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Tudo o que a ciência sabe sobre as mudanças do clima no Brasil

Alana participa da confecção de relatório que reúne informações do IPCC e de publicações científicas recentes para traçar um panorama e apontar caminhos

O MCTI (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação), a Rede Clima, o WWF-Brasil e o Instituto Alana se uniram para levantar o que a ciência sabe sobre as mudanças climáticas no Brasil. Assim surgiu o relatório Mudança do Clima no Brasil – Síntese atualizada e perspectivas para decisões estratégicas, um documento científico que inclui os dados sobre o Brasil contidos no 6º Relatório de Avaliação (AR6) do Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima (IPCC), e informações de estudos nacionais e internacionais recentes. A publicação tem por objetivo facilitar o acesso aos dados sobre o impacto da mudança do clima no Brasil para formuladores de políticas públicas e também para pesquisadores, cientistas, professores, estudantes e imprensa.

“O documento é uma contribuição para o país, com o melhor da ciência climática, trazendo a realidade que está posta e quais são as ações necessárias para resolvê-la. É uma ferramenta fundamental para orientar políticas públicas que visem a justiça climática”, explica JP Amaral, gerente de Natureza do Instituto Alana.

Os cientistas já sabem que o aumento da frequência e da intensidade de eventos extremos, como secas prolongadas, enchentes e ondas de calor, se deve a atividades humanas, que liberam gases que provocam o aquecimento da Terra (os chamados gases de efeito estufa). O relatório afirma que a queima de combustíveis fósseis (petróleo, gás, carvão) para produzir energia é a principal fonte de liberação desses gases, seguido por mudanças no uso do solo. Ou seja: tudo o que transforma áreas intocadas de floresta, cerrado, caatinga, etc em outro tipo de uso, como pastagem, plantio ou moradia. Isso inclui o desmatamento e o crescimento desordenado das cidades, por exemplo.

O que a ciência diz sobre o nosso país?
O relatório afirma que o Brasil já vive um aumento da temperatura média em todas as regiões. Essa elevação de temperatura faz com que a água evapore mais, tornando as estações e as áreas secas ainda mais secas, e, ao mesmo tempo, carregue mais umidade, o que provoca chuvas mais intensas, em menor espaço de tempo, nas regiões úmidas e durante estações chuvosas.

A área da Amazônia brasileira exposta à seca extrema, por exemplo, aumentou de 8%, em 2004/2005, para 46% em 2015/2016. Já a Caatinga perdeu quase 50% da sua cobertura vegetal original. E o Cerrado, uma das savanas mais diversas do mundo, com mais de 12,6 mil espécies de plantas, teve 657 espécies extintas, mais de quatro vezes o recorde global de extinção de espécies. Essas mudanças têm impactos não só nos biomas e nas espécies, mas também nas pessoas e nas cidades. Para se ter uma ideia, entre 1961 e 1990, o número de dias com ondas de calor não passava de sete. Esse número subiu para 20 dias entre 1991 e 2000; para 40 dias de 2001 a 2010, e para cerca de 52 dias, de 2011 a 2020. O que tem efeitos diretos e indiretos na saúde, na produção de alimentos e no abastecimento de água.

A boa notícia é que a ciência já tem os dados e a humanidade sabe quais são as ferramentas, tecnologias e soluções necessárias para enfrentar o problema e adaptar os lugares às mudanças que já estão em curso. Primeiro, será preciso que o Brasil e o mundo reduzam drasticamente as emissões de gases de efeito estufa. No nosso caso, principalmente zerando o desmatamento, gerando energia apenas com fontes renováveis, como sol, vento e água, e implementando práticas agrícolas sustentáveis.

Também será fundamental fortalecer a governança climática, com a criação de mecanismos eficazes de coordenação entre os diferentes níveis de governo e a participação da sociedade civil na tomada de decisões. Além do intercâmbio de tecnologias e o financiamento por parte de países mais desenvolvidos. Essas políticas climáticas devem levar em conta as desigualdades sociais e garantir que os benefícios e os custos da transição para uma economia de baixo carbono sejam distribuídos de forma justa.

“Temos a oportunidade única de fazer as pazes com a natureza, criar cidades melhores para todos e de criar um futuro sustentável beneficiando principalmente, crianças e adolescentes, que estão entre as populações mais vulneráveis e que terão de conviver com esse clima alterado por mais tempo. Mas, para isso, precisamos agir rápido. A hora é agora!”, diz JP Amaral.

Foto de capa (crédito: Rodrigo Cabral (ASCOM/MCTI):
Na foto, JP Amaral – Gerente de Natureza do Instituto Alana; Juliana Miranda – Especialista em Políticas Públicas da WWF – Brasil; Andrea Latgé – Secretária de Políticas e Programas Estratégicos MCTI; Márcio Rojas – coordenador geral de Ciência do Clima do MCTI

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ONU abre chamada de contribuições para o Comentário Geral 27, sobre acesso à justiça a crianças e adolescentes

Com o tema “Acesso à justiça e a remédios eficazes” (“Access to justice and effective remedies”, em inglês), o Comitê dos Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas (ONU) iniciou o processo de elaboração do Comentário Geral nº 27 (CG 27), que deve ser lançado em 2026, e convida interessados, de Estados à organizações da sociedade civil, a enviarem suas contribuições sobre o tema.

Garantir o acesso à justiça a crianças e adolescentes é a capacidade de conduzir processos judiciais e outros métodos de resolução de conflitos que sejam sensíveis a esse público para que seus direitos sejam efetivados e, quando violados, ocorra a devida reparação. Compreende o direito de meninos e meninas serem reconhecidos como sujeitos de direitos, como preconiza a Convenção sobre os Direitos da Criança, da ONU, e o artigo 227 da Constituição Federal de 1988, de acessarem tribunais com equidade e de terem proteção judicial eficaz. Além de combater desigualdades e práticas discriminatórias e responsabilizar o Estado no cumprimento de seus deveres, a qualificação do sistema de justiça fortalece a absoluta prioridade na garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

O que são os Comentários Gerais? 

São documentos que trazem orientações autoritativas aos Estados Partes no cumprimento de suas obrigações em relação à Convenção sobre os Direitos da Criança, da ONU, o tratado internacional de direitos humanos mais ratificado da história, incluindo o Brasil.
O Comitê dos Direitos da Criança, composto por 18 especialistas independentes, é responsável por monitorar a implementação da Convenção nos Estados Partes. Entre suas atribuições, está a publicação de Comentários Gerais que fornecem orientações aos países para a garantia do direito de crianças e adolescentes. 

