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Instituto Alana envia contribuições sobre os direitos de crianças indígenas à ONU 

Em revisão do Brasil sobre o cumprimento do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, Instituto Alana dá contribuições sobre direitos de crianças indígenas e denuncia proposta sobre o Marco Temporal

A necessidade de garantir os direitos de crianças brasileiras em situação de vulnerabilidade, especialmente meninos e meninas indígenas, foi o tema apresentado pelo Alana em reunião prévia do Comitê dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, da Organização das Nações Unidas (ONU), com organizações da sociedade civil sobre o compromisso do Brasil com os direitos humanos.

O Comitê submeteu o Brasil a uma revisão para analisar se o país tem cumprido ou não com as obrigações estabelecidas no Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), ratificada pelo país em 1992. Os Estados que assinaram o pacto têm a obrigação de cumprir os acordos estabelecidos no tratado internacional, como o direito à educação, à alimentação e à moradia adequada. 

Em setembro,  especialistas independentes do Comitê receberam informações e dialogaram com membros de organizações da sociedade civil do Brasil, como o Instituto Alana.

Letícia Carvalho, advogada e assessora internacional do Alana, representou a organização para expressar preocupação com o descumprimento de obrigações com a população indígena do país. 

“Apesar de o Supremo Tribunal Federal ter rejeitado a tese do Marco Temporal, há uma Proposta de Emenda à Constituição que busca trazê-la de volta. Considerando isso, o Comitê deveria sugerir ao governo brasileiro que expresse oposição e aja para a rejeição dessa proposta”, avaliou Letícia Carvalho.

“Crianças, especialmente as indígenas, fazem parte de grupos vulnerabilizados, e o Brasil tem o dever de protegê-las, conforme determina a Constituição Federal, e de proteger seus territórios. Todas essas decisões impactam crianças, e seu melhor interesse deve ser considerado de modo a garantir seus outros direitos fundamentais”, concluiu.

Esta é a terceira vez em que o Brasil passa por essa revisão. Após essas análises, em 17 de outubro, o Comitê emitiu um relatório (disponível em inglês) com recomendações de medidas que o país deve adotar para efetivar os direitos estabelecidos no PIDESC, dentre as quais constam a rejeição à aplicação e institucionalização do marco temporal, e a necessidade de melhoria do acesso à escola para crianças, especialmente as com algum tipo de deficiência, nas regiões Norte e Nordeste. 

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Lei 10.639/03: pesquisa inédita analisa municípios brasileiros que realizam ações consistentes para implementar educação antirracista

Experiências de seis Secretarias Municipais de Educação das regiões norte, nordeste, sul e sudeste do país são apresentadas em estudo que busca inspirar outras redes a implementar currículo antirracista

Quais são as boas práticas que redes municipais de ensino têm realizado para incluir o ensino de história e cultura africana e afro-brasileira nos currículos das escolas, conforme prevê a Lei 10.639/03?

Uma pesquisa inédita de Geledés Instituto da Mulher Negra e Instituto Alana analisou as experiências e os aprendizados de seis cidades brasileiras — Belém (Pará), Cabo Frio (Rio de Janeiro), Criciúma (Santa Catarina), Diadema (São Paulo), Ibitiara (Bahia) e Londrina (Paraná) — que realizam ações consistentes e perenes para implementar a lei. 

O estudo, que tem o apoio institucional da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme) e apoio estratégico da organização internacional Imaginable Futures, será lançado no início de 2024. 

Esses resultados fazem parte de uma investigação de Geledés e Alana sobre a Lei 10.639/03, que completou 20 anos em janeiro deste ano. A legislação alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e estabeleceu a obrigatoriedade do ensino de história e cultura africana e afro-brasileira na educação pública e privada brasileira.

A primeira parte da análise das organizações, a pesquisa “Lei 10.639/03: a atuação das Secretarias Municipais de Educação no ensino de história e cultura africana e afro-brasileira”, lançada em abril, revelou que 71% das secretarias não cumprem a lei e que apenas 29% das redes de ensino brasileiras realizam ações consistentes e perenes para implementá-la. 

Os seis municípios apresentados no novo lançamento pertencem ao segundo grupo, trazendo indicativos importantes sobre o que funciona e quais são os aprendizados e práticas dessas cidades que podem inspirar outras secretarias a fazer uma implementação efetiva da legislação.

