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Alana mobiliza agenda em defesa dos direitos de crianças e adolescentes no G20 no Rio de Janeiro 

Com o grupo Crianças no G20, Alana atuou para fortalecer a agenda dos direitos de crianças e adolescentes nesta e nas próximas edições do fórum

“Queremos que a infância e a adolescência sejam preservadas em sua plenitude e paz. Esse é o mínimo para construir um presente e um futuro mais justo e um planeta mais sustentável, em que possamos crescer saudáveis e em segurança.” Esse desejo sintetiza as recomendações que crianças e adolescentes da América Latina, Caribe, África, Ásia e Europa entregaram aos líderes de Estado do G20. A Cúpula do grupo que reúne os países com as maiores economias do mundo e dois blocos econômicos (União Europeia e União Africana) aconteceu no Rio de Janeiro, em 18 e 19 de novembro.

Sob a presidência do Brasil, os líderes internacionais debateram desafios como mudanças climáticas, combate às desigualdades, governança global e desenvolvimento sustentável. Um dos avanços da liderança brasileira foi a criação do G20 Social, que visa promover a participação da sociedade civil nos diálogos do grupo. O Alana aproveitou a oportunidade para garantir que os direitos de crianças e adolescentes sejam inseridos nas discussões multilaterais, especialmente em temas ligados às questões de equidade social e inclusão, natureza e ambiente digital. 

Ao longo do ano, a organização atuou em alguns dos 13 grupos de engajamento do G20 Social e é uma das organizações responsáveis pelo Crianças no G20, um grupo de articulação brasileiro, com a participação de organizações nacionais e internacionais, que buscou assegurar que os direitos e necessidades de crianças e adolescentes estivessem no centro das discussões do fórum. Esse grupo também foi responsável por entregar às autoridades a carta com as recomendações desse público. 

“As crianças são as principais vítimas dos grandes desafios e das múltiplas crises que o mundo enfrenta atualmente, como a crise climática e os conflitos armados. Mas também são agentes de transformação e devem ser ouvidas e ocupar espaços nas decisões que moldam o nosso presente e futuro. Por isso, elas precisam de uma agenda própria no principal fórum de cooperação econômica internacional”, defende Letícia Carvalho, advogada e assessora internacional do Alana. Ela ressalta que investir nesse público e incluir a promoção de seus direitos nas decisões não são apenas deveres, mas também oportunidades de aprimorar o capital humano, a eficiência econômica e a produtividade, promovendo uma sociedade global mais resiliente e próspera.

A iniciativa Crianças no G20 elaborou, entre outras ações, um policy pack – documento com um conjunto de recomendações aos líderes do grupo para que a agenda dos direitos da infância e adolescência fosse incluída nos processos do fórum, inclusive da Declaração dos Líderes. Os temas abordados foram fome e pobreza; economia justa e inclusiva; justiça climática e transição energética justa; saúde; educação e cultura; digitalização e tecnologia e meninas e igualdade de gênero. 

Cúpula do G20 Social

O G20 Social teve sua própria Cúpula, que aconteceu no Rio de Janeiro entre os dias 14 e 16 de novembro, e o Alana participou de uma intensa agenda de atividades. Uma delas foi o painel “Mapeamento da Biodiversidade e Arqueologia da Amazônia: promovendo a proteção dos territórios e da bioeconomia”. Com a participação de Eduardo Neves, arqueólogo e coordenador do Projeto Amazônia Revelada, João Francisco Maria, coordenador geral de sociobioeconomia do MDIC, Kamila Camilo, diretora executiva do Instituto Oyá, e Peter Houlihan, EVP de biodiversidade do XPRIZE Rainforest, e mediação de Pedro Hartung, CEO da Alana Foundation, o encontro discutiu novas tecnologias para acelerar o mapeamento da biodiversidade e a arqueologia da Amazônia, região vital para a sustentabilidade global e para a promoção da sociobiodiversidade. 

O Alana também organizou o painel “Novas formas de violências no ambiente digital: apostas online, proteção de dados e trabalho infantil artístico”, que debateu, com diversos atores da Justiça e dos Direitos Humanos, questões como proteção de dados e trabalho infantil artístico, com mediação de Ana Claudia Cifali, coordenadora jurídica do Instituto Alana, e participação de Beto Pereira, presidente da Organização Nacional de Cegos do Brasil, Gabriel Barbosa, adolescente participante do projeto Andar, do MultiRio, Karine Azeredo Vasconcelos, do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPE/RJ), Renata Tomaz, professora e coordenadora na Escola de Comunicação, Mídia e Informação da FGV, Renato Flit, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, e Vanessa Cavalieri, juíza titular da Vara da Infância e Juventude do Rio de Janeiro.

Declaração final

Na Declaração Final do G20 Social, crianças e adolescentes apareceram como um grupo organizado que vocalizou suas demandas ao longo de toda a trilha do G20 sob presidência brasileira. Também na Declaração Final dos Líderes do G20, crianças apareceram como as mais vulneráveis frente à fome, além de ter sido mencionada a necessidade de erradicação de toda forma de trabalho infantil. Um dos resultados do fórum também foi a  criação da Aliança Global contra a Fome e a Pobreza, pela qual os líderes do G20 se comprometem a erradicar a fome no mundo até 2030, com prioridade à primeira infância.

“Esse resultado reflete a qualidade dos debates que ocorreram no âmbito do G20 Social e apresenta as propostas da sociedade civil brasileira e mundial para as múltiplas crises que o planeta vem enfrentando”, comenta Renato Godoy, gerente de relações governamentais do Alana. A grande participação social evidenciada na Cúpula é, segundo ele, um grande passo que deve ser seguido pelas próximas presidências do fórum. 

Na foto de capa, da esquerda para direita, estão representantes de organizações que fazem parte do grupo Crianças no G20: Rodrigo Bonfim, do Hospital Pequeno Príncipe, Letícia Carvalho, do Instituto Alana, Carolina Terra, do CIESPI, Paula Alegria, da Plan International Brasil, Beatriz Gardolinski, do Hospital Pequeno Príncipe, Flavio Debique, da Plan International Brasil, e Karina Gomes, da Save the Children no Brasil.

