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Alana contribui em plataforma da ONU de acompanhamento e revisão da Agenda 2030 trazendo recorte dos impactos da Covid-19 às infâncias

Como organização com status consultivo, Alana envia submissão para Fórum da ONU que avalia, anualmente, o progresso dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS); em 2023, tema de análise é a recuperação da Agenda 2030 no contexto pós-pandemia 

Embora os indígenas representem apenas 0,5% da população brasileira, 4,4% das crianças que morreram de Covid-19 no país eram de povos originários. Crianças negras também foram afetadas de forma desproporcional na pandemia, com maiores taxas de mortalidade e de perda de mães, pais ou cuidadores.

Esse cenário revela que meninos e meninas, mesmo que tenham menor probabilidade de mortalidade de Covid-19 do que outras faixas etárias, fazem parte do grupo mais vulnerável a impactos de crises como a do coronavírus. Crianças são sujeitos em peculiar condição de desenvolvimento, e crises sanitárias como esta podem afetá-las com possíveis consequências para toda a vida. 

O decreto do fim da emergência da pandemia alerta para desafios ainda postos, como a necessidade de recuperar a aprendizagem das crianças nas escolas, e efeitos que permanecerão presentes em suas vidas, como o aumento no número de órfãos no Brasil e no mundo. É com esse olhar que o Alana buscou contribuir e dar atenção especial à garantia dos direitos às infâncias brasileiras no High-Level Political Forum (HLPF), o Fórum Político de Alto Nível da Organização das Nações Unidas (ONU). 

O Fórum é realizado anualmente para avaliar o progresso dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), uma agenda mundial composta por objetivos e metas a serem atingidos até 2030, com ações previstas em áreas como educação, segurança alimentar e redução das desigualdades.

Neste ano, a partir do tema Accelerating the recovery from the coronavirus disease (COVID-19) and the full implementation of the 2030 Agenda for Sustainable Development at all levels (“Acelerando a recuperação da epidemia do coronavírus (Covid-19) e a plena implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável em todos os níveis”, em português), o Alana deu sua primeira contribuição nessa avaliação, no caráter de organização com status consultivo. As submissões, que são enviadas por escrito, devem ser levadas em consideração em discussões da ONU. 

Na submissão do Alana, foram destacados o impacto da má gestão da pandemia nos direitos de crianças e adolescentes, com o aumento de desigualdades no acesso à educação e, como mencionado, o aumento de crianças órfãs e os impactos específicos nos direitos de crianças brasileiras negras e indígenas.

Vale lembrar que o Brasil entrou – negativamente – em evidência no cenário mundial da pandemia por ser o segundo país com mais mortes por Covid-19 de crianças na faixa de 0 a 9 anos. Esses dados estão presentes no Dossiê Infâncias e Covid-19: os impactos da gestão da pandemia sobre crianças e adolescentes, publicado pelo Instituto Alana em 2022.

No final do documento enviado à ONU, o Alana sugere medidas a serem aplicadas, como garantir a implementação da Convenção Sobre os Direitos da Criança; fortalecer as políticas de saúde pública para fornecer acesso prioritário às crianças; implementar uma estratégia multidimensional para combater a fome e a insegurança alimentar, entre outras.

“As consequências da má gestão da pandemia de Covid-19 no Brasil são inúmeras e impactam fortemente o desenvolvimento das crianças. Considerando que estamos em um momento de recuperação, é dever do Estado brasileiro colocar crianças, sobretudo, negras e indígenas, em primeiro lugar”, comenta Letícia Carvalho, advogada do Instituto Alana. 

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Crianças devem ser protegidas de publicidade ilegal de armas e munições promovida por empresas

Peças publicitárias veiculadas pela Taurus, fabricante de armas e munições, desrespeita o dever compartilhado de proteger crianças contra qualquer forma de violência

A exposição de crianças a armas apresenta uma série de riscos à sua vida e ao seu desenvolvimento integral, com consequências negativas que vão desde a naturalização do uso desse tipo de produto a ameaças à segurança e à saúde de meninos e meninas. 

A cada 60 minutos uma criança ou adolescente morre no Brasil em decorrência de ferimentos por arma de fogo, revela um estudo realizado pela Sociedade Brasileira de Pediatria. Segundo a análise, a cada duas horas, em média, uma criança ou adolescente dá entrada em um hospital da rede pública de saúde com ferimento por disparo de algum tipo de arma. 

“Crianças devem ser protegidas contra qualquer forma de violência. A Constituição Federal assegura que elas devem ter seus direitos garantidos e efetivados com prioridade absoluta e atribui responsabilidade compartilhada entre Estado, família e sociedade, inclusive empresas, para a salvaguarda desses direitos”, afirma Ana Claudia Cifali, coordenadora jurídica do Instituto Alana. 

