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Caderno Legislativo do Alana reúne projetos de lei estratégicos para os direitos de crianças e adolescentes

O Instituto Alana lança nesta quarta-feira, dia 24, o “Caderno Legislativo: Prioridade absoluta – os direitos de crianças e adolescentes no Congresso Nacional”, que reúne projetos de lei estratégicos para a efetivação dos direitos da infância e da adolescência em áreas como educação, inclusão e meio ambiente: o PL 2225/2024, que cria o Marco Legal Criança e Natureza; o PL 2614/2024, que institui o novo Plano Nacional de Educação; e o PL 369/2023, que determina a inclusão de dados sobre pessoas com deficiência no Censo do IBGE e cria um cadastro nacional. O lançamento será exibido, ao vivo, pela TV Câmara, a partir das 9 horas. 

O objetivo é apoiar a atuação parlamentar com informações qualificadas e propostas de caminhos legislativos para a garantia dos direitos dessa população. “Os projetos reunidos no Caderno Legislativo tratam de desafios urgentes, que já afetam a vida de crianças e adolescentes no presente e exigem respostas imediatas do Estado. O Parlamento brasileiro tem um histórico de avanços importantes nessa agenda, como o Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990, e o Marco Legal da Primeira Infância, de 2016. Com esta publicação, o Alana busca apoiar o Congresso a seguir nesse caminho, oferecendo subsídios qualificados para uma produção legislativa cada vez mais comprometida com a garantia de direitos”, afirma Renato Godoy, Gerente de Relações Governamentais do Instituto Alana.

Uma quarta proposta legislativa que seria abordada na publicação, o PL 2628/2022, que criou o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, foi aprovada  pela  Câmara  e  pelo  Senado  durante  o  fechamento do Caderno Legislativo, em agosto de 2025, em uma conquista histórica para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. O texto tornou-se lei, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, que garante, com absoluta prioridade, o respeito a seus direitos nas interações com tecnologias e plataformas online voltadas a esse público — ou de provável acesso por ele.

Saiba mais sobre os PLs que são destacados na publicação:

PL 2225/2024 – Marco Legal Criança e Natureza
O PL 2225/2024 estabelece o Marco Legal Criança e Natureza, que visa efetivar, com absoluta prioridade, o direito de crianças e adolescentes a conhecer, experimentar e criar vínculo com a natureza, bem como contribui para a defesa, o cuidado e a regeneração do meio ambiente, a adaptação das cidades e a proteção das infâncias e adolescências no caso de eventos climáticos extremos. A proposta articula e reestrutura leis já existentes e vai além, a partir de uma perspectiva de justiça intergeracional, visando proteger e reparar danos no presente, para garantir que o ambiente seja preservado para as futuras gerações. Construído em parceria com mais de 80 organizações da sociedade civil, o PL contou com a escuta estruturada de 57 crianças de todas as regiões brasileiras para sua elaboração.

PL 2614/2024 – Aprovação do Plano Nacional de Educação (PNE)
O Plano Nacional de Educação é um dos mais importantes instrumentos de política pública educacional, pois orienta as prioridades educacionais em objetivos, metas e estratégias para os próximos dez anos, com repercussão na formulação de planos estaduais e municipais. Assim, é peça-chave para que o Estado e a sociedade efetivem a determinação constitucional de educação como um direito fundamental de todos e, por meio de esforços comuns, planejados e articulados, possam superar as desigualdades e os desafios históricos no ensino brasileiro, além de construir as respostas necessárias às urgentes demandas contemporâneas. O PL já recebeu mais de 3 mil emendas, tornando-se a proposta legislativa com o maior número de emendas na história recente da Câmara.

PL 369/2023 – Produção de dados sobre pessoas com Síndrome de Down
O projeto prevê a inclusão de dados sobre pessoas com deficiência no Censo Demográfico realizado pelo IBGE. Inicialmente focado na Síndrome de Down, o PL foi ampliado para abranger todas as deficiências reconhecidas por lei, com o objetivo de identificar, mapear e registrar o perfil socioeconômico e étnico-cultural para o diagnóstico, a elaboração e a implementação de políticas públicas que garantam os direitos dessa população. A proposta também estabelece a criação de um cadastro nacional de pessoas com deficiência integrado aos sistemas públicos de estados e municípios, além de estipular que hospitais notifiquem obrigatoriamente os nascimentos de crianças com deficiências congênitas.