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Tudo o que a ciência sabe sobre as mudanças do clima no Brasil

Alana participa da confecção de relatório que reúne informações do IPCC e de publicações científicas recentes para traçar um panorama e apontar caminhos

O MCTI (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação), a Rede Clima, o WWF-Brasil e o Instituto Alana se uniram para levantar o que a ciência sabe sobre as mudanças climáticas no Brasil. Assim surgiu o relatório Mudança do Clima no Brasil – Síntese atualizada e perspectivas para decisões estratégicas, um documento científico que inclui os dados sobre o Brasil contidos no 6º Relatório de Avaliação (AR6) do Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima (IPCC), e informações de estudos nacionais e internacionais recentes. A publicação tem por objetivo facilitar o acesso aos dados sobre o impacto da mudança do clima no Brasil para formuladores de políticas públicas e também para pesquisadores, cientistas, professores, estudantes e imprensa.

“O documento é uma contribuição para o país, com o melhor da ciência climática, trazendo a realidade que está posta e quais são as ações necessárias para resolvê-la. É uma ferramenta fundamental para orientar políticas públicas que visem a justiça climática”, explica JP Amaral, gerente de Natureza do Instituto Alana.

Os cientistas já sabem que o aumento da frequência e da intensidade de eventos extremos, como secas prolongadas, enchentes e ondas de calor, se deve a atividades humanas, que liberam gases que provocam o aquecimento da Terra (os chamados gases de efeito estufa). O relatório afirma que a queima de combustíveis fósseis (petróleo, gás, carvão) para produzir energia é a principal fonte de liberação desses gases, seguido por mudanças no uso do solo. Ou seja: tudo o que transforma áreas intocadas de floresta, cerrado, caatinga, etc em outro tipo de uso, como pastagem, plantio ou moradia. Isso inclui o desmatamento e o crescimento desordenado das cidades, por exemplo.

O que a ciência diz sobre o nosso país?
O relatório afirma que o Brasil já vive um aumento da temperatura média em todas as regiões. Essa elevação de temperatura faz com que a água evapore mais, tornando as estações e as áreas secas ainda mais secas, e, ao mesmo tempo, carregue mais umidade, o que provoca chuvas mais intensas, em menor espaço de tempo, nas regiões úmidas e durante estações chuvosas.

A área da Amazônia brasileira exposta à seca extrema, por exemplo, aumentou de 8%, em 2004/2005, para 46% em 2015/2016. Já a Caatinga perdeu quase 50% da sua cobertura vegetal original. E o Cerrado, uma das savanas mais diversas do mundo, com mais de 12,6 mil espécies de plantas, teve 657 espécies extintas, mais de quatro vezes o recorde global de extinção de espécies. Essas mudanças têm impactos não só nos biomas e nas espécies, mas também nas pessoas e nas cidades. Para se ter uma ideia, entre 1961 e 1990, o número de dias com ondas de calor não passava de sete. Esse número subiu para 20 dias entre 1991 e 2000; para 40 dias de 2001 a 2010, e para cerca de 52 dias, de 2011 a 2020. O que tem efeitos diretos e indiretos na saúde, na produção de alimentos e no abastecimento de água.

A boa notícia é que a ciência já tem os dados e a humanidade sabe quais são as ferramentas, tecnologias e soluções necessárias para enfrentar o problema e adaptar os lugares às mudanças que já estão em curso. Primeiro, será preciso que o Brasil e o mundo reduzam drasticamente as emissões de gases de efeito estufa. No nosso caso, principalmente zerando o desmatamento, gerando energia apenas com fontes renováveis, como sol, vento e água, e implementando práticas agrícolas sustentáveis.

Também será fundamental fortalecer a governança climática, com a criação de mecanismos eficazes de coordenação entre os diferentes níveis de governo e a participação da sociedade civil na tomada de decisões. Além do intercâmbio de tecnologias e o financiamento por parte de países mais desenvolvidos. Essas políticas climáticas devem levar em conta as desigualdades sociais e garantir que os benefícios e os custos da transição para uma economia de baixo carbono sejam distribuídos de forma justa.

“Temos a oportunidade única de fazer as pazes com a natureza, criar cidades melhores para todos e de criar um futuro sustentável beneficiando principalmente, crianças e adolescentes, que estão entre as populações mais vulneráveis e que terão de conviver com esse clima alterado por mais tempo. Mas, para isso, precisamos agir rápido. A hora é agora!”, diz JP Amaral.

Foto de capa (crédito: Rodrigo Cabral (ASCOM/MCTI):
Na foto, JP Amaral – Gerente de Natureza do Instituto Alana; Juliana Miranda – Especialista em Políticas Públicas da WWF – Brasil; Andrea Latgé – Secretária de Políticas e Programas Estratégicos MCTI; Márcio Rojas – coordenador geral de Ciência do Clima do MCTI

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Contribuição do Alana ao Alto Comissariado da ONU destaca o impacto da tecnologia nos direitos de crianças em audiências jurídicas

Contribuição do Instituto Alana enviada à ONU aborda o uso de tecnologias, especialmente em audiências virtuais de justiça juvenil

Diversas mudanças, das individuais e cotidianas às coletivas e estruturais, aconteceram em um curto período de tempo devido à pandemia de Covid-19. Entre uma série de adaptações nas formas de existir, estudar, conviver, trabalhar e consumir, o judiciário também foi afetado: as audiências do sistema de justiça, especialmente as voltadas à justiça juvenil e sistema prisional, passaram a acontecer de forma híbrida ou 100% remota, ocasionando uma série de violações de direitos humanos que ainda precisam ser debatidas. O status de emergência da pandemia acabou, porém, no sistema de justiça, o formato que desprivilegia a audiência presencial permaneceu.

A fim de colocar em evidência como os direitos de crianças e adolescentes estão sendo considerados em audiências jurídicas em um cenário pós-pandemia, o Instituto Alana enviou uma contribuição ao Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, que aborda como as tecnologias têm sido utilizadas no Brasil, especialmente em audiências virtuais voltadas à justiça juvenil. Apesar do formato remoto ou híbrido ter permanecido, não sendo utilizado apenas em caráter emergencial, a contribuição reforça que ainda faltam pesquisas e dados sobre os impactos desse tipo de mudança para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes. 

Acesso à justiça em um mundo virtualizado

Segundo a contribuição do Instituto Alana, dois pontos essenciais refletem a situação do acesso virtualizado à justiça no país: a baixa aderência à tecnologia dos tribunais, que não contam com ferramentas adequadas de digitalização, sistemas desenvolvidos para audiências virtuais e regulamentos para o tratamento de dados; e desigualdades no acesso à internet e educação digital.

