Pela Inclusão: em uma biblioteca, três crianças se reúnem em torno de uma criança com deficiência, que está ao centro da foto. Elas se olham e trocam sorrisos.

Pela Inclusão: os argumentos favoráveis à educação inclusiva e pela inconstitucionalidade do Decreto nº 10.502/2020

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Em setembro de 2020, a edição do Decreto Federal nº 10.502/2020 instituiu a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida (PNEE).

O Decreto buscava retroceder para a criação de espaços segregados para crianças e adolescentes com deficiência nas escolas. Limitando, assim, seu ingresso e permanência nas classes comuns de escolas regulares. Isso, porque apontava escolas especializadas como uma alternativa que melhor beneficiaria crianças, adolescentes e jovens com deficiência.

Esse ato do Poder Executivo pôs em risco o ideal da escola para todos, construção idealizada por atores comprometidos com a inclusão ao longo dos últimos 30 anos. Os esforços históricos e internacionalmente reconhecidos em prol da inclusão desde 2008, com a construção do Plano Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (PNEEPEI), seriam apagados da história.

A publicação Pela Inclusão: os argumentos favoráveis à educação inclusiva e pela inconstitucionalidade do Decreto nº 10.502/2020 compila os argumentos jurídicos e pedagógicos apresentados por integrantes da Coalizão Brasileira pela Educação Inclusiva e outros atores. E tem o intuito de fortalecer a defesa da importância de uma educação verdadeiramente inclusiva para todas as crianças e adolescentes com absoluta prioridade.


O Alana é uma organização de impacto socioambiental que promove e inspira um mundo melhor para as crianças. É um sistema que coabitam três esferas interdependentes, de atuação convergente. O encontro inusitado de um Instituto, uma Fundação e um Núcleo de Negócios de Entretenimento de Impacto.


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