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Isabella Henriques, diretora-executiva do Instituto Alana, é nomeada titular do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade

Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD) tem entre suas contribuições sugerir ações e elaborar estudos sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade; Isabella Henriques será membro titular

Isabella Henriques, diretora-executiva do Instituto Alana, foi nomeada membro titular do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD) para um mandato de dois anos. A designação como representante de organização da sociedade civil, em decreto publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (26), se deve à sua atuação comprovada em proteção de dados pessoais e direitos das crianças. Essa é a primeira vez que o campo da infância e adolescência e dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital terão uma representante nesse Conselho.

O CNPD é um órgão consultivo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Criado pela Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o Conselho tem como principais atribuições:

  • Propor diretrizes estratégicas e fornecer subsídios para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, bem como para a atuação da ANPD;
  • Elaborar relatórios anuais de avaliação da execução das ações da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
  • Sugerir ações a serem realizadas pela ANPD;
  • Elaborar estudos e realizar debates e audiências públicas sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade;
  • Disseminar o conhecimento sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade à população.

Em sua atuação no Conselho, Isabella Henriques pretende evidenciar a importância da proteção de dados de crianças e adolescentes e o direito de meninos e meninas a ter suas informações protegidas no ambiente digital.

Sua escolha para integrar o Conselho contou com o apoio de mais de 20 organizações que atuam pela defesa dos direitos de crianças e adolescentes: ANDI Comunicação e Direitos; Associação Cidade Escola Aprendiz; Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa; Avante – Educação e Mobilização Social; Childhood Brasil; Coalizão pela Socioeducação; Coalizão Brasileira pelo Fim da Violência contra Crianças e Adolescentes; Faça Bonito – Campanha Nacional de mobilização para o enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes; Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down; Fundação José Luiz Egydio Setúbal; Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal; Escola de Gente; Geledés – Instituto da Mulher Negra; Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social; Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec); Instituto da Infância (Ifan); Instituto Educadigital; Instituto Jô Clemente; Instituto Liberta; Instituto Rodrigo Mendes; Instituto Vero; Rede Nacional de Primeira Infância (RNPI); Todos pela Educação e SaferNet Brasil.

Além de Isabella Henriques, outros membros foram designados para compor o CNPD, representando diversas áreas, como instituições científicas, tecnológicas e de inovação, confederações sindicais representativas das categorias econômicas do setor produtivo, entidades representativas do setor empresarial relacionado à área de tratamento de dados pessoais, e entidades representativas do setor laboral. 

O CNPD é composto por vinte e três membros titulares e suplentes, designados pela Presidência da República, e tem como missão fortalecer a proteção de dados pessoais no Brasil, assegurando que os direitos dos cidadãos sejam respeitados e promovendo um ambiente de confiança no uso de dados pessoais.

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Instituto Alana envia à ONU contribuições sobre combate ao abuso e à exploração sexual infantil no ambiente digital

Contribuição enviada à ONU destaca três temas: violência sexual e inteligência artificial, não-discriminação e dever de cuidado

Assegurar a criação e a manutenção de políticas públicas e leis que protejam e assegurem os direitos de crianças e adolescentes é uma tarefa coletiva. Indivíduos, famílias, sociedade, setores público e privado devem agir de forma contínua para que o melhor interesse de crianças e adolescentes seja garantido, não apenas no ambiente offline, mas também dentro da Internet, considerando os novos desafios que o avanço tecnológico traz para o cotidiano.

Com tópicos que mostram como a proteção da criança em ambientes digitais é uma responsabilidade de todos – em especial de empresas e Estado –, o Instituto Alana, em parceria com a Coalizão Brasileira pelo Fim da Violência contra Crianças e Adolescentes, enviou uma contribuição à chamada emitida pela Relatoria Especial sobre Venda e Exploração Sexual de Crianças do Alto Comissariado da Organização das Nações Unidas (ONU) para Direitos Humanos, com o objetivo de informar o próximo relatório do Relator Especial para a 79ª sessão da Assembleia Geral da ONU, em outubro de 2024.

Com ênfase no combate à exploração sexual infantil, a contribuição destaca três temas: violência sexual e inteligência artificial, não-discriminação e dever de cuidado.

Violência sexual e inteligência artificial

Conforme relatório divulgado pela SaferNet Brasil, houve um aumento, de 2022 para 2023, de 77% no volume de denúncias envolvendo imagens de abuso e exploração infantil. Pode-se considerar que o aumento no número de casos que envolvem imagens está relacionado à popularização do uso de ferramentas de inteligência artificial (IA), já que, segundo monitoramento realizado pela ONG britânica Internet Watch Foundation, mais de 20 mil imagens de crianças foram produzidas por IAs no período de um mês.

A contribuição destaca que iniciativas educacionais devem fornecer recursos e orientação para ajudar crianças, adolescentes e suas famílias a navegarem com segurança em ambientes digitais. Tópicos como privacidade online, cibersegurança e comportamento responsável na Internet, quando incluídos em programas educativos, podem capacitar crianças e adolescentes a reconhecerem e responderem às ameaças on-line.

E no Brasil? 

No Brasil, legislações estão sendo atualizadas para abordar essas questões, enquanto a promoção da alfabetização digital e a conscientização sobre os riscos online são cruciais para proteger as crianças no ambiente digital. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já considerava crime as atividades relacionadas à produção, posse, divulgação e consumo desse tipo de conteúdo antes mesmo dos avanços da IAs, com penas que variam de um a oito anos de prisão. Um projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados, em regime de urgência, traz alterações no Código Penal e no ECA, ao proibir a criação de imagens de mulheres nuas utilizando tecnologia. A pena varia de dois a quatro anos, e é agravada quando a vítima é criança ou adolescente.

Princípio da não-discriminação

A contribuição destaca como a atuação das plataformas tem um histórico de discriminação voltado para crianças do Sul Global. Um relatório da Fairplay mostrou que políticas e acordos de utilização da Meta protegiam menos as crianças em países do Sul Global em comparação com o Norte Global. 

