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Defender a vida de outras espécies é defender também a vida das crianças

Alana participa da COP da Biodiversidade, salientando que uma natureza menos diversa desestabiliza o clima e torna mais vulneráveis, em especial, as crianças, que, por estarem em processo de desenvolvimento, sofrem mais com mudanças em seus ambientes

Pela primeira vez, o Alana participa da COP da Biodiversidade, uma grande reunião que acontece a cada dois anos, na qual líderes de diversos países discutem como proteger a natureza. Algo como uma assembleia da ONU, mas focada na biodiversidade: a variedade de vida no planeta, que inclui plantas, animais e ecossistemas.

Neste ano, a COP 16, está acontecendo em Cali, na Colômbia, e seu tema principal é “Paz com a Natureza”, quase um pedido para repensarmos como estamos tratando o meio ambiente e os impactos que o nosso modo de produzir e de consumir têm sobre os outros seres vivos – e sobre a nossa própria expectativa de sobrevivência no planeta.

A 13ª edição do relatório Índice Planeta Vivo, lançado pelo WWF, aponta que a quantidade de espécies animais diminuiu 68%, entre 1970 e 2016. No Brasil, desde 2003, dobrou o número de animais ameaçados de extinção. Ou seja: estamos perdendo uma parte muito significativa dos habitantes da Terra. 

O desmatamento e a agricultura extensiva, que ocupa grandes parcelas de terra para cultivar uma única variedade, como soja, por exemplo, são os principais responsáveis por essa crise, que se soma às outras duas crises apontadas pela ONU como planetárias: a crise da poluição e a crise climática.
Quando derrubamos árvores, queimamos floresta e utilizamos agrotóxicos, matamos e contaminamos o solo, a água e os animais. Mas sem os ambientes e as espécies que neles vivem, os seres humanos ficamos mais vulneráveis a desastres naturais, ao desabastecimento de comida e de água. E também mais expostos a doenças. 

A nossa comida depende da biodiversidade: as abelhas, por exemplo, são responsáveis por polinizar as plantas que nos dão alimento. Sem elas, teríamos menos frutas, legumes e outros alimentos importantes. A natureza é também uma farmácia natural: muitas plantas e animais possuem substâncias usadas para criar remédios. Perder a biodiversidade significa perder a chance de curar e de descobrir novos tratamentos para doenças. 

Um plano para preservar a biodiversidade

Por isso, na COP 15, que aconteceu em 2020, foi criado o Marco Global da Biodiversidade, um guia assinado por 196 países com metas para proteger a natureza até 2050. Agora, esse plano será analisado, para entender o que já foi feito e como os países podem trabalhar juntos para alcançar o que falta.
O Alana entregará, durante a COP 16, o manifesto “Crianças e Jovens em Paz com a Natureza”, salientando que a crise da perda da biodiversidade, também é uma crise dos direitos das crianças. Porque, quanto extinguimos uma espécie, há uma perda que não pode ser medida, nem substituída, do repertório de espécies do mundo. E ambientes menos diversos desestabilizam a natureza, o clima e nos tornam mais vulneráveis. As crianças, por estarem em um momento especial de seu desenvolvimento, são ainda mais atingidas por mudanças em seus ambientes. Por isso, garantir condições para que a natureza prevaleça é essencial também para suas vidas. Permitir que as crianças conheçam um mundo com biodiversidade e estimular seu contato e acesso à natureza significa assegurar sua saúde e desenvolvimento integral, e também promover a conservação da natureza. Porque a criança precisa de vínculo com a natureza para, assim, querer cuidá-la no presente e no futuro.
Nesse sentido, precisamos ouvir as crianças e jovens, garantir sua participação nos eventos que tratam de seus direitos e seu futuro, educá-las para reconectar-se com a natureza e promover justiça entre as gerações. Uma vez que crianças e jovens estão entre os que menos contribuíram para a extinção da biodiversidade mas serão as que mais sofrerão as consequências dessa perda. 

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Em parceria com a Sociedade Brasileira de Pediatria, Alana lança manual sobre benefícios da natureza para crianças e adolescentes

Baseado em evidências científicas, o material, que foi revisto e ampliado, traz recomendações para profissionais de saúde, educadores, famílias, arquitetos e urbanistas, e salienta a necessidade de contato com o ambiente natural para a saúde física e mental

O Alana e a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) estão lançando uma nova edição do manual de orientação “Benefícios da Natureza no Desenvolvimento de Crianças e Adolescentes”, uma ampliação do material lançado em 2019. O documento aborda três novos temas: os benefícios da natureza para as crianças com deficiência; a importância da natureza no planejamento das cidades e as mudanças climáticas.

Elaborado pelo Grupo de Trabalho “Criança, Adolescente e Natureza”, da Sociedade Brasileira de Pediatria — que é coordenado por um representante do Alana —  e com o apoio institucional da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FBASD), da Coalizão pelo Clima, Infâncias e Natureza (CLICA) e do ICLEI (Governos Locais pela Sustentabilidade) – o manual tem por objetivo orientar e inspirar famílias, pediatras, educadores e planejadores de cidades a respeito da importância do convívio de crianças e adolescentes com a natureza para seu desenvolvimento integral e para a preservação de sua saúde física e mental.

O documento se tornou uma referência tão importante no tema que deu origem ao manual “Guidance on Nature’s Benefits in the Development of Children and Adolescents”, em uma iniciativa que reuniu o Alana, a Comissão de Comunicação e Educação da União Internacional para a Conservação da Natureza (CEC/IUCN), o movimento #Nature For All e a American Academy of Pediatrics (AAP) e parceiros como DSI, Nature and Health Alliance, Early opportunities – Standford, Children Environment Health Network. 

