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Trabalho infantil

Trabalho infantil consiste em qualquer forma de exploração de mão de obra de crianças com menos de treze anos. No Brasil, a Constituição Federal proíbe qualquer trabalho a pessoas com menos de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, que pode ser exercida a partir dos 14 anos. O Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) também reforça a proibição e prevê as condições para que o trabalho, quando permitido, ocorra de maneira protegida.