Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase)

O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) estabelece princípios, regras e critérios para que, toda vez que um ato infracional for devidamente investigado e adolescentes forem responsabilizados e responsabilizadas, sejam aplicadas medidas socioeducativas, levando em consideração a prioridade absoluta dos direitos dessa população e seu peculiar estágio de desenvolvimento.

A autoridade judiciária competente poderá aplicar um rol específico de medidas, estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação.

A privação de liberdade é um dos últimos recursos no sistema de justiça juvenil e deve ser excepcional. Isso porque expõe os adolescentes à restrição de diversos direitos, como à educação, cultura, saúde, convivência comunitária e o afastamento, inclusive geográfico, da família, e a privação completa da liberdade. Dessa forma, a execução das medidas socioeducativas deve priorizar práticas restaurativas, de caráter pedagógico, para que possamos seguir em direção à superação da cultura do castigo.

Adolescentes em privação de liberdade devem receber escolarização e profissionalização. O caráter pedagógico das medidas é um dos fatores que mais diferenciam o Sistema Socioeducativo  do Sistema Criminal, pois o objetivo não é punir adolescentes, mas sim responsabilizar quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a reparação; integrar socialmente e garantir os direitos individuais e sociais dos adolescentes, por meio do cumprimento do plano individual de atendimento; e desaprovar a conduta infracional, promovendo, assim, a socioeducação para a cidadania.

Ou seja, o sistema socioeducativo existe para ressocializar, educar e dar novas oportunidades a essa população, deve ser um real espaço de promoção de direitos e não de violações e violências. É urgente que, especialmente quando falamos de sistema socioeducativo, se reconheça que adolescentes são pessoas em estágio peculiar de desenvolvimento, e seu direito à vida e à saúde estão acima do ato infracional pelo qual são responsabilizados.