Nós, do Instituto Alana, com sede na Rua Fradique Coutinho, nº 50, 11º andar, Pinheiros, São Paulo – SP, CEP 05416-000, inscritos no CNPJ sob o nº 05.263.071/0001-09 (“Instituto Alana”), reafirmamos, por meio desta Política de Salvaguarda e de Proteção a Crianças e Adolescentes, nosso compromisso institucional com a promoção, proteção e defesa integral dos direitos de crianças e adolescentes, especialmente quando forem parte do público impactado com a atuação do Instituto Alana, assim como para responder adequadamente a eventuais suspeitas e violações desse compromisso. Esta Política estabelece publicamente normas, diretrizes e procedimentos a serem observados para prevenir danos à integridade física, psíquica e moral de crianças e adolescentes, que envolvam, direta ou indiretamente sua participação. Seu objetivo é prevenir danos à integridade física, psíquica e moral desse público, bem como orientar a resposta adequada diante de suspeitas ou violações.
No desenvolvimento de nossas ações, poderemos realizar interações presenciais ou digitais com crianças e adolescentes, bem como tratar informações estritamente necessárias para garantir sua participação qualificada e segura, de acordo com a legislação brasileira, em atenção especial ao artigo 227 da Constituição Federal, aos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.089 de 1990) e do Marco Legal da Primeira Infância (Lei n. 13.257 de 2016), assim como às demais normas aplicáveis. Caso, após a leitura desta Política, você tenha dúvidas, deseje obter mais informações ou queira relatar situações que envolvam riscos ou violações aos direitos de crianças e adolescentes impactados pelo Instituto Alana, disponibilizamos canais seguros e confidenciais de comunicação, cujos contatos estão indicados ao final deste documento.
Equipe de Compliance
Introdução
O Instituto Alana (ou “Alana” ou “Instituto”), por meio desta Política de Salvaguarda e Proteção a Crianças e Adolescentes (“Política”), estabelece publicamente normas, diretrizes e procedimentos a serem observados para prevenir danos à integridade física, psíquica e moral de crianças e adolescentes, especialmente quando forem parte do público impactado com a atuação do Instituto Alana, assim como para responder adequadamente a eventuais suspeitas e violações desse compromisso.
Esta Política está alinhada com os mais altos padrões internacionais de proteção, incluindo especificamente o marco da UNICEF Brasil – Proteção de Crianças e Adolescentes contra as Violências, que reconhece que “todos têm um papel fundamental na proteção de crianças e adolescentes contra as violências” e que “as violências contra crianças e adolescentes são um fenômeno complexo e multifacetado, que está ligado a fatores culturais, sociais e econômicos”.
Objetivos
- Assegurar que nenhuma atividade ou ação desenvolvida pelos programas, plataformas e projetos do Instituto Alana cause danos a crianças e adolescentes;
- Ampliar as condições para que o Instituto alcance sua missão institucional de honrar a criança, e, assim, promover e proteger direitos de crianças e adolescentes com absoluta prioridade;
- Estabelecer um ambiente de “tolerância zero” para qualquer forma de exploração, abuso, violência, discriminação ou negligência contra crianças e adolescentes;
- Implementar uma abordagem centrada na vítima, priorizando seu bem-estar, segurança e direitos; e
- Garantir que todas as ações sejam orientadas pelos direitos e o melhor interesse da criança e do adolescente.
Alcance
A presente Política aplica-se a:
- Todos os colaboradores (integrantes da Presidência e Vice-Presidência, diretores e conselheiros estatutários e funcionários, estagiários e jovens aprendizes);
- Terceiros (parceiros, consultores, conselheiros consultivos, fornecedores de bens, prestadores de serviço e voluntários);
- Chaperones designados para acompanhar crianças e adolescentes em viagens e eventos no âmbito dos programas, plataformas e projetos do Instituto Alana;
- Organizações, instituições públicas e empresas privadas parceiras que tenham contato direto ou indireto com crianças e adolescentes nas atividades do Instituto Alana.
Definições
A presente Política está de acordo com a legislação brasileira, em atenção especial ao artigo 227 da Constituição Federal, aos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.089 de 1990) e do Marco Legal da Primeira Infância (Lei n. 13.257 de 2016), assim como às demais normas aplicáveis.
Dessa forma e de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, entende-se por:
Crianças
Pessoas com até 12 (doze) anos de idade incompletos.
Adolescentes
Pessoas entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos de idade.
Salvaguarda
Conjunto de políticas, procedimentos e práticas organizacionais destinadas a prevenir danos e proteger crianças e adolescentes de qualquer forma de abuso, exploração, negligência ou violência.
Exploração sexual
Qualquer abuso real ou tentativa de abuso de posição de vulnerabilidade, poder diferencial ou confiança para fins sexuais, incluindo lucro monetário, social ou político com a exploração sexual de outra pessoa.