Em 2023, uma pesquisa do Insper revelou que apenas 36% dos tribunais estaduais adotaram disposições específicas para crianças e adolescentes inseridos no sistema de justiça juvenil, enquanto apenas 16% deles têm políticas de segurança de dados pessoais e de armazenamento das imagens das audiências virtuais. Além disso, dos 27 tribunais federais brasileiros, 18 demonstraram não possuir sistemas próprios para realização de audiências, o que os faz recorrer ao uso de ferramentas de empresas privadas, como Google Meets, Zoom e Microsoft Teams.

O que deve ser considerado nesse novo cenário?

Apesar do novo formato de audiências ter sido regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, direitos processuais essenciais para uma aplicação correta da lei, como a presunção de inocência, participação efetiva dos adolescentes nos atos processuais e a segurança da informação e da conexão, ainda precisam ser amplamente debatidos no sistema judiciário.

Uma das ações do Instituto Alana foi encomendar a pesquisa “Audiências por Videoconferência no Sistema de Justiça Juvenil: reflexões sobre o modelo, seus limites e potencialidades”, realizada pelo Coletivo NEIDE, que busca promover o aprimoramento das audiências virtuais no sistema de justiça juvenil. A pesquisa ressalta a maior possibilidade de participação de familiares e testemunhas como uma vantagem, pois não há necessidade de deslocamento para participação nas audiências. Já como desvantagens, são listados problemas de conectividade e falta de contato humano nas audiências, que impactam na efetividade da participação e na garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

O estudo também destaca os desafios de garantir os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolesente (ECA) e da Constituição Federal em audiências remotas, como conversas privadas de adolescentes com seus advogados, para garantir o direito a uma defesa justa e ao devido processo. A falta desse procedimento pode levar à anulação do processo, porém, em diversas situações, a pesquisa mostra que a pré-entrevista não ocorreu.

Quais boas práticas podem ser adotadas? Segundo a contribuição, algumas delas são: 

  • Fornecimento de dados e pesquisas pelo poder judiciário sobre as ramificações do emprego de tecnologias na administração da justiça, particularmente no que diz respeito à recolha de testemunhos e audiências virtuais;
  • Instituição de quadros regulamentares para garantir a prevenção, proteção e segurança de dados das crianças no sistema judicial;
  • Adaptação das tecnologias a cada contexto jurídico e circunstância específica relativa aos direitos das crianças;
  • Reconhecimento de que os atos processuais presenciais são inerentemente mais vantajosos para a garantia de direitos e mais humanos, especialmente para as crianças;
  • Regulamentação e fiscalização a nível nacional da implantação tecnológica, com consideração explícita do melhor interesse de crianças e adolescentes.

Leia a contribuição do Alana na íntegra (em inglês).
Leia o report final (em inglês).

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Na Cúpula do Futuro da ONU, Alana defende prioridade dos direitos de crianças e adolescentes 

Alana foi uma das poucas organizações brasileiras a enviar relatórios, negociar com diplomatas e atuar em rede com entidades internacionais para a adoção do Pacto para o Futuro

Em um mundo ameaçado pela crise climática, conflitos e os desafios associados às novas tecnologias, a governança multilateral, com diversos compromissos assumidos entre países, segue sendo essencial para lidar com uma realidade cada vez mais complexa, interligada e em constante e rápida transformação. Foi com esse espírito de colaboração que os 193 Estados-membros da Organização das Nações Unidas (ONU) participaram da Cúpula do Futuro, o Summit of the Future, para estabelecer um novo consenso internacional sobre a forma de melhorar o presente e de salvaguardar o futuro do planeta.

Entre os dias 22 e 23 de setembro, líderes globais e organizações da sociedade civil, como o Instituto Alana, se reuniram em Nova York, nos Estados Unidos, para discutir na Assembleia Geral da ONU, o Pacto para o Futuro e seus dois anexos, o Global Digital Compact (GDC) e a Declaração sobre as Gerações Futuras. Pedro Hartung, Diretor de Políticas e Direitos das Crianças do Alana, acompanhou tudo presencialmente. O principal objetivo desse que é o mais amplo acordo global em muitos anos é garantir que as instituições internacionais possam cumprir suas funções em um mundo que mudou drasticamente. 

Desde o início das negociações, o Alana esteve envolvido ativamente, contribuindo com recomendações e participando de todas as versões dos três documentos, desde o rascunho inicial até a versão final, com a missão de  garantir que crianças e adolescentes, especialmente os do Sul Global — onde 75% deles vivem —, fossem incluídos e que seus direitos fossem considerados nessa importante discussão. 

“É essencial que os direitos das crianças e adolescentes sejam considerados no Pacto para o Futuro, já que a própria Convenção sobre os Direitos da Criança reconhece que eles devem ser considerados primordialmente”, afirma Letícia Carvalho, advogada e assessora internacional do Alana. 

O Pacto reconhece que “a geração atual de crianças e jovens é a maior da história, com a maioria vivendo em países em desenvolvimento”. Segundo Letícia, isso é especialmente importante, já que crianças dos países do chamado Sul Global estão em situação de maior vulnerabilidade tanto econômica quanto social. 

“A inclusão dessa linguagem específica serve como instrumento para a nossa atuação nacional e internacional para fazer com que um compromisso, que foi acordado multilateralmente, seja de fato implementado por meio de políticas públicas que resultem em mudanças significativas para as crianças e adolescentes dos países do Sul Global”, explica a assessora internacional do Alana.

Na Cúpula do Futuro, o Instituto instou os Estados-membro da ONU a assegurar que os  direitos humanos, com uma referência explícita aos direitos das crianças, e o compromisso de “não deixar ninguém para trás” sejam incluídos como questões transversais a serem consideradas nas deliberações sobre todos os grupos temáticos do Pacto para o Futuro. No grupo sobre Desenvolvimento Sustentável e Financeiro, por exemplo, o Alana incentivou os países a garantir que os direitos da infância continuem a ser uma parte fundamental da  Agenda 2030 e que estejam no centro das discussões para moldar a Agenda pós-2030 e a Cúpula Social Mundial, em 2025.