À vista disso, o Instituto Alana elaborou um parecer em apoio à argumentação de uma ação civil pública proposta pela Comissão Arns, IDEC e Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESeC), que questiona uma campanha publicitária da Taurus, fabricante brasileira de armas de fogo. 

O patrocínio de anúncios em redes sociais e no site da fabricante para a ampliação de vendas de armas e munições, produtos de comercialização restrita, é considerado propaganda ilegal e abusiva, compromentendo o dever de garantia de cuidado e proteção, com prioridade absoluta, no que diz respeito aos direitos de crianças e adolescentes.

Isso porque vídeos e fotos desse caráter são totalmente inadequados para figurarem em perfil aberto em redes sociais que podem ser acessadas por crianças a partir de 13 anos (conforme termos de uso de redes sociais), sendo, portanto, publicações violadoras de direitos. 

Vale lembrar que, ainda que os termos de uso de redes como TikTok, Instagram e Facebook vedem a utilização da plataforma por pessoas com menos de 13 anos, elas são largamente utilizadas pelo público infantil.

Atualmente, grande parte das crianças e dos adolescentes estão no ambiente digital. Em 2017, 1 a cada 3 usuários na internet era uma criança, segundo dados do UNICEF. Em termos comparativos, os jovens são a parcela da população mais conectada, e, por vezes, estão nesses ambientes distantes do acompanhamento e moderação de seus pais, mães ou responsáveis, ou seja, é essencial protegê-los de uma exposição prejudicial ao utilizarem essas tecnologias.

Ao navegarem em espaços digitais que não são apropriados para suas idades, crianças, em especial, podem correr riscos diversos. Para além daqueles que costumamos instantaneamente pensar, como contatos maliciosos, discurso de ódio, formas de praticar suicídio ou automutilação, pornografia, uso de drogas e violência, também há outros tão danosos quanto esses mencionados, mas menos debatidos, como o acesso a conteúdos comerciais inadequados para suas idades, caso em que enquadram-se os armamentos e munições. 

61% das crianças e adolescentes de 11 a 17 anos relataram já ter tido contato com publicidade nas redes sociais, aponta a pesquisa TIC Kids Online de 2021

“Por isso, é imprescindível discutir como a publicidade digital de armas e munições afeta, além dos usuários adultos, as crianças e adolescentes que comprovadamente também estão nas redes sociais, sites e plataformas digitais e cujos direitos devem ser respeitados com prioridade absoluta”, afirma Ana Cifali.

As publicações veiculadas pela empresa são expressamente proibidas pelo Estatuto do Desarmamento, que prevê o veto da veiculação de propaganda que promova o uso indiscriminado de armas de fogo.

Além disso, o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) prevê a proteção de crianças de toda a comunicação, mercadológica ou não, que promova o uso de armas de fogo, ao estabelecer, em seu artigo 79, que todas as “revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil não poderão conter ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições, e deverão respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família.”

Mais amplamente, o ECA garante também a proteção da criança contra qualquer forma de violência (art. 5º), bem como a efetivação plena de seu direito à educação (art. 4º) e à vivência de condições plenas para seu desenvolvimento (art. 3º).

A ampla dispersão de armas de fogo e munições na sociedade brasileira também provoca efeitos irreparáveis no direito de convivência familiar de crianças e adolescentes. Para além da mortalidade desse público, o armamento da população amplia a mortalidade geral, sendo inegável que terá como efeito a morte de pessoas que são mães, pais e cuidadores, o que, consequentemente, eleva os índices de orfandade e acolhimento institucional ou separação entre pais e filhos, sejam as vítimas civis ou policiais. 

Ainda, impede que crianças possam usufruir de forma mais livre da convivência comunitária e social, de ir e vir e de brincar em espaços públicos e escolares impactados por uma guerra deflagrada por tiros e balas em muitas comunidades brasileiras.

Enquanto empresa brasileira, a Taurus compartilha do dever de proteger as crianças de qualquer forma de violência, inclusive aquela incitada pelas armas.

“Aqui também está em jogo o direito basilar do ser humano: a vida. O homicídio é a principal causa de mortalidade juvenil, responsável pela parcela de 55,6% das mortes de jovens entre 15 e 19 anos. Em números absolutos, o Brasil é o país do mundo, sem guerras declaradas, que mais vitima pessoas de até 19 anos em homicídios”, finaliza Ana Cifali.

Confira o posicionamento do Instituto Alana na íntegra.

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Composição da Banda Alana é selecionada entre mais de 50 iniciativas pelo mundo para ser apresentada no Carnegie Hall

Canção composta durante oficinas de música de projeto piloto realizado pela Banda Alana, em parceria com famílias em situação de vulnerabilidade social, foi apresentada no concerto anual da mais famosa casa de espetáculos dos Estados Unidos, o Carnegie Hall

Uma música da Banda Alana – iniciativa do Instituto Alana desenvolvida na zona leste de São Paulo – foi selecionada entre mais de 50 iniciativas para o concerto anual do Carnegie Hall, em Nova Iorque, nos Estados Unidos, realizado em 3 de junho. A canção foi produzida durante as oficinas do projeto piloto chamado Lullaby (canção de ninar, em inglês), realizado com famílias de Jundiaí, em São Paulo, que vivem em situação de vulnerabilidade social.

