilidoso e perderam o traquejo social.

Ao contarem sobre esse novo período de sair para fora, muitas vezes as falas das famílias traziam o verbo “respirar”. A imagem do rio enchendo todos os espaços das casas, no momento inicial da pandemia, ganhava características aéreas nessa fase de transição para fora. O desejo era tirar a cabeça para fora da água, ou da casa que foi invadida pela enchente e estava sufocando a quem ali morava, para dar os primeiros respiros no espaço externo.

Em todos os registros, transitando entre todas as circunstâncias vividas na pandemia e na transição para fora, lá esteve o brincar, ainda que fragilizado, enfraquecido em tônus, em relações sociais e em expressões verbais ou não verbais. O brincar não parou. Não só não parou, como continuou nutrindo a criança para o seu desenvolvimento integral. 

“Brincar é um dos maiores fatores de promoção da saúde integral das crianças. Com a pandemia e seus efeitos severos na vida das crianças, ele se mostrou ainda mais fundamental. O brincar foi essencial nas atividades essenciais como se alimentar, dormir e aprender. Todas as ações em casa, nas escolas, nas cidades e no governo devem privilegiar o brincar livre das crianças, de preferência em espaços públicos, ao ar livre e na natureza”, finaliza Raquel Franzim.

Saiba mais sobre a pesquisa no site do Território do Brincar.

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Nota de pesar – Falecimento do professor Thomas Hehir

O direito das pessoas com deficiência à educação, com garantia de acesso e permanência na escola comum, junto dos estudantes sem deficiência, é uma conquista recente no Brasil. E, mais do que isso, é um avanço exige dedicação contínua para que os progressos aconteçam e os retrocessos sejam superados. É com grande tristeza que recebemos a notícia de que perdemos um importante aliado da defesa dos direitos humanos. Nosso profundo pesar pelo falecimento do professor Thomas Hehir, da Universidade de Harvard (EUA).

Especialista em educação inclusiva, Hehir escreveu livros sobre o tema e advogou pelos direitos das pessoas com deficiência no sistema educacional dos Estados Unidos. Em 2016, coordenou uma pesquisa do Instituto Alana sobre os benefícios da educação inclusiva para estudantes com e sem deficiência. Também esteve presente no filme produzido pela Maria Farinha Filmes e a Rota 6, Um Lugar Para Todo Mundo.

“Thomas Hehir era uma das pessoas mais fáceis de amar que já conheci. Trabalhou incansavelmente para que as escolas sejam espaços para todas as crianças e adolescentes. E inspirou o Alana em diversas iniciativas pelo fortalecimento de uma educação que valorize as diferenças”, comenta Ana Lucia Villela, presidente do Alana.

Ele atribuía como um “grande fracasso” o fato de que muitos estudantes com deficiência ainda estejam estudando em ambientes segregados. E, por todas suas realizações, deixa um legado que reforça o compromisso por uma transformação nas escolas e nos currículos que possam atender à diversidade dos alunos. Que sua trajetória seja um exemplo para aqueles que se empenham por uma sociedade em que ninguém seja deixado para trás.

Note of condolence – Professor Thomas Hehir

The right of persons with disabilities to education, sharing the same space with peer students without disabilities, is a recent achievement in Brazil and many countries worldwide.  And it requires commitment so that progress can be possible and the setbacks to be overcome. It is with great sad that we received the news that we lost an essential ally in defense of human rights, Professor Thomas Hehir, from Harvard University (USA).

“Thomas Hehir was one of the easiest people I have ever met to fall in love with. He worked tirelessly for schools to be the spaces for all children and adolescents. He was also an inspiration for us in Alana to carry out so many initiatives to strengthen an education that values the differences”. Declare Ana Lúcia Villela, Instituto Alana’s president.

An expert in inclusive education, Professor Hehir has written books on the topic and advocated for the rights of all persons with disabilities in the U.S. Educational System. In 2016, he led a research project for the Alana Institute on the benefits of inclusive education for students with and without disabilities. He was also featured in the film “Forget Me Not.”, produced by Maria Farinha Filmes and Rota 6.  

