Foto mostra pintura de formas em parede nas cores cinza, laranja e vermelho

Direito de resposta do Instituto Alana na internet

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Diante da propagação de graves ofensas e acusações mentirosas sobre a atuação do Instituto Alana em vídeos publicados pelo canal Terça Livre no YouTube, o Instituto Alana, em dezembro de 2017, ingressou com ação judicial em face do responsável pelo canal e propagador das notícias falsas, Allan Lopes dos Santos, perante o Poder Judiciário de São Paulo.

Na ação, o Instituto Alana demonstrou o absurdo dos ataques proferidos no canal que incluíam, dentre outras, acusações de que o Instituto seria responsável por colocar maconha na boca de crianças; promoveria pedofilia e receberia recursos financeiros escusos.

O pedido da ação foi, exclusivamente, para que o autor das ofensas e responsável legal pelo canal, Allan Lopes dos Santos, divulgasse direito de resposta com esclarecimentos sobre a ilibada conduta do Instituto Alana. Não houve pedido de retirada de conteúdo da Internet, nem, tampouco, pedido indenizatório.

Em primeira instância, a ação foi julgada extinta por uma questão formal, no sentido de que o Instituto Alana não teria notificado previamente o canal no endereço correto de correspondência de Allan Lopes dos Santos – ainda que a notificação tivesse sido devidamente encaminhada no e-mail dele e enviada para todos os endereços então disponíveis na página da Internet do canal.

Vale dizer que o próprio Allan Lopes dos Santos, em vídeo divulgado no canal Terça Livre, havia confirmado o recebimento da notificação.

Por conta disso e com base nesses fatos, o Instituto Alana interpôs recurso de apelação ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que reformou a sentença de primeira instância, superando, assim, a questão formal (leia aqui o acórdão divulgado pelo TJ)

E foi além, o Tribunal julgou o mérito da ação favoravelmente ao pedido inicial, concedendo o direito de resposta ao Instituto Alana com base nos incisos V e X do artigo 5o da Constituição Federal, que garante “direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem” e prevê que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

Acreditando nos valores democráticos e no compromisso com a verdade e com a transparência, o Instituto Alana seguirá na defesa dos direitos da criança e do adolescente e fiel à sua missão de honrar a criança.