O Lullaby convida gestantes, novos pais e mães para compor e cantar músicas de ninar personalizadas para seus filhos, com o apoio de artistas profissionais.

O espetáculo no Carnegie Hall, que celebra as composições escritas por famílias da cidade de Nova Iorque, contou com uma seleção de três músicas internacionais, bem como as histórias por trás das letras e melodia, da comunidade de pais e mães, compositores e parceiros globais da iniciativa – que, no caso da Banda Alana, revelou a história da mãe Rejane Lima e de suas filhas, Letícia e Nicolly.

A iniciativa, trazida ao Brasil pelo Alana em parceria com a Bernard van Leer Foundation, a Prefeitura de Jundiaí e com realização da Banda Alana, busca promover a saúde mental materna, o desenvolvimento infantil e o fortalecimento do vínculo entre pais e filhos.

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Alana firma assinatura pelo compromisso das empresas com os direitos de crianças e adolescentes

A assinatura visa fortalecer o engajamento de empresas com a adoção de medidas efetivas para promover os direitos de crianças e adolescentes em todas as suas atividades

Empresas também são responsáveis pela garantia dos direitos de crianças e adolescentes. A Constituição Federal (CF) de 1988 define que crianças e adolescentes são prioridade absoluta do nosso país e proteger a infância é uma responsabilidade compartilhada por todos nós, famílias, Estado, sociedade, incluindo empresas que desempenham um importante papel nessa defesa. 

Em uma iniciativa histórica, o Alana, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), o Pacto Global da Organização das Nações Unidas (ONU) e a Coalizão Brasileira Pelo Fim da Violência Contra Crianças e Adolescentes assinaram um Protocolo de Intenções para fortalecer o compromisso do setor privado na promoção dos direitos desses grupos, como estabelece o artigo 227 da CF.

Essa assinatura representa um marco importante na defesa dos direitos da infância e da adolescência no Brasil.

O Protocolo foi assinado em 18 de maio, como uma das 18 medidas anunciadas em uma cerimônia no Palácio do Planalto conduzida pelo vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, e pelo ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, e que marcou o Dia Nacional de Combate ao Abuso e a Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes.

“O setor privado vem ampliando sua atuação no campo socioambiental, e esse olhar tem evoluído junto com a agenda ESG. Ainda assim, o entendimento de que é necessário priorizar estratégias e ações que afetem diretamente bebês, crianças e adolescentes ainda é praticamente inexistente. E essa visão é urgente. Não estamos falando do futuro, mas do presente e da raiz de todos os problemas e de todas as soluções possíveis”, afirma Mariana Mecchi, Diretora de Expansão do Alana.

Como apoio às empresas, o Protocolo inclui ações como a elaboração de um manual de prevenção e combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes nas empresas e o mapeamento de condutas danosas e de boas práticas na atuação de empresas no Brasil em temas como proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital; políticas familiares no local de trabalho, que apoiem os profissionais em seus papéis de mães, pais e cuidadores; e a eliminação do trabalho infantil em todas as cadeias de valor das empresas.

O Protocolo de Intenções está disponível neste link.

Confira como foi a cerimônia:

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Lançamento: panorama nacional da educação de adolescentes que cumprem medidas socioeducativas

Levantamento inédito analisa como direito à educação vem sendo oferecido aos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas no Brasil e aponta que apenas dois estados registram 100% de escolarização de jovens em meio fechado

O Observatório da Socioeducação – Centro Interdisciplinar de Educação Social e Socioeducação (CIESS) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e o Instituto Alana lançam nesta quinta-feira,  27 de abril, a pesquisa Panorama Nacional da Educação no Contexto Socioeducativo, que analisa como o direito à educação vem sendo oferecido aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de meio fechado no Brasil, entre os anos de 2018 e 2019.

– Baixe a publicação na íntegra.

A pesquisa mostra que apenas cinco estados brasileiros registram 100% de escolarização de adolescentes e jovens que cumprem medidas na semiliberdade e, na internação, apenas dois estados. A taxa de escolarização é o percentual dos adolescentes em privação ou restrição de liberdade que estão matriculados efetivamente nas escolas, um direito garantido por lei. Além desse dado preocupante, a pesquisa também evidencia uma baixa padronização das informações sobre a escolarização, bem como destaca os desafios para a obtenção de informações, sistematização e gestão de dados. 

A partir das respostas obtidas, a taxa média de distorção idade-série para esse público no período analisado é alta: foi de 82,3% na semiliberdade, e na internação, 84,9%, enquanto a taxa de distorção nacional para os anos finais do ensino fundamental em 2018 era de 24,7%. Distorção idade-série é o termo utilizado para calcular a porcentagem de matriculados que possuem idade pelo menos dois anos maior do que aquela projetada para cada série do ensino. No Brasil, a taxa média é de cerca de 9%.