He claimed as a “great failure” the fact that many students with disabilities are still receiving their education in segregated school settings. In the light of his accomplishments, his legacy is strong enough to strengthen the commitment to transform both schools and curricula so that they can respond positively to the students’ diversity issues. May his trajectory be an example to those striving for a society where no one is left behind.

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Instituto Alana é aceito como membro da Child Rights Connect

O Instituto Alana passa a integrar, neste início de junho, o Comitê dos Direitos da Criança, a Child Rights Connect, rede internacional de direitos das crianças, com foco em incidência na Organização das Nações Unidas (ONU).

Formada por mais de 85 organizações internacionais de países como Estados Unidos, Canadá, Alemanha, Uruguai e Peru. O objetivo da Child Rights Connect é garantir que crianças de todo o mundo possam desfrutar plenamente de seus direitos. Assim como assinalado na Convenção sobre os Direitos da Criança. 

“Integrar essa rede é um reconhecimento sobre o nosso posicionamento enquanto organização global que olha para o bem-estar e os direitos da criança. E nos permite estar ainda mais próximos das grandes discussões internacionais. Além de trazer as crianças do sul global, em especial do Brasil, com mais força para o sistema ONU”, diz Pedro Hartung, Diretor de Políticas e Direitos da Criança do Instituto Alana.

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Posicionamento do Alana sobre o ensino domiciliar

Excelentíssimas senhoras parlamentares e excelentíssimos senhores parlamentares, o Instituto Alana vem por meio desta, respeitosamente, manifestar seu posicionamento contrário à regulamentação da educação domiciliar como modalidade educacional da educação básica, conforme proposta pelo Projeto de Lei n.º 2.401/2019, apensado ao Projeto de Lei n.º 3.179/2012, e pelo substitutivo apresentado pela relatora, Deputada Luísa Canziani.

Primeiramente, lamentamos que o governo federal tenha elencado, por dois anos consecutivos, o tema do ensino domiciliar como prioridade para a educação na agenda legislativa. No contexto pós-distanciamento social como medida de contenção da Covid-19, esperava-se que fosse priorizada a discussão de temas estruturantes da educação brasileira. Como programas articulados para a contenção da evasão escolar e recomposição das aprendizagens, por exemplo. No entanto, optou-se por concentrar esforços em um tema que diz respeito a uma parcela pequena da população.

Em 2019, o Governo Federal estimou entre 5 mil e 31 mil as famílias que realizam práticas educativas domiciliares sem manter a matrícula e a frequência escolar de seus filhos e tutelados. Já a Associação Nacional de Ensino Domiciliar (ANED) estimou em 2020, que a prática atingiria 17 mil crianças e adolescentes. Em um cenário com 48,4 milhões de estudantes ativos, 80% destes matriculados na rede pública.

A priorização dessa proposta vai também na contramão das demandas concretas da ampla maioria da população brasileira. Que não apenas reconhece o papel central da escola na educação de crianças e adolescentes, como demanda ampliação da oferta e da qualidade. 99,4% da população considera que frequentar a escola é algo importante para as crianças. Segundo a pesquisa realizada pelo Datafolha, em parceria com o Cesop-Unicamp e sob a coordenação das organizações da sociedade civil Ação Educativa e Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária (Cenpec). Para 89,9%, as crianças devem ter o direito de frequentar as escolas mesmo que seus pais não queiram. E um total de 78,5% discorda de os pais terem o direito de tirar os filhos da escola para ensiná-los em casa — 62,5% totalmente, e 16% em parte.

A regulamentação da educação domiciliar não deve ser considerada como uma possibilidade educativa e de política pública de Estado. Por razões de natureza pedagógica, social, econômica e jurídica, cuja observância se faz necessária no debate atual.