Abuso sexual
Intrusão física ou ameaçada de natureza sexual, seja pela força ou sob condições desiguais ou coercitivas.
Violência
Psicológica, sexual, institucional, patrimonial e o uso intencional de força física ou abuso de poder, real ou ameaça, contra uma criança ou adolescente em conformidade com a Constituição Federal e a Lei n° 13.431/17, que resulte ou tenha alta probabilidade de resultar em danos à saúde, sobrevivência, desenvolvimento ou dignidade.
Ponto focal
Pessoa designada que dará suporte a qualquer necessidade relacionada à proteção e salvaguarda durante atividades, viagens ou eventos.
Chaperone
Adulto responsável, maior de 28 (vinte e oito) anos, designado para acompanhar e proteger criança ou adolescente durante viagens e eventos do Instituto.
Dano
Violação da integridade física, psíquica ou moral decorrente de ação ou omissão, incluindo negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade, opressão ou qualquer outra forma de abuso.
Missão, Princípios e Valores do Instituto Alana
Missão
O Instituto Alana tem como missão honrar a criança, missão esta que se desenvolve no descortinar de questões sensíveis às múltiplas infâncias e adolescências, no incentivo a valores humanistas, conectados com a dimensão socioambiental, no incentivo ao reconhecimento da potência de cada pessoa e das ações coletivas e na cocriação e disseminação de conteúdos capazes de construir imagens que inspirem um futuro melhor para todos.
Princípios de atuação
O Instituto Alana pauta suas ações e atividades nos seguintes princípios:
- Legalidade;
- Impessoalidade;
- Moralidade;
- Publicidade;
- Economicidade;
- Eficiência;
- Transparência e prestação de contas.
Valores
O Instituto Alana pauta suas ações e atividades nos seguintes valores:
- Interdependência;
- Beleza;
- Entusiasmo;
- Inovação transformadora;
- Profundidade;
- Dignidade Humana;
- Inclusão e Diversidade.
Compromissos e diretrizes
Crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, criadores e protagonistas de formas singulares de ser, estar, pensar, sentir e participar do mundo – a isso chamamos de “cultura das infâncias”. Crianças e adolescentes estão em um processo único de desenvolvimento físico, emocional, cognitivo, social e simbólico e, portanto, precisam de um olhar atento das famílias, do Estado, da sociedade e da comunidade, para garantia de seus direitos fundamentais.
Compromissos Fundamentais
O Instituto Alana compromete-se a:
- Implementar tolerância zero para qualquer forma de exploração, abuso, violência, discriminação ou negligência contra crianças e adolescentes;
- Empregar os melhores esforços para contribuir com a efetivação e garantia dos direitos da criança e do adolescente, com absoluta prioridade, conforme previsto na Constituição Federal; e
- Desenvolver e manter medidas preventivas e de cuidado às crianças e adolescentes bem como compartilhar, inspirar e incentivar seus parceiros a criarem.
A instituição se dedica a proteger todas as crianças e adolescentes de violências, discriminação e maus-tratos, seguindo os mais altos padrões internacionais de proteção.
Todas as atividades desenvolvidas pelo Instituto serão orientadas pelos direitos e melhor interesse de crianças e dos adolescentes. Para tanto, o Instituto estabelecerá e manterá canais seguros para reportar preocupações ou violações, garantindo que não haja retaliação contra denunciantes.
A instituição fornecerá formação contínua a todos os colaboradores e terceiros sobre proteção e salvaguarda, implementando verificações rigorosas nos processos de recrutamento para posições que envolvam contato com crianças e adolescentes. O Instituto cooperará plenamente com autoridades competentes em investigações de alegações de abuso ou exploração.
Diretrizes Operacionais
O Instituto adotará medidas concretas para criar ambientes seguros livres de violações de direitos e de discriminação, bem como estabelecerá protocolos claros para situações de emergência e garantirá a participação segura de crianças e adolescentes em processos decisórios como forma de apoio e medida de mitigação de riscos para as crianças e adolescentes, inclusive em seu contexto domiciliar, considerando que este é o local mais propício a perigos para meninas e meninos, com cerca de 3/4 dos casos de violência sexual ocorrendo em ambiente doméstico, conforme dados da UNICEF Brasil.
A proteção de dados pessoais será assegurada em conformidade com a Constituição Federal, com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o ECA Digital e padrões internacionais, enquanto o Instituto promoverá o monitoramento e avaliação contínua da efetividade das medidas de proteção implementadas, considerando que entender os conceitos de violências contra crianças e adolescentes é importante para conseguir identificá-las, preveni-las e responder a elas, conforme preconizado pela UNICEF Brasil.
