Trabalho infantil

Trabalho infantil consiste em qualquer forma de exploração de mão de obra de crianças com menos de treze anos. No Brasil, a Constituição Federal proíbe qualquer trabalho a pessoas com menos de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, que pode ser exercida a partir dos 14 anos. O Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) também reforça a proibição e prevê as condições para que o trabalho, quando permitido, ocorra de maneira protegida.

Em 2016, 2,4 milhões de crianças e adolescentes brasileiros, de cinco a 17 anos, estavam em situação ilegal de trabalho infantil. Vale destacar dois fatores que agravam a vulnerabilidade dessa população: o fator etário – atualmente, o trabalho infantil se concentra na faixa de 10 a 15 anos; e a cor da pele – majoritariamente crianças pretas e pardas estão entre as principais vítimas de trabalho infantil no Brasil.

O trabalho infantil não foi vedado à toa. Explorar a mão de obra de crianças e adolescentes, prejudica o saudável desenvolvimento infantil e gera danos que podem refletir por toda sua vida. Dessa forma, nesse contexto de constantes violações, é fundamental somar esforços entre famílias, sociedade e Estado para proteger crianças e adolescentes do trabalho precoce.

É necessário a criação e implementação de políticas públicas de combate, fiscalização e prevenção ao trabalho infantil, que devem receber destinação privilegiada de recursos públicos por se tratarem de estratégias focadas na proteção à infância e à juventude. Também cabe a todos, ao presenciar situações de trabalho infantil, denunciar para o Disque Direitos Humanos (100), ou ainda comunicar o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Conselho Tutelar da região. 

A preocupação com a infância e adolescência é fundamental para que o país continue avançando na erradicação do trabalho infantil, não somente em indicadores sociais, mas também na realidade concreta de crianças e adolescentes  —  que, não podemos esquecer, devem ser nossa prioridade absoluta.