O posicionamento contrário à adoção do ensino domiciliar como modelo de educação promovido e incentivado pelo Estado parte dos pressupostos que conceituam a educação como um processo permanente de construção compartilhada de sentidos, de experiências e de conhecimentos, que ocorrem em espaços e tempos distintos e na relação entre pessoas, especialmente na escola, na família e na comunidade do entorno.

A educação escolar é entendida como um direito de crianças e adolescentes de 04 a 17 anos e 11 meses de idade. É dever do Estado a oferta de vagas e dever da família a matrícula escolar na educação básica. Conforme previsto no artigo 208 da Constituição Federal, no artigo 101, inciso III do Estatuto da Criança e do Adolescente e nos artigos 2, 4 e 6 da Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional (Lei nº 9.394/1996). Sua finalidade corrobora a função familiar quanto ao desenvolvimento da pessoa. Todavia é única e insubstituível no cumprimento de padrões mínimos de qualidade para a formação plena, cidadã e vinculada ao mundo do trabalho.

A complementaridade e responsabilidade compartilhada sobre a educação de crianças e adolescentes não pode prescindir do ensino escolar. Há, portanto, uma distinção importante entre educação e ensino. A família, como uma das instituições sociais, é responsável e a ela está assegurada a participação de processos educativos. Ou seja, da educação e desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, nos termos da lei. O ensino, diferente da educação geral promovida pela família, é um processo intencional e profissional. Que assegura direitos de aprendizagem e desenvolvimento aos estudantes, tal como expresso na Base Nacional Curricular Comum (BNCC). Dessa forma, a família não detém o conjunto de características necessárias para se alcançar o padrão mínimo de qualidade no que se refere ao ensino. Nem condições para efetivar o direito de aprender das crianças e dos adolescentes. Todavia sua participação nos processos de ensino e aprendizagem escolar é desejada, incentivada e regulamentada.

Nesse sentido, o ensino por meio da educação escolar prevê o uso de materiais didáticos regulamentados em lei e por editais públicos. Profissionais formados e capacitados para promover o ensino e processos aprendizagem com intencionalidade educativa. Monitoramento e avaliações regulares, orientadas pela Base Nacional Comum Curricular, de acordo com a faixa etária de cada criança e adolescente. Em um ambiente pedagógico que contribui para o desenvolvimento das práticas educativas. Ou seja, com infraestrutura adequada para a finalidade e que ofereça para crianças e adolescentes a convivência interpessoal.

Vale lembrar que o Brasil logrou o direito à educação escolar há menos de 100 anos, até o início da década de 1980, 33% da população era analfabeta. A partir da década de 1990, políticas estruturadas de acesso e garantia de permanência na escola garantiram a milhares de brasileiros e brasileiras o acesso à educação básica.

A institucionalização desta política pública tem sido responsável pelo reconhecimento de violações na infância e pelo acesso aos demais direitos para estudantes em contexto de vulnerabilidade. Isso vai além dos ganhos educacionais. Nesse sentido, o ensino domiciliar é uma prerrogativa excludente para milhares de estudantes. Já que desconsidera o papel protetivo e preventivo que as escolas desempenham na vida dos estudantes. Sobretudo para estudantes em situação de vulnerabilidade que acessam diferentes direitos por meio de programas suplementares, tais como aqueles financiados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Os aspectos econômicos da prática da educação domiciliar podem ser observados sob duas lentes: a do orçamento na política de educação e a do impacto econômico da adoção deste modelo para as futuras gerações.

Em relação à organização orçamentária da política, é importante observar que o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), principal instrumento para o financiamento do ensino nos estados e municípios, não prevê o ensino domiciliar na distribuição de recursos orçamentários. Ou seja, não é possível planejar a gestão do monitoramento e garantia da qualidade de ensino deste sistema. Para isso, é preciso a previsão orçamentária do custo administrativo para regulamentação subnacional e monitoramento do homeschooling.