Baixe o Caderno Legislativo na íntegra.

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Alana apoia Marco Legal para assegurar o direito de crianças e adolescentes à natureza e a um meio ambiente saudável


Junto com diversas entidades que atuam na defesa dos interesses das infâncias e do meio ambiente, o Alana colaborou para a criação do Marco Legal Criança e Natureza. Trata-se de um projeto de lei (PL 2225/2024), protocolado pela deputada Laura Carneiro (PSD/RJ) com o objetivo de garantir o direito de crianças e adolescentes à natureza e a um meio ambiente saudável.

Por estarem em desenvolvimento, crianças e adolescentes respiram mais ar, ingerem mais alimentos e bebem mais água por quilo de peso do que os adultos. Ao mesmo tempo que isso as ajuda a crescer, as torna também mais vulneráveis a alterações no ambiente. Problemas como poluição do ar, contaminação da água, escassez de alimentos ou precariedade no saneamento, que vêm se agravando com a emergência climática, as atingem mais duramente. Hoje, no Brasil, de acordo com o UNICEF, 40 milhões de crianças estão expostas a um ou mais riscos climáticos ou ambientais. Isso alcança 60% da população com menos de 18 anos. 

Foi levando essa realidade em conta que o Alana apoiou a criação do Marco Legal Criança e Natureza. É preciso implementar políticas públicas e ter instrumentos que fomentem o acesso cotidiano das crianças e adolescentes à natureza e garantir a elas um meio ambiente equilibrado, tal como determina o artigo 225 da Constituição Federal. Cumprindo também o artigo 227, que prevê a responsabilidade compartilhada entre família, Estado e sociedade na garantia dos direitos de crianças e adolescentes com absoluta prioridade”, diz JP Amaral, gerente de Natureza do Alana.

 Mas o que é ter direito à Natureza?

O projeto determina que ter direito à Natureza é ter acesso a espaços naturais saudáveis e próximos, para brincar e aprender. É incluir mais natureza nas escolas, adaptar as cidades para mitigar os efeitos da emergência climática e proteger as crianças quando houver eventos extremos. É também defender, conservar e regenerar a natureza, para que ela possa oferecer todos os seus benefícios para as presentes e futuras gerações.

 
“Há, no Brasil, uma lacuna legal e de políticas ambientais voltadas à infância e à adolescência para responder às crises socioambientais que atravessamos, como mostra a tragédia climática no Rio Grande do Sul, em que direitos de crianças e adolescentes vêm sendo violados em várias dimensões”, diz Renato Godoy, gerente de relações governamentais do Alana. 


Está cientificamente comprovado que ter acesso cotidiano à natureza promove saúde física e mental, contribui para o desenvolvimento cognitivo, emocional e ajuda a desenvolver consciência ambiental. Mas essa é uma realidade distante para boa parte das crianças. “Segundo o Censo Escolar, 64,81% das escolas de educação básica não têm áreas verdes para brincar e aprender. Pesquisas mostram que crianças vêm sendo apresentadas às telas cada vez mais cedo e passam boa parte do tempo em ambientes fechados. E que 99% respiram ar com mais poluentes do que o recomendado pela Organização Mundial da Saúde. Com isso, o presente e o futuro de muitas meninas e meninos, principalmente aqueles em condições mais vulneráveis, estão sendo afetados. Nós acreditamos que elas podem e devem ser parte da solução e por isso precisam ser ouvidas e participar das decisões. Assim, na fase de elaboração do projeto, fizemos uma escuta com crianças de diferentes idades e regiões do país para saber que importância o contato com a natureza tem em suas vidas e quanto de acesso elas conseguem”, conta JP.
Conheça os resultados desse processo e apoie também o Projeto de Lei, conversando com adultos e crianças sobre ele e ajudando a divulgá-lo!