Decisão liminar

Uma decisão liminar é tomada quando o juiz responsável pelo processo julga que os pedidos são urgentes e não podem esperar o término do processo para serem assegurados porque há direitos que podem estar sendo violados. Ela tem um caráter provisório, ou seja, depende do andamento do processo e da decisão final, que pode deferí-la ou revogá-la.

O Instituto Alana, com o objetivo de garantir os direitos de crianças e adolescentes em diversas áreas, já participou de algumas ações como amicus curiae – que é quando pessoas ou organizações contribuem com seus conhecimentos para auxiliar decisões judiciais  – em que foram tomadas decisões liminares.

Colaboramos, por exemplo, junto da Rede Nacional Primeira Infância (RNPI), da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6590, que visava a declaração de inconstitucionalidade do Decreto Presidencial 10.502, de setembro de 2020, que, dentre outras coisas, estabelecia a implementação de classes especializadas em escolas regulares e de escolas especializadas para pessoas com deficiência.

Em 1 de dezembro, o Ministro Dias Toffoli suspendeu o decreto provisoriamente. A partir do dia 11, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a ação e confirmou a liminar deferida.

Também participamos da  Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 622, que pedia a declaração de inconstitucionalidade do Decreto Presidencial 10.003, de 2019, que alterou as regras de funcionamento e as características democráticas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), o principal órgão do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes. 

Em linhas gerais, o decreto, além de destituir os conselheiros eleitos, estabelecia reuniões trimestrais por videoconferência, em vez de mensais presenciais; processos seletivos no lugar de eleições; e presidência indicada em vez de eleita, com direito a voto extra em caso de empate em deliberações. Em dezembro de 2019, ao julgar a ação, o ministro Luís Roberto Barroso suspendeu parte do decreto presidencial. E, em março de 2021, o STF confirmou a liminar, declarando inconstitucional os trechos suspensos pela decisão provisória e manteve três trechos do Decreto.