Diferentes estudos internacionais e nacionais apresentam o impacto econômico da adoção do homeschooling nas futuras gerações. Cabe destacar a escolarização como um importante promotor de desenvolvimento social e econômico de países. No entanto, não há evidências consistentes ou indicadores de desenvolvimento social a partir da oferta do ensino domiciliar como política pública. Ao contrário, países com elevado desenvolvimento social e econômico revelam que investimentos perenes na qualidade da permanência de estudantes na escola e maciça valorização dos profissionais como fatores chave para o êxito da política.

Os meios adequados para progressão em estudos superiores e inclusão no mercado de trabalho não encontram condições de realização em um regime de ensino domiciliar. A escola é um dos poucos fatores capazes de aumentar a riqueza de um país. Esta tese foi ganhadora do Prêmio Nobel em 1979, por Theodore Schultz. Nela, foi observado que países mais desenvolvidos economicamente (a partir de análises no setor agrícola) tinham maior investimento em capital humano, predominantemente pela educação escolar.

Políticas públicas indutoras ao acesso e permanência em ambientes escolares de educação infantil são interdependentes, isso significa que, com aumento de 1,5 ano na escolaridade, eleva-se em 16% a renda durante a vida adulta. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua do IBGE divulgada em 2021, pessoas de 18 a 29 com ensino fundamental incompleto têm o rendimento médio de R$ 884,01 enquanto, pessoas na mesma faixa etária com ensino superior completo, possuem a média de rendimento de R$ 2.799,76. Adicionando a esta análise o recorte de raça, estudantes negros possuem uma média de escolaridade de 10,8 anos, que é menor em relação à dos estudantes brancos, com a média de 12,1 anos de escolaridade.
Ainda, os 25% da população com menor renda possuem média de 9,8 anos de escolaridade, enquanto 25% da população com maior renda possuem 13,6 anos. Estes dados reforçam a preocupação sobre o retrocesso da substituição do ensino escolar de crianças e adolescentes pelo ensino domiciliar. Além do agravamento dos impactos econômicos já sentidos por grupos minoritários.

O ordenamento brasileiro não permite o ensino domiciliar por entender que a educação escolar é insubstituível no cumprimento do dever estatal. Este estabelecido constitucionalmente para garantir o direito fundamental à educação, bem como pela relevância da escola em promover os direitos à convivência comunitária.
Estes aspectos aparecem em, pelo menos, quatro dispositivos legais. Os artigos 227 da Constituição Federal de 1988 e no artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente defendem a absoluta prioridade dos direitos das crianças e adolescentes e o melhor interesse em cenários de violação e promoção de políticas sociais e orçamentárias. O artigo 5º da Lei de Diretrizes e Bases, em que o acesso à  educação básica é obrigatório. E, a Lei nº 12.796/2013, que estabeleceu que o ensino pode ser ministrado apenas por aqueles que apresentarem formação nos termos legais. A saber: ensino superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, ou ainda a formação mínima em ensino médio na modalidade norma.
As famílias, em tese, não podem exercer o papel docente. Ainda que se regulamente o ensino domiciliar, a família e tutores deverão se formar nos termos da lei. A legislação vigente estabelece que não apenas a formação inicial qualifica o exercício do ensino, mas todo o conjunto de formação continuada em serviço, vinculada aos sistemas de ensino.

Por fim, o Brasil é signatário da Convenção sobre os Direitos das Crianças, instrumento de direitos humanos mais adotado em todo o mundo. Com sua ratificação pelo Estado Brasileiro há explicitamente o reconhecimento de que crianças e adolescentes são sujeitos de direito. Suas famílias, como enunciado em diferentes artigos, são as principais responsáveis por seu desenvolvimento. Sem, todavia, desprezar ou violar o direito assegurado no Artigo 28, que é o direito à educação escolar.