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Comentário Geral 26: documento da ONU convoca ação pela garantia dos direitos das crianças e do meio ambiente

Organizações da sociedade civil, como o Instituto Alana, e mais de 16 mil crianças de 121 países contribuíram para o texto final 

Pela primeira vez, o Comitê dos Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas (ONU) afirmou que crianças e adolescentes têm direito a se desenvolver em um ambiente limpo, saudável e sustentável. Para garantir que esse compromisso com as infâncias seja cumprido globalmente, a organização publicou, no dia 28 de agosto, o Comentário Geral 26 (CG26), um documento com diretrizes mandatórias sobre os direitos das crianças e do meio ambiente, com especial enfoque nas mudanças climáticas. 

Nos Comentários Gerais, o Comitê, composto por 18 especialistas independentes, apresenta recomendações para que os 196 países signatários da Convenção sobre os Direitos da Criança — o tratado de direitos humanos mais ratificado do mundo — atuem em relação a um tema específico. 

No caso do CG26, são determinações destinadas a governos, empresas, sistema de justiça e organizações da sociedade civil para proteger a vida de meninos e meninas diante da tripla crise planetária, composta pela emergência climática, pela perda da biodiversidade e pela poluição generalizada. 

O CG26 pode ter um significativo impacto para crianças do mundo todo, já que elas são as mais afetadas por essas crises. Ao destacar a conexão entre os direitos das crianças e a emergência climática e esclarecer a natureza das obrigações estatais nesse contexto, o documento pode ser usado para informar as atividades dos Estados, das autoridades locais e também do setor privado, incluindo a implementação de leis, regulações, políticas, programas e recursos orçamentários. 

O texto indica que os Estados devem requerer às empresas que realizem avaliações de impacto ambiental e que atuem com a devida diligência para identificar, prevenir, mitigar e se responsabilizar pelos impactos advindos de suas atividades sobre os direitos das crianças e do meio ambiente, incluindo aquelas conectadas a suas cadeias de valor e operações globais. 

O documento também sinaliza que os países devem apresentar relatórios periódicos à ONU sobre os progressos que tenham alcançado na proteção dos direitos ambientais de crianças e adolescentes e realizar avaliações de impacto para todas as decisões relacionadas aos direitos de meninas e meninos e do meio ambiente. 

Entre 2022 e 2023, durante consultas regionais e consultas com a participação de especialistas, o Instituto Alana fez contribuições ao texto do CG26 para garantir o direito de crianças e adolescentes a um meio ambiente ecologicamente equilibrado com prioridade absoluta, como determina a Constituição Federal. O Instituto buscou ressaltar as particularidades do contexto do Sul Global, bem como a necessidade de proteção especial a crianças indígenas e de comunidades tradicionais. 

O documento final da ONU ressalta que a degradação ambiental e a crise climática constituem uma forma de violência estrutural contra crianças e adolescentes. Esse impacto afeta desproporcionalmente crianças indígenas e outras pessoas pertencentes a grupos minoritários. Além de serem vítimas, essas crianças também desempenham um papel ativo e devem ser consideradas como agentes nas soluções propostas. 

Outro aspecto crucial apontado no documento é a participação das empresas na garantia de soluções, as quais possuem a responsabilidade de respeitar e preservar os direitos de crianças e adolescentes, além de ressaltar o direito de acesso à justiça de meninos e meninas em casos de violação. 

“Os Comentários Gerais são documentos que desempenham um papel fundamental na ampliação dos conceitos e interpretação da Convenção. Um comentário geral sobre meio ambiente e mudanças climáticas é uma contribuição relevante e essencial para a aplicação prática do tratado por todos os Poderes e setores da sociedade. Celebramos o lançamento desse material, que contou com a incorporação de contribuições do Instituto Alana com relação à importância do acesso a espaços verdes, às responsabilidades das empresas e ao combate à cultura consumista”, diz Ana Claudia Cifali, coordenadora jurídica do Instituto Alana.

Crianças e adolescentes devem ser considerados na tomada de decisões ambientais, segundo o CG26, e essa recomendação foi aplicada na própria elaboração do documento: mais de 16 mil crianças, de 121 países, fizeram contribuições durante as consultas, em um dos maiores processos de participação infantil praticados pela ONU até então. Doze conselheiros, com idades entre 11 e 17 anos, foram convocados para apoiar o Comitê dos Direitos da Criança nessa construção, sendo três da América do Sul: Tânia, de 14 anos, do Brasil, Esmeralda, de 16 anos, do Peru, e Francisco, de 14 anos, da Colômbia.

