O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) é o principal órgão do sistema de garantia de direitos. Por meio da gestão compartilhada entre governo e sociedade, tem o objetivo de coordenar as ações de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
O Conselho realiza assembleias presenciais mensais e tem quatro Comissões Temáticas: Políticas Públicas, Orçamento e Finanças, Formação e Mobilização e Direitos Humanos e Assuntos Parlamentares.
Dentre suas principais atribuições estão a definição de políticas para a área da infância e adolescência e de normas gerais e fiscalização de tais ações; a promoção da manutenção de bancos de dados com informações sobre crianças e adolescentes; o acompanhamento da elaboração e execução do Orçamento da União, garantindo a destinação privilegiada de recursos para políticas direcionadas a essa população; além da gestão do Fundo Nacional da Criança e do Adolescente (FNCA).
O Conanda dá visibilidade às suas decisões por meio de resoluções, que são normas elaboradas de forma coletiva durante as assembleias e divulgadas no Diário Oficial da União. Diferente dos órgãos consultivos, as resoluções do Conselho não são recomendações, mas têm força normativa, ou seja, devem ser cumpridas integralmente.
Desde 2020, o Conanda conta com 18 conselheiros titulares e 18 suplentes que, de forma paritária, representam o Poder Executivo e a sociedade civil. O Instituto Alana representou a sociedade civil no Conanda como titular no biênio 2019-2020 e suplente nos biênios 2013-2014, 2015-2016, 2017-2018 e 2023-2024.
Os membros do Conselho não são nomeados, o processo de escolha das organizações da sociedade civil para compor o órgão acontece por meio de eleições. Podem participar organizações de âmbito nacional e que comprovem o desenvolvimento de ações em pelo menos um dos eixos de promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos da criança e do adolescente há, no mínimo, dois anos, e em pelo menos cinco estados, distribuídos em duas regiões do país.
Os 18 representantes do Estado, titulares e suplentes, são indicados por ministros do executivo e os 18 representantes da sociedade civil são eleitos, a cada dois anos, em assembleia, por um conjunto de entidades não-governamentais que atendam aos critérios estabelecidos (atuação nacional voltada para garantia dos direitos de crianças e adolescentes há, no mínimo, dois anos).
Conanda: três décadas de democracia
No fim dos anos 80, com o processo de redemocratização do Brasil houve um forte apelo à participação popular para a construção das bases da nova Constituição que regeria o país. Esse processo resultou em um novo olhar para crianças e adolescentes como sujeitos de direitos.
Neste contexto, diversas leis foram criadas, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que, entre outras coisas, estabelece a criação de conselhos responsáveis por elaborar diretrizes para políticas públicas para crianças e adolescentes, assegurando também a participação popular por meio de organizações da sociedade civil.
“Era necessário uma gestão para a política da proteção integral, diferente das que tínhamos até 1988, uma gestão compartilhada. Só desse modo você pode fazer com que crianças e adolescentes tenham, de fato, suas garantias, direitos humanos e sociais, postos na lei e efetivados”, diz Irandi Pereira, doutora em educação e conselheira no primeiro mandato do Conanda (1992-1994).
Assim, em 1991, foi implementado o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda, principal órgão do sistema de garantia de direitos. Dentre as principais atribuições do Conselho, por meio de gestão compartilhada entre governo e sociedade, estão a definição de políticas para a área da infância e adolescência e de normas gerais e fiscalização de tais ações; o acompanhamento da elaboração e execução do Orçamento da União, garantindo a destinação privilegiada de recursos para políticas direcionadas a essa população; além da gestão do Fundo Nacional da Criança e do Adolescente (FNCA). Em 30 anos de atuação, o Conanda tem seguido firme em sua missão de garantir que os direitos de crianças e adolescentes, em qualquer contexto, sejam observados e respeitados.
CONANDA: vitórias para a criança e o adolescente
SAÚDE É DIREITO!
O Conanda atua para garantir que os direitos de todas as crianças e adolescentes, não importa o contexto, sejam respeitados. Assim, em 1995, o Conselho aprovou uma resolução relativa aos Direitos da Criança e do Adolescente Hospitalizados, com base em um texto da Sociedade Brasileira de Pediatria.
ATENÇÃO INTEGRAL
Em 1995, o Conanda aprovou de forma inédita uma série de diretrizes nacionais para políticas voltadas a crianças e adolescentes nas áreas de saúde, educação, assistência social e trabalho, um grande salto para garantir os direitos dessa população.
VIOLÊNCIA SEXUAL
Em 2000, o Conanda aprovou o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infantojuvenil que estruturou políticas públicas, programas e serviços na área. O órgão também apoia regularmente campanhas onde convoca a sociedade para prevenir e enfrentar a violência sexual.
ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
Em 2004, o Conanda aprovou o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente, que prevê a garantia de escola pública de qualidade, estratégias de saúde, o fortalecimento da família, dentre outras ações para o enfrentamento ao trabalho infantil.
CRIAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
Em 2006, o Conanda instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), que regulamentou medidas destinadas a adolescentes em conflito com a lei. O sistema foi fundamental na reabilitação e reintegração de jovens, em contraposição ao caráter apenas punitivo da lei.
PUBLICIDADE INFANTIL: ILEGAL E ABUSIVA
O Conselho formulou, em 2014, a resolução que reforça o caráter ilegal e abusivo da publicidade direcionada ao público infantil. A medida definiu critérios para a identificação dessas estratégias mercadológicas, inclusive no ambiente escolar.
GRANDES OBRAS E EMPREENDIMENTOS
Em 2018, o Conanda estabeleceu parâmetros e ações para a proteção integral de crianças e adolescentes no contexto de grandes empreendimentos. A medida minimiza as perdas financeiras, a incidência de abusos e estupros, entre outras violências e impactos para essa população.
Vale ressaltar que, a partir de setembro de 2019, o Conanda sofreu ameaças à sua estrutura e funcionamento, por meio da publicação do decreto presidencial 10.003/2019. O Instituto Alana participou como amicus curiae, que é quando uma pessoa ou entidade contribui com seus conhecimentos para auxiliar decisões judiciais, das ações que foram propostas para declarar o decreto inconstitucional. Em defesa do Conanda, também atuamos na campanha Escute Esse Conselho, da qual saímos vitoriosos.