Em 2023, o Instituto Alana apoiou o lançamento de uma publicação na qual todos os Comentários Gerais já divulgados foram traduzidos para o português – do primeiro, datado de 2001, ao último, o Comentário Geral 26, de 2023. Acesse todos os Comentários Gerais do Comitê de Direito das Crianças em português

Quais os objetivos do Comentário Geral 27?

Durante sua 95ª sessão em janeiro de 2024, o Comitê dos Direitos da Criança decidiu elaborar um novo comentário geral para tratar sobre os direitos das crianças ao acesso à justiça e a remédios eficazes, o CG27. Com ele, o Comitê busca:

  • Promover uma compreensão dos elementos críticos para garantir acesso à justiça e a remédios eficazes para todas as crianças e adolescentes;
  • Identificar barreiras práticas, legais, sociais e culturais que impedem as crianças de acessarem a justiça;
  • Orientar os Estados com ações necessárias para garantir soluções eficazes, que considerem a capacidade jurídica das crianças conforme a idade;
  • Capacitar crianças para que elas conheçam seus direitos e sejam capazes de reivindicarem seus direitos;
  • Adaptar o sistema judicial para as crianças;
  • Fornecer exemplos concretos e orientações aos Estados para estabelecer mecanismos eficazes que apoiam crianças e adolescentes que necessitam acessar a justiça.

A grande maioria de crianças e adolescentes que têm seus direitos violados raramente recebem algum tipo de reparação. Permitir que as crianças reivindiquem seus direitos é essencial para a proteção, promoção e cumprimento de todos os direitos humanos, além de também fazer parte do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16.3: “Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos”. Dado que o Comentário Geral 24 está relacionado aos direitos de adolescentes no sistema de justiça juvenil, o Comentário Geral 27 terá um enfoque diferente.

No vídeo abaixo, Benoit Van Keirsbilck, membro do Comitê dos Direitos da Criança, apresenta o novo Comentário Geral:

O que são “remédios eficazes”?

O termo remédios eficazes (do inglês “effective remedies”) pode se referir a vários conceitos, como compensação, restauração de direitos, retratação ou outros meios de reparar violações. No contexto do CG27, a ONU explica que “remédios eficazes” consistem em processos por meio dos quais violações de direitos de crianças e adolescentes possam ser contestados e reparadas de forma eficaz e adequada a esse público.  

Como as organizações podem enviar contribuições?

O Comitê abriu uma chamada para o envio de contribuições de todas as partes interessadas que possam esclarecer os termos, abordagens e ações que os Estados devem adotar para garantir o direito de todas as crianças ao acesso à justiça e a remédios eficazes. Trata-se de uma oportunidade para contribuir para a elaboração de uma norma internacional. 

  • As contribuições devem ser enviadas ao e-mail ohchr-crc@un.org, em formato Word e com até 2500 palavras, até o dia 23 de agosto de 2024.
  • Os idiomas aceitos para as contribuições são inglês, francês ou espanhol.
  • Mais informações no site da ONU.

O Comitê também incentiva a realização de consultas e processos de escuta de crianças e outros públicos que podem ser sistematizados e enviados até o dia 31 de dezembro de 2024

Cronograma oficial

Janeiro 2024

  • Elaboração de nota conceitual sobre o CG27

Maio a agosto de 2024

  • Período oficial de contribuições

Junho a dezembro de 2024

  • Criação de grupos de discussões com crianças
  • Consultas nacionais e regionais com colaboradores interessados

Março de 2025

  • Elaboração do primeiro rascunho

Maio de 2025

  • Aprovação do rascunho inicial pela comissão plenária

Junho a agosto de 2025

  • Consultas com base no primeiro rascunho

Janeiro de 2026

  • Aprovação do rascunho final pela comissão plenária

Início de 2026

  • Edição e tradução do CG 27
  • Desenvolvimento da versão adaptada para crianças

Maio de 2026

  • Lançamento do Comentário Geral nº 27 e da versão adaptada para crianças
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Instituto Alana defende pluralidade na seleção dos novos membros do CNE

Em nota pública, a organização defende que a nova composição do CNE considere a importância da diversidade e inclusão 

O Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão colegiado do Ministério da Educação, desempenha um papel crucial na assessoria ao governo federal para formular e avaliar as políticas educacionais do Brasil. Com a iminente indicação de novos membros para o CNE, o Instituto Alana reconhece a relevância do momento e vê uma oportunidade significativa para o país avançar rumo a uma educação pública, integral e de qualidade, reforçando o compromisso com políticas de reparação e inclusão.

O Instituto Alana sublinha que o Brasil, com sua vasta diversidade étnica e cultural, deve refletir essa pluralidade em todos os espaços de tomada de decisão, especialmente na educação. A representatividade no CNE de grupos historicamente excluídos, como negros, indígenas e pessoas com deficiência, é essencial para a construção de um sistema educacional inclusivo e justo.

A inclusão de representantes desses grupos, com ampla experiência e reconhecimento no campo educacional, garantirá que as políticas sejam equitativas e sensíveis às necessidades de todos os estudantes. Essa é uma oportunidade de fortalecer a educação pública e promover uma abordagem integral que considere as diversas realidades e desafios enfrentados por crianças, adolescentes, jovens e adultos no país.

O Instituto Alana espera que o Ministério da Educação, ao nomear os novos membros do CNE, reforce seu compromisso com a educação pública, valorizando a diversidade e a representatividade. 

Acesse a nota pública na íntegra aqui. 

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Eleições Municipais 2024: Agenda 227 lança diretrizes para gestões comprometidas com a infância e a adolescência

Documento com diretrizes em áreas estratégicas para a garantia de direitos de crianças e adolescentes é direcionado às candidaturas ao Executivo nas Eleições Municipais de 2024

Prefeitos e vereadores são responsáveis em assegurar uma série de serviços essenciais para o funcionamento de uma cidade. Muitos deles impactam diretamente a vida de crianças, adolescentes e seus cuidadores desde o começo da vida, como, por exemplo, a garantia de vagas em creches, pré-escolas e escolas de ensino fundamental I e atendimento em Unidades Básicas de Saúde (UBS).

