O artigo 227 da Constituição Federal de 1998 determina que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar os direitos de crianças e adolescentes com absoluta prioridade em todas as áreas, além de mantê-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Isso significa que todos somos responsáveis por todas as crianças e adolescentes.
Documento com diretrizes em áreas estratégicas para a garantia de direitos de crianças e adolescentes é direcionado às candidaturas ao Executivo nas Eleições Municipais de 2024 Prefeitos e vereadores são responsáveis em assegurar uma série de serviços essenciais para o funcionamento de uma cidade. Muitos deles impactam diretamente a vida de crianças, adolescentes e seus […]
O artigo 225, da Constituição Federal de 1988, estabelece que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
O Menino Que Não Queria Nascer – A trajetória dos direitos das crianças até a aprovação do artigo 227, que deu origem ao Estatuto da Criança e do Adolescente, criado em 13 de julho de 1990.
O princípio da responsabilidade compartilhada, estabelecido pelo artigo 227 da Constituição Federal de 1988, determina que assegurar os direitos de crianças e adolescentes com absoluta prioridade em todas as áreas, além de mantê-las a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão é uma responsabilidade de todos: famílias, Estado e sociedade.
A Doutrina da Proteção Integral, estabelecida pelo artigo 227 da Constituição Federal de 1988 e pelos artigos 3º e 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), determina que, por estarem em condição peculiar de desenvolvimento, crianças e adolescentes devem ter seus direitos garantidos com absoluta prioridade em todas as áreas e que a proteção dessa população e o zelo pela efetivação de seus direitos é uma responsabilidade compartilhada e um dever de todos: famílias, Estado e sociedade.
A regra constitucional da prioridade absoluta, estabelecida pelo artigo 227 da lei máxima brasileira de 1988, determina que os direitos de crianças e adolescentes devem ser sempre considerados em primeiro lugar em todas as decisões do país e que, em qualquer situação, é preciso encontrar uma alternativa que garanta seu melhor interesse.
O Orçamento público é o instrumento de planejamento das finanças públicas, uma ferramenta capaz de promover o controle social e a possível intervenção nas políticas públicas, sendo, dessa forma, essencial para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes que, de acordo com o artigo 227 da Constituição Federal de 1988, devem ser assegurados com absoluta prioridade em todas as áreas.
O princípio do melhor interesse de crianças e adolescentes, estabelecido pelo artigo 227 da Constituição Federal de 1988, determina que, em todas as decisões do país e em qualquer situação, é preciso encontrar uma alternativa que garanta o que é melhor e mais adequado para satisfazer as necessidades e interesses dessa população. Esse princípio deve ser entendido como o fundamento primário de todas as ações direcionadas à infância e adolescência, sobrepondo-se a outros interesses, inclusive os estritamente comerciais.
Nascido em 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é considerado tanto um marco para os direitos fundamentais de crianças e adolescentes no Brasil, quanto um exemplo importante a ser seguido internacionalmente. Ele materializa e regulamenta como colocar em prática os direitos dessa população assegurados no artigo 227 da Constituição Federal de 1998, que determina que crianças e adolescentes são absoluta prioridade do país.