O Instituto Alana adotará medidas concretas de proteção para:
- Valorizar, ouvir e respeitar crianças e adolescentes que sejam impactados pela atuação da instituição;
- Manter em suas atuações ambientes seguros e livres de violações de direitos de crianças e adolescentes;
- Manter canais de fácil acesso, garantindo o sigilo do denunciante, para orientação e recebimento de denúncias de violação desta Política, incluindo:
i. e-mail institucional seguro e dedicado: protecao@alana.org.br;
ii. canal externo independente operado por empresa especializada, disponível 24h/7 dias por semana, com possibilidade de denúncias anônimas;
iii. possibilidade de relato direto a profissionais do Instituto presentes durante atividades, viagens e/ou eventos; e
iv. materiais informativos, como pôsteres e panfletos nas unidades do Instituto e conteúdos digitais; - Mapear as situações em que seus colaboradores e terceiros interagem com crianças e adolescentes, mensurando o risco de dano e desenvolvendo ações de controle e mitigação de risco, bem como ações pedagógicas de formação e conscientização;
- Promover, nos processos de recrutamento de colaboradores e terceiros que terão contato direto com crianças e adolescentes, a utilização de critérios que permitam selecionar os candidatos com maior capacitação e habilidade, a fim de oferecer atendimento seguro àquelas pessoas;
- Sensibilizar, capacitar e oferecer suporte permanente a todos os colaboradores em relação à proteção de crianças e adolescentes;
- Criar e manter ambiente físico e digital, antibullying, antietarista, antirracista e antissexista, assegurando que haja ajuda efetiva caso algum episódio de violência aconteça com crianças e adolescentes impactados pelo Instituto;
- Registrar e arquivar informações e documentos de forma segura e profissional, protegendo-os e preservando o sigilo de dados pessoais, em acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei no 13.709/2018) e com as diretrizes institucionais de gestão de dados pessoais.
O Instituto Alana prevê que, em suas instalações, dependências e locais de realização de atividades, programas e eventos:
- Seja garantido o respeito mútuo entre os colaboradores e entre estes e o público externo;
- Seja garantido o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) para a realização de atividades conforme necessário, em especial à equipe responsável pela limpeza, manutenção e zeladoria;
- Tudo esteja de acordo com as normas regulamentadoras de segurança;
- Tudo esteja de acordo, sempre que possível, com a Lei de Acessibilidade (Lei nº 10.098/2000);
- Não haja uso de substâncias ilícitas. Sendo constatado o uso destas por funcionários no ambiente de trabalho, deve-se comunicar o fato à gestão responsável e à área de Pessoas e Cultura para que tomem as medidas cabíveis;
- Haja procedimentos de resposta aos cenários de emergências.
Caso ocorram incidentes que coloquem a vida ou a integridade física de crianças e adolescentes em risco, o espaço em perigo deverá ser evacuado, devendo ser acionado o corpo de brigadistas e as autoridades capacitadas.
Condutas esperadas e medidas de proteção
Condutas Esperadas
Todos os colaboradores e terceiros deverão atuar sempre com o objetivo de assegurar a aderência do Instituto Alana à missão, princípios, valores e compromissos estabelecidos nos itens anteriores e, também, orientar seu comportamento pelos seguintes fundamentos específicos e condutas esperadas:
- Todas as crianças e adolescentes possuem direito à proteção contra danos;
- Todos têm responsabilidade de apoiar a proteção de crianças e adolescentes;
- O Instituto empregará seus melhores esforços para cuidar das crianças e adolescentes com quem trabalha, está em contato ou que é afetado pelo seu trabalho e atividades;
- Todas as ações relativas à proteção deverão ser adotadas segundo os direitos e o melhor interesse das crianças e adolescentes.
Os colaboradores devem manter limites profissionais apropriados em todas as interações e respeitar a confidencialidade e privacidade de informações sensíveis. O consentimento deve ser formalizado através do instrumento adequado antes de qualquer fotografia, filmagem ou entrevista. Para isso, envie a solicitação para o e-mail compliance@alana.org.br.
Qualquer suspeita de dano a crianças e/ou adolescentes, independentemente da gravidade ou do nível de certeza quanto à sua efetiva ocorrência, deverá ser imediatamente comunicada ao Instituto Alana por meio de seus canais de comunicação.
Condutas Estritamente Proibidas
É estritamente proibida qualquer forma de violência conforme a Lei n° 13.431/17, abuso físico, sexual, emocional ou negligência, bem como relacionamentos íntimos ou sexuais com pessoas com menos de 18 anos, independentemente da idade, consentimento ou local. O uso de linguagem abusiva, discriminatória ou humilhante é totalmente vedado.
É proibido o compartilhamento de informações pessoais de crianças e adolescentes sem a devida autorização, o oferecimento de presentes, dinheiro ou favores em troca de serviços sexuais, e o uso ou facilitação do uso de drogas ou álcool por menores.