É por meio da política municipal que a sociedade civil tem seu contato mais cotidiano com serviços públicos que se iniciam na primeiríssima infância. Em ano de eleições municipais, a fim de guiar construções de mandatos engajados com os direitos da infância e adolescência, a Agenda 227 desenvolveu o documento “Prioridade absoluta nas eleições 2024: diretrizes para uma Gestão Municipal comprometida com a infância e a adolescência”. Nela, mais de 450 organizações da sociedade civil de todas as regiões brasileiras que compõem o movimento da Agenda 227, como o Instituto Alana, listam temas fundamentais para que a infância e a adolescência sejam tratadas com prioridade absoluta pelas candidaturas municipais. 

A construção de uma sociedade democrática começa na infância e na adolescência

O documento, que apresenta temáticas estratégicas que devem ser incorporadas à lista de prioridades dos gestores públicos, destaca o que diversos estudos nacionais e internacionais já apontam: o investimento na infância e adolescência é a escolha humana e econômica mais acertada para que ciclos de pobreza intergeracional sejam rompidos, assegurando que o país possa se desenvolver de forma sólida e com justiça social, pois a infância e a adolescência são períodos cruciais para o desenvolvimento físico, cognitivo, emocional, social e cultural de qualquer ser humano. 

Se as prefeituras são o contato mais direto da população com a política desenvolvida no dia a dia já nos primeiros dias de vida, logo, priorizar a infância e adolescência não apenas nos debates eleitorais, mas também nas gestões municipais que se iniciam em 2025, é avançar no cumprimento do artigo 227 da Constituição Federal de 1988.

O que diz o Artigo 227?

“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

O que deve ser levado em conta pelas candidaturas municipais?

Combate às violências, saneamento básico, deficiências, acesso à internet e novas tecnologias, fenômenos climáticos, trabalho infantil, educação, vacinação e renda foram os principais desafios voltados à infância e adolescência listados pelo documento. As diretrizes para a efetivação de direitos desse público na gestão municipal são organizadas a partir de três eixos: Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); Diversidade, Inclusão e Interseccionalidades; e Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS).

O documento reforça que é fundamental discutir alternativas que permitam atualizar a estrutura administrativa municipal e seus mecanismos de gestão. Nesse sentido, o compromisso das candidaturas também deve existir para garantir:

  • A representação clara do Artigo 227 e da prioridade absoluta no planejamento orçamentário;
  • A atuação intersetorial, em que as prefeituras trabalhem de forma conjunta com as secretarias e os órgãos que constituem o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGD); 
  • A participação social que fortaleça a atuação de conselhos de políticas públicas, em especial os Conselhos Municipais de Crianças e Adolescentes, presentes em 5.489 cidades brasileiras;
  • O compromisso com a Agenda 2030, impulsionando a efetividade das políticas públicas por meio da articulação de esforços do setor privado e da sociedade civil. 

“A população de 0 a 18 anos corresponde a quase um quarto da população brasileira, como apontou o último Censo Demográfico do IBGE. Prefeitos e prefeitas que cumprem o artigo 227 da Constituição e priorizam essa faixa etária nas ações da gestão municipal não estão investindo apenas num presente e num futuro melhor para uma parcela significativa da população, mas para todos”, defende Gustavo Paiva, Analista de Relações Governamentais do Instituto Alana e integrante da equipe executiva da Agenda 227.

Paiva afirma ainda que o esforço dos municípios e o comprometimento de gestões municipais com essa agenda é fundamental e a melhor forma do país avançar nos indicadores sociais dessa população. “Uma cidade que garante direitos e acolhe crianças e adolescentes é uma cidade mais humana e melhor para todo mundo, para mães, pais, idosos, pessoas com deficiência e cuidadores em geral”, finaliza.    

Baixe o documento ““Prioridade absoluta nas eleições 2024: diretrizes para uma gestão municipal comprometida com a infância e a adolescência””.

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Contribuições a órgãos nacionais e internacionais: o que são e como contribuem na prática?

A incidência do Instituto Alana com o sistema de justiça nacional e organismos internacionais por meio do desenvolvimento de contribuições 

Cada país é único e tem legislações específicas que devem atender às necessidades, culturas e especificidades de seu território. Porém, quando o assunto é infância e adolescência, pode-se dizer que existe um entendimento partilhado na legislação de muitos países de que é dever garantir o direito à vida e outros direitos – como à educação, à saúde, à alimentação e à dignidade – que levem em consideração o período específico de desenvolvimento em que crianças e adolescentes se encontram.

Não é à toa que, desde 1990, ano em que a Convenção dos Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas (ONU) foi adotada, 196 países signatários, com exceção dos Estados Unidos, se comprometeram a considerar os direitos e o melhor interesse da criança, todo indivíduo com menos de 18 anos, nas decisões tomadas em seus territórios. Como país signatário da Convenção, o Brasil deve estabelecer agendas que respeitem os tratados da ONU, mas também os mecanismos nacionais de defesa e proteção de crianças e adolescentes, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Para colaborar no desenvolvimento de agendas alinhadas com os direitos e o melhor interesse de crianças e adolescentes no Brasil e no mundo, o Instituto Alana faz incidência jurídica frente às instituições do sistema de justiça nacional e organismos internacionais, sendo que uma delas é por meio do desenvolvimento de contribuições. 

O que é uma contribuição e para que serve?

Organizações da sociedade civil, como o Instituto Alana, podem contribuir com suas opiniões, argumentos e pareceres técnicos ou informações relevantes quando organismos internacionais abrem pareceres consultivos. Essas contribuições ajudam a enriquecer o debate e a perspectiva do organismo sobre a questão em análise.

Alguns exemplos internacionais são as participações em relatorias especiais da ONU que incidem sobre temas específicos, como crise climática e defesa dos direitos humanos, ou em opiniões consultivas à Corte Interamericana de Direitos Humanos (IDH). No envio de contribuições a nível nacional, os destaques são colaborações feitas em consultas públicas abertas por ministérios e outras autarquias federais.

Letícia Carvalho, advogada e assessora internacional do Instituto, explica que, por meio das contribuições, especialmente nas realizadas para fora do país, o Alana “executa ações para a garantia e promoção dos direitos das crianças e adolescentes no ambiente internacional, a partir da perspectiva do Sul Global, onde vivem 75% das crianças do planeta”.