O maior valor da taxa de distorção idade-série entre adolescentes ou jovens em semiliberdade é de 100%, no estado de Tocantins; já o menor valor apresentado é de 60%, em Alagoas. Em comparação, a taxa geral de distorção idade-série entre todos os estudantes nesses estados, conforme o Inep, é, respectivamente, de 7,4% e 12,4%. 

– Veja também: Os direitos de gestantes e mães no sistema prisional e socioeducativo

Esses dados revelam que os adolescentes em privação ou restrição de liberdade têm seu direito à educação violado pelo próprio estado. “A garantia desse direito é imprescindível para a prevenção do envolvimento de adolescentes em atos infracionais”, destaca Pedro Mendes, advogado do Instituto Alana. “Observamos ainda que aluno que é deixado fora da escola tem violados também seu direito à profissionalização, à convivência comunitária e às demais ferramentas que possibilitariam o rompimento do ciclo de violência, criminalização e reincidência nos sistemas de privação de liberdade”.

Apagão de dados 

Das 27 unidades federativas do Brasil, 21 responderam aos pedidos de informação por, pelo menos, uma das secretarias demandadas, seja a Secretaria Estadual de Educação, seja as instituições de atendimento socioeducativo do estado, representando 81,5% do total das unidades federativas. Apenas em quatro (aproximadamente 15%) houve a resposta das duas secretarias acionadas.

Essa lacuna está presente tanto nos dados disponibilizados pelo governo federal quanto nos da esfera estadual. O levantamento aponta, ainda, para a necessidade de maior articulação entre os órgãos gestores de educação e pelos responsáveis pela gestão da socioeducação, voltada à elevação da escolaridade e à redução das desigualdades educacionais entre brancos, pretos e pardos.

A importância da articulação e sistematização de dados ficou ainda mais evidente no cenário educacional que se apresentou no período após a realização da pesquisa, uma vez que o contexto de pandemia pode ter alterado profundamente o cenário educacional. 

Pedro Mendes reforça a necessidade de ações que reduzam a desigualdade racial no acesso à educação e reconheçam a adolescência e juventude negra como principais alvos dos sistemas de justiça juvenil e socioeducativo. Essa tarefa, que demanda, também, a produção e sistematização de dados para embasar políticas públicas articuladas. Isso porque o perfil étnico-racial da população privada de liberdade no sistema socioeducativo, composta majoritariamente por adolescentes negros – conforme é verificado nos Levantamentos Anuais do SINASE –, evidencia a desigualdade na oferta educacional dentro e fora do sistema socioeducativo. 

Entretanto, não foram identificadas metas ou ações voltadas à elevação da escolaridade e à redução das desigualdades educacionais entre brancos, pretos e pardos nos planos estaduais de educação nem nos planos de atendimento socioeducativo. “Em resumo, a não garantia do direito à educação para os adolescentes que ingressam no sistema socioeducativo agrava os já elevados índices de evasão escolar ou de distorção idade-série deste grupo, muito superiores do que as médias estaduais”, explica Pedro. 

A pesquisa também apontou para uma baixa presença de informações e propostas de ações direcionadas à garantia do direito à educação no contexto socioeducativo tanto nos Planos Estaduais de Educação quanto nos Planos Estaduais de Atendimento Socioeducativo.

Conforme aponta Bruna Koerich, integrante do CIESS e uma das coordenadoras da pesquisa, “os Planos sistematizam o diagnósticos dos principais desafios a serem encarados na educação e na socioeducação, assim como as principais diretrizes e metas a serem alcançadas nesses setores. Por isso, a invisibilidade de discussões específicas da garantia de educação no contexto socioeducativo indica uma baixa preocupação com a temática e um cenário que tende à manutenção dos problemas identificados, como a falta de consolidação de dados e informações confiáveis”.

Veja alguns dos principais resultados da pesquisa:

  • Apenas cinco estados apresentaram taxa de escolarização de 100% na semiliberdade: Goiás, Amazonas, Tocantins, Paraná e Santa Catarina (este último, 97,8%); e dois na internação: Amazonas e Paraná. Por que isso acontece? O principal motivo para a não escolarização é a falta de capacidade das escolas em atender à demanda (29% dos respondentes) de acordo com levantamento anual do Sinase (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, 2017). 
  • Quase metade (13) dos estados da federação informou a existência de classe multisseriada no contexto socioeducativo, ou seja, classes em que estudantes de diferentes idades e anos letivos estudam juntos.
  • A taxa média de distorção idade-série na semiliberdade no período foi de 82,3%. Na internação, a média foi de 84,9%. 
  • É amplo o emprego da modalidade EJA (Educação de Jovens e Adultos), chegando a representar 100% das matrículas tanto na semiliberdade quanto na internação nos estados do Ceará, Goiás e Paraná. 
  • A participação da família ocorre principalmente por meio de reuniões entre equipe técnica, professores e familiares, por telefone ou presencialmente, em geral nos momentos de entrega dos boletins escolares.
  • A precariedade ou ausência absoluta de informação sobre o perfil educacional e a oferta escolar nos sistemas socioeducativos afeta a maioria dos estados. Isso torna evidente a incapacidade de acompanhamento e supervisão das atividades educativas escolares desenvolvidas nas unidades socioeducativas.

