Publicidade infantil é qualquer comunicação mercadológica direcionada às crianças, ou seja, qualquer pessoa com até 12 anos incompletos, com o objetivo de divulgar e estimular o consumo de algum produto, marca ou serviço. Direcionar publicidade a este público, em qualquer meio de comunicação ou espaço de convivência da criança, é considerada uma prática abusiva e, portanto, ilegal, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, de 1990.
O Orçamento público é o instrumento de planejamento das finanças públicas, uma ferramenta capaz de promover o controle social e a possível intervenção nas políticas públicas, sendo, dessa forma, essencial para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes que, de acordo com o artigo 227 da Constituição Federal de 1988, devem ser assegurados com absoluta prioridade em todas as áreas.
Chamamos de junk food produtos alimentícios com alto teor calórico e baixo valor nutricional. De acordo com uma pesquisa realizada pela Universidade de Liverpool e divulgada em 2016, a publicidade desses produtos, como refrigerantes, salgadinhos e bolachas recheadas, provoca um impacto maior nas crianças do que nos adultos.
A exploração comercial infantil se caracteriza por práticas adotadas por empresas com o objetivo de incentivar o desejo de consumo de um produto ou serviço em crianças. Isso prejudica o desenvolvimento infantil, instigando desejos e comportamentos não naturais, além de desrespeitar o direito das crianças à privacidade.
Comunicação mercadológica é toda e qualquer atividade de comunicação comercial para a divulgação de produtos e serviços independentemente do suporte ou do meio utilizado. Além de anúncios impressos, comerciais televisivos, spots de rádio e banners na internet, podem ser citados como exemplos, as embalagens, promoções, merchandising, disposição de produtos nos pontos de vendas.
Classificação indicativa consiste em categorizar programas exibidos em espetáculos públicos tais como TV, rádio, cinema, jogos eletrônicos, aplicativos, serviços de streaming entre outros e atibuir faixa etária recomendada para conteúdos com abordagem a temas sensíveis como sexo, nudez, violência e drogas. É uma forma de mediação entre dois pilares importantes para uma sociedade democrática, que são: a liberdade de expressão e o cumprimento dos direitos humanos das crianças.
Uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é proposta ao Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de garantir a efetivação dos preceitos fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal e combater, reaver ou evitar atos que os desrespeitem.
Amicus curiae é uma expressão em latim que significa “amigo da corte”. Esse termo é usado para designar quando uma pessoa ou entidade contribui com seus conhecimentos para auxiliar decisões judiciais, colaborando com aparato técnico-jurídico e histórico sobre o tema.
Nos últimos dois anos, com a Covid-19, o Brasil tem enfrentado inúmeros desafios na efetivação do direito à educação. Estamos diante de um quadro em que as condições de ensino remoto e a volta às aulas presenciais estão ocorrendo de forma desigual. Isso aumenta o risco de abandono e evasão de uma parcela da população […]
Contra nova portaria da Senacon, Alana se une a entidades para publicação do manifesto “Publicidade infantil já proibida” A publicidade infantil já é proibida pela legislação brasileira. Apesar disso, no início de 2020, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) propôs um novo texto para regulamentá-la. Submetida à consulta pública, a proposta ignora que já existem regras que garantem […]