Como as contribuições funcionam na prática?

Atuação com Relatores Especiais da ONU

O Relator Especial da ONU é uma pessoa especialista independente nomeada pelo Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, responsável por examinar, monitorar, aconselhar e informar publicamente sobre questões de direitos humanos a partir de perspectivas temáticas, como natureza, educação ou saúde. O trabalho desenvolvido inclui:

  • Sensibilização, por meio da elaboração de relatórios anuais, redação de publicações variadas ou declarações públicas;
  • Cooperação internacional, a partir do compartilhamento de melhores práticas em direitos humanos levantadas em estudos e pesquisas;
  • Participação em conferências e reuniões relevantes para seu mandato e realização de visitas nacionais e institucionais, reunindo-se com autoridades locais e civis;
  • Intermediário jurídico, ao receber alegações de violações de direitos humanos que o levam a solicitar respostas e ações para o Estado e demais atores que ofereçam soluções para os problemas relatados;
  • Prestação de assistência jurídica como amicus curiae (amigo da corte) a tribunais nacionais e internacionais.

A relatoria especial da ONU sobre a Situação de Defensores de Direitos Humanos e a Relatoria especial da ONU sobre Mudanças Climáticas são alguns exemplos da frente do Instituto Alana que envolvem a atuação com Relatorias Especiais.

Atuação em órgãos de tratado

Os Órgãos de Tratado de Direitos Humanos da ONU são organismos que monitoram a implementação de tratados internacionais, como a Convenção dos Direitos da Criança da ONU. Um exemplo da atuação do Alana em um Órgão de Tratado é por meio das contribuições feitas para a revisão do Brasil no Comitê dos Direitos da Criança da ONU. O Instituto desenvolveu contribuições, já participou da elaboração de Comentários Gerais e de posicionamentos voltados à garantia de direitos de crianças e adolescentes.

Opinião consultiva

Realizadas por Cortes Internacionais, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), as opiniões consultivas são mecanismos que permitem que os Estados possam sanar dúvidas sobre a aplicação de normas específicas, como a Declaração Americana de Direitos Humanos.

Um exemplo de contribuição a uma opinião consultiva elaborada pelo Alana foi realizada em parceria com o Centro para a Justiça e o Direito Internacional (CEJIL). Nela, foram enviadas observações à Corte Interamericana de Direitos Humanos, ressaltando que as crianças, os adolescentes e as futuras gerações sofrem e sofrerão a falta de garantia e proteção aos seus direitos humanos se os Estados, a nível individual e coletivo, não tomarem medidas frente à emergência climática. 

Consultas públicas

No Brasil, a consulta pública é um instrumento que reúne contribuições da sociedade para a tomada de decisões relativas à formulação e definição de políticas públicas. A Lei nº 9.784/1999 prevê a consulta pública como mecanismo de interlocução entre a Administração Pública e a sociedade civil que permite incorporar manifestações do cidadão ao processo decisivo. 

A participação popular por consulta pública, e outras formas previstas em lei, está relacionada à aplicação dos princípios administrativos previstos na Constituição Federal de 1988, mais especificamente o de publicidade e o do direito de expressão e de informação. A consulta pública é um instrumento que legitima a participação popular para a tomada de decisões políticas ou legais, em temas de interesse público. 

Trata-se de uma fase do processo de tomada de decisão administrativa ou legislativa, na qual os administrados que poderão ser alcançados pelo ato participam expondo suas opiniões a respeito da matéria envolvida. Ainda que essas opiniões, informações ou alegações sejam consultivas e sem força vinculativa, elas devem ser analisadas segundo os critérios da conveniência e oportunidade, para serem acolhidas ou rejeitadas pela autoridade administrativa.

Em 2021, o Instituto Alana enviou uma contribuição à Consulta Pública da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, com comentários e sugestões que envolvem liberdades e direitos fundamentais de crianças e adolescentes associados à regulamentação da aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados. 

 Já em 2023, exemplos de atuação do Instituto Alana em consultas públicas são contribuições enviadas ao Plano de Ação da Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com propostas de ações de curto, médio e longo prazo que contemplem os direitos de crianças e adolescentes; ao Ministério da Saúde, ressaltando a necessidade de olhares específicos para crianças e adolescentes com deficiência na Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência; e ao Ministério do Desenvolvimento Social, apresentando as principais normativas nacionais e internacionais segundo as quais crianças e adolescentes devem estar em primeiro lugar nas prestações estatais. 

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Isabella Henriques, diretora-executiva do Instituto Alana, é nomeada titular do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade

Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD) tem entre suas contribuições sugerir ações e elaborar estudos sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade; Isabella Henriques será membro titular

Isabella Henriques, diretora-executiva do Instituto Alana, foi nomeada membro titular do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD) para um mandato de dois anos. A designação como representante de organização da sociedade civil, em decreto publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (26), se deve à sua atuação comprovada em proteção de dados pessoais e direitos das crianças. Essa é a primeira vez que o campo da infância e adolescência e dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital terão uma representante nesse Conselho.

O CNPD é um órgão consultivo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Criado pela Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o Conselho tem como principais atribuições:

  • Propor diretrizes estratégicas e fornecer subsídios para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, bem como para a atuação da ANPD;
  • Elaborar relatórios anuais de avaliação da execução das ações da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
  • Sugerir ações a serem realizadas pela ANPD;
  • Elaborar estudos e realizar debates e audiências públicas sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade;
  • Disseminar o conhecimento sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade à população.

Em sua atuação no Conselho, Isabella Henriques pretende evidenciar a importância da proteção de dados de crianças e adolescentes e o direito de meninos e meninas a ter suas informações protegidas no ambiente digital.

Sua escolha para integrar o Conselho contou com o apoio de mais de 20 organizações que atuam pela defesa dos direitos de crianças e adolescentes: ANDI Comunicação e Direitos; Associação Cidade Escola Aprendiz; Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa; Avante – Educação e Mobilização Social; Childhood Brasil; Coalizão pela Socioeducação; Coalizão Brasileira pelo Fim da Violência contra Crianças e Adolescentes; Faça Bonito – Campanha Nacional de mobilização para o enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes; Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down; Fundação José Luiz Egydio Setúbal; Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal; Escola de Gente; Geledés – Instituto da Mulher Negra; Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social; Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec); Instituto da Infância (Ifan); Instituto Educadigital; Instituto Jô Clemente; Instituto Liberta; Instituto Rodrigo Mendes; Instituto Vero; Rede Nacional de Primeira Infância (RNPI); Todos pela Educação e SaferNet Brasil.