No escopo do Global Digital Compact (ou Pacto Digital Global), um dos anexos do Pacto para o Futuro que propõe as bases para um futuro digital aberto, livre e seguro para todos, o Alana advogou pela proteção dos direitos das crianças como princípio fundamental e orientador deste acordo. Uma a cada três pessoas que estão na Internet é uma criança e, desde a pandemia de Covid-19, o desenvolvimento, as relações, a educação e o lazer na infância estão cada vez mais mediados por tecnologias digitais. 

Por isso, regular e fazer cumprir a responsabilidade das empresas de respeitar os direitos das crianças e prevenir abusos, incluindo fornecer às crianças um alto nível de privacidade, segurança e proteção desde a concepção de ferramentas e dispositivos tecnológicos, é urgente para garantir os direitos desse público também no ambiente digital. 

Crianças, jovens e futuras gerações

Sem adotar uma definição de “juventude”, a ONU faz uma sobreposição entre as demografias de crianças e jovens, o que, muitas vezes, acaba por suprimir as perspectivas e direitos específicos das primeiras. Em sua contribuição para a Declaração sobre as Gerações Futuras, no Pacto Global, o Alana defende que as iniciativas de envolvimento da juventude nos espaços de decisão da ONU – como a criação do Escritório da Juventude –   contem com especialistas em direitos e proteção das crianças e também com a participação infantil. 

O Alana entende que as crianças não devem ser incluídas em outros grupos, como “juventude” ou “futuras gerações”, termos que não são definidos pelo direito internacional e descrevem uma demografia separada com direitos diferentes (embora, às vezes, sobrepostos). A Nota de Orientação do Secretário-Geral sobre a Integração dos Direitos da Criança destacou o mesmo, assegurando que as crianças devem, portanto, ser mencionadas explicitamente, e seus direitos específicos refletidos em todas as estratégias, planos, documentos e comunicações relevantes da ONU, e não serem subsumidas em outros grupos, como “juventude” ou “jovens”.

À medida que a comunidade internacional trabalha para fortalecer o sistema multilateral para garantir que a juventude tenha o espaço merecido para contribuir para a tomada de decisões, os mesmos esforços devem ser feitos em favor das crianças. “Além disso, esse público é particularmente vulnerável aos impactos das mudanças climáticas e outros desafios globais, e suas vozes precisam ser ouvidas nesses processos”, finaliza Letícia.

Foto de capa: Pedro Hartung, Diretor de Políticas e Direitos das Crianças do Alana, e Ilona Szabó de Carvalho e Giovanna Marques Kuele, do Instituto Igarapé.

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ONU abre chamada de contribuições para o Comentário Geral 27, sobre acesso à justiça a crianças e adolescentes

Com o tema “Acesso à justiça e a remédios eficazes” (“Access to justice and effective remedies”, em inglês), o Comitê dos Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas (ONU) iniciou o processo de elaboração do Comentário Geral nº 27 (CG 27), que deve ser lançado em 2026, e convida interessados, de Estados à organizações da sociedade civil, a enviarem suas contribuições sobre o tema.

Garantir o acesso à justiça a crianças e adolescentes é a capacidade de conduzir processos judiciais e outros métodos de resolução de conflitos que sejam sensíveis a esse público para que seus direitos sejam efetivados e, quando violados, ocorra a devida reparação. Compreende o direito de meninos e meninas serem reconhecidos como sujeitos de direitos, como preconiza a Convenção sobre os Direitos da Criança, da ONU, e o artigo 227 da Constituição Federal de 1988, de acessarem tribunais com equidade e de terem proteção judicial eficaz. Além de combater desigualdades e práticas discriminatórias e responsabilizar o Estado no cumprimento de seus deveres, a qualificação do sistema de justiça fortalece a absoluta prioridade na garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

O que são os Comentários Gerais? 

São documentos que trazem orientações autoritativas aos Estados Partes no cumprimento de suas obrigações em relação à Convenção sobre os Direitos da Criança, da ONU, o tratado internacional de direitos humanos mais ratificado da história, incluindo o Brasil.
O Comitê dos Direitos da Criança, composto por 18 especialistas independentes, é responsável por monitorar a implementação da Convenção nos Estados Partes. Entre suas atribuições, está a publicação de Comentários Gerais que fornecem orientações aos países para a garantia do direito de crianças e adolescentes. 

Em 2023, o Instituto Alana apoiou o lançamento de uma publicação na qual todos os Comentários Gerais já divulgados foram traduzidos para o português – do primeiro, datado de 2001, ao último, o Comentário Geral 26, de 2023. Acesse todos os Comentários Gerais do Comitê de Direito das Crianças em português

Quais os objetivos do Comentário Geral 27?

Durante sua 95ª sessão em janeiro de 2024, o Comitê dos Direitos da Criança decidiu elaborar um novo comentário geral para tratar sobre os direitos das crianças ao acesso à justiça e a remédios eficazes, o CG27. Com ele, o Comitê busca:

  • Promover uma compreensão dos elementos críticos para garantir acesso à justiça e a remédios eficazes para todas as crianças e adolescentes;
  • Identificar barreiras práticas, legais, sociais e culturais que impedem as crianças de acessarem a justiça;
  • Orientar os Estados com ações necessárias para garantir soluções eficazes, que considerem a capacidade jurídica das crianças conforme a idade;
  • Capacitar crianças para que elas conheçam seus direitos e sejam capazes de reivindicarem seus direitos;
  • Adaptar o sistema judicial para as crianças;
  • Fornecer exemplos concretos e orientações aos Estados para estabelecer mecanismos eficazes que apoiam crianças e adolescentes que necessitam acessar a justiça.

A grande maioria de crianças e adolescentes que têm seus direitos violados raramente recebem algum tipo de reparação. Permitir que as crianças reivindiquem seus direitos é essencial para a proteção, promoção e cumprimento de todos os direitos humanos, além de também fazer parte do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16.3: “Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos”. Dado que o Comentário Geral 24 está relacionado aos direitos de adolescentes no sistema de justiça juvenil, o Comentário Geral 27 terá um enfoque diferente.

No vídeo abaixo, Benoit Van Keirsbilck, membro do Comitê dos Direitos da Criança, apresenta o novo Comentário Geral:

O que são “remédios eficazes”?