“Em termos de participação, o documento ressalta que as crianças reconhecem a importância das questões ambientais em suas vidas e que suas vozes têm um impacto global na proteção ambiental. Assim, é fundamental buscar ativamente as opiniões das crianças e considerá-las em temas complexos, utilizando ferramentas criativas e adequadas para que participem e expressem suas opiniões. Muito mais do que serem vulneráveis às mudanças climáticas, elas são os principais agentes das mudanças que queremos ver no mundo”, diz JP Amaral, Gerente de Meio Ambiente e Clima do Instituto Alana.

Em resumo, o CG26 possui três pilares fundamentais:

1. Ressalta os impactos degradantes da tripla crise planetária, composta pela emergência climática, pela perda da biodiversidade e pela poluição sobre direitos específicos das crianças das presentes e das futuras gerações;

2. Esclarece como a proteção ao meio ambiente é benéfica aos direitos das crianças e determina que elas têm o direito a um meio ambiente limpo, saudável e sustentável. Tal direito está implícito na Convenção e se relaciona, em particular, ao direito à vida, à sobrevivência e ao desenvolvimento, aos mais altos padrões de saúde, às condições adequadas de moradia e à educação, considerando que esse direito é necessário para a completa garantia dos direitos das crianças;

3. Especifica as medidas legislativas e administrativas que os Estados devem implementar de forma urgente para lidar com os efeitos adversos da degradação ambiental e das mudanças climáticas no que diz respeito aos direitos das crianças, bem como para garantir um meio ambiente limpo, saudável e sustentável agora e preservá-lo para as futuras gerações. 

Não é a primeira vez que o Instituto Alana faz contribuições aos Comentários Gerais da ONU. Por meio do programa Criança e Consumo, a organização também participou da elaboração do Comentário Geral 25, sobre direitos da criança em relação ao ambiente digital, lançado em 2021.

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Brasil vai sediar final da competição XPRIZE Rainforest | Florestas Tropicais em 2024 no Amazonas

Premiação financiada pelo Alana investe US$10 milhões para desenvolver novas tecnologias de mapeamento da biodiversidade de florestas tropicais. Expectativa é que a etapa final traga descobertas sobre o território amazônico em tempo real.

O Ministério Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços firmou um termo de parceria com a XPRIZE Foundation, para que a fase final da competição XPRIZE Rainforest | Florestas Tropicais seja realizada na Floresta Amazônica brasileira, no estado do Amazonas, em meados de 2024. O prêmio visa o desenvolvimento de novas tecnologias para o mapeamento da biodiversidade das florestas tropicais do mundo. 

A cerimônia de assinatura ocorreu no dia 25 de agosto, no Palácio do Planalto, com a presença do presidente em exercício e ministro, Geraldo Alckmin, e de Peter Houlihan, vice-presidente executivo de biodiversidade e conservação da XPRIZE. O Alana é financiador do prêmio de US$10 milhões, e foi representado por Ana Lucia Villela, presidente da instituição. 

O secretário de Economia Verde do MDIC, Rodrigo Rollemberg, assinou o termo de parceria em nome da Pasta e celebrou a parceria. “Esse prêmio usa as tecnologias da fronteira do conhecimento para identificar nossa biodiversidade”. Ele ressaltou as potencialidades do país na área de bioeconomia, que elevam o país a uma posição de liderança.  “O Brasil tem tudo para liderar uma economia verde, uma economia de baixo carbono por suas condições naturais e políticas. Temos a maior biodiversidade do planeta, temos grande quantidade de biomassa, uma matriz energética renovável e em expansão, 12% da água do  planeta e temos democracia.”

O MDIC, por meio da Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria, apoia a realização, no Brasil, da etapa final do prêmio. Na primeira fase, em Singapura, foram selecionadas seis equipes em junho do ano passado, entre elas um time brasileiro: Brazillian Team de Piracicaba (SP), ETH BiodivX da Suíça,  Providence Plus  da Espanha  e  Map of Life, Team Waponi! e Welcome to the Jungle , as três dos Estados Unidos. 

O XPRIZE Rainforest | Florestas Tropicais está em sua reta final após quatro anos de trabalho envolvendo 300 grupos de cientistas de 70 países. Com tecnologias que incluem o sequenciamento de material genético ambiental, drones com sensores bioacústicos, uso de robótica terrestre, inteligência artificial e ciência cidadã, as equipes selecionadas para a final mostraram, na prática, o efetivo uso de suas inovações.

No segundo semestre de 2024, os finalistas devem ser capazes de pesquisar 100 hectares de floresta amazônica em 24 horas e relatar as descobertas mais importantes feitas em tempo real, em até 48 horas. O objetivo será demonstrar escalabilidade e maximizar o desempenho tanto no levantamento da biodiversidade quanto na produção de soluções compatíveis com os desafios de uma floresta tropical úmida e densa.

