Foto mostra duas mãos erguidas juntas

Alana tem teses aprovadas para Encontro de Defensores de SP

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Durante o Pré-Encontro de Defensores e Defensoras, o Instituto Alana teve três teses, na área da infância e juventude e na área cível, aprovadas para serem apresentadas no Encontro Anual de Defensores e Defensoras do Estado de São Paulo. 

Anualmente, a Defensoria Pública realiza 5 pré-encontros temáticos, divididos por áreas de atuação. As áreas são Cível, Criminal,  Execução Criminal, Família e Infância e Juventude. Em que defensores e defensoras debatem e avaliam teses que funcionarão como parâmetros mínimos de atuação de toda a instituição. Estes aprovam três teses e, posteriormente,  no encontro anual, toda a instituição realiza a votação.

A sociedade civil não participava dos encontros desde 2008 e, este ano, após processo de mobilização das instituições envolvendo ativamente o Conselho Consultivo do órgão, por fim, 16 organizações de direitos humanos e movimentos sociais enviaram 32 teses. Na área da infância e juventude, a sociedade civil teve mais uma tese aprovada, formulada pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM). Desse modo, a participação nestes encontros é fundamental para a construção de um diálogo entre a Defensoria Pública e a sociedade civil.

A primeira tese do Instituto Alana aprovada no pré-encontro trata da possibilidade da nomeação do defensor público como “Defensor da Criança”. Especialmente em casos de acolhimento institucional/familiar, garantindo o melhor interesse e a participação efetiva da criança e do adolescentes nos processos. 

A segunda, fala sobre a necessidade de realização de uma audiência de estudo de diagnóstico inicial nos processos de suspensão ou destituição do poder familiar. Isso, antes da separação da criança ou adolescente da família, ou imediatamente após, nos casos de acolhimento emergencial. Com o objetivo de, assim, prevenir possíveis reproduções de violências históricas em razão da separação entre criança e família. Especialmente diante da violação do direito à convivência familiar e comunitária.

A terceira, trata que a não se pode efetivar a ordem em caso de desrespeito do protocolo de proteção de direitos da criança e do adolescente. Caso haja crianças ou adolescentes residentes em imóveis ameaçados de despejo ou remoção.

“São temas de máxima importância para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes, por isso temos a expectativa de que sejam aprovadas no Encontro Anual”.

Apontou Isabella Henriques, Diretora Executiva do Instituto Alana e Conselheira Consultiva da Ouvidoria da Defensoria Pública de São Paulo.

O Encontro Anual de Defensores e Defensoras do Estado de São Paulo acontecerá em novembro.