Sancionada em 18 de novembro de 2011, a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527, regula o acesso dos cidadãos às informações públicas, que são um direito garantido, inclusive, na Constituição Federal. Esta Lei, que entrou em vigor em maio de 2012, representa um avanço essencial para o fortalecimento das políticas de transparência pública e coloca o sigilo somente como exceção.
A Lei de Acesso à Informação define os prazos, mecanismos e procedimentos para a entrega das informações solicitadas à administração pública pelos cidadãos. Determina, por exemplo, que os órgãos e entidades públicas devem divulgar obrigatoriamente por meio da internet informações sobre suas ações de forma objetiva, transparente e em linguagem de fácil compreensão.
Além disso, qualquer interessado, pessoa física ou jurídica, pode apresentar pedido de acesso a informações, só é necessário fornecer nome, email, e número de documento de identificação – não é necessário informar a motivação e o fornecimento é gratuito. Os pedidos podem ser feitos pela internet, por meio do Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC), presencialmente ou por telefone.
O prazo para receber as respostas solicitadas é de 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10 mediante a uma justificativa – caso o órgão negue a informação, é possível entrar com recurso.
A Lei se aplica aos órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público; às fundações e empresas públicas e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado; além das organizações privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.
Ela é essencial para o acesso à informações de interesse público e, inclusive, para fiscalizar se os direitos de crianças e adolescentes estão sendo efetivamente garantidos. Utilizamos essa ferramenta, por exemplo, para monitorar se gestantes e mães de crianças menores de 12 anos em privação provisória de liberdade estavam tendo seu direito de aguardar o julgamento em regime domiciliar cumprido.