“A sobrevivência da humanidade, especialmente a vida das crianças, depende da nossa capacidade de entender e proteger as florestas e sua sociobiodiversidade, mas nos resta pouquíssimo tempo. Nossa organização apoia os esforços ousados do XPRIZE Rainforest | Florestas Tropicais para encontrar junto a toda comunidade global de cientistas, mais rapidamente, novas tecnologias e aplicações para conservar nossas florestas tropicais e apoiar seus povos, incluindo a proteção de territórios, comunidades originárias e a valorização dos seus conhecimentos tradicionais e da repartição justa de benefícios”, afirma Pedro Hartung, Diretor de Políticas e Direitos do Alana.

As descobertas das equipes, em especial as que se conquistarem os três primeiros lugares, vão beneficiar não apenas o Brasil, que possui a maior floresta tropical do mundo, mas também outros nove países na América Latina, África e Ásia que possuem florestas tropicais, além da possibilidade de aplicá-las na conservação da biodiversidade de outros biomas. Até hoje, pesquisadores de todo o mundo identificaram cerca de 1,5 milhão de espécies, presentes nas florestas tropicais, mas alguns estudos estimam que convivemos com cerca de 9 milhões tipos de fauna e flora que ainda não conhecemos. Ao mesmo tempo, o mapeamento permite o acompanhamento efetivo do combate à perda da biodiversidade, uma das ameaças centrais da vida na Terra segundo a ONU. 

Saiba mais sobre as equipes finalistas e suas tecnologias:

·   Brazilian Team, Piracicaba (SP) – drones, arranjos de sensores, robótica terrestre e drones com podadores projetados para coletar amostras de DNA ambiental (eDNA) para avaliação.

· ETH BiodivX, Suíça – drones patenteados e modificados usados para coletar amostras digitais e físicas que podem ser analisadas usando a tecnologia de “backpack lab” combinando IA inovadora, ciência cidadã e eDNA de campo para análise remota econômica.

· Map of Life, EUA – veículos aéreos não tripulados (UAVs) equipados com captura de imagem de alta resolução e sensores acústicos que transmitem dados para um painel baseado em nuvem.

· Providence Plus, Espanha – grandes sensores implantados por drones projetados para produzir dados ricos em vários níveis de cobertura que, de outra forma, seriam difíceis de acessar.

· Team Waponi!, EUA – novas armadilhas de captura de insetos e sensores bioacústicos inovadores para serem implantados e recuperados via drone.

· Welcome to the Jungle, EUA – drones com sensores bioacústicos e de imagens personalizados para deixar para trás apenas material orgânico nativo da floresta após a recuperação.

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Tecnologia a favor da preservação da biodiversidade

O XPRIZE Rainforest, competição internacional para o desenvolvimento de novas tecnologias de avaliação da biodiversidade de florestas tropicais, chegou à sua fase final. Seis equipes, sendo uma brasileira, avançam no desafio e concorrem agora a uma premiação de 10 milhões de dólares. 

Mas você sabe qual é a importância de mapear a biodiversidade?

A perda da biodiversidade é considerada uma das três grandes crises da atualidade, segundo o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente. O desaparecimento da vida selvagem é evidente – entre 1970 e 2018, por exemplo, houve uma diminuição de 69% no tamanho das populações de animais selvagens monitorados pela organização WWF. 

As consequências dessa crise são graves, em especial para as futuras gerações, pois ela impacta o equilíbrio ecológico e afeta a disponibilidade de comida, água potável e remédios, além de comprometer nossa capacidade de criar soluções para esses e outros grandes problemas da humanidade. Afinal, a biodiversidade global está sendo destruída antes que seu valor científico possa ser compreendido, catalogado e compartilhado com o mundo.

“Não podemos proteger de fato aquilo que não conseguimos medir e entender com precisão”, disse Peter Houlihan, vice-presidente executivo de biodiversidade e conservação do XPRIZE. É por isso que o desenvolvimento de tecnologias de mapeamento de biodiversidade, como as que estão sendo testadas dentro do XPRIZERainforest, são fundamentais para combater essa grave crise. 