A versão norte-americana é uma tradução do manual brasileiro para o inglês, com adaptação do conteúdo para o contexto internacional. A ideia é que ele sirva de base para a elaboração e gestão de ações e políticas da American Academy of Pediatrics e dos demais parceiros.

Para marcar essa importante parceria, o Alana convidou para o evento de lançamento, no dia 26/10, durante o 41º Congresso Brasileiro de Pediatria, a pediatra americana Danette Swanson, representante da Sociedade Americana de Pediatra e uma das mais respeitadas e influentes autoridades dos EUA na conscientização da importância da natureza para o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes.

Vínculo com a natureza para combater a crise climática
“Muitas pesquisas têm demonstrado que, quanto maior a conexão das pessoas com a natureza, maior será o engajamento da sociedade com as questões ambientais e climáticas. Iniciativas que visam restabelecer os vínculos entre crianças e adolescentes com a natureza devem fornecer experiências associadas a sentimentos como conforto, confiança, prazer, exploração, desafio, realização, liberdade para seguir interesses próprios, superação de medos ao ar livre, empatia e cuidado com os outros seres vivos”, afirma a publicação.

O manual traça um panorama dos direitos das crianças em relação à natureza e, com base em evidências científicas e seguindo diretrizes da SBP, traz recomendações para pediatras e profissionais de saúde, educadores e escolas, arquitetos e urbanistas, famílias e para os próprios adolescentes. “A ideia é que a reflexão e o engajamento envolvam a todos, já que o combate aos efeitos da crise climática é necessariamente coletivo”, avalia Maria Isabel Amando de Barros, especialista do Instituto Alana e coordenadora do Grupo de Trabalho “Criança, Adolescente e Natureza”, da Sociedade Brasileira de Pediatria. “O interesse da Sociedade Americana de Pediatria em levar esse material para os Estados Unidos mostra que os desafios são efetivamente globais e afetam a todos. Temas como urbanização, desmatamento, emissão de poluentes e aquecimento global dizem respeito a todo e qualquer ser humano no planeta. Esse compartilhamento de experiências é fundamental. É muito importante fortalecer esse movimento em outros países”, diz Laís Fleury, diretora de parcerias do Alana Foundation.

ACESSE O MANUAL AQUI
ENGLISH VERSION IN PARTNERSHIP WITH AMEDICAN ACADEMY OF PEDIATRICS

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Contribuição do Alana ao Alto Comissariado da ONU destaca o impacto da tecnologia nos direitos de crianças em audiências jurídicas

Contribuição do Instituto Alana enviada à ONU aborda o uso de tecnologias, especialmente em audiências jurídicas virtuais de justiça juvenil

Diversas mudanças, das individuais e cotidianas às coletivas e estruturais, aconteceram em um curto período de tempo devido à pandemia de Covid-19. Entre uma série de adaptações nas formas de existir, estudar, conviver, trabalhar e consumir, o judiciário também foi afetado: as audiências do sistema de justiça, especialmente as voltadas à justiça juvenil e sistema prisional, passaram a acontecer de forma híbrida ou 100% remota, ocasionando uma série de violações de direitos humanos que ainda precisam ser debatidas. O status de emergência da pandemia acabou, porém, no sistema de justiça, o formato que desprivilegia a audiência presencial permaneceu.

A fim de colocar em evidência como os direitos de crianças e adolescentes estão sendo considerados em audiências jurídicas em um cenário pós-pandemia, o Instituto Alana enviou uma contribuição ao Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, que aborda como as tecnologias têm sido utilizadas no Brasil, especialmente em audiências virtuais voltadas à justiça juvenil. Apesar do formato remoto ou híbrido ter permanecido, não sendo utilizado apenas em caráter emergencial, a contribuição reforça que ainda faltam pesquisas e dados sobre os impactos desse tipo de mudança para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes. 

Acesso à justiça em um mundo virtualizado

Segundo a contribuição do Instituto Alana, dois pontos essenciais refletem a situação do acesso virtualizado à justiça no país: a baixa aderência à tecnologia dos tribunais, que não contam com ferramentas adequadas de digitalização, sistemas desenvolvidos para audiências virtuais e regulamentos para o tratamento de dados; e desigualdades no acesso à internet e educação digital.

Em 2023, uma pesquisa do Insper revelou que apenas 36% dos tribunais estaduais adotaram disposições específicas para crianças e adolescentes inseridos no sistema de justiça juvenil, enquanto apenas 16% deles têm políticas de segurança de dados pessoais e de armazenamento das imagens das audiências virtuais. Além disso, dos 27 tribunais federais brasileiros, 18 demonstraram não possuir sistemas próprios para realização de audiências, o que os faz recorrer ao uso de ferramentas de empresas privadas, como Google Meets, Zoom e Microsoft Teams.

O que deve ser considerado nesse novo cenário?

Apesar do novo formato de audiências ter sido regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, direitos processuais essenciais para uma aplicação correta da lei, como a presunção de inocência, participação efetiva dos adolescentes nos atos processuais e a segurança da informação e da conexão, ainda precisam ser amplamente debatidos no sistema judiciário.

Uma das ações do Instituto Alana foi encomendar a pesquisa “Audiências por Videoconferência no Sistema de Justiça Juvenil: reflexões sobre o modelo, seus limites e potencialidades”, realizada pelo Coletivo NEIDE, que busca promover o aprimoramento das audiências virtuais no sistema de justiça juvenil. A pesquisa ressalta a maior possibilidade de participação de familiares e testemunhas como uma vantagem, pois não há necessidade de deslocamento para participação nas audiências. Já como desvantagens, são listados problemas de conectividade e falta de contato humano nas audiências, que impactam na efetividade da participação e na garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

O estudo também destaca os desafios de garantir os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolesente (ECA) e da Constituição Federal em audiências remotas, como conversas privadas de adolescentes com seus advogados, para garantir o direito a uma defesa justa e ao devido processo. A falta desse procedimento pode levar à anulação do processo, porém, em diversas situações, a pesquisa mostra que a pré-entrevista não ocorreu.