Além de Isabella Henriques, outros membros foram designados para compor o CNPD, representando diversas áreas, como instituições científicas, tecnológicas e de inovação, confederações sindicais representativas das categorias econômicas do setor produtivo, entidades representativas do setor empresarial relacionado à área de tratamento de dados pessoais, e entidades representativas do setor laboral. 

O CNPD é composto por vinte e três membros titulares e suplentes, designados pela Presidência da República, e tem como missão fortalecer a proteção de dados pessoais no Brasil, assegurando que os direitos dos cidadãos sejam respeitados e promovendo um ambiente de confiança no uso de dados pessoais.

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Instituto Alana envia à ONU contribuições sobre combate ao abuso e à exploração sexual infantil no ambiente digital

Contribuição enviada à ONU destaca três temas: violência sexual e inteligência artificial, não-discriminação e dever de cuidado

Assegurar a criação e a manutenção de políticas públicas e leis que protejam e assegurem os direitos de crianças e adolescentes é uma tarefa coletiva. Indivíduos, famílias, sociedade, setores público e privado devem agir de forma contínua para que o melhor interesse de crianças e adolescentes seja garantido, não apenas no ambiente offline, mas também dentro da Internet, considerando os novos desafios que o avanço tecnológico traz para o cotidiano.

Com tópicos que mostram como a proteção da criança em ambientes digitais é uma responsabilidade de todos – em especial de empresas e Estado –, o Instituto Alana, em parceria com a Coalizão Brasileira pelo Fim da Violência contra Crianças e Adolescentes, enviou uma contribuição à chamada emitida pela Relatoria Especial sobre Venda e Exploração Sexual de Crianças do Alto Comissariado da Organização das Nações Unidas (ONU) para Direitos Humanos, com o objetivo de informar o próximo relatório do Relator Especial para a 79ª sessão da Assembleia Geral da ONU, em outubro de 2024.

Com ênfase no combate à exploração sexual infantil, a contribuição destaca três temas: violência sexual e inteligência artificial, não-discriminação e dever de cuidado.

Violência sexual e inteligência artificial

Conforme relatório divulgado pela SaferNet Brasil, houve um aumento, de 2022 para 2023, de 77% no volume de denúncias envolvendo imagens de abuso e exploração infantil. Pode-se considerar que o aumento no número de casos que envolvem imagens está relacionado à popularização do uso de ferramentas de inteligência artificial (IA), já que, segundo monitoramento realizado pela ONG britânica Internet Watch Foundation, mais de 20 mil imagens de crianças foram produzidas por IAs no período de um mês.

A contribuição destaca que iniciativas educacionais devem fornecer recursos e orientação para ajudar crianças, adolescentes e suas famílias a navegarem com segurança em ambientes digitais. Tópicos como privacidade online, cibersegurança e comportamento responsável na Internet, quando incluídos em programas educativos, podem capacitar crianças e adolescentes a reconhecerem e responderem às ameaças on-line.

E no Brasil? 

No Brasil, legislações estão sendo atualizadas para abordar essas questões, enquanto a promoção da alfabetização digital e a conscientização sobre os riscos online são cruciais para proteger as crianças no ambiente digital. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já considerava crime as atividades relacionadas à produção, posse, divulgação e consumo desse tipo de conteúdo antes mesmo dos avanços da IAs, com penas que variam de um a oito anos de prisão. Um projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados, em regime de urgência, traz alterações no Código Penal e no ECA, ao proibir a criação de imagens de mulheres nuas utilizando tecnologia. A pena varia de dois a quatro anos, e é agravada quando a vítima é criança ou adolescente.

Princípio da não-discriminação

A contribuição destaca como a atuação das plataformas tem um histórico de discriminação voltado para crianças do Sul Global. Um relatório da Fairplay mostrou que políticas e acordos de utilização da Meta protegiam menos as crianças em países do Sul Global em comparação com o Norte Global. 

A discriminação se dá em fatores como a moderação de conteúdos perigosos ou ilegais ser distinta a depender do país, ou no menor suporte para países que não têm o inglês como idioma oficial. Um exemplo é a utilização do Discord no Brasil: sem moderação, a ferramenta passou a ser amplamente utilizada em práticas criminosas que envolvem exploração sexual infantil e aumento da violência nas escolas. Apesar do país ser o segundo maior mercado utilizador da plataforma, não há presença operacional dela aqui.

Como o combate à discriminação pode atravessar fronteiras?

Das iniciativas que já existem voltadas a construção de ambientes digitais seguros a nível mundial, a contribuição cita a “Global Online Safety Regulators Network”, que busca desenvolver uma abordagem global voltada à segurança on-line e cooperação entre países; o projeto de diretrizes da UNESCO sobre a regulamentação das plataformas digitais, que recomenda padrões mínimos sugeridos para empresas e organizações engajadas com segurança e proteção de jovens no ambiente digital; e a Convenção de Budapeste, aderida pelo Brasil em 2023 no intuito de facilitar a cooperação internacional no combate ao crime cibernético.

Outras medidas de combate à exploração sexual infantil on-line descritas na contribuição, a nível global, são:

  • Incorporação de medidas regulatórias claras e construtivas em relação às empresas de tecnologia, a fim de capacitar as organizações reguladoras com instrumentos de mitigação adequados;
  • Implementação e avaliação de políticas capazes de tornar a Internet um espaço mais seguro para crianças e adolescentes;
  • Desenvolvimento de políticas com foco no fortalecimento dos países do Sul Global, reforçando o financiamento e investimento em forças de investigação, a fim de facilitar a partilha de conhecimento e tecnologia;
  • Fornecimento de equipamentos de apoio emocional e saúde, a fim de garantir o apoio necessário a crianças e adolescentes vítimas e sobreviventes da exploração sexual, além de formação em saúde e cuidados que capacite profissionais em questões relacionadas à violência infantil no ambiente digital;
  • Fortalecimento do multissetorialismo, para que conhecimentos, boas práticas e diretrizes de design possam ser aplicados em diferentes países.
  • Além disso, a necessidade de colaboração internacional é enfatizada, juntamente com o fortalecimento de práticas globais de segurança online e a inclusão das vozes das crianças e adolescentes nos processos de governança.

