Superlotação é quando há mais pessoas em um ambiente do que o espaço suporta. No Sistema Socioeducativo, chamamos de superlotação quando há mais adolescentes em unidades socioeducativas do que vagas para comportá-los. Isso os priva de condições básicas e adequadas, dificulta a oferta efetiva de cuidados médicos e de saúde mental, além de interferir no caráter pedagógico e ressocializador do sistema socioeducativo.
Sabendo disso, em 2017, o Instituto Alana uniu-se a Conectas Direitos Humanos e ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) para ingressar em uma ação que contestava a superlotação da Unidade de Internação Regional Norte em Linhares, no Espírito Santo, destinada a adolescentes em conflito com a lei. Com capacidade para até 90 pessoas, a unidade abrigava cerca de 250.
Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma decisão provisória favorável ao pedido, determinando que a unidade não poderá superar a taxa de ocupação de 119%. Em 2020, conseguimos uma vitória histórica: em julgamento, a Segunda Turma do STF decidiu estender a decisão para todas as unidades socioeducativas do Brasil, que não devem ultrapassar a capacidade máxima projetada de internação prevista para cada unidade.
Em voto, o Ministro relator, Edson Fachin, afirmou que a situação do adolescente em processo pedagógico de ressocialização deve ter a garantia constitucional de prioridade absoluta como diretriz. Também elencou uma série de alternativas para diminuir a superlotação nas unidades que já operam acima da capacidade, dentre elas: adoção de um número limite para a capacidade das unidades, a partir do qual, para admitir uma nova internação, seria preciso liberar um adolescente internado; reavaliação dos adolescentes internados exclusivamente em razão da reiteração em infrações cometidas sem violência ou grave ameaça; e transferência de adolescentes que ultrapassem a lotação máxima para outras unidades que não estejam com capacidade de ocupação superior ao limite projetado do estabelecimento, contanto que em localidade próxima à residência de familiares.
Para propor reflexões sobre a superlotação do sistema socioeducativo e a importância de zelar pela vida, saúde e integridade de adolescentes em privação de liberdade, funcionários, educadores e familiares do Sistema Socioeducativo, o Instituto Alana realizou o Expresso 227: superlotação nas unidades socioeducativas, no Youtube.