Quais boas práticas podem ser adotadas? Segundo a contribuição, algumas delas são: 

  • Fornecimento de dados e pesquisas pelo poder judiciário sobre as ramificações do emprego de tecnologias na administração da justiça, particularmente no que diz respeito à recolha de testemunhos e audiências virtuais;
  • Instituição de quadros regulamentares para garantir a prevenção, proteção e segurança de dados das crianças no sistema judicial;
  • Adaptação das tecnologias a cada contexto jurídico e circunstância específica relativa aos direitos das crianças;
  • Reconhecimento de que os atos processuais presenciais são inerentemente mais vantajosos para a garantia de direitos e mais humanos, especialmente para as crianças;
  • Regulamentação e fiscalização a nível nacional da implantação tecnológica, com consideração explícita do melhor interesse de crianças e adolescentes.

Leia a contribuição do Alana na íntegra (em inglês).
Leia o report final (em inglês).

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Na Cúpula do Futuro da ONU, Alana defende prioridade dos direitos de crianças e adolescentes 

Alana foi uma das poucas organizações brasileiras a enviar relatórios, negociar com diplomatas e atuar em rede com entidades internacionais para a adoção do Pacto para o Futuro

Em um mundo ameaçado pela crise climática, conflitos e os desafios associados às novas tecnologias, a governança multilateral, com diversos compromissos assumidos entre países, segue sendo essencial para lidar com uma realidade cada vez mais complexa, interligada e em constante e rápida transformação. Foi com esse espírito de colaboração que os 193 Estados-membros da Organização das Nações Unidas (ONU) participaram da Cúpula do Futuro, o Summit of the Future, para estabelecer um novo consenso internacional sobre a forma de melhorar o presente e de salvaguardar o futuro do planeta.

Entre os dias 22 e 23 de setembro, líderes globais e organizações da sociedade civil, como o Instituto Alana, se reuniram em Nova York, nos Estados Unidos, para discutir na Assembleia Geral da ONU, o Pacto para o Futuro e seus dois anexos, o Global Digital Compact (GDC) e a Declaração sobre as Gerações Futuras. Pedro Hartung, Diretor de Políticas e Direitos das Crianças do Alana, acompanhou tudo presencialmente. O principal objetivo desse que é o mais amplo acordo global em muitos anos é garantir que as instituições internacionais possam cumprir suas funções em um mundo que mudou drasticamente. 

Desde o início das negociações, o Alana esteve envolvido ativamente, contribuindo com recomendações e participando de todas as versões dos três documentos, desde o rascunho inicial até a versão final, com a missão de  garantir que crianças e adolescentes, especialmente os do Sul Global — onde 75% deles vivem —, fossem incluídos e que seus direitos fossem considerados nessa importante discussão. 

“É essencial que os direitos das crianças e adolescentes sejam considerados no Pacto para o Futuro, já que a própria Convenção sobre os Direitos da Criança reconhece que eles devem ser considerados primordialmente”, afirma Letícia Carvalho, advogada e assessora internacional do Alana. 

O Pacto reconhece que “a geração atual de crianças e jovens é a maior da história, com a maioria vivendo em países em desenvolvimento”. Segundo Letícia, isso é especialmente importante, já que crianças dos países do chamado Sul Global estão em situação de maior vulnerabilidade tanto econômica quanto social. 

“A inclusão dessa linguagem específica serve como instrumento para a nossa atuação nacional e internacional para fazer com que um compromisso, que foi acordado multilateralmente, seja de fato implementado por meio de políticas públicas que resultem em mudanças significativas para as crianças e adolescentes dos países do Sul Global”, explica a assessora internacional do Alana.

Na Cúpula do Futuro, o Instituto instou os Estados-membro da ONU a assegurar que os  direitos humanos, com uma referência explícita aos direitos das crianças, e o compromisso de “não deixar ninguém para trás” sejam incluídos como questões transversais a serem consideradas nas deliberações sobre todos os grupos temáticos do Pacto para o Futuro. No grupo sobre Desenvolvimento Sustentável e Financeiro, por exemplo, o Alana incentivou os países a garantir que os direitos da infância continuem a ser uma parte fundamental da  Agenda 2030 e que estejam no centro das discussões para moldar a Agenda pós-2030 e a Cúpula Social Mundial, em 2025.

No escopo do Global Digital Compact (ou Pacto Digital Global), um dos anexos do Pacto para o Futuro que propõe as bases para um futuro digital aberto, livre e seguro para todos, o Alana advogou pela proteção dos direitos das crianças como princípio fundamental e orientador deste acordo. Uma a cada três pessoas que estão na Internet é uma criança e, desde a pandemia de Covid-19, o desenvolvimento, as relações, a educação e o lazer na infância estão cada vez mais mediados por tecnologias digitais. 

Por isso, regular e fazer cumprir a responsabilidade das empresas de respeitar os direitos das crianças e prevenir abusos, incluindo fornecer às crianças um alto nível de privacidade, segurança e proteção desde a concepção de ferramentas e dispositivos tecnológicos, é urgente para garantir os direitos desse público também no ambiente digital. 

Crianças, jovens e futuras gerações

Sem adotar uma definição de “juventude”, a ONU faz uma sobreposição entre as demografias de crianças e jovens, o que, muitas vezes, acaba por suprimir as perspectivas e direitos específicos das primeiras. Em sua contribuição para a Declaração sobre as Gerações Futuras, no Pacto Global, o Alana defende que as iniciativas de envolvimento da juventude nos espaços de decisão da ONU – como a criação do Escritório da Juventude –   contem com especialistas em direitos e proteção das crianças e também com a participação infantil. 