A discriminação se dá em fatores como a moderação de conteúdos perigosos ou ilegais ser distinta a depender do país, ou no menor suporte para países que não têm o inglês como idioma oficial. Um exemplo é a utilização do Discord no Brasil: sem moderação, a ferramenta passou a ser amplamente utilizada em práticas criminosas que envolvem exploração sexual infantil e aumento da violência nas escolas. Apesar do país ser o segundo maior mercado utilizador da plataforma, não há presença operacional dela aqui.

Como o combate à discriminação pode atravessar fronteiras?

Das iniciativas que já existem voltadas a construção de ambientes digitais seguros a nível mundial, a contribuição cita a “Global Online Safety Regulators Network”, que busca desenvolver uma abordagem global voltada à segurança on-line e cooperação entre países; o projeto de diretrizes da UNESCO sobre a regulamentação das plataformas digitais, que recomenda padrões mínimos sugeridos para empresas e organizações engajadas com segurança e proteção de jovens no ambiente digital; e a Convenção de Budapeste, aderida pelo Brasil em 2023 no intuito de facilitar a cooperação internacional no combate ao crime cibernético.

Outras medidas de combate à exploração sexual infantil on-line descritas na contribuição, a nível global, são:

  • Incorporação de medidas regulatórias claras e construtivas em relação às empresas de tecnologia, a fim de capacitar as organizações reguladoras com instrumentos de mitigação adequados;
  • Implementação e avaliação de políticas capazes de tornar a Internet um espaço mais seguro para crianças e adolescentes;
  • Desenvolvimento de políticas com foco no fortalecimento dos países do Sul Global, reforçando o financiamento e investimento em forças de investigação, a fim de facilitar a partilha de conhecimento e tecnologia;
  • Fornecimento de equipamentos de apoio emocional e saúde, a fim de garantir o apoio necessário a crianças e adolescentes vítimas e sobreviventes da exploração sexual, além de formação em saúde e cuidados que capacite profissionais em questões relacionadas à violência infantil no ambiente digital;
  • Fortalecimento do multissetorialismo, para que conhecimentos, boas práticas e diretrizes de design possam ser aplicados em diferentes países.
  • Além disso, a necessidade de colaboração internacional é enfatizada, juntamente com o fortalecimento de práticas globais de segurança online e a inclusão das vozes das crianças e adolescentes nos processos de governança.

Responsabilidade das plataformas e dever de cuidado

 Crianças e adolescentes representam um terço dos usuários de internet no mundo – só no Brasil, 95% das crianças e adolescentes de 9 a 17 anos acessam a internet. Porém, a segurança integral no acesso ainda é uma realidade distante: segundo a Safernet, foram recebidas 54.840 denúncias de abuso e exploração sexual infantil entre janeiro e setembro de 2023, contra 29.809 no mesmo período em 2022.

O dever de cuidado reforça que, se as plataformas digitais são o local onde acontecem uma série de violações aos direitos das crianças, logo, elas também são responsáveis em prevenir todas as formas de exploração desse grupo e proteger os dados pessoais presentes em seus domínios. A contribuição destaca que é essencial abordar não apenas o dever de cuidado das empresas e plataformas digitais na perspectiva dos direitos das crianças e adolescentes, mas também a responsabilidade dos Estados em orientar e comunicar à sociedade sobre questões como proteção de dados, educação midiática e segurança na utilização da Internet.

Referências sobre a responsabilidade das empresas e Estado referente às crianças e adolescentes no ambiente digital:

  • Artigo 3º da Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU estabelece que as instituições públicas e privadas devem considerar o interesse superior da criança nas suas ações.
  • Comentário Geral n.º 16  dispõe obrigações do Estado em relação ao impacto do setor empresarial nos direitos da criança;
  • Comentário Geral n.º 25 esclarece orientações sobre as medidas que devem ser adotadas para garantir a plena implementação das obrigações impostas pela Convenção sobre os Direitos da Criança, em relação aos riscos e desafios no ambiente digital.

No Brasil, a responsabilidade compartilhada do cuidado de crianças e adolescentes entre Estado, família e sociedade é prevista no Artigo 227 da Constituição Federal Brasileira. A contribuição também menciona a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e a Resolução 245 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que procura reforçar o dever das plataformas digitais de atuarem com transparência e diligência, para que busquem sempre o melhor interesse de crianças e adolescentes em seus modelos de negócio.

Leia a contribuição na íntegra (em inglês).

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Instituto Alana defende princípio do melhor interesse de crianças e adolescentes em sustentação oral no STF sobre a Convenção de Haia

O Instituto Alana atuou como amicus curiae (termo em latim para “amigo da corte”, usado para designar quando uma pessoa ou organização contribui com seus conhecimentos para auxiliar decisões judiciais, colaborando com aparato técnico-jurídico e histórico sobre o tema) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4245 em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF). Proposta pelo antigo partido Democratas, a ADI 4245 questiona a constitucionalidade da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, amplamente referida como “Convenção de Haia”. Uma ADI tem como objetivo apontar se uma lei estadual ou federal está alinhada com a Constituição Federal (CF). 

Quando as práticas jurídicas que envolvem a Convenção de Haia são realizadas de forma isolada à Constituição, elas abrem margens para que os direitos de crianças e adolescentes não sejam respeitados de forma integral. Na contribuição como amigo da corte, Pedro Hartung, Diretor de Políticas e Direitos das Crianças do Instituto Alana, participou, no dia 23 de maio, de uma sustentação oral em audiência no STF sobre a Convenção, trazendo a perspectiva do princípio do melhor interesse de crianças e adolescentes, disposto na doutrina da proteção integral.

O que é a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças?

