17/04/2023
A obra “A prioridade absoluta dos direitos de crianças e adolescentes nas cortes superiores brasileiras” apresenta e analisa todas as ações julgadas pelo STF e STJ sobre o tema entre 1988 e 2019
Nas últimas três décadas, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiram, juntos, mais de doze mil decisões em casos envolvendo direitos de crianças e adolescentes. Em uma análise inédita, o grupo de pesquisa Supremo em Pauta, da FGV Direito SP (Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas), com apoio do Instituto Alana, promoveu um estudo para entender como as cortes superiores brasileiras interpretaram esses direitos a partir da perspectiva da prioridade absoluta.
O livro A prioridade absoluta dos direitos de crianças e adolescentes nas cortes superiores brasileiras tem como autoras Eloísa Machado, Luiza Ferraro e Ana Laura Barbosa, pesquisadoras da FGV Direito SP, e será lançado nesta segunda-feira, 17 de abril, no Seminário Primeira Infância é Prioridade Absoluta, no Auditório Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília (DF).
O levantamento, que sistematiza todas as decisões proferidas pelo STF e pelo STJ em mais de 30 anos, entre 1988 e 2019, identificou 4.138 decisões proferidas no STF e 8.408 no STJ no tema da infância e adolescência. Predominaram, de maneira destacada, aquelas decisões que tratam sobre atos infracionais, seguidas das decisões relativas à esfera penal e à convivência familiar. As decisões foram categorizadas em oito temas: ato infracional, convivência familiar, inclusão de dependente, penal, políticas públicas, responsabilidade civil, trabalhista/previdenciário e tributário.
“Trata-se da mais extensa pesquisa já feita sobre a compreensão que os tribunais superiores têm sobre direitos da criança e do adolescente”, diz a professora Eloísa Machado, uma das autoras da pesquisa.
Para Ana Claudia Cifali, coordenadora jurídica do Instituto Alana, destacam-se os temas sobre políticas públicas, especialmente aquelas decisões que reconhecem a omissão ou negligência estatal e impõem deveres aos entes públicos, reconhecendo que o artigo 227 da Constituição impõe aos órgãos estatais competentes a implementação de obrigações previstas legalmente para garantir os direitos de crianças e adolescentes.
A publicação também apresenta casos paradigmáticos na garantia dos direitos dessa população, como a concessão de prisão domiciliar para todas as mulheres e adolescentes privadas de liberdade grávidas e mães de crianças com até 12 anos de idade, a proibição da censura em sala de aula, a declaração da ilegalidade da publicidade infantil e a limitação da superlotação em unidades de atendimento socioeducativo.
“Mesmo com o alto número de decisões proferidas em relação aos direitos das crianças e dos adolescentes, ainda há muito o que se avançar no âmbito doutrinário e jurisprudencial para delimitação dos significados dos termos ‘prioridade absoluta’ e ‘melhor interesse’. O estudo aponta, ainda, que os tribunais são, majoritariamente, chamados a interpretar o direito da criança e do adolescente em um contexto de responsabilização ou punição, sendo difícil identificar uma evolução histórica no modo como os tribunais interpretam a prioridade absoluta, até porque, o próprio conceito e seus termos correlatos são pouco frequentes nas decisões”, diz Ana Claudia.
A ausência de menção expressa à prioridade absoluta não significa, por si só, sua desconsideração. Mas a frequência de menções expressas é relevante em termos simbólicos, pela difusão da linguagem que veicula o paradigma da proteção integral. É por isso que olhar apenas para os casos nos quais há menção à prioridade absoluta diz pouco sobre o modo como os tribunais interpretam casos envolvendo crianças e adolescentes, motivo pelo qual a pesquisa considerou outros termos relevantes.
A partir da análise das decisões e suas fundamentações foi possível entender que, apesar do alto número de decisões proferidas, o STF e o STJ desenvolveram pouco o sentido e o alcance da prioridade absoluta e refletiram nas decisões problemas estruturais como a ínfima cultura de precedentes, o excessivo uso de decisões monocráticas e as dificuldades que o monocratismo impõe à padronização de decisões, especialmente no STF.
“A grande conclusão é que há ainda muito espaço para promover um avanço na interpretação da prioridade absoluta nos tribunais superiores”, finaliza Ana Claudia.
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Assista ao lançamento da pesquisa no Seminário Primeira Infância é Prioridade Absoluta, no CNJ: