Lei 10.639: quatro crianças correm em um corredor escolar. Em destaque, uma menina negra, que está sorrindo e tem uma mochila rosa nas costas.

Lei 10.639/03: pesquisa inédita analisa municípios brasileiros que realizam ações consistentes para implementar educação antirracista

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Experiências de seis Secretarias Municipais de Educação das regiões norte, nordeste, sul e sudeste do país são apresentadas em estudo que busca inspirar outras redes a implementar currículo antirracista; material será lançado em dezembro

Quais são as boas práticas que redes municipais de ensino têm realizado para incluir o ensino de história e cultura africana e afro-brasileira nos currículos das escolas, conforme prevê a Lei 10.639/03?

Uma pesquisa inédita de Geledés Instituto da Mulher Negra e Instituto Alana analisou as experiências e os aprendizados de seis cidades brasileiras — Belém (Pará), Cabo Frio (Rio de Janeiro), Criciúma (Santa Catarina), Diadema (São Paulo), Ibitiara (Bahia) e Londrina (Paraná) — que realizam ações consistentes e perenes para implementar a lei. 

O estudo, que tem o apoio institucional da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme) e apoio estratégico da organização internacional Imaginable Futures, será lançado em dezembro de 2023. 

Esses resultados fazem parte de uma investigação de Geledés e Alana sobre a Lei 10.639/03, que completou 20 anos em janeiro deste ano. A legislação alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e estabeleceu a obrigatoriedade do ensino de história e cultura africana e afro-brasileira na educação pública e privada brasileira.

A primeira parte da análise das organizações, a pesquisa “Lei 10.639/03: a atuação das Secretarias Municipais de Educação no ensino de história e cultura africana e afro-brasileira”, lançada em abril, revelou que 71% das secretarias não cumprem a lei e que apenas 29% das redes de ensino brasileiras realizam ações consistentes e perenes para implementá-la. 

Os seis municípios apresentados no novo lançamento pertencem ao segundo grupo, trazendo indicativos importantes sobre o que funciona e quais são os aprendizados e práticas dessas cidades que podem inspirar outras secretarias a fazer uma implementação efetiva da legislação.

Inscreva-se no formulário abaixo para receber a pesquisa na íntegra assim que for publicada:

Estados

Área de atuação:

Secretaria Municipal de Educação (Supervisão Escolar, Equipe técnica ou gestão)

Secretaria Estadual de Educação (Supervisão Escolar, Equipe técnica ou gestão)

Poder Legislativo (Parlamentar, Assessoria, entre outros)

Profissional de Educação Infantil

Profissional dos anos iniciais do Ensino Fundamental

Profissional dos anos finais do Ensino Fundamental

Profissional de Ensino Médio

Gestão Escolar (Coordenação Pedagógico ou Direção de Escola)

Conselho de Educação

Institutos, fundações, ONGs, entre outros

Universidade, NEABs, entre outros

Jornalismo, comunicação, entre outros

Outros