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Comentário Geral 27: Alana envia contribuição à ONU sobre acesso à justiça para crianças e adolescentes

Alana envia contribuição à ONU em temas como acesso à justiça para crianças com deficiência, ambiente digital e crise climática

Assegurar o acesso à justiça para crianças e adolescentes significa possibilitar a realização de processos judiciais e outras formas de resolução de conflitos que levem em consideração as necessidades desse grupo, garantindo que seus direitos sejam respeitados e, em casos de violação, que haja a reparação adequada. Isso inclui o reconhecimento de meninos e meninas como sujeitos de direitos, conforme estabelecido na Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas (ONU) e no artigo 227 da Constituição Federal de 1988. Além disso, implica o direito de acessar tribunais de maneira justa e contar com proteção judicial efetiva. Nesse sentido, o Instituto Alana enviou contribuições para o Comentário Geral Nº27 (CG27) do Comitê dos Direitos da Criança da ONU, que deve ser lançado em 2026, com o tema “Acesso à Justiça e a remédios eficazes”. 

O CG27 tem como objetivos promover uma compreensão dos elementos críticos para garantir acesso à justiça e a remédios eficazes para todas as crianças e adolescentes; identificar barreiras práticas, legais, sociais e culturais que impedem as crianças de acessarem a justiça e orientar os Estados com ações necessárias para garantir soluções eficazes, que considerem a capacidade jurídica das crianças conforme a idade. Além disso, o documento visa capacitar crianças para que elas conheçam seus direitos e sejam capazes de reivindicá-los; adaptar o sistema judicial para as crianças e fornecer exemplos concretos e orientações aos Estados para estabelecer mecanismos eficazes que apoiem crianças e adolescentes que necessitam acessar a justiça.

“A grande maioria de crianças e adolescentes que têm seus direitos violados raramente recebe algum tipo de reparação. Permitir que as crianças reivindiquem seus direitos é essencial para a proteção, promoção e cumprimento de todos os direitos humanos”, afirma Pedro Mendes, advogado do Instituto Alana. Ele lembra que isso também faz parte do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16.3, que determina a promoção “do Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos”.

Em sua contribuição para o CG27, o Alana recomenda que os casos envolvendo crianças sejam tratados dentro de tribunais especializados do Judiciário, envolvendo profissionais específicos, como psicólogos, assistentes sociais, sociólogos, entre outros, que sejam capazes de ouvi-las e permitir sua plena participação. As crianças também devem ter legitimidade jurídica, para que possam acessar mecanismos de justiça sem a representação de seus responsáveis legais, se necessário. Isso garante que seus melhores interesses sejam respeitados.

O Alana também acredita que as crianças devem ser informadas de que o acesso aos mecanismos de justiça e a recursos efetivos é possível e ter meios adequados a elas. “Para isso, é fundamental educá-las sobre seus direitos e os mecanismos disponíveis a que podem ter acesso, além de adaptar esses mecanismos e a forma como são oferecidos, como, por exemplo, especializar o sistema educacional e oferecer serviços online e por telefone”, explica Pedro Mendes. 

Acesso à justiça para crianças com deficiência

Crianças historicamente excluídas, como as com deficiência, meninas, negras e indígenas,  encontram-se em uma situação de maior vulnerabilidade, devido a estruturas discriminatórias que têm impacto também no Judiciário. Assim, o acesso à justiça deve ser abordado a partir de uma perspectiva interseccional, para que sejam oferecidas soluções personalizadas que atendam às necessidades únicas de cada criança. Por isso, o Alana, junto com a Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FBASD), Instituto Rodrigo Mendes, Instituto Jô Clemente, Mais Diferenças e o movimento Vidas Negras com Deficiência Importam, enviou uma contribuição ao CG27 com recomendações para garantir o acesso à justiça para crianças com deficiência. Esse documento destaca que as instalações e serviços do Judiciário devem ser universalmente acessíveis, incluindo acessibilidade arquitetônica, urbana e comunicacional. 