O Alana entende que as crianças não devem ser incluídas em outros grupos, como “juventude” ou “futuras gerações”, termos que não são definidos pelo direito internacional e descrevem uma demografia separada com direitos diferentes (embora, às vezes, sobrepostos). A Nota de Orientação do Secretário-Geral sobre a Integração dos Direitos da Criança destacou o mesmo, assegurando que as crianças devem, portanto, ser mencionadas explicitamente, e seus direitos específicos refletidos em todas as estratégias, planos, documentos e comunicações relevantes da ONU, e não serem subsumidas em outros grupos, como “juventude” ou “jovens”.

À medida que a comunidade internacional trabalha para fortalecer o sistema multilateral para garantir que a juventude tenha o espaço merecido para contribuir para a tomada de decisões, os mesmos esforços devem ser feitos em favor das crianças. “Além disso, esse público é particularmente vulnerável aos impactos das mudanças climáticas e outros desafios globais, e suas vozes precisam ser ouvidas nesses processos”, finaliza Letícia.

Foto de capa: Pedro Hartung, Diretor de Políticas e Direitos das Crianças do Alana, e Ilona Szabó de Carvalho e Giovanna Marques Kuele, do Instituto Igarapé.

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Estudo sobre poluição do ar mostra o que fazer para proteger as crianças durante episódios críticos

Com frequência cada vez maior, cidades brasileiras vêm atingindo picos de poluição do ar, os chamados “episódios críticos”. Dia 18 de agosto, por exemplo, São Paulo registrou o pior índice de qualidade do ar deste inverno, segundo a Cetesb: 212µg/m³ MP2,5, ou seja: 212 microgramas por metro cúbico de material particulado de 2,5 mícrons de diâmetro. Em abril, Boa Vista chegou a números ainda mais altos que os de São Paulo (317µg/m³ MP2,5). O mesmo ocorreu com Manaus, em outubro passado (499µg/m³ MP2,5). Para efeito de comparação, a Organização Mundial da Saúde (OMS) considera aceitável até 15 µg/m3 de material particulado no ar. As crianças, principalmente recém-nascidas e nos primeiros anos de vida, estão entre as mais atingidas: a poluição do ar pode causar danos irreversíveis à sua saúde.


Para entender melhor os índices utilizados e os protocolos adotados em diferentes países quando níveis muito altos de poluição são alcançados, o Instituto Alana e o Instituto Ar fizeram o estudo “Qualidade do ar em alerta“, lançado durante o evento “Episódios Críticos da Poluição do Ar”, realizado pelo  Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e pelo Ministério da Saúde, no dia 20, em Brasília. O levantamento traz uma análise comparativa de níveis críticos e de planos de emergência adotados em oito locais: Brasil, Chile, Colômbia e Equador (América do Sul); Estados Unidos e México (América do Norte) e Espanha, França e Inglaterra (Europa). O resultado mostra que o Brasil deixa muito a desejar quando se trata de proteger a população, em especial as crianças.


“Quando se atingem níveis de poluição do ar muito altos, a situação pode necessitar ações imediatas para a redução de emissões e proteção à saúde da população. Na pesquisa, o Brasil e o Equador possuem os piores resultados. Nosso país está desatualizado há mais de 35 anos e nenhum Estado tem um plano de ação para episódios críticos, a não ser São Paulo, cujo plano é de 1978, muito desatualizado. Ou seja: não atuamos”, diz Evangelina Araújo, especialista em qualidade do ar e diretora executiva do Instituto Ar, que coordenou o estudo.


Documentos da Organização Mundial da Saúde indicam que a poluição atmosférica representa, hoje, um dos maiores fatores de risco ambiental para a saúde humana. Segundo a OMS, 50 mil brasileiros morrem a cada ano devido à poluição atmosférica. Os padrões de qualidade em nosso país seguem índices estabelecidos em 1990. E mesmo com picos de poluição até cinco vezes mais altos do que nos países analisados no novo estudo – somos superados apenas pelo Equador – raramente os níveis estabelecidos são alcançados, por serem muito brandos e defasados. 

O levantamento, que destaca as principais leis internacionais de qualidade do ar, mostra medidas adotadas para proteger as crianças durante episódios críticos de poluição. “Tanto em São Paulo, que ultrapassou o nível estipulado para o “alerta”, quanto em Boa Vista ou em Manaus, onde a fumaça gerada pelas queimadas florestais sufocou a cidade em outubro passado, sendo considerada a terceira cidade com o ar mais poluído do mundo, chegando ao dobro do limite do Índice de Qualidade do Ar (IQAr) estabelecido para o estado de “emergência”, nada foi feito”, diz JP Amaral, gerente de Natureza do Instituto Alana.

Soluções adotadas a médio e longo prazo, como o incentivo à mobilidade ativa nas cidades e a criação de áreas verdes e parques nos entornos escolares, quanto medidas para episódios críticos, já adotadas internacionalmente, são adotadas pelo estudo. Na Colômbia, por exemplo, o Plan para la atención de episodios de contaminación del aire del área metropolitana de Bucaramanga (CDMB), contempla ações imediatas para a proteção das crianças em episódios críticos de poluição. Quando o índice de qualidade do ar está em “alerta”, as escolas suspendem as aulas em toda a área que está dentro desse nível específico de concentração de poluentes. Em casos de emergência ocorre até a evacuação de toda a população exposta à poluição no perímetro.

Nos Estados Unidos, o plano Air Now, também tem diretrizes voltadas a ações gerais e outras específicas para escolas. Os protocolos iniciam no nível de qualidade do ar “moderado”, quando são dadas recomendações para que atividades físicas ao ar livre tenham o tempo e a intensidade reduzidos. Já na Espanha, os “programas estratégicos horizontais” apresentam ações para a melhoria da qualidade do ar a longo prazo. Por lá, o objetivo é criar uma ação de proteção para os grupos sensíveis a partir dos resultados de pesquisas epidemiológicas feitas em áreas prioritárias, como as zonas escolares e, assim, determinar os planos de vigilância epidemiológica de modo mais assertivo. 