Próximas etapas da competição XPRIZE Rainforest 

As seis equipes que avançam para a fase final da competição irão passar por uma rodada de rigorosos testes em um local remoto. As tecnologias da equipe vencedora devem ser capazes de pesquisar 100 hectares de floresta tropical em 24 horas e produzir os insights mais impactantes em tempo real, num prazo de 48 horas. Confira as equipes finalistas:

  • Brazilian Team, Piracicaba (SP) – drones, arranjos de sensores, robótica terrestre e drones com podadores projetados para coletar amostras de DNA ambiental (eDNA) para avaliação.
  • ETH BiodivX, Suíça – drones patenteados e modificados usados para coletar amostras digitais e físicas que podem ser analisadas usando a tecnologia de “backpack lab” combinando IA inovadora, ciência cidadã e eDNA de campo para análise remota econômica.
  • Map of Life, EUA – veículos aéreos não tripulados (UAVs) equipados com captura de imagem de alta resolução e sensores acústicos que transmitem dados para um painel baseado em nuvem.
  • Providence Plus, Espanha – grandes sensores implantados por drones projetados para produzir dados ricos em vários níveis de cobertura que, de outra forma, seriam difíceis de acessar.
  • Team Waponi!, EUA – novas armadilhas de captura de insetos e sensores bioacústicos inovadores para serem implantados e recuperados via drone.
  • Welcome to the Jungle, EUA – drones com sensores bioacústicos e de imagens personalizados para deixar para trás apenas material orgânico nativo da floresta após a recuperação.

Essas equipes terão alguns meses de preparação pela frente e os vencedores devem ser anunciados em 2024.  “Nossa organização tem orgulho de apoiar os esforços ousados do XPRIZE Rainforest para descobrir as tecnologias e os dados necessários para preservar nossas florestas tropicais e seus povos, incluindo a proteção de territórios indígenas e a valorização dos seus conhecimentos tradicionais.” disse Pedro Hartung, Diretor de Políticas e Direitos do Alana, “A sobrevivência da humanidade, especialmente a vida das crianças, depende de várias formas da nossa capacidade de entender e proteger nossas florestas e biodiversidade.”

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Crianças e adolescentes devem ser prioridade nas decisões da Cúpula da Amazônia, defende carta de organizações da sociedade civil

Com outras organizações, Instituto Alana divulga carta na Cúpula da Amazônia com propostas aos países amazônicos pela garantia dos direitos das crianças nas decisões sobre a região 

Crianças e adolescentes precisam ser considerados, com absoluta prioridade, em decisões relativas à proteção e ao desenvolvimento da região amazônica. Por essa razão, o Instituto Alana se uniu a outras organizações da sociedade civil para enviar uma carta aos países que estarão presentes na Cúpula da Amazônia, nos dias 8 e 9 de agosto, em Belém, no Pará. 

A Cúpula, que vai reunir chefes de Estado dos oito países integrantes da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA) – Brasil, Bolívia, Colômbia, Equador, Guiana, Peru, Suriname e Venezuela –, tem o objetivo de pautar a formulação de estratégias para a região, fortalecer a relação entre órgãos de governo e sociedade civil desses países e definir um compromisso de cooperação pelo desenvolvimento sustentável da Amazônia.

A carta da sociedade civil indica caminhos para que a Declaração de Belém do Pará e Leticia, que reunirá os acordos internacionais estabelecidos no encontro, garanta os direitos das crianças. O documento traz propostas para que os países signatários assumam compromissos, como os direitos das presentes e futuras gerações a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, e que elas sejam citadas, sobretudo as indígenas, de forma prioritária nas negociações.

O documento também é assinado pelo CREN – Centro de Recuperação e Educação Nutricional, Ciespi/PUC-Ri,  CLICA – Coalizão pelo Clima, Crianças e Adolescentes IFAN – Instituto da Infância, Instituto Árvores Vivas e Plan International Brasil. 

Confira a carta na íntegra. 

– Leia também: Instituto Alana colabora com relator da ONU sobre mudanças climáticas

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Nasce a CliCA – Coalizão pelo Clima, Crianças e Adolescentes

Com participação do Instituto Alana e de várias outras organizações, a CliCA defende os direitos dos mais afetados por eventos climáticos extremos

Você sabia que as crianças e adolescentes são a população mais vulnerável a riscos climáticos extremos? Para enfrentar os reflexos da crise do clima nas infâncias, uma coalizão de organizações que atuam pelos direitos de crianças e adolescentes e pelo meio ambiente criaram a CliCA – Coalizão pelo Clima, Crianças e Adolescentes. O lançamento acontece um dia antes do 33º aniversário do Estatuto da Criança e do Adolescente, um marco legal e regulatório dos direitos humanos que contempla, inclusive, a prerrogativa de que crianças e adolescentes devem conviver em um meio ambiente saudável.