Por todos os motivos supracitados, o Instituto Alana entende que a proposta de regulamentação do ensino domiciliar está longe de atender às demandas educacionais do país. Ainda mais sendo discutida por meio de requerimento de urgência, portanto, pedimos a este parlamento que rejeite a regulamentação da medida. Ainda mais, quando a discussão não está pautada pela prioridade absoluta de crianças e adolescentes prevista no artigo 227 da Constituição Federal.

Instituto Alana

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A memantina como potencial tratamento para a síndrome de Down

A Alana Foundation e a Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FBASD) realizaram um webinar no dia 29 de abril para apresentar uma pesquisa sobre o uso de memantina, medicamento recomendado para o tratamento de indivíduos com Alzheimer, como potencial tratamento para melhorar a cognição de pessoas com síndrome de Down ou trissomia do cromossomo 21 (T21).

Financiado pela Alana Foundation, com apoio da Awakening Angels Foundation (EUA), e em parceria com instituições dos Estados Unidos e do Brasil, o estudo foi publicado em janeiro de 2022 no periódico The Lancet Neurology, revista médica número um do mundo na área de neurologia. Os resultados apontam que a utilização de memantina pode ser uma opção futura de tratamento para pessoas com síndrome de Down.

Estudo da memantina na trissomia 21

O encontro “Estudo da memantina na trissomia 21: resultados e implicações futuras” reuniu os pesquisadores Alberto Costa, médico, neurocientista e diretor de pesquisas clínicas da Associação Internacional para Pesquisa em T21 – Trisomy 21 Research Society (T21RS), e  Ana Claudia Brandão, pediatra do Centro de Especialidades Pediátricas do Hospital Israelita Albert Einstein, que lideraram a pesquisa nos Estados Unidos e no Brasil. A conversa foi mediada por Alex Duarte, especialista em Psicopedagogia Clínica e Institucional, e Fernanda Machado, designer gráfica com síndrome de Down que participou da Expedição 21 – Primeira Imersão de Empoderamento para pessoas com deficiência intelectual. 

Os pesquisadores apresentaram os objetivos e os desdobramentos dessa pesquisa afim de promover a saúde das pessoas com síndrome de Down. Assista:

Novos tratamentos

Apesar de não ter demonstrado a eficácia esperada no desempenho cognitivo das pessoas com síndrome de Down, a pesquisa levantou a possibilidade de que elas podem metabolizar medicamentos, como a memantina, de uma forma não usual. O estudo ainda levanta a hipótese de que tratamentos com dosagens maiores possam beneficiar essas pessoas. Dessa forma, abre espaço para novos debates sobre tratamentos capazes de melhorar os déficits cognitivos associados à T21. 

Pessoas com síndrome de Down desenvolvem a forma mais precoce da doença de Alzheimer, aponta Alberto Costa: “Essa patologia é praticamente universal aos 40 anos de idade para essas pessoas”. Ana Claudia Brandão comenta que o estudo pretende trazer mais ferramentas para que elas possam ampliar a memória. E, assim, sua atuação e o seu protagonismo nas escolas, no mercado de trabalho e na sociedade. “Visamos a melhoria da qualidade de vida delas. Associada à saúde, ao trabalho, ao bem-estar, ao senso de pertencimento e segurança e à qualidade do ambiente.”

A memantina

E por que uma pesquisa com a memantina? “Já existem vários estudos pré-clínicos utilizando a memantina que trazem resultados animadores e positivos. E que nos fizeram planejar estudos clínicos, ou seja, que envolvem seres humanos. A memantina também já é usada, com comprovação de segurança e eficácia no Brasil, nos Estados Unidos e na Europa no tratamento para o Alzheimer. No nosso país, está disponível nas farmácias e no Sistema Único de Saúde, o SUS. Ou seja, é uma medicação acessível para a população”, completa a pesquisadora.

Ainda serão necessários novos estudos para que se possa avaliar se tratamentos com dosagens maiores poderão beneficiar as pessoas com síndrome de Down. Dessa forma será possível ter certeza de que a memantina terá impacto na qualidade de vida dessas pessoas

Acesse a pesquisa (em inglês) na íntegra aqui.