A incidência do Instituto Alana com o sistema de justiça nacional e organismos internacionais por meio do desenvolvimento de contribuições
Cada país é único e tem legislações específicas que devem atender às necessidades, culturas e especificidades de seu território. Porém, quando o assunto é infância e adolescência, pode-se dizer que existe um entendimento partilhado na legislação de muitos países de que é dever garantir o direito à vida e outros direitos – como à educação, à saúde, à alimentação e à dignidade – que levem em consideração o período específico de desenvolvimento em que crianças e adolescentes se encontram.
Não é à toa que, desde 1990, ano em que a Convenção dos Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas (ONU) foi adotada, 196 países signatários, com exceção dos Estados Unidos, se comprometeram a considerar os direitos e o melhor interesse da criança, todo indivíduo com menos de 18 anos, nas decisões tomadas em seus territórios. Como país signatário da Convenção, o Brasil deve estabelecer agendas que respeitem os tratados da ONU, mas também os mecanismos nacionais de defesa e proteção de crianças e adolescentes, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Para colaborar no desenvolvimento de agendas alinhadas com os direitos e o melhor interesse de crianças e adolescentes no Brasil e no mundo, o Instituto Alana faz incidência jurídica frente às instituições do sistema de justiça nacional e organismos internacionais, sendo que uma delas é por meio do desenvolvimento de contribuições.
O que é uma contribuição e para que serve?
Organizações da sociedade civil, como o Instituto Alana, podem contribuir com suas opiniões, argumentos e pareceres técnicos ou informações relevantes quando organismos internacionais abrem pareceres consultivos. Essas contribuições ajudam a enriquecer o debate e a perspectiva do organismo sobre a questão em análise.
Alguns exemplos internacionais são as participações em relatorias especiais da ONU que incidem sobre temas específicos, como crise climática e defesa dos direitos humanos, ou em opiniões consultivas à Corte Interamericana de Direitos Humanos (IDH). No envio de contribuições a nível nacional, os destaques são colaborações feitas em consultas públicas abertas por ministérios e outras autarquias federais.
Letícia Carvalho, advogada e assessora internacional do Instituto, explica que, por meio das contribuições, especialmente nas realizadas para fora do país, o Alana “executa ações para a garantia e promoção dos direitos das crianças e adolescentes no ambiente internacional, a partir da perspectiva do Sul Global, onde vivem 75% das crianças do planeta”.
Como as contribuições funcionam na prática?
Atuação com Relatores Especiais da ONU
O Relator Especial da ONU é uma pessoa especialista independente nomeada pelo Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, responsável por examinar, monitorar, aconselhar e informar publicamente sobre questões de direitos humanos a partir de perspectivas temáticas, como natureza, educação ou saúde. O trabalho desenvolvido inclui:
- Sensibilização, por meio da elaboração de relatórios anuais, redação de publicações variadas ou declarações públicas;
- Cooperação internacional, a partir do compartilhamento de melhores práticas em direitos humanos levantadas em estudos e pesquisas;
- Participação em conferências e reuniões relevantes para seu mandato e realização de visitas nacionais e institucionais, reunindo-se com autoridades locais e civis;
- Intermediário jurídico, ao receber alegações de violações de direitos humanos que o levam a solicitar respostas e ações para o Estado e demais atores que ofereçam soluções para os problemas relatados;
- Prestação de assistência jurídica como amicus curiae (amigo da corte) a tribunais nacionais e internacionais.
A relatoria especial da ONU sobre a Situação de Defensores de Direitos Humanos e a Relatoria especial da ONU sobre Mudanças Climáticas são alguns exemplos da frente do Instituto Alana que envolvem a atuação com Relatorias Especiais.
Atuação em órgãos de tratado
Os Órgãos de Tratado de Direitos Humanos da ONU são organismos que monitoram a implementação de tratados internacionais, como a Convenção dos Direitos da Criança da ONU. Um exemplo da atuação do Alana em um Órgão de Tratado é por meio das contribuições feitas para a revisão do Brasil no Comitê dos Direitos da Criança da ONU. O Instituto desenvolveu contribuições, já participou da elaboração de Comentários Gerais e de posicionamentos voltados à garantia de direitos de crianças e adolescentes.
Opinião consultiva
Realizadas por Cortes Internacionais, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), as opiniões consultivas são mecanismos que permitem que os Estados possam sanar dúvidas sobre a aplicação de normas específicas, como a Declaração Americana de Direitos Humanos.
Um exemplo de contribuição a uma opinião consultiva elaborada pelo Alana foi realizada em parceria com o Centro para a Justiça e o Direito Internacional (CEJIL). Nela, foram enviadas observações à Corte Interamericana de Direitos Humanos, ressaltando que as crianças, os adolescentes e as futuras gerações sofrem e sofrerão a falta de garantia e proteção aos seus direitos humanos se os Estados, a nível individual e coletivo, não tomarem medidas frente à emergência climática.
Consultas públicas
No Brasil, a consulta pública é um instrumento que reúne contribuições da sociedade para a tomada de decisões relativas à formulação e definição de políticas públicas. A Lei nº 9.784/1999 prevê a consulta pública como mecanismo de interlocução entre a Administração Pública e a sociedade civil que permite incorporar manifestações do cidadão ao processo decisivo.
A participação popular por consulta pública, e outras formas previstas em lei, está relacionada à aplicação dos princípios administrativos previstos na Constituição Federal de 1988, mais especificamente o de publicidade e o do direito de expressão e de informação. A consulta pública é um instrumento que legitima a participação popular para a tomada de decisões políticas ou legais, em temas de interesse público.
Trata-se de uma fase do processo de tomada de decisão administrativa ou legislativa, na qual os administrados que poderão ser alcançados pelo ato participam expondo suas opiniões a respeito da matéria envolvida. Ainda que essas opiniões, informações ou alegações sejam consultivas e sem força vinculativa, elas devem ser analisadas segundo os critérios da conveniência e oportunidade, para serem acolhidas ou rejeitadas pela autoridade administrativa.
Em 2021, o Instituto Alana enviou uma contribuição à Consulta Pública da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, com comentários e sugestões que envolvem liberdades e direitos fundamentais de crianças e adolescentes associados à regulamentação da aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados.
Já em 2023, exemplos de atuação do Instituto Alana em consultas públicas são contribuições enviadas ao Plano de Ação da Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com propostas de ações de curto, médio e longo prazo que contemplem os direitos de crianças e adolescentes; ao Ministério da Saúde, ressaltando a necessidade de olhares específicos para crianças e adolescentes com deficiência na Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência; e ao Ministério do Desenvolvimento Social, apresentando as principais normativas nacionais e internacionais segundo as quais crianças e adolescentes devem estar em primeiro lugar nas prestações estatais.