“É urgente pensarmos em ações que considerem os direitos das crianças e adolescentes em relação às mudanças climáticas, afinal, eles são hoje o grupo mais afetado por suas consequências, em especial aqueles em situação de maior vulnerabilidade – indígenas, ribeirinhos, negros, quilombolas, meninas, com deficiência, e pessoas que vivem em regiões periféricas e rurais”, diz JP Amaral, gerente de Clima e Meio Ambiente do Instituto Alana.

Eventos como ondas de calor, enchentes e secas prolongadas, causados pelo modo como nos organizamos, produzimos e consumimos, colocam em risco direitos fundamentais como o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à cultura e à dignidade, previstos em nossa Constituição Federal no princípio da prioridade absoluta que deve ser dada para crianças e adolescentes pelo estado e sociedade. “Hoje, 1 bilhão de crianças e adolescentes no mundo – metade da população infantojuvenil – estão expostos a riscos climáticos extremos. No Brasil, este número chega a 40 milhões de crianças. Foi para responder a esse desafio que criamos a CliCA”, explica Júlia Ferraz, especialista em mudanças climáticas e emergências da Plan International Brasil. 

Para Juliana Gatti, presidente do Instituto Árvores Vivas, a coalizão pretende incidir para que as políticas públicas voltadas ao clima sejam sensíveis à realidade das infâncias e adolescências em toda a sua diversidade. “Temos por objetivo realizar pesquisas e produzir conhecimento para orientar gestores públicos e privados em decisões estratégicas, incidir em políticas públicas, apoiar o desenvolvimento, regulamentação e implementação de planos municipais de enfrentamento às mudanças climáticas e a construção de respostas ao desafio urgente de proteção da vida e da natureza no Brasil”, conta. 

A Coalizão é formada por organizações como  o Instituto Alana, o Centro Internacional de Estudos e Pesquisas sobre a Infância (CIESPI/PUC-Rio), o Centro de Recuperação e Educação Nutricional (CREN), o Instituto Árvores Vivas, o Instituto da Infância – IFAN, o Plan International Brasil, entre outras. 


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Instituto Alana colabora com relator da ONU sobre mudanças climáticas

Levar em consideração as desigualdades na hora de promover ações e ouvir crianças e adolescentes são as principais recomendações 

O Relator Especial da ONU sobre a promoção e proteção dos direitos humanos no contexto das mudanças climáticas abriu uma chamada para contribuições para a apresentação que fará na Assembleia Geral das Nações Unidas, em outubro, abordando o tema. O Instituto Alana apresentou seu posicionamento, que tem como linhas principais a necessidade de desenvolver o princípio da  justiça intergeracional, de considerar as desigualdades históricas entre Norte e Sul Global nas tomadas de decisão e, principalmente, ouvir os maiores interessados no tema: crianças e adolescentes de povos, comunidades e territórios mais afetados pelas mudanças climáticas. 

A ideia de justiça intergeracional engloba uma série de deveres e responsabilidades que as gerações presentes têm para proteger a existência e as condições de vida das futuras gerações. Ou seja, é preciso agir hoje com vistas a garantir que as crianças tenham direito a um ambiente saudável e sustentável. Embora ainda incipiente, esse conceito vem sendo incorporado no Brasil, especialmente no Supremo Tribunal Federal. 

Além de considerar e incluir o princípio da justiça intergeracional, é importante que sejam criados instrumentos efetivos para estabelecer as obrigações dos países na hora de prevenir e enfrentar os eventos extremos que têm acontecido, como secas prolongadas, enchentes e ondas de calor, que são consequência do modo como nos organizamos, produzimos e consumimos. Essas obrigações e instrumentos devem levar em consideração as enormes desigualdades existentes entre o Norte e o Sul globais, e também dentro dos países. Nesse sentido, o Instituto Alana acredita que é fundamental promover o diálogo entre os organismos internacionais de direitos humanos existentes e os povos e grupos populacionais mais afetados. Só assim será possível construir soluções sensíveis e adequadas. 

Ainda precisamos avançar no desenvolvimento de mecanismos processuais que considerem o melhor interesse de crianças e adolescentes, que são os mais afetados, em qualquer decisão judicial que possa atingir seus direitos. Para tanto, é necessário que os países adotem uma interpretação jurídica do direito a um meio ambiente limpo, saudável e sustentável como um direito difuso e coletivo, para que possa ser reivindicado coletivamente, inclusive por crianças ou organizações. No Brasil, por exemplo, existem os artigos 225 e 227 da Constituição de 1988, que nos permitem afirmar e defender os direitos das crianças e adolescentes a um meio ambiente ecologicamente equilibrado com absoluta prioridade. 