Essa Convenção foi a responsável em consolidar que os interesses da criança são de primordial importância em todas as questões relativas à sua guarda, visando proteger a infância de eventuais efeitos nocivos de sua deslocação a outro Estado que não seja de sua residência habitual. A Convenção de Haia tem como objetivos assegurar o retorno imediato de crianças ilicitamente transferidas para qualquer Estado signatário da Convenção ou nele retidas indevidamente; e fazer respeitar de maneira efetiva nos outros Estados os direitos de guarda e de visita existentes. Foi concluída na cidade de Haia (Países Baixos), em 25 de outubro de 1980, e conta com 104 membros signatários, dentre eles o Brasil.

São considerados sequestros internacionais tanto o ato de remover uma criança ou adolescente com idade inferior a 16 anos de sua residência habitual sem a autorização de um dos genitores (pai ou mãe); e casos em que um dos pais possui autorização para viajar com o filho por um período determinado, sem que haja o retorno da criança ao país de residência habitual após o término desse prazo.

A importância do melhor interesse na aplicação da lei

Devido a uma série de interpretações isoladas da Convenção de Haia, milhares de crianças no mundo – e centenas no Brasil – passam por julgamentos que não consideram o princípio do melhor interesse, que determina que, em qualquer situação, é preciso encontrar uma alternativa que garanta o que é melhor e mais adequado para satisfazer as necessidades e a proteção de crianças e adolescentes. Pedro Mendes, advogado do Instituto Alana, explica que casos deste tipo costumam apresentar diversas violações de direitos com as crianças envolvidas, “que vão desde não ouvi-las em processos que as dizem respeito, ou até mesmo permitir o seu retorno a ambientes que oferecem riscos para seu desenvolvimento integral”.

A Convenção de Haia estabelece que exceções devem ser analisadas caso a caso, como na existência de perigos de ordem física ou psíquica, e devem ter o artigo 227 da Constituição como principal fonte de interpretação. 

No Brasil, a violência de gênero é um fator comum nos casos de sequestro internacional. “A maioria dos casos no país são de mulheres brasileiras que retornam de países nos quais eram imigrantes, fugindo de violência doméstica. Mas, como não é uma violência direta contra a criança, a hipótese de exceção, que prevê que ela não pode retornar ao ser colocada em situação de risco, não é aplicada”, explica Mendes. 

“Em diversos aspectos é desconsiderado, por exemplo, que ainda que a criança não sofra uma violência direta, ser exposta a um ambiente violento também a coloca em risco e prejudica seu desenvolvimento integral.”

A atuação do Alana no STF

“Defendemos que a Convenção precisa, ao mesmo tempo, considerar os direitos de crianças e adolescentes e uma perspectiva de gênero, classe social e imigração. Legislações como a Convenção sobre os Direitos da Criança, da ONU, o artigo 227 da Constituição e o ECA são condicionantes da atividade de todo o judiciário e, portanto, os casos de sequestro internacional não podem ignorá-las”, finaliza Mendes. Pedro Hartung, na sustentação oral no STF, reforça: 

“Crianças e adolescentes são sujeitos de direitos autônomos e prioritários, com proteção integral garantida. A doutrina da proteção integral rompe com a visão menorista do passado, consolidando o entendimento de que crianças e adolescentes são titulares de direitos fundamentais mesmo em estágio peculiar de desenvolvimento progressivo.”

Confira a sustentação oral na íntegra no link abaixo:

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Alana apoia Marco Legal para assegurar o direito de crianças e adolescentes à natureza e a um meio ambiente saudável


Junto com diversas entidades que atuam na defesa dos interesses das infâncias e do meio ambiente, o Alana colaborou para a criação do Marco Legal Criança e Natureza. Trata-se de um projeto de lei (PL 2225/2024), protocolado pela deputada Laura Carneiro (PSD/RJ) com o objetivo de garantir o direito de crianças e adolescentes à natureza e a um meio ambiente saudável.

Por estarem em desenvolvimento, crianças e adolescentes respiram mais ar, ingerem mais alimentos e bebem mais água por quilo de peso do que os adultos. Ao mesmo tempo que isso as ajuda a crescer, as torna também mais vulneráveis a alterações no ambiente. Problemas como poluição do ar, contaminação da água, escassez de alimentos ou precariedade no saneamento, que vêm se agravando com a emergência climática, as atingem mais duramente. Hoje, no Brasil, de acordo com o UNICEF, 40 milhões de crianças estão expostas a um ou mais riscos climáticos ou ambientais. Isso alcança 60% da população com menos de 18 anos. 

Foi levando essa realidade em conta que o Alana apoiou a criação do Marco Legal Criança e Natureza. É preciso implementar políticas públicas e ter instrumentos que fomentem o acesso cotidiano das crianças e adolescentes à natureza e garantir a elas um meio ambiente equilibrado, tal como determina o artigo 225 da Constituição Federal. Cumprindo também o artigo 227, que prevê a responsabilidade compartilhada entre família, Estado e sociedade na garantia dos direitos de crianças e adolescentes com absoluta prioridade”, diz JP Amaral, gerente de Natureza do Alana.

 Mas o que é ter direito à Natureza?

O projeto determina que ter direito à Natureza é ter acesso a espaços naturais saudáveis e próximos, para brincar e aprender. É incluir mais natureza nas escolas, adaptar as cidades para mitigar os efeitos da emergência climática e proteger as crianças quando houver eventos extremos. É também defender, conservar e regenerar a natureza, para que ela possa oferecer todos os seus benefícios para as presentes e futuras gerações.

 
“Há, no Brasil, uma lacuna legal e de políticas ambientais voltadas à infância e à adolescência para responder às crises socioambientais que atravessamos, como mostra a tragédia climática no Rio Grande do Sul, em que direitos de crianças e adolescentes vêm sendo violados em várias dimensões”, diz Renato Godoy, gerente de relações governamentais do Alana. 


