Exclusão digital

O termo exclusão digital diz respeito àqueles que estão desprovidos ou têm baixos níveis de acesso às tecnologias da informação e da comunicação, as TICs, ou aos seus benefícios. Isso pode acontecer de diferentes formas e níveis, que envolvem mais que o acesso a aparelhos eletrônicos. Esse fator está normalmente relacionado à pobreza e pode acontecer no nível tecnológico, mas também financeiro, cognitivo, instrumental ou linguístico, por exemplo.

Se o fenômeno da exclusão digital está presente na sociedade como um todo, ele afeta a população como reflexo das desigualdades socioeconômicas e regionais já encontradas na população. As crianças pertencentes a esses grupos enfrentam esse problema com mais frequência: em 2018 quase 25% das crianças e adolescentes pertencentes às classes mais pobres da sociedade não tinham acesso à internet.

Esses números diminuíram ao longo dos últimos anos, apesar de ainda apontarem uma discrepância. Em 2019, 11% da população entre 9 e 17 anos não tinha acesso à rede e, daqueles que conseguiam acessar, 57,5% o faziam a partir de aparelhos celulares. Os dados são ainda mais alarmantes entre famílias com índice de pobreza mais elevado.

A realidade da exclusão digital é cada vez mais problemática, ao passo que o ambiente digital é utilizado em todas as esferas do modo de vida contemporâneo. Seja para aprender, brincar, informar-se, ou socializar, a pandemia do coronavírus forçou uma nova realidade de educação à distância que alargou ainda mais as desigualdades existentes no Brasil e no mundo. 
Por essa e outras questões, o acesso ao ambiente digital é um direito das crianças assegurado por órgãos nacionais e internacionais. No Brasil, o Marco Civil da Internet prevê o acesso à rede para todos os cidadãos, e a Constituição Federal de 1988, por meio de seu artigo 227, assegura os direitos das crianças e dos adolescentes como prioridade absoluta. Nesse sentido, o Instituto Alana se posiciona contra a exclusão digital das crianças como forma de cumprimento desses direitos.