O artigo 227 da Constituição Federal de 1998 determina que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar os direitos de crianças e adolescentes com absoluta prioridade em todas as áreas, além de mantê-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Isso significa que todos somos responsáveis por todas as crianças e adolescentes.
O artigo 225, da Constituição Federal de 1988, estabelece que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
A aprendizagem ao ar livre é uma oportunidade de aprender com – e na – natureza, tanto nos espaços abertos da escola quanto no território. Aprender com a natureza consiste em tê-la como um objeto do estudo, a partir da experiência direta da criança e de sua investigação. Aprender na natureza representa estar imerso neste ambiente, ou em espaços ao ar livre, para estudar qualquer conteúdo.
Presente em pequenas ações do dia a dia, o afeto é uma ferramenta poderosa para construir vínculos e relações saudáveis. Sendo ainda mais importante na vivencia com crianças, já que a apreensão do mundo acontece com mais intensidade durante os primeiros anos de vida.
A adultização precoce é um processo que afeta em especial as meninas, que também estão expostas à erotização. Acontece na hora da brincadeira, no uso elementos do universo adulto em personagens de programas e filmes infantis e tantas outras situações do dia a dia.
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é proposta ao Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir a efetivação das normas estabelecidas pela Constituição Federal, que é a nossa lei máxima e não pode ser contrariada por leis ou atos normativos editados pelo poder Executivo.
O cenário de violações de direitos de adolescentes em privação de liberdade é um desafio a ser superado no sistema de justiça juvenil e no sistema socioeducativo brasileiros, ainda que os direitos desse público sejam garantidos com absoluta prioridade na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em outras leis nacionais […]
“Eu fiz um pato joinha que faz as pessoas ficarem felizes… algumas pessoas toda hora fica triste… coisas… ruim… lembra de coisa ruim… [sic] eu toda hora lembro de uma coisa ruim… uma coisa triste… aí o pato joinha deixa as pessoas felizes”.– Menino de Brasília, de 5 anos. Outra parte do público infantil acredita […]
Prevenindo e mitigando os prejuízos decorrentes da exploração comercial infantil.
Excelentíssimas senhoras parlamentares e excelentíssimos senhores parlamentares, o Instituto Alana vem por meio desta, respeitosamente, manifestar seu posicionamento contrário à regulamentação da educação domiciliar como modalidade educacional da educação básica, conforme proposta pelo Projeto de Lei n.º 2.401/2019, apensado ao Projeto de Lei n.º 3.179/2012, e pelo substitutivo apresentado pela relatora, Deputada Luísa Canziani. Primeiramente, […]