O termo remédios eficazes (do inglês “effective remedies”) pode se referir a vários conceitos, como compensação, restauração de direitos, retratação ou outros meios de reparar violações. No contexto do CG27, a ONU explica que “remédios eficazes” consistem em processos por meio dos quais violações de direitos de crianças e adolescentes possam ser contestados e reparadas de forma eficaz e adequada a esse público.  

Como as organizações podem enviar contribuições?

O Comitê abriu uma chamada para o envio de contribuições de todas as partes interessadas que possam esclarecer os termos, abordagens e ações que os Estados devem adotar para garantir o direito de todas as crianças ao acesso à justiça e a remédios eficazes. Trata-se de uma oportunidade para contribuir para a elaboração de uma norma internacional. 

  • As contribuições devem ser enviadas ao e-mail ohchr-crc@un.org, em formato Word e com até 2500 palavras, até o dia 23 de agosto de 2024.
  • Os idiomas aceitos para as contribuições são inglês, francês ou espanhol.
  • Mais informações no site da ONU.

O Comitê também incentiva a realização de consultas e processos de escuta de crianças e outros públicos que podem ser sistematizados e enviados até o dia 31 de dezembro de 2024

Cronograma oficial

Janeiro 2024

  • Elaboração de nota conceitual sobre o CG27

Maio a agosto de 2024

  • Período oficial de contribuições

Junho a dezembro de 2024

  • Criação de grupos de discussões com crianças
  • Consultas nacionais e regionais com colaboradores interessados

Março de 2025

  • Elaboração do primeiro rascunho

Maio de 2025

  • Aprovação do rascunho inicial pela comissão plenária

Junho a agosto de 2025

  • Consultas com base no primeiro rascunho

Janeiro de 2026

  • Aprovação do rascunho final pela comissão plenária

Início de 2026

  • Edição e tradução do CG 27
  • Desenvolvimento da versão adaptada para crianças

Maio de 2026

  • Lançamento do Comentário Geral nº 27 e da versão adaptada para crianças
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Instituto Alana defende pluralidade na seleção dos novos membros do CNE

Em nota pública, a organização defende que a nova composição do CNE considere a importância da diversidade e inclusão 

O Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão colegiado do Ministério da Educação, desempenha um papel crucial na assessoria ao governo federal para formular e avaliar as políticas educacionais do Brasil. Com a iminente indicação de novos membros para o CNE, o Instituto Alana reconhece a relevância do momento e vê uma oportunidade significativa para o país avançar rumo a uma educação pública, integral e de qualidade, reforçando o compromisso com políticas de reparação e inclusão.

O Instituto Alana sublinha que o Brasil, com sua vasta diversidade étnica e cultural, deve refletir essa pluralidade em todos os espaços de tomada de decisão, especialmente na educação. A representatividade no CNE de grupos historicamente excluídos, como negros, indígenas e pessoas com deficiência, é essencial para a construção de um sistema educacional inclusivo e justo.

A inclusão de representantes desses grupos, com ampla experiência e reconhecimento no campo educacional, garantirá que as políticas sejam equitativas e sensíveis às necessidades de todos os estudantes. Essa é uma oportunidade de fortalecer a educação pública e promover uma abordagem integral que considere as diversas realidades e desafios enfrentados por crianças, adolescentes, jovens e adultos no país.

O Instituto Alana espera que o Ministério da Educação, ao nomear os novos membros do CNE, reforce seu compromisso com a educação pública, valorizando a diversidade e a representatividade. 

Acesse a nota pública na íntegra aqui. 

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Eleições Municipais 2024: Agenda 227 lança diretrizes para gestões comprometidas com a infância e a adolescência

Documento com diretrizes em áreas estratégicas para a garantia de direitos de crianças e adolescentes é direcionado às candidaturas ao Executivo nas Eleições Municipais de 2024

Prefeitos e vereadores são responsáveis em assegurar uma série de serviços essenciais para o funcionamento de uma cidade. Muitos deles impactam diretamente a vida de crianças, adolescentes e seus cuidadores desde o começo da vida, como, por exemplo, a garantia de vagas em creches, pré-escolas e escolas de ensino fundamental I e atendimento em Unidades Básicas de Saúde (UBS).

É por meio da política municipal que a sociedade civil tem seu contato mais cotidiano com serviços públicos que se iniciam na primeiríssima infância. Em ano de eleições municipais, a fim de guiar construções de mandatos engajados com os direitos da infância e adolescência, a Agenda 227 desenvolveu o documento “Prioridade absoluta nas eleições 2024: diretrizes para uma Gestão Municipal comprometida com a infância e a adolescência”. Nela, mais de 450 organizações da sociedade civil de todas as regiões brasileiras que compõem o movimento da Agenda 227, como o Instituto Alana, listam temas fundamentais para que a infância e a adolescência sejam tratadas com prioridade absoluta pelas candidaturas municipais. 

A construção de uma sociedade democrática começa na infância e na adolescência

O documento, que apresenta temáticas estratégicas que devem ser incorporadas à lista de prioridades dos gestores públicos, destaca o que diversos estudos nacionais e internacionais já apontam: o investimento na infância e adolescência é a escolha humana e econômica mais acertada para que ciclos de pobreza intergeracional sejam rompidos, assegurando que o país possa se desenvolver de forma sólida e com justiça social, pois a infância e a adolescência são períodos cruciais para o desenvolvimento físico, cognitivo, emocional, social e cultural de qualquer ser humano. 

Se as prefeituras são o contato mais direto da população com a política desenvolvida no dia a dia já nos primeiros dias de vida, logo, priorizar a infância e adolescência não apenas nos debates eleitorais, mas também nas gestões municipais que se iniciam em 2025, é avançar no cumprimento do artigo 227 da Constituição Federal de 1988.

O que diz o Artigo 227?

“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

O que deve ser levado em conta pelas candidaturas municipais?

Combate às violências, saneamento básico, deficiências, acesso à internet e novas tecnologias, fenômenos climáticos, trabalho infantil, educação, vacinação e renda foram os principais desafios voltados à infância e adolescência listados pelo documento. As diretrizes para a efetivação de direitos desse público na gestão municipal são organizadas a partir de três eixos: Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); Diversidade, Inclusão e Interseccionalidades; e Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS).