Está cientificamente comprovado que ter acesso cotidiano à natureza promove saúde física e mental, contribui para o desenvolvimento cognitivo, emocional e ajuda a desenvolver consciência ambiental. Mas essa é uma realidade distante para boa parte das crianças. “Segundo o Censo Escolar, 64,81% das escolas de educação básica não têm áreas verdes para brincar e aprender. Pesquisas mostram que crianças vêm sendo apresentadas às telas cada vez mais cedo e passam boa parte do tempo em ambientes fechados. E que 99% respiram ar com mais poluentes do que o recomendado pela Organização Mundial da Saúde. Com isso, o presente e o futuro de muitas meninas e meninos, principalmente aqueles em condições mais vulneráveis, estão sendo afetados. Nós acreditamos que elas podem e devem ser parte da solução e por isso precisam ser ouvidas e participar das decisões. Assim, na fase de elaboração do projeto, fizemos uma escuta com crianças de diferentes idades e regiões do país para saber que importância o contato com a natureza tem em suas vidas e quanto de acesso elas conseguem”, conta JP.
Conheça os resultados desse processo e apoie também o Projeto de Lei, conversando com adultos e crianças sobre ele e ajudando a divulgá-lo! 


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Audiência da Corte IDH aborda garantia de direitos e participação das infâncias em soluções para a emergência climática

A Corte Interamericana dos Direitos Humanos (Corte IDH) realizou uma série de audiências públicas nas Américas do Sul e Central voltadas ao enfrentamento da emergência climática. Além de reunir informações para elaborar um parecer consultivo sobre as obrigações dos Estados na prevenção e mitigação dos efeitos da crise, cada audiência também coletou informações voltadas à proteção de ativistas climáticos, como crianças, adolescentes e povos originários, em um cenário de mudanças que exige ações de curto, médio e longo prazo.

A primeira audiência aconteceu em Barbados, no Caribe, enquanto as seguintes ocorreram em Brasília (DF), dia 24 de maio, e em Manaus (AM), de 27 a 29 de maio, com a participação do Instituto Alana no encontro realizado na capital federal. Junto de Guilherme Lobo, advogado que representou a organização  na audiência, em sua intervenção também participaram a argentina Florencia Vallino, da Red de Coaliciones Sur, e o colombiano Francisco Vera, de 14 anos, do grupo Guardianes por la vida. 

Por mecanismos que respeitem as especificidades das infâncias

A apresentação teve por objetivo apresentar os pontos principais da contribuição por escrito à Corte, assinada por oito organizações de diferentes países: o Centro por la Justicia y el Derecho Internacional (CEJIL), em conjunto com a Asociación Civil DONCEL; o Colectivo de Derechos de Infancia y Adolescencia de Argentina, Coordinadora por los Derechos de la Infancia y la Adolescencia – CDIA Paraguay; Fundación Emmanuel; Instituto Alana; ONG de Desarrollo Covacha; Plan Internacional; e World’s Youth for Climate Justice – WYCJ.

A intervenção começou com o discurso de Vallino, que destacou a determinação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos para os Estados assegurarem princípios de igualdade e não-discriminação em políticas voltadas à emergência climática – existem especificidades de gênero, raça, deficiência e classe que devem ser consideradas no exercício legislativo.

Seguida por Lobo, o advogado enfatizou a importância da Convenção sobre os Direitos da Criança e do Comentário nº 26 do Comitê sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas (ONU), que determinam que crianças e adolescentes têm direito a um meio ambiente saudável, limpo e sustentável. Além disso, reforçou a prioridade de proteção para crianças indígenas, sinalizando que a mortalidade de crianças indígenas no Brasil é mais que o dobro das mortes de não-indígenas na mesma faixa etária.

“Isso acontece em um contexto em que a Suprema Corte brasileira avalia a lei do marco temporal, que tem ameaçado o direito de povos indígenas à terra e expondo inúmeras crianças à violência e à contaminação dos rios e do solo.”

Participação, proteção e um futuro para as crianças

Lobo ressaltou três obrigações que o Estado deve ter no cenário de enfrentamento à crise climática: devida diligência, ao adotar medidas preventivas que avaliem o impacto de danos ambientais a fim de proteger as crianças em cenários previsíveis de crise; mitigação, agindo urgentemente para conter a emissão de gases que causam o efeito estufa; e adaptação, por meio de planos e políticas ambientais que garantam protocolos de resposta a eventos climáticos, adequação de ambientes escolares e adoção de soluções baseadas na natureza. 

O final do discurso de Lobo na audiência destacou a necessidade de garantir escuta e participação qualificada de crianças nos processos de decisão – gancho seguido por Vera, que reforçou como o modo de funcionamento da sociedade é adultocêntrico. “Temos uma sociedade que exclui a infância, que nos propõe um desafio de incluí-la de forma estrutural através de uma escuta ativa de suas vozes”, diz, e que “as soluções devem ser desenhadas e implementadas pela infância e desde a infância”.

Assista aos discursos de Vallino, Lobo e Vera no canal do YouTube da Corte IDH (em português, a partir de 4:43:30).

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Posicionamento contra a sanção de lei que permite a expansão das escolas cívico-militares no Estado de São Paulo

O Instituto Alana manifesta seu profundo repúdio à sanção, na segunda-feira (27), do Projeto de Lei Complementar Estadual nº 9/2024 que permite a expansão das escolas cívico-militares no Estado de São Paulo, bem como à violência policial perpetrada contra estudantes que se manifestaram pacificamente durante o processo de tramitação desta proposta na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

A repressão policial violenta contra os estudantes que exerciam seu direito legítimo de manifestação e participação política é uma violação extrema dos direitos à liberdade e à  participação de adolescentes e jovens na construção de políticas públicas que os afetam diretamente. O Instituto Alana exige uma resposta imediata e adequada das autoridades competentes sobre as violências cometidas, com a devida investigação e a responsabilização dos envolvidos nas agressões e na detenção arbitrária dos estudantes.

Infelizmente, esse não é um caso isolado. Relembramos o histórico de violências que marcaram as ocupações das escolas estaduais em 2015, quando estudantes protestavam contra o fechamento de unidades de ensino e a reorganização escolar proposta pelo governo estadual. Naquela ocasião, os jovens também enfrentaram repressão policial, mostrando um padrão preocupante de tratamento dado aos estudantes que se mobilizam em defesa de seus direitos, materializando uma das ameaças que a militarização representa para a educação e à “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber” (Inciso II do Art. 2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação).

