Conanda

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) é o principal órgão do sistema de garantia de direitos. Por meio de uma gestão compartilhada entre governo e sociedade, tem o objetivo de coordenar as ações de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

  O Conselho, que é vinculado à Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, realiza assembleias presenciais mensais e tem quatro Comissões Temáticas: Políticas Públicas, Orçamento e Finanças, Formação e Mobilização e Direitos Humanos e Assuntos Parlamentares.

Dentre suas principais atribuições estão a definição de políticas para a área da infância e adolescência e de normas gerais e fiscalização de tais ações; a promoção da manutenção de bancos de dados com informações sobre crianças e adolescentes; o acompanhamento da elaboração e execução do Orçamento da União, garantindo a destinação privilegiada de recursos para políticas direcionadas a essa população; além da gestão do Fundo Nacional da Criança e do Adolescente (FNCA).

O Conanda dá visibilidade às suas decisões por meio de resoluções, que são normas elaboradas de forma coletiva durante as assembleias e divulgadas no Diário Oficial da União. Diferente dos órgãos consultivos, as resoluções do Conselho não são recomendações, mas têm força normativa, ou seja, devem ser cumpridas integralmente.

Desde 2020, o Conanda conta com 18 conselheiros titulares e 18 suplentes que, de forma paritária, representam o Poder Executivo e a sociedade civil. O Instituto Alana representou a sociedade civil no Conanda como titular no biênio 2019-2020 e suplente nos biênios 2013-2014, 2015-2016 e 2017-2018.

Os membros do Conselho não são nomeados, o processo de escolha das organizações da sociedade civil para compor o órgão acontece por meio de eleições. Podem participar organizações de âmbito nacional e que comprovem o desenvolvimento de ações em pelo menos um dos eixos de promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos da criança e do adolescente há, no mínimo, dois anos, e em pelo menos cinco estados, distribuídos em duas regiões do país. 

Os 18 representantes do Estado, titulares e suplentes, são indicados por ministros do executivo e os 18 representantes da sociedade civil são eleitos, a cada dois anos, em assembleia, por um conjunto de entidades não-governamentais que atendam aos critérios estabelecidos (atuação nacional voltada para garantia dos direitos de crianças e adolescentes há, no mínimo, dois anos).

Desde setembro de 2019, o Conanda vem sofrendo ameaças à sua estrutura e funcionamento, por meio da publicação do decreto presidencial 10.003/2019. Nós participamos como amicus curiae, que é quando uma pessoa ou entidade contribui com seus conhecimentos para auxiliar decisões judiciais, das ações que foram propostas para declarar o decreto inconstitucional e, em defesa do Conanda, também criamos a campanha Escute Esse Conselho.