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Proteção integral

A Doutrina da Proteção Integral, estabelecida pelo artigo 227 da Constituição Federal de 1988 e pelos artigos 3º e 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), determina que, por estarem em condição peculiar de desenvolvimento, crianças e adolescentes devem ter seus direitos garantidos com absoluta prioridade em todas as áreas e que a proteção dessa população e o zelo pela efetivação de seus direitos é uma responsabilidade compartilhada e um dever de todos: famílias, Estado e sociedade.

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Contribuições a órgãos nacionais e internacionais: o que são e como contribuem na prática?

A incidência do Instituto Alana com o sistema de justiça nacional e organismos internacionais por meio do desenvolvimento de contribuições Cada país é único e tem legislações específicas que devem atender às necessidades, culturas e especificidades de seu território. Porém, quando o assunto é infância e adolescência, pode-se dizer que existe um entendimento partilhado na legislação […]

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Instituto Alana envia à ONU contribuições sobre combate ao abuso e à exploração sexual infantil no ambiente digital

Contribuição enviada à ONU destaca três temas: violência sexual e inteligência artificial, não-discriminação e dever de cuidadoAssegurar a criação e a manutenção de políticas públicas e leis que protejam e assegurem os direitos de crianças e adolescentes é uma tarefa coletiva. Indivíduos, famílias, sociedade, setores público e privado devem agir de forma contínua para que […]

Brincar livre e espontâneo

O brincar livre e espontâneo é aquele que parte das próprias crianças. Eles comandam, ditam as regras e não têm nenhum outro objetivo maior além de simplesmente fazer o que as interessa.

Sujeitos de direito

Ser sujeito de direitos significa ter direitos e garantias fundamentais, asseguradas por lei, a serem exercidas em nome próprio. Soa óbvio dizer que todos somos sujeitos de direitos, mas nem sempre foi assim. No Brasil, crianças e adolescentes, por exemplo, só foram reconhecidas como sujeitos de direitos a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988.

Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase)

O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) estabelece princípios, regras e critérios para que, toda vez que um ato infracional for devidamente investigado e adolescentes forem responsabilizados e responsabilizadas, sejam aplicadas medidas socioeducativas, levando em consideração a prioridade absoluta dos direitos dessa população e seu peculiar estágio de desenvolvimento.

Orçamento publico

O Orçamento público é o instrumento de planejamento das finanças públicas, uma ferramenta capaz de promover o controle social e a possível intervenção nas políticas públicas, sendo, dessa forma, essencial para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes que, de acordo com o artigo 227 da Constituição Federal de 1988, devem ser assegurados com absoluta prioridade em todas as áreas.