Responsabilidade das plataformas e dever de cuidado

 Crianças e adolescentes representam um terço dos usuários de internet no mundo – só no Brasil, 95% das crianças e adolescentes de 9 a 17 anos acessam a internet. Porém, a segurança integral no acesso ainda é uma realidade distante: segundo a Safernet, foram recebidas 54.840 denúncias de abuso e exploração sexual infantil entre janeiro e setembro de 2023, contra 29.809 no mesmo período em 2022.

O dever de cuidado reforça que, se as plataformas digitais são o local onde acontecem uma série de violações aos direitos das crianças, logo, elas também são responsáveis em prevenir todas as formas de exploração desse grupo e proteger os dados pessoais presentes em seus domínios. A contribuição destaca que é essencial abordar não apenas o dever de cuidado das empresas e plataformas digitais na perspectiva dos direitos das crianças e adolescentes, mas também a responsabilidade dos Estados em orientar e comunicar à sociedade sobre questões como proteção de dados, educação midiática e segurança na utilização da Internet.

Referências sobre a responsabilidade das empresas e Estado referente às crianças e adolescentes no ambiente digital:

  • Artigo 3º da Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU estabelece que as instituições públicas e privadas devem considerar o interesse superior da criança nas suas ações.
  • Comentário Geral n.º 16  dispõe obrigações do Estado em relação ao impacto do setor empresarial nos direitos da criança;
  • Comentário Geral n.º 25 esclarece orientações sobre as medidas que devem ser adotadas para garantir a plena implementação das obrigações impostas pela Convenção sobre os Direitos da Criança, em relação aos riscos e desafios no ambiente digital.

No Brasil, a responsabilidade compartilhada do cuidado de crianças e adolescentes entre Estado, família e sociedade é prevista no Artigo 227 da Constituição Federal Brasileira. A contribuição também menciona a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e a Resolução 245 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que procura reforçar o dever das plataformas digitais de atuarem com transparência e diligência, para que busquem sempre o melhor interesse de crianças e adolescentes em seus modelos de negócio.

Leia a contribuição na íntegra (em inglês).

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Instituto Alana defende princípio do melhor interesse de crianças e adolescentes em sustentação oral no STF sobre a Convenção de Haia

O Instituto Alana atuou como amicus curiae (termo em latim para “amigo da corte”, usado para designar quando uma pessoa ou organização contribui com seus conhecimentos para auxiliar decisões judiciais, colaborando com aparato técnico-jurídico e histórico sobre o tema) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4245 em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF). Proposta pelo antigo partido Democratas, a ADI 4245 questiona a constitucionalidade da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, amplamente referida como “Convenção de Haia”. Uma ADI tem como objetivo apontar se uma lei estadual ou federal está alinhada com a Constituição Federal (CF). 

Quando as práticas jurídicas que envolvem a Convenção de Haia são realizadas de forma isolada à Constituição, elas abrem margens para que os direitos de crianças e adolescentes não sejam respeitados de forma integral. Na contribuição como amigo da corte, Pedro Hartung, Diretor de Políticas e Direitos das Crianças do Instituto Alana, participou, no dia 23 de maio, de uma sustentação oral em audiência no STF sobre a Convenção, trazendo a perspectiva do princípio do melhor interesse de crianças e adolescentes, disposto na doutrina da proteção integral.

O que é a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças?

Essa Convenção foi a responsável em consolidar que os interesses da criança são de primordial importância em todas as questões relativas à sua guarda, visando proteger a infância de eventuais efeitos nocivos de sua deslocação a outro Estado que não seja de sua residência habitual. A Convenção de Haia tem como objetivos assegurar o retorno imediato de crianças ilicitamente transferidas para qualquer Estado signatário da Convenção ou nele retidas indevidamente; e fazer respeitar de maneira efetiva nos outros Estados os direitos de guarda e de visita existentes. Foi concluída na cidade de Haia (Países Baixos), em 25 de outubro de 1980, e conta com 104 membros signatários, dentre eles o Brasil.

São considerados sequestros internacionais tanto o ato de remover uma criança ou adolescente com idade inferior a 16 anos de sua residência habitual sem a autorização de um dos genitores (pai ou mãe); e casos em que um dos pais possui autorização para viajar com o filho por um período determinado, sem que haja o retorno da criança ao país de residência habitual após o término desse prazo.

A importância do melhor interesse na aplicação da lei

Devido a uma série de interpretações isoladas da Convenção de Haia, milhares de crianças no mundo – e centenas no Brasil – passam por julgamentos que não consideram o princípio do melhor interesse, que determina que, em qualquer situação, é preciso encontrar uma alternativa que garanta o que é melhor e mais adequado para satisfazer as necessidades e a proteção de crianças e adolescentes. Pedro Mendes, advogado do Instituto Alana, explica que casos deste tipo costumam apresentar diversas violações de direitos com as crianças envolvidas, “que vão desde não ouvi-las em processos que as dizem respeito, ou até mesmo permitir o seu retorno a ambientes que oferecem riscos para seu desenvolvimento integral”.

A Convenção de Haia estabelece que exceções devem ser analisadas caso a caso, como na existência de perigos de ordem física ou psíquica, e devem ter o artigo 227 da Constituição como principal fonte de interpretação. 

No Brasil, a violência de gênero é um fator comum nos casos de sequestro internacional. “A maioria dos casos no país são de mulheres brasileiras que retornam de países nos quais eram imigrantes, fugindo de violência doméstica. Mas, como não é uma violência direta contra a criança, a hipótese de exceção, que prevê que ela não pode retornar ao ser colocada em situação de risco, não é aplicada”, explica Mendes. 

“Em diversos aspectos é desconsiderado, por exemplo, que ainda que a criança não sofra uma violência direta, ser exposta a um ambiente violento também a coloca em risco e prejudica seu desenvolvimento integral.”