As Escolas Cívico-Militares
O Instituto Alana posiciona-se contrariamente à proposta de expansão das escolas cívico-militares por ficar evidente, a partir das experiências já observadas nacionalmente, que o modelo viola o direito à educação de crianças e adolescentes em diferentes dimensões. São elas:

Desvio de recursos da educação
A destinação de recursos da Secretaria de Estado da Educação para o pagamento de policiais militares da reserva, que atuarão como monitores nas escolas, representa um desvio de verbas que deveriam ser direcionadas para melhorias estruturais e pedagógicas nas escolas e para a formação e valorização dos profissionais da educação. 

Desvalorização dos profissionais da educação
A proposta desvaloriza os profissionais da educação e afronta o Artigo 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), ao desviar recursos da educação para a contratação de militares, em vez de investir na valorização e formação contínua dos professores e demais profissionais da rede escolar. Enquanto medidas como esta são realizadas, a rede estadual de ensino de São Paulo opera com quase metade de seus professores em regime temporário – com menores remunerações, piores condições de trabalho e menor fixação em unidades de ensino. Segundo resposta da Secretaria Estadual ao portal G1, em fevereiro de 2024, a rede possuía 48% de professores temporários.

Contramão do desenvolvimento integral
As experiências de escolas militarizadas pelo Brasil, como as que estão sendo propostas, vão na contramão do desenvolvimento integral dos estudantes. A livre expressão do corpo e a realização de atividades que promovam o desenvolvimento físico, protagonismo, participação e valorização de diferenças são frequentemente coibidas em escolas cívico-militares, limitando a formação plena dos jovens. Este modelo prioriza a disciplina militar em detrimento do desenvolvimento do pensamento crítico e autônomo dos estudantes, essencial para a formação de cidadãos plenos. Enquanto a lógica e a disciplina militar valorizam e impõe obediência, a lógica pedagógica se pauta pelo estímulo à curiosidade, ao questionamento e ao desenvolvimento de autonomia. 

Falta de evidências de eficácia
Não há estudos no Brasil que avaliem o efeito da disciplina militar nos processos de ensino-aprendizagem, tampouco os impactos da presença da polícia na redução da violência em escolas. Nos Estados Unidos, por exemplo, a avaliação de modelos semelhantes indicam que a disciplina militar não melhorou a aprendizagem dos estudantes e que grupos vulneráveis sofrem mais punições ao estudarem em escolas com esse modelo, indicando uma disparidade injusta e prejudicial, que acentua desigualdades e tende a expulsar estudantes já vulnerabilizados.

Melhora de desempenho não comprovada
O argumento de melhora de desempenho acadêmico em escolas cívico-militares não se comprova na realidade. Nos locais onde ocorreu alguma melhora, esta esteve atrelada a uma soma de fatores, como investimentos em infraestrutura, valorização do profissional docente, critérios de seleção dos alunos, nível de escolaridade dos pais e menor número de docentes por aluno, e não ao modelo militarizado de ensino isoladamente.

Inconstitucionalidade: 

A proposta de escolas cívico-militares apresenta características que ferem os princípios constitucionais de gestão democrática e autonomia escolar, essenciais para a garantia de uma educação que respeite a diversidade e promova a cidadania plena. Dentre as ilegalidades presentes nas experiências de escolas cívico-militares já realizadas pelo Brasil, destacamos:

  • Cobrança de taxas em escolas da rede pública de ensino, ferindo o inciso IV do art. 206 da Constituição Federal (CF) e o art. 3º da LDB;
  • Gestão não-democrática;
  • Regime disciplinar extremamente rígido, que viola a privacidade, intimidade, dignidade e imagem das pessoas;
  • Processo educacional que não respeita os valores culturais, artísticos e históricos do contexto social dos alunos;
  • Limitação à liberdade de criação e acesso à cultura;
  • Restrição à autonomia e liberdade dos professores em relação aos conteúdos pedagógicos;
  • Presença inadequada de policiais em atividades educacionais, ferindo o art. 61 da LDB;
  • Associação obrigatória dos pais nas Associações de Pais e Mestres (APMs), ferindo o inciso XX do art. 5º da CF;
  • Preferência à matrícula de filhos de militares em escolas militarizadas, ferindo o inciso I do art. 3º da LDB;
  • Desvios de recursos educacionais para o pagamento de profissionais não vinculados à educação.

Diante do exposto, o Instituto Alana, bem como centenas de organizações da sociedade civil, exige que o governo do Estado de São Paulo se retrate publicamente pela violência cometida contra os estudantes e pela detenção arbitrária ocorrida durante as manifestações. Além disso, clamamos ao governo de São Paulo, à Assembleia Legislativa e aos órgãos do poder judiciário, pela revogação do Projeto de Lei sancionado, com a suspensão imediata da proposta de um programa de expansão das escolas cívico-militares no Estado; aos municípios, para que não façam adesão ao programa; e às comunidades escolares para que se posicionem contrariamente à proposta caso suas unidades de ensino sejam consultadas para a implementação do modelo.

O futuro da educação paulista depende de políticas que respeitem os direitos dos estudantes, valorizem os profissionais da educação e garantam uma formação integral, crítica e de qualidade. Somente assim construiremos uma sociedade mais justa, democrática e inclusiva.

– Veja também: Desmilitarização da Educação: 200 entidades pedem revogação de decreto ao MEC

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Organizações da sociedade civil denunciam Governo do Rio de Janeiro por omissão perante a emergência climática

O Instituto Alana é uma das 72 instituições que denunciaram ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) a omissão do governo fluminense quanto à adaptação dos impactos causados pela emergência climática. Apesar da existência de um Plano de Mudanças Climáticas, com recomendações do MPRJ para a criação e elaboração prática do plano desde 2019, ainda não há efetivação e implementação plena das medidas propostas. 

