Preservação ambiental

A preservação ambiental refere-se à proteção integral de uma área natural. Essa ação é necessária quando há risco de perda da biodiversidade de uma espécie, um ecossistema ou de um bioma como todo. Ela é prevista no artigo 225 da Constituição Federal, que afirma que o meio ambiente é um “bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

Apesar de frequentemente serem utilizados como sinônimos, preservação ambiental e conservação ambiental têm significados distintos. Isso porque o segundo termo está voltado para o uso racional e sustentável dos recursos naturais, garantindo a sua existência para as próximas gerações. O preservacionismo, por outro lado, coloca a natureza como intocável e pressupõe que nenhuma modificação deva ocorrer em ambientes naturais.

As Áreas de Preservação Ambiental (APAs) são um exemplo de preservação do meio ambiente. Elas são espaços de área natural que visam proteger a biodiversidade e, assim, beneficiar a qualidade de vida de todos, inclusive das crianças. Afinal, é em espaços naturais que os mais jovens recebem recursos para atividades como o brincar livre, que promove sua autonomia e criatividade. O contato com ambientes ecologicamente equilibrados também proporciona melhoras na imunidade, na memória, no sono, na capacidade de aprendizado, na sociabilidade e nas capacidades físicas infantis. 

Além disso, crianças que têm acesso ao meio ambiente são mais sensíveis à luta pela preservação ambiental. Nesse sentido, o Instituto Alana criou o programa Criança e Natureza, que visa defender o direito infantil de viver em um meio ambiente saudável e fortalecer o seu vínculo com a natureza. A iniciativa tem projetos que atuam em favor de cidades mais verdes, acessíveis e amigáveis para as crianças e espaços escolares sejam mais conectados com seus territórios.