– Baixe a publicação na íntegra.
– Baixe o sumário executivo da pesquisa.

Confira o evento de lançamento da pesquisa:

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Organizações da Sociedade Civil lançam movimento “Virada pelo fim da violência nas escolas”

Após casos recentes de violência nas escolas, mais de 20 instituições se articulam para fortalecer e defender a escola em seu papel central para a justiça social 

Diante do aumento de casos de violência contra estudantes e professores dentro das escolas no Brasil, o Instituto Alana e outras 22 organizações da sociedade civil dedicadas à educação e à defesa dos direitos das crianças e adolescentes, lançam hoje, dia 20 de abril,  o manifesto “Virada pelo fim da violência nas escolas”. O objetivo é fortalecer e defender a escola em seu papel central para a justiça social e para o desenvolvimento sustentável da sociedade, mostrando apoio incondicional à comunidade escolar por meio de uma rede nacional de pessoas e instituições contra o discurso de ódio, a desinformação e a cooptação de crianças, adolescentes e jovens por grupos extremistas.

– Confira o manifesto na íntegra.

O movimento reflete uma preocupação das organizações em defender as escolas que, há anos, vem sendo alvo de sucessivos ataques, ora na tentativa de descredibilizá-las em seu papel na redução de desigualdades, ora em sua instrumentalização para defesa de pautas conservadoras. Assim, essa mobilização visa apoiar e fortalecer professores e estudantes que já estão atuando em suas escolas, e incentivar a sociedade a se apropriar e se comprometer com valores como a diversidade cultural, respeito às diferenças, luta por equidade, liberdade de expressão, resolução de conflitos, consumo responsável e sentimento de pertencimento.

O manifesto defende que a escola é lugar de encontro para reforçar os laços de solidariedade e de troca de conhecimento para o desenvolvimento integral da criança e do adolescente. E ressalta que “a união da sociedade civil é fundamental para garantir a pluralidade de perspectivas para enfrentar esse complexo fenômeno e seguir defendendo uma educação para a solidariedade e pela democracia”. 

“Nesse momento de ameaças contra uma das mais importantes instituições do país, a escola, é fundamental a união da sociedade civil para enfrentar esse complexo fenômeno da escalada de casos de violência contra estudantes e professores. Esperamos que a experiência e o trabalho nacional, territorial e comunitário das organizações da sociedade civil possam auxiliar na construção de caminhos diversos e criativos para o enfrentamento da questão e a construção de uma cultura de paz”, diz Ana Claudia Cifali, coordenadora jurídica do Alana. 

– Confira o manifesto na íntegra.

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Lei 10.639 sobre ensino de história e cultura afro-brasileira não é cumprida em 71% dos municípios brasileiros, aponta pesquisa de Geledés e Instituto Alana

71% das Secretarias Municipais de Educação realizam pouca ou nenhuma ação para implementar a Lei 10.639/03 sobre ensino de história e cultura afro-brasileira, promulgada há 20 anos para combater o racismo nas escolas

Estudo realizado com 1.187 Secretarias Municipais de Educação, o que equivale a 21% das redes municipais de ensino do país, revela que a maioria delas (71%) realiza pouca ou nenhuma ação para a efetividade da lei que há 20 anos obriga o ensino de história e cultura africana e afro-brasileira nas escolas. Apenas 29% das secretarias realizam ações consistentes e perenes para garantir a implementação da lei, revela a pesquisa “Lei 10.639/03: a atuação das Secretarias Municipais de Educação no ensino de história e cultura africana e afro-brasileira“, de Geledés Instituto da Mulher Negra e do Instituto Alana, lançada nesta terça-feira, 18 de abril. 

Clique aqui para baixar a pesquisa completa.

Sancionada em janeiro de 2003, a Lei 10.639/03 alterou a legislação máxima da educação brasileira, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), e inseriu o ensino de história e cultura afro-brasileira no currículo da educação pública e privada do país, em um marco importante na luta do movimento negro por direitos, e uma conquista de todos os brasileiros.

“A pesquisa demonstra que o compromisso político é decisivo para a implementação assertiva da Lei 10.639, e, por isso, esperamos que os municípios que fizeram a escolha por educar para a igualdade racial possam inspirar outros a seguirem o mesmo caminho”, afirma Suelaine Carneiro, coordenadora de educação e pesquisa de Geledés.