Em Londres, a estratégia também é de longo prazo: o Health School Street adota uma série de medidas, como a diminuição do tráfego de veículos, a implementação de ciclofaixas, de áreas verdes e de parques nos entornos escolares, que têm índices de poluição monitorados por sensores. “O nosso país está atrasado nesse debate em relação a outras nações, inclusive da América do Sul. O Brasil tem o dever constitucional e moral de combater a poluição e mitigar episódios críticos, de modo a garantir a saúde e a qualidade de vida para as crianças e para toda a população”, diz JP Amaral. 

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Alana lança pesquisa internacional sobre formação continuada de professores para fortalecer a educação inclusiva

Publicação analisa desenhos de políticas públicas sobre formação continuada de professores para a educação inclusiva em oito casos no Brasil e no mundo

Para a educação inclusiva se concretizar no chão das escolas, as gestões públicas federal, estaduais e municipais devem cumprir políticas, leis e práticas baseadas na compreensão de que todas as crianças e adolescentes aprendem mais e melhor juntos em uma mesma escola, independentemente de suas diferenças individuais. 

Garantir o direito à educação desse público também só é possível ao assegurar uma formação de qualidade aos professores, fortalecendo o projeto de educação inclusiva da escola e capacitando esses profissionais a ampliar seu repertório e desenvolver habilidades para atuar em ambientes complexos e diversos ao longo de toda sua trajetória. 

Isso é o que mostra a pesquisa Educação inclusiva e a formação continuada de professores: aprendizados nacionais e internacionais, realizada pelo Alana, em cooperação com a UNESCO no Brasil e coordenação da Vindas Educação Internacional, de Portugal.

Baixe a pesquisa:

O estudo apresenta um conjunto de políticas, práticas e estruturas organizacionais criadas para a implementação da formação continuada para a educação inclusiva a partir de oito casos: Buenos Aires (Argentina), Maracanaú (Ceará), Pinhais (Paraná) e Santos (São Paulo), no Brasil, Glasgow (Escócia), Comunidade Autônoma Valenciana (Espanha), Portugal e Uruguai. Esses locais foram escolhidos por sua diversidade de modelos de gestão e riquezas de perspectivas e porque são ou estão em países signatários da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU). 

Os casos não são abordados enquanto experiências de sucesso a serem replicadas, mas como políticas públicas que, analisadas em conjunto, contribuem para o planejamento, monitoramento e avaliação de processos formativos que podem apoiar o trabalho dos professores e o projeto de uma educação inclusiva na escola e na rede de ensino às quais pertencem.

Coordenada por Luzia Lima-Rodrigues, professora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal, investigadora e formadora de professores em Portugal e muitos outros países, e David Rodrigues, professor da Universidade de Lisboa e membro fundador da “Pró-Inclusão: Associação Nacional de Docentes de Educação Especial”, a pesquisa busca, principalmente, promover mudanças nos sistemas educativos e fortalecer a formação continuada de professores em uma perspectiva coletiva, com o engajamento de gestões públicas, organizações da sociedade civil e dos próprios docentes na promoção da educação inclusiva.

A partir da análise de entrevistas, grupos focais, legislações, documentos e recomendações internacionais sobre educação inclusiva, os pesquisadores  sintetizaram achados, reflexões e elementos para construir formações continuadas relevantes e promover a educação inclusiva a partir de dez categorias de análise: 1) legislação; 2) estruturas de formação; 3) demandas prioritárias dos professores e gestores; 4) perfil dos formadores; 5) participação e impacto das formações continuadas na carreira docente; 6) tipos e ambientes de formação continuada; 7) temáticas mais presentes; 8) metodologias; 9) avaliação dos participantes e das ações de formação continuada; 10) políticas públicas e financiamento.

O estudo também convida gestores e demais profissionais interessados no tema a aperfeiçoar, com base em um questionário de 38 perguntas, a implementação e execução das políticas públicas voltadas para a formação continuada de professores.

A publicação será apresentada, pela primeira vez, dia 10 de setembro, durante o seminário 30 anos da Declaração de Salamanca: conquistas e desafios para a educação inclusiva, em comemoração aos 30 anos da Declaração de Salamanca, um marco importante no fortalecimento da educação inclusiva em todo o mundo. O evento, realizado pelo Alana em cooperação com a UNESCO no Brasil, Instituto Rodrigo Mendes, Globo e Ministério da Educação, acontecerá das 9h30 às 16h30, em Brasília, com transmissão ao vivo. Acompanhe:

Baixe a pesquisa:

O relatório executivo da pesquisa também está disponível em audiolivro em duas versões:

Versão Completa

Versão completa separada por capítulos:

Expediente

Prefácio e Apresentação

Introdução

Capítulo 1

Capítulo 2

Capítulo 3

Capítulo 4

Capítulo 5

Capítulo 6

Capítulo 7

Capítulo 8

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ONU abre chamada de contribuições para o Comentário Geral 27, sobre acesso à justiça a crianças e adolescentes

Com o tema “Acesso à justiça e a remédios eficazes” (“Access to justice and effective remedies”, em inglês), o Comitê dos Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas (ONU) iniciou o processo de elaboração do Comentário Geral nº 27 (CG 27), que deve ser lançado em 2026, e convida interessados, de Estados à organizações da sociedade civil, a enviarem suas contribuições sobre o tema.