O documento reforça que é fundamental discutir alternativas que permitam atualizar a estrutura administrativa municipal e seus mecanismos de gestão. Nesse sentido, o compromisso das candidaturas também deve existir para garantir:

  • A representação clara do Artigo 227 e da prioridade absoluta no planejamento orçamentário;
  • A atuação intersetorial, em que as prefeituras trabalhem de forma conjunta com as secretarias e os órgãos que constituem o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGD); 
  • A participação social que fortaleça a atuação de conselhos de políticas públicas, em especial os Conselhos Municipais de Crianças e Adolescentes, presentes em 5.489 cidades brasileiras;
  • O compromisso com a Agenda 2030, impulsionando a efetividade das políticas públicas por meio da articulação de esforços do setor privado e da sociedade civil. 

“A população de 0 a 18 anos corresponde a quase um quarto da população brasileira, como apontou o último Censo Demográfico do IBGE. Prefeitos e prefeitas que cumprem o artigo 227 da Constituição e priorizam essa faixa etária nas ações da gestão municipal não estão investindo apenas num presente e num futuro melhor para uma parcela significativa da população, mas para todos”, defende Gustavo Paiva, Analista de Relações Governamentais do Instituto Alana e integrante da equipe executiva da Agenda 227.

Paiva afirma ainda que o esforço dos municípios e o comprometimento de gestões municipais com essa agenda é fundamental e a melhor forma do país avançar nos indicadores sociais dessa população. “Uma cidade que garante direitos e acolhe crianças e adolescentes é uma cidade mais humana e melhor para todo mundo, para mães, pais, idosos, pessoas com deficiência e cuidadores em geral”, finaliza.    

Baixe o documento ““Prioridade absoluta nas eleições 2024: diretrizes para uma gestão municipal comprometida com a infância e a adolescência””.

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Contribuições a órgãos nacionais e internacionais: o que são e como contribuem na prática?

A incidência do Instituto Alana com o sistema de justiça nacional e organismos internacionais por meio do desenvolvimento de contribuições 

Cada país é único e tem legislações específicas que devem atender às necessidades, culturas e especificidades de seu território. Porém, quando o assunto é infância e adolescência, pode-se dizer que existe um entendimento partilhado na legislação de muitos países de que é dever garantir o direito à vida e outros direitos – como à educação, à saúde, à alimentação e à dignidade – que levem em consideração o período específico de desenvolvimento em que crianças e adolescentes se encontram.

Não é à toa que, desde 1990, ano em que a Convenção dos Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas (ONU) foi adotada, 196 países signatários, com exceção dos Estados Unidos, se comprometeram a considerar os direitos e o melhor interesse da criança, todo indivíduo com menos de 18 anos, nas decisões tomadas em seus territórios. Como país signatário da Convenção, o Brasil deve estabelecer agendas que respeitem os tratados da ONU, mas também os mecanismos nacionais de defesa e proteção de crianças e adolescentes, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Para colaborar no desenvolvimento de agendas alinhadas com os direitos e o melhor interesse de crianças e adolescentes no Brasil e no mundo, o Instituto Alana faz incidência jurídica frente às instituições do sistema de justiça nacional e organismos internacionais, sendo que uma delas é por meio do desenvolvimento de contribuições. 

O que é uma contribuição e para que serve?

Organizações da sociedade civil, como o Instituto Alana, podem contribuir com suas opiniões, argumentos e pareceres técnicos ou informações relevantes quando organismos internacionais abrem pareceres consultivos. Essas contribuições ajudam a enriquecer o debate e a perspectiva do organismo sobre a questão em análise.

Alguns exemplos internacionais são as participações em relatorias especiais da ONU que incidem sobre temas específicos, como crise climática e defesa dos direitos humanos, ou em opiniões consultivas à Corte Interamericana de Direitos Humanos (IDH). No envio de contribuições a nível nacional, os destaques são colaborações feitas em consultas públicas abertas por ministérios e outras autarquias federais.

Letícia Carvalho, advogada e assessora internacional do Instituto, explica que, por meio das contribuições, especialmente nas realizadas para fora do país, o Alana “executa ações para a garantia e promoção dos direitos das crianças e adolescentes no ambiente internacional, a partir da perspectiva do Sul Global, onde vivem 75% das crianças do planeta”.

Como as contribuições funcionam na prática?

Atuação com Relatores Especiais da ONU

O Relator Especial da ONU é uma pessoa especialista independente nomeada pelo Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, responsável por examinar, monitorar, aconselhar e informar publicamente sobre questões de direitos humanos a partir de perspectivas temáticas, como natureza, educação ou saúde. O trabalho desenvolvido inclui:

  • Sensibilização, por meio da elaboração de relatórios anuais, redação de publicações variadas ou declarações públicas;
  • Cooperação internacional, a partir do compartilhamento de melhores práticas em direitos humanos levantadas em estudos e pesquisas;
  • Participação em conferências e reuniões relevantes para seu mandato e realização de visitas nacionais e institucionais, reunindo-se com autoridades locais e civis;
  • Intermediário jurídico, ao receber alegações de violações de direitos humanos que o levam a solicitar respostas e ações para o Estado e demais atores que ofereçam soluções para os problemas relatados;
  • Prestação de assistência jurídica como amicus curiae (amigo da corte) a tribunais nacionais e internacionais.

A relatoria especial da ONU sobre a Situação de Defensores de Direitos Humanos e a Relatoria especial da ONU sobre Mudanças Climáticas são alguns exemplos da frente do Instituto Alana que envolvem a atuação com Relatorias Especiais.

Atuação em órgãos de tratado

Os Órgãos de Tratado de Direitos Humanos da ONU são organismos que monitoram a implementação de tratados internacionais, como a Convenção dos Direitos da Criança da ONU. Um exemplo da atuação do Alana em um Órgão de Tratado é por meio das contribuições feitas para a revisão do Brasil no Comitê dos Direitos da Criança da ONU. O Instituto desenvolveu contribuições, já participou da elaboração de Comentários Gerais e de posicionamentos voltados à garantia de direitos de crianças e adolescentes.

Opinião consultiva

Realizadas por Cortes Internacionais, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), as opiniões consultivas são mecanismos que permitem que os Estados possam sanar dúvidas sobre a aplicação de normas específicas, como a Declaração Americana de Direitos Humanos.

