A Doutrina da Proteção Integral, estabelecida pelo artigo 227 da Constituição Federal de 1988 e pelos artigos 3º e 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), determina que, por estarem em condição peculiar de desenvolvimento, crianças e adolescentes devem ter seus direitos garantidos com absoluta prioridade em todas as áreas e que a proteção dessa população e o zelo pela efetivação de seus direitos é uma responsabilidade compartilhada e um dever de todos: famílias, Estado e sociedade.
A regra constitucional da prioridade absoluta, estabelecida pelo artigo 227 da lei máxima brasileira de 1988, determina que os direitos de crianças e adolescentes devem ser sempre considerados em primeiro lugar em todas as decisões do país e que, em qualquer situação, é preciso encontrar uma alternativa que garanta seu melhor interesse.
O Orçamento público é o instrumento de planejamento das finanças públicas, uma ferramenta capaz de promover o controle social e a possível intervenção nas políticas públicas, sendo, dessa forma, essencial para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes que, de acordo com o artigo 227 da Constituição Federal de 1988, devem ser assegurados com absoluta prioridade em todas as áreas.
O princípio do melhor interesse de crianças e adolescentes, estabelecido pelo artigo 227 da Constituição Federal de 1988, determina que, em todas as decisões do país e em qualquer situação, é preciso encontrar uma alternativa que garanta o que é melhor e mais adequado para satisfazer as necessidades e interesses dessa população. Esse princípio deve ser entendido como o fundamento primário de todas as ações direcionadas à infância e adolescência, sobrepondo-se a outros interesses, inclusive os estritamente comerciais.
Chamamos de junk food produtos alimentícios com alto teor calórico e baixo valor nutricional. De acordo com uma pesquisa realizada pela Universidade de Liverpool e divulgada em 2016, a publicidade desses produtos, como refrigerantes, salgadinhos e bolachas recheadas, provoca um impacto maior nas crianças do que nos adultos.
Chamamos de inconstitucionalidade quando alguma lei ou norma está em conflito com as determinações estabelecidas pela Constituição Federal, que é a lei máxima que rege o país e não pode ser contrariada. Quando isso acontece é possível questionar os dispositivos inconstitucionais por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs).
O GPS da Natureza, criado pelo programa Criança e Natureza, do Instituto Alana, é uma ferramenta que traz sugestões de locais para ir e atividades para fazer ao ar livre levando em consideração quatro fatores: o seu tempo disponível, o clima, a localização e a faixa etária das pessoas que estão com você. Também possibilita que os usuários opinem sobre os locais que foram, confiram dicas de outros visitantes e sugiram atividades e locais bacanas.
As Feiras de Trocas de Brinquedos, iniciativa do programa Criança e Consumo que surgiu em 2012, são uma maneira de repensarmos a forma como consumimos, ensinar às crianças que o valor dos brinquedos não está atrelado ao seu preço e que trocar pode ser mais divertido do que comprar.
A exploração comercial infantil se caracteriza por práticas adotadas por empresas com o objetivo de incentivar o desejo de consumo de um produto ou serviço em crianças. Isso prejudica o desenvolvimento infantil, instigando desejos e comportamentos não naturais, além de desrespeitar o direito das crianças à privacidade.
Nascido em 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é considerado tanto um marco para os direitos fundamentais de crianças e adolescentes no Brasil, quanto um exemplo importante a ser seguido internacionalmente. Ele materializa e regulamenta como colocar em prática os direitos dessa população assegurados no artigo 227 da Constituição Federal de 1998, que determina que crianças e adolescentes são absoluta prioridade do país.