O estudo foi realizado ao longo de 2022 e verificou como e se foram construídas condições pelas secretarias para combater o racismo estrutural, quais os passos percorridos, as lacunas existentes e os desafios que compõem o grave cenário da implementação da lei nas redes municipais de ensino, principais responsáveis pela educação básica do país. Elas atendem 49,6% de crianças e adolescentes, segundo dados do Censo Escolar da Educação Básica 2022, divulgados em fevereiro deste ano.

Realizada com o apoio institucional da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme), parceria estratégica da Imaginable Futures e elaborada pela Plano CDE, a pesquisa é o mapeamento de maior abrangência já feito sobre a aplicação da lei em nível municipal.

“É urgente reforçar o compromisso coletivo entre sociedade civil e representantes do poder público para o fortalecimento da Lei 10.639 na prática e para que possamos garantir condições para a sua realização também como enfrentamento ao racismo na área de educação e em toda a nossa sociedade”, diz Isabella Henriques, diretora-executiva do Instituto Alana.

Confira a seguir os principais destaques da pesquisa:

Qual o objetivo da pesquisa?
A pesquisa “Lei 10.639/03: a atuação das Secretarias Municipais de Educação no ensino de história e cultura africana e afro-brasileira” apresenta o retrato indicativo sobre como e se as secretarias construíram ou não condições em suas estruturas para implementar a lei e contemplar os currículos com seus conteúdos e práticas, como é previsto nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o ensino de história e cultura africana e afro-brasileira.

Como a pesquisa foi feita?
Por meio da aplicação de questionário estruturado, que contou com a resposta de gestores de 1.187 Secretarias Municipais de Educação, o que equivale a 21% das redes municipais de ensino do país, com representação em todos os estados e de cidades de diferentes portes. Os questionários foram distribuídos e aplicados digitalmente e as informações foram coletadas por autopreenchimento voluntário.

Qual o perfil das secretarias, gestoras e gestores municipais respondentes?
A maioria das pessoas que responderam à pesquisa foram os próprios dirigentes de educação dos municípios ou técnicos das secretarias, que possuem experiência na pasta. 40% dos respondentes têm mais de 20 anos de experiência na secretaria e 57% são dirigentes. Além disso, 78% das respondentes são mulheres.

Quais os principais achados da pesquisa?
A pesquisa agrupou as Secretarias Municipais de Educação em três principais perfis:

1. os municípios que realizam ações consistentes e perenes para a implementação da lei (29%);
2. os que realizam ações de maneira menos estruturada (53%);
3. os que não realizam nenhum tipo de ação (18%).

A maioria das redes (71%) realiza pouca ou nenhuma ação para implementar a Lei 10.639/03. Esse percentual inclui o maior grupo (53%), que realiza ações de forma menos estruturadas, episódicas e reativas, geralmente atreladas a projetos isolados ou em datas comemorativas, como o Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro. E também as secretarias que admitem não realizar nenhum tipo de ação para o cumprimento da lei, que representam 18% do total. Embora conheçam as normativas ou tenham estabelecido regulamentação local, essas secretarias desrespeitam a lei. 

Só 29% das secretarias realizam ações consistentes e perenes para garantir a efetividade da lei. Essas redes têm em comum estrutura administrativa, regulamentação local, dotação orçamentária e periodicidade na realização de ações para atender às Diretrizes Curriculares Nacionais para as Relações Étnico-Raciais. Ainda que seja um número distante do ideal, ele revela que três em cada dez redes municipais adotaram práticas para a implementação da lei que devem ser acompanhadas, estimuladas e replicadas.

Entre outros dados, a pesquisa também revela que:

– A maioria das Secretarias Municipais de Educação não acompanha indicadores de desempenho dos estudantes por raça;

– Grande parte das secretarias afirma não ter recebido suporte suficiente de outros entes e instituições para a implementação da lei. Isto não só na forma de ações diretas, mas também por meio de cooperação técnica e financeira para que as bases estabelecidas pela lei não sejam apenas consideradas em datas comemorativas, mas sim de forma constante e integradas ao ensino como um todo;

– Em relação às principais dificuldades e entraves na implementação da lei, 42% dos respondentes apontaram a dificuldade dos profissionais em transpor o ensino nos currículos e nos projetos das escolas, enquanto 33% apontaram a falta de informação e orientação suficientes às secretarias sobre a temática;

– 69% das secretarias afirmam que a maioria ou boa parte das escolas realiza atividades relacionadas ao ensino de história e cultura africana e afro-brasileira apenas durante o mês ou semana do Dia da Consciência Negra. A porcentagem é maior entre os municípios do Centro-Oeste;

– Em relação aos temas que a rede municipal considera importantes de serem trabalhados nas escolas, “diversidade cultural” é o mais citado pelos gestores. Temas relacionados a “poder”, como construções de privilégios históricos e letramento sobre questões raciais, são menos priorizados.

