Proteção integral

A Doutrina da Proteção Integral, estabelecida pelo artigo 227 da Constituição Federal de 1988 e pelos artigos 3º e 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), determina que, por estarem em condição peculiar de desenvolvimento, crianças e adolescentes devem ter seus direitos garantidos com absoluta prioridade em todas as áreas e que a proteção dessa população e o zelo pela efetivação de seus direitos é uma responsabilidade compartilhada e um dever de todos: famílias, Estado e sociedade.

A proteção integral assegura não só os direitos fundamentais conferidos a todas as pessoas, mas também aqueles que atentam às especificidades da infância e da adolescência. Hoje, tanto crianças quanto adolescentes, têm poder de voz, são cidadãs e têm o direito de serem respeitadas como os adultos e protegidas por eles.

Esse reconhecimento dos pequenos como dignos de receber proteção integral, é fruto de um longo percurso histórico impulsionado por muita mobilização social envolvendo toda a população. Antes de 1988, crianças e adolescentes sequer eram considerados sujeitos de direitos, ou seja, eram tuteladas pela família ou pelo Estado e não detinham os próprios direitos, nem eram consideradas cidadãos. E a legislação brasileira, em geral, só se concentrava nessa população no âmbito das vulnerabilidades sociais, com forte viés de punição.  

A partir da nova Constituição Federal foi inaugurada uma nova era para crianças e adolescentes no país. E, em 1990, o ECA regulamentou os direitos assegurados constitucionalmente, estabelecendo, também, a criação de conselhos de direitos da criança e do adolescente, responsáveis por criar diretrizes para políticas públicas para essa população, assegurando a participação popular por meio de organizações da sociedade civil.

Assim, como todos somos responsáveis, moral e constitucionalmente, por todas as crianças e adolescentes, conhecer os seus direitos e exigir sua aplicação é fundamental para a construção daquilo que, como sociedade, escolhemos ser desde 1988. O projeto de país que o artigo 227 estabelece, em que o que está em primeiro lugar é o ser humano, em sua forma mais vulnerável e de maior potência, é urgente. A premissa é simples: uma sociedade em que o melhor interesse da criança é prioridade absoluta, é um lugar melhor para todos.