As medidas socioeducativas, estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), são aplicadas toda vez que um ato infracional é devidamente investigado e adolescentes são responsabilizados. A autoridade judiciária competente pode aplicar um rol específico de medidas, como advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação.
O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) estabelece princípios, regras e critérios para que essa responsabilização ocorra levando em consideração a prioridade absoluta dos direitos dessa população e seu peculiar estágio de desenvolvimento.
A execução das medidas socioeducativas deve priorizar práticas restaurativas, de caráter pedagógico, para que possamos seguir em direção à superação da cultura do castigo. Isso porque a privação de liberdade é um dos últimos recursos no sistema de justiça juvenil e deve ser excepcional. Ela expõe os adolescentes à restrição de diversos direitos, como à educação, cultura, saúde, convivência comunitária e o afastamento, inclusive geográfico, da família, e a privação completa da liberdade.
Também os expõe a violações institucionais, punições severas e à precariedade na prestação da assistência à saúde, especialmente quando há superlotação nas unidades. Além disso, por estarem em estágio peculiar de desenvolvimento, a medida de internação os impede, de modo sistemático, de manifestar e desenvolver plenamente suas habilidades corporais e cognitivas.
O caráter pedagógico das medidas socioeducativas é um dos fatores que mais diferenciam o Sistema Socioeducativo do Sistema Criminal, pois o objetivo não é punir adolescentes, mas sim responsabilizar quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a reparação; integrar socialmente e garantir os direitos individuais e sociais dos adolescentes, por meio do cumprimento do plano individual de atendimento; e desaprovar a conduta infracional, promovendo, assim, a socioeducação para a cidadania. Para o Instituto Alana, é preciso pensar tanto em estratégias que promovam a transformação de todo o Sistema de Justiça, na formação de seus agentes, estrutura e gestão de instituições e processos decisórios que garantam a absoluta prioridade, promovam direitos e melhor interesse de crianças e adolescentes para construção um Sistema de Justiça justo, acessível, sensível e amigável, capaz, também, de evitar violações institucionais.