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Exclusão digital

A exclusão digital refere-se a pessoas que têm falta ou baixo nível de acesso às tecnologias de informação e comunicação ou seus benefícios.

Mudanças climáticas

Usamos o termo mudanças climáticas para nos referir à variação e transformação do clima global ao longo do tempo, por ações que podem ser atribuídas direta ou indiretamente às atividades humanas. Elas afetam diretamente os ecossistemas com impactos na temperatura, nas chuvas, dentre outros, causando, inclusive, eventos climáticos extremos como tornados, secas e estiagem e ondas de calor.

Justiça Socioambiental e Climática

A qualidade do ambiente é um dos principais fatores que determinam a sobrevivência e a vida com dignidade de crianças e adolescentes, especialmente nos primeiros anos de vida, influenciando fortemente o seu desenvolvimento físico e mental posterior. A justiça climática e socioambiental visa diminuir o impacto das mudanças climáticas sobre os direitos das crianças e adolescentes no Brasil.

Direitos digitais

Os direitos digitais são aqueles assegurados no ambiente virtual. A legislação relacionada a esse tema, no entanto, ainda está sob debate. O Comitê dos Direitos da Criança na ONU, garante que as crianças também estão expostas a esse ambiente e devem ser incluídas nas políticas relacionadas a ele.

Transporte escolar

O transporte escolar é um serviço que deve ser oferecido, especialmente, a estudantes que residam em áreas afastadas, como a zona rural, ou que morem em locais onde barreiras físicas dificultem o acesso à escola. Além de um investimento em segurança e mobilidade, o transporte escolar é, sem dúvidas, um importante passo para assegurar o acesso à educação. Não é possível falar em universalização da educação e em educação de qualidade sem que esse serviço seja garantido.

Sujeitos de direito

Ser sujeito de direitos significa ter direitos e garantias fundamentais, asseguradas por lei, a serem exercidas em nome próprio. Soa óbvio dizer que todos somos sujeitos de direitos, mas nem sempre foi assim. No Brasil, crianças e adolescentes, por exemplo, só foram reconhecidas como sujeitos de direitos a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988.

Publicidade infantil

Publicidade infantil é qualquer comunicação mercadológica direcionada às crianças, ou seja, qualquer pessoa com até 12 anos incompletos, com o objetivo de divulgar e estimular o consumo de algum produto, marca ou serviço. Direcionar publicidade a este público, em qualquer meio de comunicação ou espaço de convivência da criança, é considerada uma prática abusiva e, portanto, ilegal, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, de 1990.

Inconstitucionalidade

Chamamos de inconstitucionalidade quando alguma lei ou norma está em conflito com as determinações estabelecidas pela Constituição Federal, que é a lei máxima que rege o país e não pode ser contrariada. Quando isso acontece é possível questionar os dispositivos inconstitucionais por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs).

Comunicação mercadológica

Comunicação mercadológica é toda e qualquer atividade de comunicação comercial para a divulgação de produtos e serviços independentemente do suporte ou do meio utilizado. Além de anúncios impressos, comerciais televisivos, spots de rádio e banners na internet, podem ser citados como exemplos, as embalagens, promoções, merchandising, disposição de produtos nos pontos de vendas.

Ações socioeducativas

Ações socioeducativas são um conjunto de atividades que têm por objetivo a formação política, social e individual de um grupo de pessoas.
Entre as ações socioeducativas voltadas para o público infantil, é possível citar projetos que ajam em favor dos direitos das crianças como prioridade absoluta, como é determinado pela Constituição Federal de 1988.