Segundo levantamento realizado pela Associação Casa Fluminense, de 2020 a 2023, foram 140 mortes, 690 feridos e 229 desaparecidos por razões oriundas de eventos climáticos, além do impacto direto ou indireto a pelo menos 3 milhões de pessoas. Somente em Petrópolis, região metropolitana do Rio de Janeiro, foram registrados 83 óbitos, 352 feridos e 203 desaparecidos no período, equivalente a mais da metade dos números de todo o estado. O Instituto Alana destaca que, apenas em 2022, 42 crianças ou adolescentes foram mortos por afogamento ou soterramento em Petrópolis.

Os impactos da crise climática para a infância e adolescência

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de metade das mortes por afogamento no mundo ocorrem entre pessoas com menos de 25 anos. Entre outros fatores, crianças e adolescentes são as principais vítimas por estarem em um peculiar estágio de desenvolvimento, que requer auxílio em situações emergenciais. O Alana também destaca como o deslocamento forçado ou remoção de suas casas podem gerar traumas profundos na saúde mental e no desenvolvimento integral de crianças e adolescentes.

“Ao incluir crianças e adolescentes como um público prioritário, a denúncia encaminha uma cobrança fundamental por políticas que amparem, antes e depois, as pessoas mais expostas a riscos climáticos emergentes”, comenta Guilherme Lobo, advogado do Instituto Alana. De acordo com a OMS, crianças com menos de um ano e mulheres idosas são as mais vulneráveis à variação da temperatura, além dos impactos climáticos serem mais graves em comunidades de baixa renda.

A denúncia também enfatiza que toda abordagem centrada em crianças e adolescentes deve abordar as desigualdades territoriais no Brasil, combatendo o racismo ambiental sistêmico e exigindo medidas de adaptação antirracistas. Cabe destacar que, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 63% dos lares chefiados por mulheres negras de baixa renda estão abaixo da linha da pobreza, e populações negras são as que estão em maior risco de internação por doenças transmitidas pela água.

Mecanismos de proteção voltados à infância e adolescência

  • Além do artigo 227 da Constituição, que determina absoluta prioridade na proteção e efetivação dos direitos de crianças e adolescentes, o Comentário Geral nº 26, publicado pelo Comitê dos Direitos da Criança da ONU, trata dos direitos das crianças e do meio ambiente com ênfase nas mudanças climáticas. O documento lista os deveres dos países signatários para mitigação e adaptação dos impactos socioambientais, para que as gerações de hoje e amanhã possam ter um futuro possível.

O que as organizações que assinaram pedem?

O documento reforça a necessidade do Estado do Rio de Janeiro atuar por meio do planejamento adequado e implementação de medidas de mitigação, adaptação e resiliência, além de endereçar as perdas e danos decorrentes dos impactos que não foram evitados. Também recomenda uma série de medidas climáticas a serem tomadas pelo Estado e municípios do Rio de Janeiro, como:

  • Licenciamentos que consideram a variável climática, em termos de mitigação e adaptação das mudanças do clima;
  • Planos de adaptação e mitigação climática do Estado e de Municípios elaborados e implementados, disponibilizados ao público e que permitem o acompanhamento transparente;
  • Gestão de recursos para criação e manutenção preventiva dos equipamentos e infra estruturas estaduais de prevenção à enchentes e alagamentos, mesmo em períodos de menores índices de chuva, bem como dragagem de rios e corpos hídricos;
  • Garantia da segurança hídrica e escolar para as crianças e suas famílias, fornecimento de assistência à saúde mental das pessoas atingidas, bem como a promoção de protocolos de proteção a crianças e outras pessoas em situação de risco socioambiental e vulneráveis às mudanças do clima, entre outras medidas.

“Desastres, que nada têm de naturais ou imprevisíveis, interrompem, todos os anos, a educação escolar, o vínculo das famílias com o território e até suas vidas” – Guilherme Lobo, advogado do Instituto Alana

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A importância do cuidado é tema de contribuição do Instituto Alana ao Alto Comissariado para os Direitos Humanos da ONU 

“É certo que não há vida humana sem o cuidado das crianças; mas também não há direitos, nem humanos sem o cuidado com a Natureza em todas as suas formas, expressões e dimensões de vida”, disse Pedro Hartung, Diretor de Políticas e Direitos das Crianças do Instituto Alana, em audiência realizada na Comissão Interamericana de Direitos Humanos em San José, Costa Rica. O cuidado é fundamental para a existência humana, mas não apenas para essa forma de vida – a natureza também precisa ser cuidada para que nascimentos seguidos de desenvolvimentos integrais e saudáveis possam acontecer. 

O Instituto Alana enviou uma contribuição ao Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) sobre a centralidade dos cuidados e do apoio na perspectiva dos direitos humanos. O documento apoiará a organização de um workshop, com o objetivo de avaliar experiências, boas práticas e principais desafios relativos ao reconhecimento efetivo dos direitos dos cuidadores e daqueles que recebem cuidados e apoio.

O documento do Instituto Alana tem ênfase em quatro pontos, que relacionam a importância do cuidado e da infância:

Direito de crianças e adolescentes ao cuidado, na perspectiva dos marcos normativos brasileiros

Crianças e adolescentes, por estarem em um estágio específico de desenvolvimento, têm necessidades específicas quando comparados a pessoas adultas. Segundo o Artigo 227 da Constituição Federal, crianças e adolescentes devem ser tratados com absoluta prioridade, e é um dever de todos – família, Estado e sociedade – garantir os direitos dessa parcela da população. Vale ressaltar que existem múltiplas infâncias no Brasil, e que as vulnerabilidades específicas que as envolvem devem sempre ser consideradas para um exercício equitativo da lei.

Direito ao cuidado a partir da ótica da vulnerabilidade e não-discriminação: a primeira infância, crianças e adolescentes negros e crianças e adolescentes com deficiência

A primeira infância, que corresponde dos 0 aos 6 anos de idade, é um período fundamental para um desenvolvimento completo e saudável do indivíduo, onde diversas estruturas e circuitos cerebrais vão se formando a todo momento. O documento aponta que o cuidado e o carinho, especialmente nessa fase da vida, têm efeitos positivos no crescimento, aprendizado e potencial de sobrevivência da criança.

Crianças e adolescentes negros

A ênfase em infâncias e adolescências negras se dá devido a uma série histórica de violações de direitos cometidas contra eles, que dificultam a garantia de vidas livres de violência e opressão e o direito ao cuidado e à saúde. A contribuição destaca que 7 em cada 10 vítimas de trabalho infantil são negras; que 23,8% das famílias com fome em 2022 eram lideradas por mulheres negras com crianças de até 10 anos; e que das crianças e adolescentes de 5 a 17 anos que realizam trabalho doméstico, 70,8% são negras e 85,2% são meninas. 

Crianças e adolescentes com deficiência

Uma série de obstáculos dificulta que crianças e adolescentes com deficiência tenham pleno acesso a seus direitos, como profissionais sem formação humanizada; atitudes discriminatórias; falta de recursos financeiros que cubram os custos de seguros de saúde; e problemas estruturais no sistema público de saúde do país. O documento reforça que a legislação reconhece que o direito à vida e à saúde de crianças e adolescentes com deficiência também inclui o acesso a tratamento especializado livre de discriminação, o que deve ser priorizado na estruturação de políticas públicas de cuidado voltadas a este público. 

Direito ao cuidado das crianças e adolescentes e sua relação com a natureza

O artigo 225 da Constituição Federal estabelece que todos têm direito a viverem em ambientes ecologicamente equilibrados, e que é dever do Estado e sociedade defender e preservar estes ambientes para as gerações de agora e do futuro. A contribuição aponta que crianças e adolescentes que vivem com falta de natureza em seus dias, sem a possibilidade de brincar e aprender em ambientes verdes, podem desenvolver obesidade, estilos de vida sedentários e hiperatividade; e que é imprescindível garantir que crianças indígenas possam viver em paz em suas terras, demarcadas e sem invasores.

“É imperativo que expandamos nossa compreensão do cuidado para além das fronteiras humanas, reconhecendo que vivemos em um mundo interconectado e interdependente com outros seres vivos, onde a saúde dos ecossistemas é indissociável do bem-estar humano” – Pedro Hartung, em audiência realizada na Comissão Interamericana de Direitos Humanos em San José, Costa Rica

O dever de cuidado de empresas e plataformas digitais

A contribuição destaca o artigo 3 da Convenção dos Direitos da Criança: instituições públicas e privadas devem considerar o melhor interesse da criança em suas ações. As empresas devem se comprometer com o cuidado de crianças e adolescentes que utilizam suas plataformas, prevenindo violações de direitos deste público em seus ambientes, combatendo a exploração comercial e realizando tratamento de dados adequado à faixa etária.

É também esperado que o ACNUDH desenvolva um estudo temático sobre a dimensão dos direitos humanos no cuidado e apoio, reunindo boas práticas internacionais e principais desafios a nível nacional nos sistemas de cuidados e apoio, além de incluir recomendações de promoção e garantia dos direitos humanos dos cuidadores e dos destinatários de cuidados e apoio. A previsão de apresentação do documento ao Conselho de Direitos Humanos é em 2025.

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Adolescentes entregam ao Papa Francisco pedido urgente pelo cuidado com as crianças e a natureza

As brasileiras Catarina Lorenzo e Maria Helena Garrido fazem parte do grupo co-organizado pelo Alana que levou adolescentes para falar em evento sobre a emergência climática, no Vaticano

“Estamos encarando desafios sistêmicos que são distintos, mas interconectados: a mudança climática, a perda de biodiversidade, a degradação do meio ambiente, disparidades globais, falta de segurança alimentar e ameaças à dignidade das pessoas, afetadas por todos esses desafios,” afirmou o Papa Francisco, em fala endereçada a participantes do evento “From Climate Crisis to Climate Resilience” (“Da Crise Climática à Resiliência Climática”, em português), organizado pela Sociedade de Cientistas do Vaticano entre os dias 15 a 17 de maio.

Durante o encontro, o Papa lamentou a piora crescente dos dados sobre a emergência climática, reforçando a necessidade de um chamado urgente para proteger as pessoas e a natureza, além de um plano coletivo para amparar os mais pobres, em especial as mulheres e as crianças, que carregam um fardo desproporcional e são mais vulneráveis aos efeitos de eventos extremos.

A baiana Catarina Lorenzo, de 17 anos, e a amazonense Maria Helena Garrido, de 16, foram duas das jovens que fizeram parte da delegação de crianças e adolescentes que compartilharam suas vivências e pontos de vista sobre a crise climática, durante o evento. A viagem foi organizada pelo Alana em parceria com UCLA (Universidade da Califórnia, em Los Angeles, nos Estados Unidos), UCLA Lab School e UMass Boston (Universidade de Massachusetts, em Boston, nos Estados Unidos), e contou ainda com a presença do ativista colombiano Francisco Vera, de 14 anos, e de quatro crianças e adolescentes que vivem nos Estados Unidos. 

“Foi uma honra conhecer o Papa. Foi um momento de ecoesperança [termo criado por Francisco Vera, que une ecologia e esperança] nas nossas vidas e estou muito feliz de poder passar por essa experiência ao lado de pessoas incríveis, com as que eu posso compartilhar meus conhecimentos e aprender muito,” disse Catarina, que, junto com a delegação, entregou ao Papa uma caixa com mais de 200 desenhos e mensagens de crianças de várias partes do mundo que respondem à pergunta: “Como os líderes mundiais podem ajudar a proteger as crianças e a natureza?”. 

