Radiodifusão

Radiodifusão é a transmissão de imagens, sons e sinais por meio de ondas eletromagnéticas de radiofrequência. Essas ondas são usadas no campo das telecomunicações para a transmissão de programas de rádio e televisão, por exemplo. Esta última faz cada vez mais parte da vida das crianças, tanto que dos cinco canais de televisão a cabo mais assistidos do Brasil, dois são de programação infantil e, segundo levantamento do Ibope, em 2014, crianças passam em média 5h35 por dia em frente à televisão.

As empresas sabem disso e aproveitam para incutir e estimular nas crianças o desejo de consumo por produtos, marcas ou serviços divulgados no intervalo dessas programações. De acordo com o levantamento Publicidade Infantil na TV Paga: Monitoramento 2020, do Criança e Consumo, os canais infantis por assinatura exibem uma publicidade infantil a cada três minutos para os pequenos.

Direcionar publicidade a este público, em qualquer meio de comunicação ou espaço de convivência da criança, é considerada uma prática abusiva e, portanto, ilegal, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, de 1990. Crianças não têm capacidade de julgamento para entender a persuasão da publicidade infantil, nem compreendem as complexidades das relações de consumo. 

Por isso, além de ilegal, também é antiético se aproveitar da hipervulnerabilidade da criança para direcionar estrategicamente publicidade a ela. Ser público-alvo de publicidade na infância não leva à compreensão de como reagir aos inevitáveis estímulos ao consumo quando adultos.

Outra violação aos direitos de crianças e adolescentes nos meios de comunicação acontece por meio da veiculação dos programas policialescos, aqueles que são quase exclusivamente dedicados a narrar violências e criminalidades, espetacularizando casos de violência urbana, com forte apelo popular. 

De acordo com o estudo Violações de direitos na mídia brasileira, realizado pela ANDI – Comunicação em direitos em colaboração com o Intervozes, a Artigo 19 e o Ministério Público Federal, em 2015, pelo menos 12 leis brasileiras e 7 tratados multilaterais são desrespeitados cotidianamente por esses programas, entre eles a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Boa parte dessas infrações foi praticada contra adolescentes que são cotidianamente expostos e ridicularizados por apresentadores dos programas policialescos como acusados de praticar atos infracionais. Mas tais programas violam  também os direitos das crianças e adolescentes que assistem, uma vez que, por serem considerados produtos jornalísticos, têm classificação indicativa livre, sendo veiculados no meio do dia, por exemplo, quando muitas crianças estão em frente à televisão e, assim,  recebem, todos os dias em suas casas, altas cargas de violência como algo natural.