Além disso, uma oportunidade para um maior avanço será o Comentário Geral n. 26 sobre os direitos da criança e meio ambiente, com foco especial nas mudanças climáticas, que está sendo atualmente desenvolvido pelo Comitê dos Direitos da Criança da ONU. Esse documento vai estabelecer diretrizes concretas e recomendações para que países, empresas, magistrados e sociedade garantam os direitos da criança e do meio ambiente, com foco em mudanças climáticas.

Outros documentos do Alana sobre o tema:

Legal Policy Brief

Artigo Jota: ‘Injustiça climática e equidade intergeracional

Comentário Geral 26: proteção global para as crianças e para o clima

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Linguagem simples e acessibilidade digital são destaques da 16ª Conferência da Convenção da ONU sobre os direitos das pessoas com deficiência 

“Não deixar ninguém para trás significa não deixar ninguém offline”, destaca António Guterres, secretário-geral da ONU, ao falar sobre acessibilidade digital em encontro sobre os direitos de pessoas com deficiência que contou com a participação da advogada e assessora internacional do Alana

Mais de um bilhão de pessoas no mundo tem algum tipo de deficiência, revelam dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) de 2011. Destas, estima-se que cerca de 240 milhões são crianças, segundo o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF)

Garantir a implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) para essa população faz parte dos objetivos da Conferência dos Estados Partes (COSP), um importante espaço para promover o avanço dos direitos das pessoas com deficiência em nível global. A CDPD é um tratado internacional adotado pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) que aborda especificamente as questões das pessoas com deficiência. 

O Alana esteve presente na 16ª COSP, em Nova York, nos Estados Unidos, entre os dias 12 e 15 de junho, para encontros sobre temas como a garantia de acesso igualitário e acessibilidade aos serviços de saúde sexual e reprodutiva para pessoas com deficiência; acessibilidade digital para pessoas com deficiência; e os direitos de grupos sub-representados de pessoas com deficiência, como crianças e pessoas com deficiência intelectual. 

A COSP é composta por representantes de países que ratificaram a CDPD, como o Brasil, e contou com a participação de organizações da sociedade civil que atuam com os direitos das pessoas com deficiência. O encontro ocorre anualmente na sede da ONU, em Nova York, para revisar a implementação da CDPD, promover trocas de experiências e discutir desafios e práticas na promoção desses direitos.

“A participação na COSP reforça a atuação internacional do Alana ao lado das demais organizações da sociedade civil que podem contribuir e compartilhar experiências sobre a implementação da Convenção, sobretudo a partir da perspectiva de crianças e adolescentes com deficiência do Sul Global e pessoas com deficiência intelectual”, comenta  Letícia Carvalho, advogada e assessora internacional do Alana. 


Linguagem simples

Em 2022, a Assembleia Geral da ONU adotou uma resolução (arquivo em inglês) para a promoção da linguagem simples, que reúne orientações sobre essa técnica que ajuda a transmitir informações de maneira acessível e direta para torná-las mais compreensíveis e fáceis de serem assimiladas por pessoas com diferentes níveis de habilidade linguística ou com dificuldades de compreensão de leitura. 

Neste contexto, a Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FBASD) e o Instituto Jô Clemente (IJC) apresentaram no encontro uma iniciativa que está sendo realizada com o apoio do Alana e que conta com a participação de pessoas com síndrome de Down e deficiência intelectual para defender e promover os seus direitos e também do grupo a que pertencem. 

Nos últimos meses, as equipes das organizações têm atuado em conjunto com grupos de autodefensores da FBASD e do IJC para incidir sobre legislações e proposições acerca dos direitos da pessoa com síndrome de Down em áreas como educação, saúde e empregabilidade.  

Acessibilidade digital

A importância da acessibilidade digital — prática que permite que o ambiente digital seja acessível para todas as pessoas, incluindo aquelas com deficiência — e das tecnologias assistivas — recursos que contribuem para proporcionar e ampliar habilidades das pessoas com deficiência — também foram temas centrais nesta edição. 

“Não deixar ninguém para trás significa não deixar ninguém offline”, comentou António Guterres, secretário- geral da ONU, na abertura da conferência. A acessibilidade é um pré-requisito para a equidade. Ao mesmo tempo, a falta de acessibilidade digital representa um grande risco de deixar pessoas com deficiência para trás nos casos em que as tecnologias digitais não são criadas com padrões de acessibilidade desde sua concepção. 