Clique aqui para baixar a pesquisa completa.

Assista à transmissão ao vivo do lançamento dos dados da pesquisa, que acontece em Brasília (DF) no dia 18 de abril às 9h30:

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Livro inédito apresenta decisões do STF e STJ sobre direitos de crianças e adolescentes

A obra “A prioridade absoluta dos direitos de crianças e adolescentes nas cortes superiores brasileiras” apresenta e analisa todas as ações julgadas pelo STF e STJ sobre o tema entre 1988 e 2019

Nas últimas três décadas, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiram, juntos, mais de doze mil decisões em casos envolvendo direitos de crianças e adolescentes. Em uma análise inédita, o grupo de pesquisa Supremo em Pauta, da FGV Direito SP (Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas), com apoio do Instituto Alana, promoveu um estudo para entender como as cortes superiores brasileiras interpretaram esses direitos a partir da perspectiva da prioridade absoluta.

O livro A prioridade absoluta dos direitos de crianças e adolescentes nas cortes superiores brasileiras tem como autoras Eloísa Machado, Luiza Ferraro e Ana Laura Barbosa, pesquisadoras da FGV Direito SP, e será lançado nesta segunda-feira, 17 de abril, no Seminário Primeira Infância é Prioridade Absoluta, no Auditório Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília (DF).

O levantamento, que sistematiza todas as decisões proferidas pelo STF e pelo STJ em mais de 30 anos, entre 1988 e 2019, identificou 4.138 decisões proferidas no STF e 8.408 no STJ no tema da infância e adolescência. Predominaram, de maneira destacada, aquelas decisões que tratam sobre atos infracionais, seguidas das decisões relativas à esfera penal e à convivência familiar. As decisões foram categorizadas em oito temas: ato infracional, convivência familiar, inclusão de dependente, penal, políticas públicas, responsabilidade civil, trabalhista/previdenciário e tributário.

“Trata-se da mais extensa pesquisa já feita sobre a compreensão que os tribunais superiores têm sobre direitos da criança e do adolescente”, diz a professora Eloísa Machado, uma das autoras da pesquisa. 

Para Ana Claudia Cifali, coordenadora jurídica do Instituto Alana, destacam-se os temas sobre políticas públicas, especialmente aquelas decisões que reconhecem a omissão ou negligência estatal e impõem deveres aos entes públicos, reconhecendo que o artigo 227 da Constituição impõe aos órgãos estatais competentes a implementação de obrigações previstas legalmente para garantir os direitos de crianças e adolescentes. 

A publicação também apresenta casos paradigmáticos na garantia dos direitos dessa população, como a concessão de prisão domiciliar para todas as mulheres e adolescentes privadas de liberdade grávidas e mães de crianças com até 12 anos de idade, a proibição da censura em sala de aula, a declaração da ilegalidade da publicidade infantil e a limitação da superlotação em unidades de atendimento socioeducativo

“Mesmo com o alto número de decisões proferidas em relação aos direitos das crianças e dos adolescentes, ainda há muito o que se avançar no âmbito doutrinário e jurisprudencial para delimitação dos significados dos termos ‘prioridade absoluta’ e ‘melhor interesse’. O estudo aponta, ainda, que os tribunais são, majoritariamente, chamados a interpretar o direito da criança e do adolescente em um contexto de responsabilização ou punição, sendo difícil identificar uma evolução histórica no modo como os tribunais interpretam a prioridade absoluta, até porque, o próprio conceito e seus termos correlatos são pouco frequentes nas decisões”,  diz Ana Claudia.

A ausência de menção expressa à prioridade absoluta não significa, por si só, sua desconsideração. Mas a frequência de menções expressas é relevante em termos simbólicos, pela difusão da linguagem que veicula o paradigma da proteção integral. É por isso que olhar apenas para os casos nos quais há menção à prioridade absoluta diz pouco sobre o modo como os tribunais interpretam casos envolvendo crianças e adolescentes, motivo pelo qual a pesquisa considerou outros termos relevantes.

A partir da análise das decisões e suas fundamentações foi possível entender que, apesar do alto número de decisões proferidas, o STF e o STJ desenvolveram pouco o sentido e o alcance da prioridade absoluta e refletiram nas decisões problemas estruturais como a ínfima cultura de precedentes, o excessivo uso de decisões monocráticas e as dificuldades que o monocratismo impõe à padronização de decisões, especialmente no STF.

“A grande conclusão é que há ainda muito espaço para promover um avanço na interpretação da prioridade absoluta nos tribunais superiores”, finaliza Ana Claudia.