As crianças com deficiência devem ter acesso a recursos como linguagem simples, materiais de fácil leitura, intérpretes de linguagem de sinais, documentos em Braille e apoio para compreender conteúdos e decisões. Além disso, essas crianças devem contar com facilitadores que ofereçam suporte personalizado para entender seus direitos e participar ativamente de processos judiciais ou administrativos. Os recursos tecnológicos, como sistemas de audição assistiva, legendas em tempo real e softwares baseados em voz e texto, entre outros, também são essenciais para facilitar a participação ativa das crianças com deficiência, respeitando suas necessidades e direitos específicos.

Ambiente digital e crise climática

No mundo em que uma a cada três pessoas que usa a Internet é uma criança, é preciso olhar para os riscos da violação da privacidade dessas crianças e do uso de seus dados pessoais em grande escala para a publicidade, sem falar nos danos à saúde e ao desenvolvimento, como o vício em telas. Por isso, o Alana recomenda que os Estados devem garantir que as empresas que operam no ambiente digital adotem medidas de transparência para comunicar os riscos aos usuários em linguagem acessível e implementar medidas para mitigá-los, além de realizar avaliações de impacto sobre os direitos das crianças. Os países também devem garantir a alfabetização digital na infância e adotar marcos legais que estabeleçam a ilegalidade de todas as formas de violações dos direitos das crianças no ambiente digital, garantindo a reparação adequada.

Outra crescente ameaça aos direitos e ao futuro das crianças é a mudança climática, que impacta, principalmente, o Sul Global, onde vivem 75% das crianças do mundo e onde empresas multinacionais continuam a aplicar práticas exploratórias que afetam comunidades inteiras e fazem greenwashing para dificultar o acesso dessas populações à justiça. Em sua contribuição ao CG27, o Alana recomenda que os Estados criem mecanismos para responsabilizar empresas e outros atores por ações ou omissões que violem os direitos das crianças e, assim, garantam o cumprimento das obrigações relacionadas à justiça climática.

A elaboração do primeiro rascunho do CG27 deve acontecer em maio de 2025 e a aprovação do rascunho final, em janeiro de 2026. O lançamento global do documento está previsto para maio do mesmo ano, junto com a versão adaptada para crianças. 

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ONU abre chamada de contribuições para o Comentário Geral 27, sobre acesso à justiça a crianças e adolescentes

Com o tema “Acesso à justiça e a remédios eficazes” (“Access to justice and effective remedies”, em inglês), o Comitê dos Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas (ONU) iniciou o processo de elaboração do Comentário Geral nº 27 (CG 27), que deve ser lançado em 2026, e convida interessados, de Estados à organizações da sociedade civil, a enviarem suas contribuições sobre o tema.

Garantir o acesso à justiça a crianças e adolescentes é a capacidade de conduzir processos judiciais e outros métodos de resolução de conflitos que sejam sensíveis a esse público para que seus direitos sejam efetivados e, quando violados, ocorra a devida reparação. Compreende o direito de meninos e meninas serem reconhecidos como sujeitos de direitos, como preconiza a Convenção sobre os Direitos da Criança, da ONU, e o artigo 227 da Constituição Federal de 1988, de acessarem tribunais com equidade e de terem proteção judicial eficaz. Além de combater desigualdades e práticas discriminatórias e responsabilizar o Estado no cumprimento de seus deveres, a qualificação do sistema de justiça fortalece a absoluta prioridade na garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

O que são os Comentários Gerais? 

São documentos que trazem orientações autoritativas aos Estados Partes no cumprimento de suas obrigações em relação à Convenção sobre os Direitos da Criança, da ONU, o tratado internacional de direitos humanos mais ratificado da história, incluindo o Brasil.
O Comitê dos Direitos da Criança, composto por 18 especialistas independentes, é responsável por monitorar a implementação da Convenção nos Estados Partes. Entre suas atribuições, está a publicação de Comentários Gerais que fornecem orientações aos países para a garantia do direito de crianças e adolescentes. 