“Nossa participação destacou o compromisso de atuar para uma compreensão mais ampla de que as pessoas com deficiência representam um grupo diversificado e apresentam intersecções como idade, classe e raça que devem ser consideradas na implementação das políticas públicas”, finaliza Letícia Carvalho.

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Justiça ignora direito de mães e gestantes adolescentes no sistema socioeducativo, mostra pesquisa

Estudo traz dados inéditos que mostram que a Justiça tende a favorecer gestantes em relação às mães e que habeas corpus coletivo 143.641 beneficiou apenas 22% das meninas gestantes ou puérperas no sistema socioeducativo entre 2019 e 2021

Do total de adolescentes mães e gestantes em privação ou restrição de liberdade no sistema socioeducativo no Brasil, somente cerca de 22% foram beneficiadas, entre 2019 e 2021, pelo Habeas Corpus (HC) Coletivo nº 143.641, que permite a esse público a substituição da internação provisória por medidas não privativas de liberdade.

Este e outros números são apresentados na pesquisa Adolescência, maternidade e privação de liberdade: mães e gestantes no sistema socioeducativo entre 2018 e 2021, produzida pela pesquisadora Jalusa Silva de Arruda, professora da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), a partir de dados inéditos coletados pelo Instituto Alana, que trazem informações sobre o perfil, a situação dessas meninas e do cumprimento do HC.

Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou pelo HC 143.641 que mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças de até 12 anos e de pessoas com deficiência tenham a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, em cumprimento às previsões contidas no Marco Legal da Primeira Infância, no Código de Processo Penal, na Constituição Federal e nas normas internacionais de direitos humanos. Apesar de o objeto principal do HC tratar de mulheres no sistema prisional, após pedido de extensão do Instituto Alana, o STF também concedeu a ordem às meninas adolescentes no sistema socioeducativo. 

Desde então, o Instituto Alana enviou, periodicamente, pedidos aos gestores da política de atendimento socioeducativo de todo o país, com o intuito de levantar informações, entre 2018 e 2021, sobre o número de meninas adolescentes grávidas, lactantes e mães, o de transgêneros, imigrantes e indígenas nas unidades de atendimento socioeducativo, e o total de beneficiadas pelo HC 143.641. Segundo a pesquisa, entre 2019 e 2021, 508 meninas gestantes ou mães passaram pelo sistema socioeducativo, e apenas 115 (cerca de 22%) foram beneficiadas pelo HC 143.641. Os estados do Ceará, São Paulo e o Distrito Federal concentram 60 (52%) das beneficiadas pelo HC nesse período. A pesquisa não inclui dados de 2018 sobre esse tópico em razão da incompletude dos dados coletados no ano.

Esses dados são inéditos, uma vez que não há um acompanhamento específico para essa parcela da população dentro do sistema socioeducativo, ainda que diversas organizações olhem para a situação de meninas de uma forma geral. Entre as diversas conclusões levantadas pela pesquisa, uma das principais é que o HC 143.641 é restritivo no sistema de justiça juvenil. Essa hipótese é confirmada pelo número significativamente alto de meninas adolescentes e jovens, especialmente mães, inseridas no sistema socioeducativo entre os anos de 2018 e 2021, assim como pelos dados coletados nas ações e recursos fundamentados no HC 143.641 nos tribunais de justiça estaduais e distrital.

A pesquisa também indica a tendência de o HC beneficiar mais gestantes do que mães, o que pode sugerir maior sensibilidade dos agentes dos sistemas de justiça e socioeducativo em relação ao estado gestacional do que àquelas que já têm filhos. Entre 2019 e 2021, havia 35 gestantes cumprindo medida socioeducativa de internação, que impõe a privação de liberdade – a mais grave prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente –, contra 259 meninas mães no mesmo período. 

“Não é possível assegurar os direitos das crianças sem permitir que essas mães possam cuidar adequadamente de seus filhos e filhas. Por isso, enxergar, reconhecer e cumprir o dever de criar e executar políticas públicas e estabelecer o funcionamento do sistema de justiça juvenil a partir de uma lógica garantidora de direitos, com especial atenção para a centralidade de necessidades das meninas e outros grupos vulnerabilizados, é um compromisso urgente a ser assumido por todos os órgãos do sistema de garantia de direitos, pela sociedade civil e por todos os operadores do direito. Esperamos que os dados e as reflexões propostas nesta pesquisa chamem atenção para essa necessidade e possam influenciar esses atores, principalmente do poder público, na urgência dessa tarefa”, ressalta Pedro Mendes, advogado do Instituto Alana.