Defensorias Públicas. À direita, mãos mexem em uma fileira de documentos

Por um acesso à justiça qualificado para os vulneráveis

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Junto de outras organizações da sociedade civil, Instituto Alana solicitou participações de ações que ameaçam as Defensorias Públicas de todo o país

A Defensoria Pública é um órgão responsável por prestar assistência jurídica integral e gratuita à população mais vulnerabilizada do país. Para isso, um de seus instrumentos é a solicitação de documentos às autoridades, agentes públicos e entidades privadas. Isto, além de garantir uma prestação jurídica qualificada, também evita sobrecarga sobre o sistema judiciário. E promove a democracia, os direitos humanos e o acesso à justiça.

Porém, esse poder de requisição de documentos está sendo questionado pela Procuradoria Geral da República (PGR) que, em maio de 2021, propôs diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), das quais destacamos a ADI nº 6.852, em face da Defensoria Pública da União, e a ADI nº 6.879, em face da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, pedindo a declaração de inconstitucionalidade dessa prerrogativa.

ADIs

Entendendo a importância desse instrumento para a garantia de direitos e o acesso à justiça, as organizações Instituto Vladimir Herzog, Instituto Pro Bono, Centro de Direitos Humanos e Cidadania do Imigrante (CDHIC), Rede Espaço Sem Fronteiras, Centro de Direitos Humanos e Educação Popular de Campo Limpo (Cdhep-CL) e Instituto Alana, entidades que integram o Conselho Consultivo da Ouvidoria Geral da Defensoria Pública de São Paulo, solicitaram participar das ADIs como amicus curiae, que é quando pessoas ou entidades contribuem com seus conhecimentos para auxiliar decisões judiciais. Por enquanto, as instituições estão habilitadas para atuarem como amicus curiae na ADI nº 6.879 que se refere à Defensoria Pública de São Paulo.

No documento, as organizações apontam que “é reforçado, por Lei, o papel da Defensoria Pública no exercício da defesa dos hipossuficientes. Na busca pela garantia de que não apenas recebam a melhor orientação jurídica. Mas vejam exercidos, em seu favor, os seus direitos de acesso à Justiça e à plena defesa. Dentre os quais, naturalmente, se insere o pleno acesso a documentos e informações que sejam necessários e juridicamente de seu interesse”.

O Alana afirma que a discussão levada ao STF impacta diretamente na defesa e garantia de direitos da infância e adolescência, inclusive pela sociedade civil.

“A Defensoria Pública de São Paulo também abre à sociedade civil a possibilidade de participação na formulação de suas teses institucionais. Essa ação, entre outras, revela a intimidade entre a Defensoria Pública e a sociedade civil, em especial em relação aos direitos de crianças e adolescentes”.

No âmbito da ADI nº 6.852, sobre a Defensoria Pública da União, o Ministro Relator Edson Fachin já proferiu seu voto pela improcedência da ação. No voto ele afirma que: “Considero a concessão de tal prerrogativa aos membros da Defensoria Pública como verdadeira expressão do princípio da isonomia, e instrumento de acesso à justiça, a viabilizar a prestação de assistência jurídica integral e efetiva”. Contudo, neste momento, o julgamento se encontra suspenso em razão do pedido de vista solicitado pelo Ministro Alexandre de Moraes.

Acesse o documento completo referente à ADI nº 6.852.
Acesse o documento completo referente à ADI nº 6.879.