Garantir o acesso à justiça a crianças e adolescentes é a capacidade de conduzir processos judiciais e outros métodos de resolução de conflitos que sejam sensíveis a esse público para que seus direitos sejam efetivados e, quando violados, ocorra a devida reparação. Compreende o direito de meninos e meninas serem reconhecidos como sujeitos de direitos, como preconiza a Convenção sobre os Direitos da Criança, da ONU, e o artigo 227 da Constituição Federal de 1988, de acessarem tribunais com equidade e de terem proteção judicial eficaz. Além de combater desigualdades e práticas discriminatórias e responsabilizar o Estado no cumprimento de seus deveres, a qualificação do sistema de justiça fortalece a absoluta prioridade na garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

O que são os Comentários Gerais? 

São documentos que trazem orientações autoritativas aos Estados Partes no cumprimento de suas obrigações em relação à Convenção sobre os Direitos da Criança, da ONU, o tratado internacional de direitos humanos mais ratificado da história, incluindo o Brasil.
O Comitê dos Direitos da Criança, composto por 18 especialistas independentes, é responsável por monitorar a implementação da Convenção nos Estados Partes. Entre suas atribuições, está a publicação de Comentários Gerais que fornecem orientações aos países para a garantia do direito de crianças e adolescentes. 

Em 2023, o Instituto Alana apoiou o lançamento de uma publicação na qual todos os Comentários Gerais já divulgados foram traduzidos para o português – do primeiro, datado de 2001, ao último, o Comentário Geral 26, de 2023. Acesse todos os Comentários Gerais do Comitê de Direito das Crianças em português

Quais os objetivos do Comentário Geral 27?

Durante sua 95ª sessão em janeiro de 2024, o Comitê dos Direitos da Criança decidiu elaborar um novo comentário geral para tratar sobre os direitos das crianças ao acesso à justiça e a remédios eficazes, o CG27. Com ele, o Comitê busca:

  • Promover uma compreensão dos elementos críticos para garantir acesso à justiça e a remédios eficazes para todas as crianças e adolescentes;
  • Identificar barreiras práticas, legais, sociais e culturais que impedem as crianças de acessarem a justiça;
  • Orientar os Estados com ações necessárias para garantir soluções eficazes, que considerem a capacidade jurídica das crianças conforme a idade;
  • Capacitar crianças para que elas conheçam seus direitos e sejam capazes de reivindicarem seus direitos;
  • Adaptar o sistema judicial para as crianças;
  • Fornecer exemplos concretos e orientações aos Estados para estabelecer mecanismos eficazes que apoiam crianças e adolescentes que necessitam acessar a justiça.

A grande maioria de crianças e adolescentes que têm seus direitos violados raramente recebem algum tipo de reparação. Permitir que as crianças reivindiquem seus direitos é essencial para a proteção, promoção e cumprimento de todos os direitos humanos, além de também fazer parte do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16.3: “Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos”. Dado que o Comentário Geral 24 está relacionado aos direitos de adolescentes no sistema de justiça juvenil, o Comentário Geral 27 terá um enfoque diferente.

No vídeo abaixo, Benoit Van Keirsbilck, membro do Comitê dos Direitos da Criança, apresenta o novo Comentário Geral:

O que são “remédios eficazes”?

O termo remédios eficazes (do inglês “effective remedies”) pode se referir a vários conceitos, como compensação, restauração de direitos, retratação ou outros meios de reparar violações. No contexto do CG27, a ONU explica que “remédios eficazes” consistem em processos por meio dos quais violações de direitos de crianças e adolescentes possam ser contestados e reparadas de forma eficaz e adequada a esse público.  

Como as organizações podem enviar contribuições?

O Comitê abriu uma chamada para o envio de contribuições de todas as partes interessadas que possam esclarecer os termos, abordagens e ações que os Estados devem adotar para garantir o direito de todas as crianças ao acesso à justiça e a remédios eficazes. Trata-se de uma oportunidade para contribuir para a elaboração de uma norma internacional. 

  • As contribuições foram enviadas ao e-mail ohchr-crc@un.org, em formato Word e com até 2500 palavras, até o dia 23 de agosto de 2024.
  • Os idiomas aceitos para as contribuições: inglês, francês ou espanhol.
  • Em nova etapa, o Comitê dos Direitos da Criança da ONU divulgou o primeiro rascunho do Comentário Geral nº 27. O primeiro draft é uma versão preliminar que está aberta para comentários e sugestões até o dia 30 de junho de 2025.
  • O link do draft do Comentário Geral 27 está disponível aqui.
  • O Instituto Alana está à disposição para tirar dúvidas e apoiar o envio de comentários e sugestões de organizações do Sul Global. Os e-mails podem ser enviados para: juridico@alana.org.br
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Instituto Alana defende pluralidade na seleção dos novos membros do CNE

Em nota pública, a organização defende que a nova composição do CNE considere a importância da diversidade e inclusão 

O Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão colegiado do Ministério da Educação, desempenha um papel crucial na assessoria ao governo federal para formular e avaliar as políticas educacionais do Brasil. Com a iminente indicação de novos membros para o CNE, o Instituto Alana reconhece a relevância do momento e vê uma oportunidade significativa para o país avançar rumo a uma educação pública, integral e de qualidade, reforçando o compromisso com políticas de reparação e inclusão.

O Instituto Alana sublinha que o Brasil, com sua vasta diversidade étnica e cultural, deve refletir essa pluralidade em todos os espaços de tomada de decisão, especialmente na educação. A representatividade no CNE de grupos historicamente excluídos, como negros, indígenas e pessoas com deficiência, é essencial para a construção de um sistema educacional inclusivo e justo.

A inclusão de representantes desses grupos, com ampla experiência e reconhecimento no campo educacional, garantirá que as políticas sejam equitativas e sensíveis às necessidades de todos os estudantes. Essa é uma oportunidade de fortalecer a educação pública e promover uma abordagem integral que considere as diversas realidades e desafios enfrentados por crianças, adolescentes, jovens e adultos no país.