Em 2023, o Instituto Alana apoiou o lançamento de uma publicação na qual todos os Comentários Gerais já divulgados foram traduzidos para o português – do primeiro, datado de 2001, ao último, o Comentário Geral 26, de 2023. Acesse todos os Comentários Gerais do Comitê de Direito das Crianças em português

Quais os objetivos do Comentário Geral 27?

Durante sua 95ª sessão em janeiro de 2024, o Comitê dos Direitos da Criança decidiu elaborar um novo comentário geral para tratar sobre os direitos das crianças ao acesso à justiça e a remédios eficazes, o CG27. Com ele, o Comitê busca:

  • Promover uma compreensão dos elementos críticos para garantir acesso à justiça e a remédios eficazes para todas as crianças e adolescentes;
  • Identificar barreiras práticas, legais, sociais e culturais que impedem as crianças de acessarem a justiça;
  • Orientar os Estados com ações necessárias para garantir soluções eficazes, que considerem a capacidade jurídica das crianças conforme a idade;
  • Capacitar crianças para que elas conheçam seus direitos e sejam capazes de reivindicarem seus direitos;
  • Adaptar o sistema judicial para as crianças;
  • Fornecer exemplos concretos e orientações aos Estados para estabelecer mecanismos eficazes que apoiam crianças e adolescentes que necessitam acessar a justiça.

A grande maioria de crianças e adolescentes que têm seus direitos violados raramente recebem algum tipo de reparação. Permitir que as crianças reivindiquem seus direitos é essencial para a proteção, promoção e cumprimento de todos os direitos humanos, além de também fazer parte do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16.3: “Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos”. Dado que o Comentário Geral 24 está relacionado aos direitos de adolescentes no sistema de justiça juvenil, o Comentário Geral 27 terá um enfoque diferente.

No vídeo abaixo, Benoit Van Keirsbilck, membro do Comitê dos Direitos da Criança, apresenta o novo Comentário Geral:

O que são “remédios eficazes”?

O termo remédios eficazes (do inglês “effective remedies”) pode se referir a vários conceitos, como compensação, restauração de direitos, retratação ou outros meios de reparar violações. No contexto do CG27, a ONU explica que “remédios eficazes” consistem em processos por meio dos quais violações de direitos de crianças e adolescentes possam ser contestados e reparadas de forma eficaz e adequada a esse público.  

Como as organizações podem enviar contribuições?

O Comitê abriu uma chamada para o envio de contribuições de todas as partes interessadas que possam esclarecer os termos, abordagens e ações que os Estados devem adotar para garantir o direito de todas as crianças ao acesso à justiça e a remédios eficazes. Trata-se de uma oportunidade para contribuir para a elaboração de uma norma internacional. 

  • As contribuições devem ser enviadas ao e-mail ohchr-crc@un.org, em formato Word e com até 2500 palavras, até o dia 23 de agosto de 2024.
  • Os idiomas aceitos para as contribuições são inglês, francês ou espanhol.
  • Mais informações no site da ONU.

O Comitê também incentiva a realização de consultas e processos de escuta de crianças e outros públicos que podem ser sistematizados e enviados até o dia 31 de dezembro de 2024

Cronograma oficial

Janeiro 2024

  • Elaboração de nota conceitual sobre o CG27

Maio a agosto de 2024

  • Período oficial de contribuições

Junho a dezembro de 2024

  • Criação de grupos de discussões com crianças
  • Consultas nacionais e regionais com colaboradores interessados

Março de 2025

  • Elaboração do primeiro rascunho

Maio de 2025

  • Aprovação do rascunho inicial pela comissão plenária

Junho a agosto de 2025

  • Consultas com base no primeiro rascunho

Janeiro de 2026

  • Aprovação do rascunho final pela comissão plenária

Início de 2026

  • Edição e tradução do CG 27
  • Desenvolvimento da versão adaptada para crianças

Maio de 2026

  • Lançamento do Comentário Geral nº 27 e da versão adaptada para crianças