24/11/2022
No dia 4 de abril de 2014 foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução 163/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que considera abusivo o direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança, pessoa de até 12 anos de idade, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O que torna qualquer forme de publicidade infantil ilegal.
Entenda o impacto da Resolução 163/2014 do Conanda neste material do Instituto Alana. Preencha os dados para receber o link para download do material no seu e-mail.