Um exemplo de contribuição a uma opinião consultiva elaborada pelo Alana foi realizada em parceria com o Centro para a Justiça e o Direito Internacional (CEJIL). Nela, foram enviadas observações à Corte Interamericana de Direitos Humanos, ressaltando que as crianças, os adolescentes e as futuras gerações sofrem e sofrerão a falta de garantia e proteção aos seus direitos humanos se os Estados, a nível individual e coletivo, não tomarem medidas frente à emergência climática. 

Consultas públicas

No Brasil, a consulta pública é um instrumento que reúne contribuições da sociedade para a tomada de decisões relativas à formulação e definição de políticas públicas. A Lei nº 9.784/1999 prevê a consulta pública como mecanismo de interlocução entre a Administração Pública e a sociedade civil que permite incorporar manifestações do cidadão ao processo decisivo. 

A participação popular por consulta pública, e outras formas previstas em lei, está relacionada à aplicação dos princípios administrativos previstos na Constituição Federal de 1988, mais especificamente o de publicidade e o do direito de expressão e de informação. A consulta pública é um instrumento que legitima a participação popular para a tomada de decisões políticas ou legais, em temas de interesse público. 

Trata-se de uma fase do processo de tomada de decisão administrativa ou legislativa, na qual os administrados que poderão ser alcançados pelo ato participam expondo suas opiniões a respeito da matéria envolvida. Ainda que essas opiniões, informações ou alegações sejam consultivas e sem força vinculativa, elas devem ser analisadas segundo os critérios da conveniência e oportunidade, para serem acolhidas ou rejeitadas pela autoridade administrativa.

Em 2021, o Instituto Alana enviou uma contribuição à Consulta Pública da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, com comentários e sugestões que envolvem liberdades e direitos fundamentais de crianças e adolescentes associados à regulamentação da aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados. 

 Já em 2023, exemplos de atuação do Instituto Alana em consultas públicas são contribuições enviadas ao Plano de Ação da Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com propostas de ações de curto, médio e longo prazo que contemplem os direitos de crianças e adolescentes; ao Ministério da Saúde, ressaltando a necessidade de olhares específicos para crianças e adolescentes com deficiência na Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência; e ao Ministério do Desenvolvimento Social, apresentando as principais normativas nacionais e internacionais segundo as quais crianças e adolescentes devem estar em primeiro lugar nas prestações estatais. 

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Isabella Henriques, diretora-executiva do Instituto Alana, é nomeada titular do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade

Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD) tem entre suas contribuições sugerir ações e elaborar estudos sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade; Isabella Henriques será membro titular

Isabella Henriques, diretora-executiva do Instituto Alana, foi nomeada membro titular do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD) para um mandato de dois anos. A designação como representante de organização da sociedade civil, em decreto publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (26), se deve à sua atuação comprovada em proteção de dados pessoais e direitos das crianças. Essa é a primeira vez que o campo da infância e adolescência e dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital terão uma representante nesse Conselho.

O CNPD é um órgão consultivo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Criado pela Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o Conselho tem como principais atribuições:

  • Propor diretrizes estratégicas e fornecer subsídios para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, bem como para a atuação da ANPD;
  • Elaborar relatórios anuais de avaliação da execução das ações da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
  • Sugerir ações a serem realizadas pela ANPD;
  • Elaborar estudos e realizar debates e audiências públicas sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade;
  • Disseminar o conhecimento sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade à população.

Em sua atuação no Conselho, Isabella Henriques pretende evidenciar a importância da proteção de dados de crianças e adolescentes e o direito de meninos e meninas a ter suas informações protegidas no ambiente digital.

Sua escolha para integrar o Conselho contou com o apoio de mais de 20 organizações que atuam pela defesa dos direitos de crianças e adolescentes: ANDI Comunicação e Direitos; Associação Cidade Escola Aprendiz; Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa; Avante – Educação e Mobilização Social; Childhood Brasil; Coalizão pela Socioeducação; Coalizão Brasileira pelo Fim da Violência contra Crianças e Adolescentes; Faça Bonito – Campanha Nacional de mobilização para o enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes; Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down; Fundação José Luiz Egydio Setúbal; Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal; Escola de Gente; Geledés – Instituto da Mulher Negra; Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social; Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec); Instituto da Infância (Ifan); Instituto Educadigital; Instituto Jô Clemente; Instituto Liberta; Instituto Rodrigo Mendes; Instituto Vero; Rede Nacional de Primeira Infância (RNPI); Todos pela Educação e SaferNet Brasil.

Além de Isabella Henriques, outros membros foram designados para compor o CNPD, representando diversas áreas, como instituições científicas, tecnológicas e de inovação, confederações sindicais representativas das categorias econômicas do setor produtivo, entidades representativas do setor empresarial relacionado à área de tratamento de dados pessoais, e entidades representativas do setor laboral. 

O CNPD é composto por vinte e três membros titulares e suplentes, designados pela Presidência da República, e tem como missão fortalecer a proteção de dados pessoais no Brasil, assegurando que os direitos dos cidadãos sejam respeitados e promovendo um ambiente de confiança no uso de dados pessoais.

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Instituto Alana envia à ONU contribuições sobre combate ao abuso e à exploração sexual infantil no ambiente digital

Contribuição enviada à ONU destaca três temas: violência sexual e inteligência artificial, não-discriminação e dever de cuidado

Assegurar a criação e a manutenção de políticas públicas e leis que protejam e assegurem os direitos de crianças e adolescentes é uma tarefa coletiva. Indivíduos, famílias, sociedade, setores público e privado devem agir de forma contínua para que o melhor interesse de crianças e adolescentes seja garantido, não apenas no ambiente offline, mas também dentro da Internet, considerando os novos desafios que o avanço tecnológico traz para o cotidiano.

Com tópicos que mostram como a proteção da criança em ambientes digitais é uma responsabilidade de todos – em especial de empresas e Estado –, o Instituto Alana, em parceria com a Coalizão Brasileira pelo Fim da Violência contra Crianças e Adolescentes, enviou uma contribuição à chamada emitida pela Relatoria Especial sobre Venda e Exploração Sexual de Crianças do Alto Comissariado da Organização das Nações Unidas (ONU) para Direitos Humanos, com o objetivo de informar o próximo relatório do Relator Especial para a 79ª sessão da Assembleia Geral da ONU, em outubro de 2024.

Com ênfase no combate à exploração sexual infantil, a contribuição destaca três temas: violência sexual e inteligência artificial, não-discriminação e dever de cuidado.

Violência sexual e inteligência artificial

Conforme relatório divulgado pela SaferNet Brasil, houve um aumento, de 2022 para 2023, de 77% no volume de denúncias envolvendo imagens de abuso e exploração infantil. Pode-se considerar que o aumento no número de casos que envolvem imagens está relacionado à popularização do uso de ferramentas de inteligência artificial (IA), já que, segundo monitoramento realizado pela ONG britânica Internet Watch Foundation, mais de 20 mil imagens de crianças foram produzidas por IAs no período de um mês.

A contribuição destaca que iniciativas educacionais devem fornecer recursos e orientação para ajudar crianças, adolescentes e suas famílias a navegarem com segurança em ambientes digitais. Tópicos como privacidade online, cibersegurança e comportamento responsável na Internet, quando incluídos em programas educativos, podem capacitar crianças e adolescentes a reconhecerem e responderem às ameaças on-line.

E no Brasil? 

No Brasil, legislações estão sendo atualizadas para abordar essas questões, enquanto a promoção da alfabetização digital e a conscientização sobre os riscos online são cruciais para proteger as crianças no ambiente digital. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já considerava crime as atividades relacionadas à produção, posse, divulgação e consumo desse tipo de conteúdo antes mesmo dos avanços da IAs, com penas que variam de um a oito anos de prisão. Um projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados, em regime de urgência, traz alterações no Código Penal e no ECA, ao proibir a criação de imagens de mulheres nuas utilizando tecnologia. A pena varia de dois a quatro anos, e é agravada quando a vítima é criança ou adolescente.

Princípio da não-discriminação

A contribuição destaca como a atuação das plataformas tem um histórico de discriminação voltado para crianças do Sul Global. Um relatório da Fairplay mostrou que políticas e acordos de utilização da Meta protegiam menos as crianças em países do Sul Global em comparação com o Norte Global. 

A discriminação se dá em fatores como a moderação de conteúdos perigosos ou ilegais ser distinta a depender do país, ou no menor suporte para países que não têm o inglês como idioma oficial. Um exemplo é a utilização do Discord no Brasil: sem moderação, a ferramenta passou a ser amplamente utilizada em práticas criminosas que envolvem exploração sexual infantil e aumento da violência nas escolas. Apesar do país ser o segundo maior mercado utilizador da plataforma, não há presença operacional dela aqui.

Como o combate à discriminação pode atravessar fronteiras?

Das iniciativas que já existem voltadas a construção de ambientes digitais seguros a nível mundial, a contribuição cita a “Global Online Safety Regulators Network”, que busca desenvolver uma abordagem global voltada à segurança on-line e cooperação entre países; o projeto de diretrizes da UNESCO sobre a regulamentação das plataformas digitais, que recomenda padrões mínimos sugeridos para empresas e organizações engajadas com segurança e proteção de jovens no ambiente digital; e a Convenção de Budapeste, aderida pelo Brasil em 2023 no intuito de facilitar a cooperação internacional no combate ao crime cibernético.

Outras medidas de combate à exploração sexual infantil on-line descritas na contribuição, a nível global, são:

  • Incorporação de medidas regulatórias claras e construtivas em relação às empresas de tecnologia, a fim de capacitar as organizações reguladoras com instrumentos de mitigação adequados;
  • Implementação e avaliação de políticas capazes de tornar a Internet um espaço mais seguro para crianças e adolescentes;
  • Desenvolvimento de políticas com foco no fortalecimento dos países do Sul Global, reforçando o financiamento e investimento em forças de investigação, a fim de facilitar a partilha de conhecimento e tecnologia;
  • Fornecimento de equipamentos de apoio emocional e saúde, a fim de garantir o apoio necessário a crianças e adolescentes vítimas e sobreviventes da exploração sexual, além de formação em saúde e cuidados que capacite profissionais em questões relacionadas à violência infantil no ambiente digital;
  • Fortalecimento do multissetorialismo, para que conhecimentos, boas práticas e diretrizes de design possam ser aplicados em diferentes países.
  • Além disso, a necessidade de colaboração internacional é enfatizada, juntamente com o fortalecimento de práticas globais de segurança online e a inclusão das vozes das crianças e adolescentes nos processos de governança.

Responsabilidade das plataformas e dever de cuidado

 Crianças e adolescentes representam um terço dos usuários de internet no mundo – só no Brasil, 95% das crianças e adolescentes de 9 a 17 anos acessam a internet. Porém, a segurança integral no acesso ainda é uma realidade distante: segundo a Safernet, foram recebidas 54.840 denúncias de abuso e exploração sexual infantil entre janeiro e setembro de 2023, contra 29.809 no mesmo período em 2022.

O dever de cuidado reforça que, se as plataformas digitais são o local onde acontecem uma série de violações aos direitos das crianças, logo, elas também são responsáveis em prevenir todas as formas de exploração desse grupo e proteger os dados pessoais presentes em seus domínios. A contribuição destaca que é essencial abordar não apenas o dever de cuidado das empresas e plataformas digitais na perspectiva dos direitos das crianças e adolescentes, mas também a responsabilidade dos Estados em orientar e comunicar à sociedade sobre questões como proteção de dados, educação midiática e segurança na utilização da Internet.

Referências sobre a responsabilidade das empresas e Estado referente às crianças e adolescentes no ambiente digital:

  • Artigo 3º da Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU estabelece que as instituições públicas e privadas devem considerar o interesse superior da criança nas suas ações.
  • Comentário Geral n.º 16  dispõe obrigações do Estado em relação ao impacto do setor empresarial nos direitos da criança;
  • Comentário Geral n.º 25 esclarece orientações sobre as medidas que devem ser adotadas para garantir a plena implementação das obrigações impostas pela Convenção sobre os Direitos da Criança, em relação aos riscos e desafios no ambiente digital.

No Brasil, a responsabilidade compartilhada do cuidado de crianças e adolescentes entre Estado, família e sociedade é prevista no Artigo 227 da Constituição Federal Brasileira. A contribuição também menciona a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e a Resolução 245 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que procura reforçar o dever das plataformas digitais de atuarem com transparência e diligência, para que busquem sempre o melhor interesse de crianças e adolescentes em seus modelos de negócio.

Leia a contribuição na íntegra (em inglês).