Imagem representando uma infância digna mostra menina dançando com roupa rosa de festa junina e maria chiquinhas

Precisamos garantir uma infância digna para as crianças

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O caso da menina de 10 anos que ganhou os noticiários em agosto de 2020 evidencia a triste realidade de que a violência contra as mulheres começa desde cedo e de múltiplas formas. Em virtude deste cenário, o Instituto Alana reafirma sua prioridade em garantir uma infância digna a todas as crianças. 

De acordo com a pesquisa do Instituto Liberta, crianças e adolescentes de até 13 anos representam mais da metade das vítimas dos casos de estupro registrados no país em 2021. Os dados indicam ainda que, ao menos quatro meninas, menores de 13 anos, são estupradas por hora no Brasil. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, são familiares ou pessoas próximas à família que cometem a maioria dos crimes.

Não é possível proteger a infância e a adolescência com absoluta prioridade sem assegurar os direitos de todas as meninas e mulheres. Tampouco é aceitável que crianças sofram outras violências, como a violação de sua privacidade e a exposição de dados pessoais. Ou mesmo de ter sua dignidade e integridade aviltadas, em contrariedade ao que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e outras leis de proteção à infância.

Infância digna, livre de violências

É preciso considerar toda criança e adolescente como sujeito. Afinal, é dever da família, da sociedade, e também do Estado assegurar a eles com absoluta prioridade, o direito à vida e à saúde. E “colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão” (Artigo 227, Constituição Federal). 

Em casos de violações de direitos, é necessário assegurar todo suporte e atendimento para evitar novas violências. Isso inclui o apoio em garantias previstas em lei, inclusive nas hipóteses legais de interrupção da gravidez. 

Portanto, precisamos assegurar com prioridade a defesa dos direitos das crianças. Eles devem ser respeitados de acordo com a legislação brasileira vigente. Por fim, garantir que crianças tenham uma infância digna e que possam ser apenas crianças.