Assista ao lançamento da pesquisa no Seminário Primeira Infância é Prioridade Absoluta, no CNJ:

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Alana Foundation e USP se unem para criar rede de pesquisa e advocacy sobre síndrome de Down

Dia Mundial da Síndrome de Down marca o início de uma parceria entre as instituições para o incentivo de pesquisas e programa escolar para pessoas com deficiência intelectual

Toda a sociedade deve se comprometer na garantia dos direitos de pessoas com deficiência para que elas possam ter uma trajetória profissional e acadêmica plena, com qualidade de vida, e realizar todo seu potencial com dignidade, igualdade e segurança.

Mais de 12 milhões de brasileiros têm algum tipo de deficiência, segundo o IBGE. Dentre eles, há em torno de 300 mil pessoas com síndrome de Down, segundo a Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FBASD). Mas muitas delas permanecem fora do mercado de trabalho ou não alcançam os níveis superiores da educação devido às diversas barreiras que enfrentam ao longo da vida. Da mesma forma, pesquisas na área da saúde mostram-se insuficientes por não fazer os investimentos e formações necessários e não considerar as especificidades dessas pessoas. 

Diante desse cenário, o Alana se uniu à Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação da Universidade de São Paulo (USP), em associação com os professores Orestes Forlenza (Departamento de Psiquiatria da FMUSP), Wilson Araújo da Silva (FMRP-USP) e Daniele de Paula Faria (LIM-43, HCFMUSP), para oferecer no Dia Mundial da Síndrome de Down, 21 de março, um workshop para pesquisadores, profissionais da saúde e gestores sobre advocacy e incentivo em pesquisas sobre síndrome de Down. 

A data marcou o início de discussões na universidade para a criação de uma Rede Brasileira de Pesquisa em Síndrome de Down e de um Programa Escolar na USP para pessoas com deficiência intelectual.

“Foi um dia histórico em que pudemos debater com a comunidade científica, a sociedade civil e autoridades governamentais pautas que podem mudar a realidade das pessoas com síndrome de Down no país. Estamos iniciando uma parceria que busca construir uma trilha acadêmica universitária para pessoas com deficiência intelectual, além de aumentar a carga horária sobre o tema nos cursos da universidade”, comenta Claudia Moreira, pesquisadora da Alana Foundation.

“Saímos do evento com o empenho da secretária de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, Márcia Barbosa, de dialogar para a construção de uma rede nacional de pesquisa sobre síndrome de Down. Estamos muito entusiasmados com os próximos passos”, finaliza.

Para assistir ao workshop na íntegra, clique aqui.

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Educação antirracista: pesquisa sobre implementação da Lei 10.639/03 mobiliza 21% dos municípios brasileiros

Instituto Alana e Geledés – Instituto da Mulher Negra realizam pesquisa nacional sobre a implementação da Lei 10.639/03 em 1.187 secretarias municipais de educação

A Lei 10.639/03, que alterou a lei de diretrizes e bases da educação brasileira, tornando obrigatório o ensino da História e Cultura Afro-Brasileira e Africana nas escolas, completa 20 anos nesta segunda-feira (9). Essa lei é um dos principais instrumentos das últimas duas décadas para a construção de uma educação antirracista no chão das escolas. 

Compreender como as Secretarias Municipais se organizam para tornar a Lei 10.639/03 presente no cotidiano escolar é o que busca responder a pesquisa realizada em uma parceria entre o Instituto Alana e o Geledés – Instituto da Mulher Negra, com apoio institucional da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme) e apoio estratégico da organização internacional Imaginable Futures. 

Essa é uma pesquisa abrangente realizada no país sobre a Lei 10.639/03. 21% das redes municipais, de todos os estados, responderam ao chamado das organizações. Com expressiva presença dos municípios do Nordeste, o estudo apresenta resultados que, em termos populacionais, representam bem o porte dos municípios do país, principalmente os de médio e grande porte. A coleta de dados foi realizada por meio da aplicação de questionário digital, preenchido pelos representantes das secretarias municipais de educação. A maioria dos respondentes foram dirigentes de educação dos municípios ou técnicos das secretarias com experiência na pasta. Entre as pessoas que preencheram, a maioria são mulheres, sendo 50% mulheres negras. 

– Veja também: Confira como foi a última edição da jornada formativa No Chão da Escola, com o tema “Educação para relações antirracistas”

Além de informações sobre o perfil do gestor respondente, foram coletados dados sobre alterações na estrutura administrativa das secretarias; regulamentação da lei em nível municipal e estadual; ações realizadas sobre o tema; formação de profissionais da educação e uso de materiais didáticos; articulação com organizações da sociedade civil e/ou instituições de educação; além da percepções dos gestores e desafios para a implementação da lei.

Os resultados da pesquisa serão apresentados em abril, em evento presencial e online, junto com a etapa qualitativa da pesquisa, que vai aprofundar a análise com apresentação de seis estudos de casos de municípios. O direito à educação integral, inclusiva e de qualidade para todas as crianças demanda o aumento das capacidades institucionais dos sistemas de ensino com a implementação da Lei 10.639/03. 

– Veja também: 30 conteúdos para a prática de uma educação antirracista