Direitos da criança por design

Respeitar os direitos das crianças por design envolve que todos os atores que desenvolvem e implementam tecnologias e sistemas digitais voltados às crianças ou que possam ser usados por elas ou impactá-las de alguma, devem considerar os direitos desse público desde o momento que concebem e desenham o produto, até o momento em que a executam.

Infelizmente, grande parte das plataformas, redes sociais e aplicativos que as crianças utilizam, na verdade, foram desenvolvidos para adultos e não se atentam aos riscos de seu uso pelo público infantil. Por outro lado, quando os direitos das crianças por design são levados em conta, esse espaço digital é adequado e humanizado.

Na prática, serão ambientes seguros; livre de violências; livre de publicidade infantil; não realizarão coleta de dados para fins comerciais; promoverão o direito das crianças a se desconectar, não incentivando que elas se mantenham ligadas às telas; promoverão experiências educativas, de criação e de brincadeiras.

Garantir a proteção da criança com absoluta prioridade em todas as áreas e ambientes, inclusive no digital, é essencial. E essa garantia é uma responsabilidade das empresas desenvolvedoras de plataformas e serviços online. Uma medida que famílias podem adotar é preferir plataformas e aplicativos desenvolvidos especificamente para o uso infantil.

Para discutir sobre a segurança de crianças e adolescentes no ambiente digital, o programa Criança e Consumo, do Instituto Alana, em parceria com o Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS Rio), realizou o curso on-line Proteção de dados de crianças e adolescentes – desafios práticos e regulatórios. Entre os materiais lançados por essa parceria estão o Relatório de Boas Práticas: Proteção de Dados de Crianças e Adolescentes e o Design Apropriado para a Idade – versão traduzida para o português do documento originalmente publicado em inglês, pelo Information Commissioner ‘s Office (ICO), do Reino Unido.

O programa também participou ativamente da elaboração do Comentário Geral nº 25, da Organização das Nações Unidas (ONU), sobre os direitos das crianças no ambiente digital. Na contribuição, destacou a responsabilidade das empresas na defesa das crianças e chamou atenção para os direitos da criança por design.