A atuação do Alana no STF

“Defendemos que a Convenção precisa, ao mesmo tempo, considerar os direitos de crianças e adolescentes e uma perspectiva de gênero, classe social e imigração. Legislações como a Convenção sobre os Direitos da Criança, da ONU, o artigo 227 da Constituição e o ECA são condicionantes da atividade de todo o judiciário e, portanto, os casos de sequestro internacional não podem ignorá-las”, finaliza Mendes. Pedro Hartung, na sustentação oral no STF, reforça: 

“Crianças e adolescentes são sujeitos de direitos autônomos e prioritários, com proteção integral garantida. A doutrina da proteção integral rompe com a visão menorista do passado, consolidando o entendimento de que crianças e adolescentes são titulares de direitos fundamentais mesmo em estágio peculiar de desenvolvimento progressivo.”

Confira a sustentação oral na íntegra no link abaixo:

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Posicionamento contra a sanção de lei que permite a expansão das escolas cívico-militares no Estado de São Paulo

O Instituto Alana manifesta seu profundo repúdio à sanção, na segunda-feira (27), do Projeto de Lei Complementar Estadual nº 9/2024 que permite a expansão das escolas cívico-militares no Estado de São Paulo, bem como à violência policial perpetrada contra estudantes que se manifestaram pacificamente durante o processo de tramitação desta proposta na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

A repressão policial violenta contra os estudantes que exerciam seu direito legítimo de manifestação e participação política é uma violação extrema dos direitos à liberdade e à  participação de adolescentes e jovens na construção de políticas públicas que os afetam diretamente. O Instituto Alana exige uma resposta imediata e adequada das autoridades competentes sobre as violências cometidas, com a devida investigação e a responsabilização dos envolvidos nas agressões e na detenção arbitrária dos estudantes.

Infelizmente, esse não é um caso isolado. Relembramos o histórico de violências que marcaram as ocupações das escolas estaduais em 2015, quando estudantes protestavam contra o fechamento de unidades de ensino e a reorganização escolar proposta pelo governo estadual. Naquela ocasião, os jovens também enfrentaram repressão policial, mostrando um padrão preocupante de tratamento dado aos estudantes que se mobilizam em defesa de seus direitos, materializando uma das ameaças que a militarização representa para a educação e à “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber” (Inciso II do Art. 2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação).

As Escolas Cívico-Militares
O Instituto Alana posiciona-se contrariamente à proposta de expansão das escolas cívico-militares por ficar evidente, a partir das experiências já observadas nacionalmente, que o modelo viola o direito à educação de crianças e adolescentes em diferentes dimensões. São elas:

Desvio de recursos da educação
A destinação de recursos da Secretaria de Estado da Educação para o pagamento de policiais militares da reserva, que atuarão como monitores nas escolas, representa um desvio de verbas que deveriam ser direcionadas para melhorias estruturais e pedagógicas nas escolas e para a formação e valorização dos profissionais da educação. 

Desvalorização dos profissionais da educação
A proposta desvaloriza os profissionais da educação e afronta o Artigo 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), ao desviar recursos da educação para a contratação de militares, em vez de investir na valorização e formação contínua dos professores e demais profissionais da rede escolar. Enquanto medidas como esta são realizadas, a rede estadual de ensino de São Paulo opera com quase metade de seus professores em regime temporário – com menores remunerações, piores condições de trabalho e menor fixação em unidades de ensino. Segundo resposta da Secretaria Estadual ao portal G1, em fevereiro de 2024, a rede possuía 48% de professores temporários.

Contramão do desenvolvimento integral
As experiências de escolas militarizadas pelo Brasil, como as que estão sendo propostas, vão na contramão do desenvolvimento integral dos estudantes. A livre expressão do corpo e a realização de atividades que promovam o desenvolvimento físico, protagonismo, participação e valorização de diferenças são frequentemente coibidas em escolas cívico-militares, limitando a formação plena dos jovens. Este modelo prioriza a disciplina militar em detrimento do desenvolvimento do pensamento crítico e autônomo dos estudantes, essencial para a formação de cidadãos plenos. Enquanto a lógica e a disciplina militar valorizam e impõe obediência, a lógica pedagógica se pauta pelo estímulo à curiosidade, ao questionamento e ao desenvolvimento de autonomia. 

Falta de evidências de eficácia
Não há estudos no Brasil que avaliem o efeito da disciplina militar nos processos de ensino-aprendizagem, tampouco os impactos da presença da polícia na redução da violência em escolas. Nos Estados Unidos, por exemplo, a avaliação de modelos semelhantes indicam que a disciplina militar não melhorou a aprendizagem dos estudantes e que grupos vulneráveis sofrem mais punições ao estudarem em escolas com esse modelo, indicando uma disparidade injusta e prejudicial, que acentua desigualdades e tende a expulsar estudantes já vulnerabilizados.

Melhora de desempenho não comprovada
O argumento de melhora de desempenho acadêmico em escolas cívico-militares não se comprova na realidade. Nos locais onde ocorreu alguma melhora, esta esteve atrelada a uma soma de fatores, como investimentos em infraestrutura, valorização do profissional docente, critérios de seleção dos alunos, nível de escolaridade dos pais e menor número de docentes por aluno, e não ao modelo militarizado de ensino isoladamente.

Inconstitucionalidade: 

A proposta de escolas cívico-militares apresenta características que ferem os princípios constitucionais de gestão democrática e autonomia escolar, essenciais para a garantia de uma educação que respeite a diversidade e promova a cidadania plena. Dentre as ilegalidades presentes nas experiências de escolas cívico-militares já realizadas pelo Brasil, destacamos:

  • Cobrança de taxas em escolas da rede pública de ensino, ferindo o inciso IV do art. 206 da Constituição Federal (CF) e o art. 3º da LDB;
  • Gestão não-democrática;
  • Regime disciplinar extremamente rígido, que viola a privacidade, intimidade, dignidade e imagem das pessoas;
  • Processo educacional que não respeita os valores culturais, artísticos e históricos do contexto social dos alunos;
  • Limitação à liberdade de criação e acesso à cultura;
  • Restrição à autonomia e liberdade dos professores em relação aos conteúdos pedagógicos;
  • Presença inadequada de policiais em atividades educacionais, ferindo o art. 61 da LDB;
  • Associação obrigatória dos pais nas Associações de Pais e Mestres (APMs), ferindo o inciso XX do art. 5º da CF;
  • Preferência à matrícula de filhos de militares em escolas militarizadas, ferindo o inciso I do art. 3º da LDB;
  • Desvios de recursos educacionais para o pagamento de profissionais não vinculados à educação.

