Artigo 225

O artigo 225, da Constituição Federal de 1988, estabelece que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

Garantir a preservação do meio ambiente, conforme estabelece o artigo 225, é, também, imprescindível para os direitos à vida, e à saúde, dentre outros, de crianças e adolescentes, considerando que são a população mais vulnerável a qualquer impacto negativo vindo do ambiente.

Não existe qualidade de vida sem qualidade ambiental. E, por crianças e adolescentes serem uma população em desenvolvimento e mais exposta a violações de seus direitos, a própria Constituição reconhece a necessidade em garantir um atendimento especializado, pois, além dos direitos gerais já previstos, determina que o direito à saúde deve ser assegurado a essa população com absoluta prioridade, conforme previsto na regra do artigo 227.

Além disso, a qualidade de vida tem impacto direto no desenvolvimento de crianças e adolescentes. A privação do direito de se desenvolver em um ambiente saudável traz consequências graves que se acumularão ao longo da vida, impedindo que uma série de direitos seja exercida de maneira plena.

O direito ao meio ambiente deve abranger também o direito de crianças e adolescentes a simplesmente existir em meio à natureza e desfrutar dela. É preciso incentivar e gerar espaços nas escolas e em lugares públicos que proporcionem o bem-estar, o brincar, o contato com o meio ambiente e o exercício da criatividade. A falta da natureza na vida das crianças traz impactos negativos para o desenvolvimento infantil, como obesidade, hiperatividade, depressão, déficit de atenção, entre outros.O programa Criança Natureza, do Instituto Alana, nasceu com o objetivo de estreitar esse laço e incentivar infâncias mais verdes e conectadas com a natureza. Para isso, produz e dissemina conteúdos, aponta caminhos e influencia políticas públicas que estimulem e favoreçam o contato das crianças com a natureza, inclusive no ambiente urbano.