O Instituto Alana espera que o Ministério da Educação, ao nomear os novos membros do CNE, reforce seu compromisso com a educação pública, valorizando a diversidade e a representatividade. 

Acesse a nota pública na íntegra aqui. 

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Eleições Municipais 2024: Agenda 227 lança diretrizes para gestões comprometidas com a infância e a adolescência

Documento com diretrizes em áreas estratégicas para a garantia de direitos de crianças e adolescentes é direcionado às candidaturas ao Executivo nas Eleições Municipais de 2024

Prefeitos e vereadores são responsáveis em assegurar uma série de serviços essenciais para o funcionamento de uma cidade. Muitos deles impactam diretamente a vida de crianças, adolescentes e seus cuidadores desde o começo da vida, como, por exemplo, a garantia de vagas em creches, pré-escolas e escolas de ensino fundamental I e atendimento em Unidades Básicas de Saúde (UBS).

É por meio da política municipal que a sociedade civil tem seu contato mais cotidiano com serviços públicos que se iniciam na primeiríssima infância. Em ano de eleições municipais, a fim de guiar construções de mandatos engajados com os direitos da infância e adolescência, a Agenda 227 desenvolveu o documento “Prioridade absoluta nas eleições 2024: diretrizes para uma Gestão Municipal comprometida com a infância e a adolescência”. Nela, mais de 450 organizações da sociedade civil de todas as regiões brasileiras que compõem o movimento da Agenda 227, como o Instituto Alana, listam temas fundamentais para que a infância e a adolescência sejam tratadas com prioridade absoluta pelas candidaturas municipais. 

A construção de uma sociedade democrática começa na infância e na adolescência

O documento, que apresenta temáticas estratégicas que devem ser incorporadas à lista de prioridades dos gestores públicos, destaca o que diversos estudos nacionais e internacionais já apontam: o investimento na infância e adolescência é a escolha humana e econômica mais acertada para que ciclos de pobreza intergeracional sejam rompidos, assegurando que o país possa se desenvolver de forma sólida e com justiça social, pois a infância e a adolescência são períodos cruciais para o desenvolvimento físico, cognitivo, emocional, social e cultural de qualquer ser humano. 

Se as prefeituras são o contato mais direto da população com a política desenvolvida no dia a dia já nos primeiros dias de vida, logo, priorizar a infância e adolescência não apenas nos debates eleitorais, mas também nas gestões municipais que se iniciam em 2025, é avançar no cumprimento do artigo 227 da Constituição Federal de 1988.

O que diz o Artigo 227?

“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

O que deve ser levado em conta pelas candidaturas municipais?

Combate às violências, saneamento básico, deficiências, acesso à internet e novas tecnologias, fenômenos climáticos, trabalho infantil, educação, vacinação e renda foram os principais desafios voltados à infância e adolescência listados pelo documento. As diretrizes para a efetivação de direitos desse público na gestão municipal são organizadas a partir de três eixos: Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); Diversidade, Inclusão e Interseccionalidades; e Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS).

O documento reforça que é fundamental discutir alternativas que permitam atualizar a estrutura administrativa municipal e seus mecanismos de gestão. Nesse sentido, o compromisso das candidaturas também deve existir para garantir:

  • A representação clara do Artigo 227 e da prioridade absoluta no planejamento orçamentário;
  • A atuação intersetorial, em que as prefeituras trabalhem de forma conjunta com as secretarias e os órgãos que constituem o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGD); 
  • A participação social que fortaleça a atuação de conselhos de políticas públicas, em especial os Conselhos Municipais de Crianças e Adolescentes, presentes em 5.489 cidades brasileiras;
  • O compromisso com a Agenda 2030, impulsionando a efetividade das políticas públicas por meio da articulação de esforços do setor privado e da sociedade civil. 

“A população de 0 a 18 anos corresponde a quase um quarto da população brasileira, como apontou o último Censo Demográfico do IBGE. Prefeitos e prefeitas que cumprem o artigo 227 da Constituição e priorizam essa faixa etária nas ações da gestão municipal não estão investindo apenas num presente e num futuro melhor para uma parcela significativa da população, mas para todos”, defende Gustavo Paiva, Analista de Relações Governamentais do Instituto Alana e integrante da equipe executiva da Agenda 227.

Paiva afirma ainda que o esforço dos municípios e o comprometimento de gestões municipais com essa agenda é fundamental e a melhor forma do país avançar nos indicadores sociais dessa população. “Uma cidade que garante direitos e acolhe crianças e adolescentes é uma cidade mais humana e melhor para todo mundo, para mães, pais, idosos, pessoas com deficiência e cuidadores em geral”, finaliza.    

Baixe o documento ““Prioridade absoluta nas eleições 2024: diretrizes para uma gestão municipal comprometida com a infância e a adolescência””.

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Contribuições a órgãos nacionais e internacionais: o que são e como contribuem na prática?

A incidência do Instituto Alana com o sistema de justiça nacional e organismos internacionais por meio do desenvolvimento de contribuições 

Cada país é único e tem legislações específicas que devem atender às necessidades, culturas e especificidades de seu território. Porém, quando o assunto é infância e adolescência, pode-se dizer que existe um entendimento partilhado na legislação de muitos países de que é dever garantir o direito à vida e outros direitos – como à educação, à saúde, à alimentação e à dignidade – que levem em consideração o período específico de desenvolvimento em que crianças e adolescentes se encontram.

Não é à toa que, desde 1990, ano em que a Convenção dos Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas (ONU) foi adotada, 196 países signatários, com exceção dos Estados Unidos, se comprometeram a considerar os direitos e o melhor interesse da criança, todo indivíduo com menos de 18 anos, nas decisões tomadas em seus territórios. Como país signatário da Convenção, o Brasil deve estabelecer agendas que respeitem os tratados da ONU, mas também os mecanismos nacionais de defesa e proteção de crianças e adolescentes, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Para colaborar no desenvolvimento de agendas alinhadas com os direitos e o melhor interesse de crianças e adolescentes no Brasil e no mundo, o Instituto Alana faz incidência jurídica frente às instituições do sistema de justiça nacional e organismos internacionais, sendo que uma delas é por meio do desenvolvimento de contribuições. 