Diante do exposto, o Instituto Alana, bem como centenas de organizações da sociedade civil, exige que o governo do Estado de São Paulo se retrate publicamente pela violência cometida contra os estudantes e pela detenção arbitrária ocorrida durante as manifestações. Além disso, clamamos ao governo de São Paulo, à Assembleia Legislativa e aos órgãos do poder judiciário, pela revogação do Projeto de Lei sancionado, com a suspensão imediata da proposta de um programa de expansão das escolas cívico-militares no Estado; aos municípios, para que não façam adesão ao programa; e às comunidades escolares para que se posicionem contrariamente à proposta caso suas unidades de ensino sejam consultadas para a implementação do modelo.

O futuro da educação paulista depende de políticas que respeitem os direitos dos estudantes, valorizem os profissionais da educação e garantam uma formação integral, crítica e de qualidade. Somente assim construiremos uma sociedade mais justa, democrática e inclusiva.

– Veja também: Desmilitarização da Educação: 200 entidades pedem revogação de decreto ao MEC

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Adolescentes entregam ao Papa Francisco pedido urgente pelo cuidado com as crianças e a natureza

As brasileiras Catarina Lorenzo e Maria Helena Garrido fazem parte do grupo co-organizado pelo Alana que levou adolescentes para falar em evento sobre a emergência climática, no Vaticano

“Estamos encarando desafios sistêmicos que são distintos, mas interconectados: a mudança climática, a perda de biodiversidade, a degradação do meio ambiente, disparidades globais, falta de segurança alimentar e ameaças à dignidade das pessoas, afetadas por todos esses desafios,” afirmou o Papa Francisco, em fala endereçada a participantes do evento “From Climate Crisis to Climate Resilience” (“Da Crise Climática à Resiliência Climática”, em português), organizado pela Sociedade de Cientistas do Vaticano entre os dias 15 a 17 de maio.

Durante o encontro, o Papa lamentou a piora crescente dos dados sobre a emergência climática, reforçando a necessidade de um chamado urgente para proteger as pessoas e a natureza, além de um plano coletivo para amparar os mais pobres, em especial as mulheres e as crianças, que carregam um fardo desproporcional e são mais vulneráveis aos efeitos de eventos extremos.

A baiana Catarina Lorenzo, de 17 anos, e a amazonense Maria Helena Garrido, de 16, foram duas das jovens que fizeram parte da delegação de crianças e adolescentes que compartilharam suas vivências e pontos de vista sobre a crise climática, durante o evento. A viagem foi organizada pelo Alana em parceria com UCLA (Universidade da Califórnia, em Los Angeles, nos Estados Unidos), UCLA Lab School e UMass Boston (Universidade de Massachusetts, em Boston, nos Estados Unidos), e contou ainda com a presença do ativista colombiano Francisco Vera, de 14 anos, e de quatro crianças e adolescentes que vivem nos Estados Unidos. 

“Foi uma honra conhecer o Papa. Foi um momento de ecoesperança [termo criado por Francisco Vera, que une ecologia e esperança] nas nossas vidas e estou muito feliz de poder passar por essa experiência ao lado de pessoas incríveis, com as que eu posso compartilhar meus conhecimentos e aprender muito,” disse Catarina, que, junto com a delegação, entregou ao Papa uma caixa com mais de 200 desenhos e mensagens de crianças de várias partes do mundo que respondem à pergunta: “Como os líderes mundiais podem ajudar a proteger as crianças e a natureza?”. 

Junto aos jovens, também fizeram parte da delegação a fundadora e presidente do Alana, Ana Lucia Villela, e Laís Fleury, líder de parcerias da Alana Foundation, que entregaram ao Sumo Pontífice um pedido para que seja elaborada uma nova Encíclica (Documento Pontifício) focada na proteção das crianças. O documento está sendo articulado em parceria com 49 organizações globais, entre elas o Instituto Liberta, Lux Mundi e o comitê da Unesco para combate aos maus-tratos infantis.

Nova Encíclica Papal

Em 2015, o Papa Francisco publicou a Encíclica “Laudato Si’” na qual demonstrou preocupação com o cuidado com a “nossa casa comum” e pediu uma ação conjunta para combater os efeitos da emergência climática. Em outubro de 2023, foi publicada a “Laudate Deum”, carta na qual o Papa reforçou a preocupação com o planeta “sendo maltratado” e disse que a reação ao agravamento da crise no clima não está sendo satisfatória. A carta, publicada em 2023, foi endereçada especialmente aos líderes participantes da COP 28, em Dubai, nos Emirados Árabes, com o pedido de que a conferência fizesse “entregas capazes de pensar mais no bem comum e no futuro dos seus filhos do que nos interesses contingentes de algum país ou empresa.”

Após o encontro com o Papa Francisco, no dia 16, a delegação de jovens teve a oportunidade de se reunir com a Pontifícia Comissão para Proteção dos Menores, grupo criado pelo Papa Francisco em 2014 para tratar de assuntos relativos à infância e à adolescência. No encontro com a comissão, todos os participantes da delegação compartilharam suas preocupações e pontos de vista com relação às questões do clima.

Aplausos de pé

Na última sexta-feira (17), a delegação esteve à frente de um painel no summit “From Climate Crisis to Climate Resilience”, moderado por Catarina Lorenzo. Maria Helena e Francisco, além de Lu Lipman (de 12 anos, dos EUA), Carlos Bautista (12, EUA), Daenisha Howard Oliver (18, EUA) e Sashoi Sanchez (18, EUA), fizeram falas emocionantes e trouxeram suas vivências como jovens ativistas do clima. 

“Não somos só o futuro, nós estamos e somos o presente. Viemos aqui para trazer mudança. O presente e o futuro nos pertencem e não podemos deixar ninguém para trás, em seus direitos, em seus futuros. Há um ditado em espanhol que diz: quando se perde a esperança já não há nada a se perder,” afirmou o colombiando Francisco Vera, que arrancou aplausos da plateia. 

Francisco terminou a fala com um apelo: “nosso presente e futuro estão em suas mãos, não permitam que a história lembre de vocês como aqueles que apoiaram esse atentado contra a vida. E contem com milhões de nós, ao redor do mundo, para enfrentar os desafios e construir uma sociedade com ecoesperança.”