Junto aos jovens, também fizeram parte da delegação a fundadora e presidente do Alana, Ana Lucia Villela, e Laís Fleury, líder de parcerias da Alana Foundation, que entregaram ao Sumo Pontífice um pedido para que seja elaborada uma nova Encíclica (Documento Pontifício) focada na proteção das crianças. O documento está sendo articulado em parceria com 49 organizações globais, entre elas o Instituto Liberta, Lux Mundi e o comitê da Unesco para combate aos maus-tratos infantis.

Nova Encíclica Papal

Em 2015, o Papa Francisco publicou a Encíclica “Laudato Si’” na qual demonstrou preocupação com o cuidado com a “nossa casa comum” e pediu uma ação conjunta para combater os efeitos da emergência climática. Em outubro de 2023, foi publicada a “Laudate Deum”, carta na qual o Papa reforçou a preocupação com o planeta “sendo maltratado” e disse que a reação ao agravamento da crise no clima não está sendo satisfatória. A carta, publicada em 2023, foi endereçada especialmente aos líderes participantes da COP 28, em Dubai, nos Emirados Árabes, com o pedido de que a conferência fizesse “entregas capazes de pensar mais no bem comum e no futuro dos seus filhos do que nos interesses contingentes de algum país ou empresa.”

Após o encontro com o Papa Francisco, no dia 16, a delegação de jovens teve a oportunidade de se reunir com a Pontifícia Comissão para Proteção dos Menores, grupo criado pelo Papa Francisco em 2014 para tratar de assuntos relativos à infância e à adolescência. No encontro com a comissão, todos os participantes da delegação compartilharam suas preocupações e pontos de vista com relação às questões do clima.

Aplausos de pé

Na última sexta-feira (17), a delegação esteve à frente de um painel no summit “From Climate Crisis to Climate Resilience”, moderado por Catarina Lorenzo. Maria Helena e Francisco, além de Lu Lipman (de 12 anos, dos EUA), Carlos Bautista (12, EUA), Daenisha Howard Oliver (18, EUA) e Sashoi Sanchez (18, EUA), fizeram falas emocionantes e trouxeram suas vivências como jovens ativistas do clima. 

“Não somos só o futuro, nós estamos e somos o presente. Viemos aqui para trazer mudança. O presente e o futuro nos pertencem e não podemos deixar ninguém para trás, em seus direitos, em seus futuros. Há um ditado em espanhol que diz: quando se perde a esperança já não há nada a se perder,” afirmou o colombiando Francisco Vera, que arrancou aplausos da plateia. 

Francisco terminou a fala com um apelo: “nosso presente e futuro estão em suas mãos, não permitam que a história lembre de vocês como aqueles que apoiaram esse atentado contra a vida. E contem com milhões de nós, ao redor do mundo, para enfrentar os desafios e construir uma sociedade com ecoesperança.” 

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Alana organiza Primeiro Seminário sobre Educação Baseada na Natureza, em Los Angeles 

Conexão foi a palavra-chave do evento, que discutiu o papel da Educação Baseada na Natureza na construção de adaptação e resiliência climática 

“E se pudéssemos sentar perto de um lago, esperar e dar as boas-vindas aos sapos quando eles voltassem à superfície? E se pudéssemos observar uma raposa atravessando a grama e perguntar sobre sua história?”. As perguntas que parecem fazer parte de uma fábula infantil foram parte das reflexões de Richard Louv, autor do livro Last Child in the Woods (A última criança na natureza, traduzido para o português), na programação do primeiro Nature-Based Education Summit (Seminário sobre Educação Baseada na Natureza), evento que aconteceu no último sábado (4) em Los Angeles, nos Estados Unidos. O seminário foi promovido pelo Alana e pela Escola de Educação e Estudos de Informação da UCLA, em parceria com a Comissão de Educação e Comunicação da União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN), EarthDay.org e #NatureForAll

Louv, que cunhou o termo “transtorno do déficit de natureza”, se referindo aos impactos negativos relacionados ao distanciamento das crianças da natureza e de oportunidades de brincar e aprender ao ar livre, afirmou que “o uso da imaginação e a forma como incorporamos a natureza em nossas vidas são subestimados” e que as pessoas, em especial as crianças, precisam se reconectar com o mundo natural. Ele foi um dos 13 palestrantes no evento, que discutiu como incentivar e implementar uma Educação Baseada na Natureza, que incorpore soluções no currículo, na infraestrutura e nos entornos escolares, colocando o contato com a natureza no centro e produzindo adaptação e resiliência climática.  

Durante um dia inteiro, os participantes tiveram a oportunidade de debater sobre a importância de uma educação que promova a aprendizagem na natureza e com a natureza, a partir de diversas dimensões como saberes indígenas, pesquisas científicas sobre saúde física e mental de crianças e adolescentes, e os desafios de tornar as escolas mais verdes em nível de política pública.

Entre os aprendizados compartilhados no seminário, foram destaque:

  • A colaboração entre diferentes setores (redes públicas escolares, governos e comunidades) é crucial para alcançar a visão de escolas mais verdes e saudáveis para todas as crianças.
  • A importância da mudança de linguagem e de perspectiva das crianças sobre a natureza, para permitir que elas possam comparar suas comunidades a ecossistemas naturais para promover uma conexão mais profunda com o meio ambiente.
  • O trabalho conjunto de pediatras, cuidadores, educadores e comunidades para superar barreiras e criar oportunidades para que as crianças se conectem com a natureza e colham seus múltiplos benefícios. 

Para Laís Fleury, Representante de Relações Internacionais da Alana Foundation, que participou da programação no painel “Educação, Natureza e Terra: elementos-chave para a Educação Baseada na Natureza”, o saldo do evento foi muito positivo. “Nos Estados Unidos, as entidades são muito fortes em trazer aspectos técnicos e têm muitos recursos do ponto de vista objetivo, mas quando incluímos o olhar do Brasil, do Sul Global, conseguimos adicionar poesia, alma e encantamento. É uma troca muito rica, na qual criamos uma rede e todos saem ganhando”, celebrou.