O que é uma contribuição e para que serve?

Organizações da sociedade civil, como o Instituto Alana, podem contribuir com suas opiniões, argumentos e pareceres técnicos ou informações relevantes quando organismos internacionais abrem pareceres consultivos. Essas contribuições ajudam a enriquecer o debate e a perspectiva do organismo sobre a questão em análise.

Alguns exemplos internacionais são as participações em relatorias especiais da ONU que incidem sobre temas específicos, como crise climática e defesa dos direitos humanos, ou em opiniões consultivas à Corte Interamericana de Direitos Humanos (IDH). No envio de contribuições a nível nacional, os destaques são colaborações feitas em consultas públicas abertas por ministérios e outras autarquias federais.

Letícia Carvalho, advogada e assessora internacional do Instituto, explica que, por meio das contribuições, especialmente nas realizadas para fora do país, o Alana “executa ações para a garantia e promoção dos direitos das crianças e adolescentes no ambiente internacional, a partir da perspectiva do Sul Global, onde vivem 75% das crianças do planeta”.

Como as contribuições funcionam na prática?

Atuação com Relatores Especiais da ONU

O Relator Especial da ONU é uma pessoa especialista independente nomeada pelo Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, responsável por examinar, monitorar, aconselhar e informar publicamente sobre questões de direitos humanos a partir de perspectivas temáticas, como natureza, educação ou saúde. O trabalho desenvolvido inclui:

  • Sensibilização, por meio da elaboração de relatórios anuais, redação de publicações variadas ou declarações públicas;
  • Cooperação internacional, a partir do compartilhamento de melhores práticas em direitos humanos levantadas em estudos e pesquisas;
  • Participação em conferências e reuniões relevantes para seu mandato e realização de visitas nacionais e institucionais, reunindo-se com autoridades locais e civis;
  • Intermediário jurídico, ao receber alegações de violações de direitos humanos que o levam a solicitar respostas e ações para o Estado e demais atores que ofereçam soluções para os problemas relatados;
  • Prestação de assistência jurídica como amicus curiae (amigo da corte) a tribunais nacionais e internacionais.

A relatoria especial da ONU sobre a Situação de Defensores de Direitos Humanos e a Relatoria especial da ONU sobre Mudanças Climáticas são alguns exemplos da frente do Instituto Alana que envolvem a atuação com Relatorias Especiais.

Atuação em órgãos de tratado

Os Órgãos de Tratado de Direitos Humanos da ONU são organismos que monitoram a implementação de tratados internacionais, como a Convenção dos Direitos da Criança da ONU. Um exemplo da atuação do Alana em um Órgão de Tratado é por meio das contribuições feitas para a revisão do Brasil no Comitê dos Direitos da Criança da ONU. O Instituto desenvolveu contribuições, já participou da elaboração de Comentários Gerais e de posicionamentos voltados à garantia de direitos de crianças e adolescentes.

Opinião consultiva

Realizadas por Cortes Internacionais, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), as opiniões consultivas são mecanismos que permitem que os Estados possam sanar dúvidas sobre a aplicação de normas específicas, como a Declaração Americana de Direitos Humanos.

Um exemplo de contribuição a uma opinião consultiva elaborada pelo Alana foi realizada em parceria com o Centro para a Justiça e o Direito Internacional (CEJIL). Nela, foram enviadas observações à Corte Interamericana de Direitos Humanos, ressaltando que as crianças, os adolescentes e as futuras gerações sofrem e sofrerão a falta de garantia e proteção aos seus direitos humanos se os Estados, a nível individual e coletivo, não tomarem medidas frente à emergência climática. 

Consultas públicas

No Brasil, a consulta pública é um instrumento que reúne contribuições da sociedade para a tomada de decisões relativas à formulação e definição de políticas públicas. A Lei nº 9.784/1999 prevê a consulta pública como mecanismo de interlocução entre a Administração Pública e a sociedade civil que permite incorporar manifestações do cidadão ao processo decisivo. 

A participação popular por consulta pública, e outras formas previstas em lei, está relacionada à aplicação dos princípios administrativos previstos na Constituição Federal de 1988, mais especificamente o de publicidade e o do direito de expressão e de informação. A consulta pública é um instrumento que legitima a participação popular para a tomada de decisões políticas ou legais, em temas de interesse público. 

Trata-se de uma fase do processo de tomada de decisão administrativa ou legislativa, na qual os administrados que poderão ser alcançados pelo ato participam expondo suas opiniões a respeito da matéria envolvida. Ainda que essas opiniões, informações ou alegações sejam consultivas e sem força vinculativa, elas devem ser analisadas segundo os critérios da conveniência e oportunidade, para serem acolhidas ou rejeitadas pela autoridade administrativa.

Em 2021, o Instituto Alana enviou uma contribuição à Consulta Pública da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, com comentários e sugestões que envolvem liberdades e direitos fundamentais de crianças e adolescentes associados à regulamentação da aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados. 

 Já em 2023, exemplos de atuação do Instituto Alana em consultas públicas são contribuições enviadas ao Plano de Ação da Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com propostas de ações de curto, médio e longo prazo que contemplem os direitos de crianças e adolescentes; ao Ministério da Saúde, ressaltando a necessidade de olhares específicos para crianças e adolescentes com deficiência na Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência; e ao Ministério do Desenvolvimento Social, apresentando as principais normativas nacionais e internacionais segundo as quais crianças e adolescentes devem estar em primeiro lugar nas prestações estatais.