Bullying, assédio ou intimidação em qualquer forma, em ambiente físico ou digital, são inaceitáveis, assim como qualquer discriminação baseada em idade, gênero, orientação sexual, deficiência, raça, etnia, religião, classe social ou qualquer outro motivo.
Além disso, o Instituto Alana entende que:
- Nenhum integrante do Instituto Alana ou terceiro poderá valer-se de seu cargo ou dos benefícios proporcionados pelo Instituto para induzir crianças e adolescente a adotarem comportamentos que lhes sejam potencialmente danosos; e
- O Instituto não aceitará nenhuma conduta passível de causar danos a crianças e adolescentes.
Medidas Específicas Adotadas nos Programas
O Instituto Alana realiza atividades presenciais com crianças e adolescentes no âmbito de seus programas.
E para assegurar que os compromissos firmados na presente Política sejam respeitados, o Instituto se compromete a observar de maneira específica as necessidades de cada programa que vier a desenvolver.
Atividades Presenciais
Nas atividades presenciais com crianças e adolescentes o Instituto adotará as seguintes medidas específicas:
- Todas as atividades propostas dentro de espaços físicos respeitarão a realidade e os limites da comunidade;
- Será realizado mapeamento de intenções e objetivos de parceiros para realização de eventos em espaços físicos;
- Eventual atendimento individualizado a crianças adolescentes deverá ser realizado, sempre que possível, na presença de um responsável e em lugar visível a terceiros, garantindo que não haja qualquer constrangimento àqueles;
- Crianças e adolescentes em condições de utilizar sozinhos banheiros e vestiários somente serão acompanhados em caso de emergência ou de necessidades especiais, e, sempre que possível, com a presença de um segundo colaborador ou terceiro;
- Os usuários dos espaços físicos deverão ser informados, por meio de pôsteres, folhetos, comunicação oral ou qualquer meio efetivo, de que o Instituto Alana possui compromisso com a prevenção de danos a crianças e adolescentes, sendo-lhes comunicado os canais para explicações de eventuais dúvidas e apresentação de denúncias;
- Antes da realização de eventos em espaços físicos, deverá ser divulgado formulário de inscrição com possibilidade de indicação de necessidades de apoio específicas ou recursos de acessibilidade;
- Assegurar que o pai, a mãe ou o responsável tenha sido devidamente informado(a) e que autorizou expressamente, mediante assinatura de Termo de Participação e/ou Autorização, a participação da criança ou adolescente no evento a que se referir, quando necessário;
- Realizar análise técnica em locais que não sejam geridos pelo Instituto Alana, por meio de registros fotográficos e vídeos, considerando que o lugar tenha técnico responsável eletricista ou de manutenção, quando necessário; em eventos com grande aglomeração, somente haverá participação de integrantes crianças e adolescentes mediante a garantia de segurança durante toda a permanência no local;
- Garantir a identificação dos seus integrantes quando realizadas apresentações externas por meio de pulseiras, crachás ou outro meio de identificação que atenda às necessidades das apresentações.
Ambiente Digital e Tecnologia
Para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital, o Instituto:
- Nunca solicitará informações pessoais além do estritamente necessário para a finalidade determinada de crianças e adolescentes em plataformas e atividades on-line;
- Implementará controles de privacidade e proteção de dados pessoais rigorosos em todas as plataformas digitais utilizadas pelo Instituto;
- Promoverá educação sobre segurança digital e riscos on-line em suas ações formativas;
- Monitorará comunicações on-line quando apropriado e legalmente permitido, especialmente em atividades que envolvam interação direta com crianças e adolescentes;
- Reportará imediatamente qualquer comportamento inadequado identificado no ambiente digital;
- Garantirá conformidade com a LGPD e padrões internacionais de proteção de dados de crianças e adolescentes;
- Promoverá o letramento digital crítico para crianças, adolescentes e famílias sobre uso seguro e consciente da tecnologia, sempre que possível.
Abordagens de Comunicação e Convivência
- Colaboradores e terceiros deverão utilizar linguagem apropriada, acessível e respeitosa, evitando termos chulos, ofensivos, machistas, racistas, preconceituosos ou de baixo calão;
- Colaboradores e terceiros deverão se abster de flertar ou dar tratamento privilegiado a crianças e adolescentes a fim de obter favorecimento ou vantagem pessoal;
- Não será permitido relacionamento íntimo e sexual entre colaboradores ou terceiros e adolescentes;
- Demonstrações de afeto físico não deverão ultrapassar o limite do que seria compreendido como razoável entre pessoas que não mantêm relação íntima, devendo prevalecer as relações afetivas de respeito, cuidado, proteção e atenção;
- Não será admitido que qualquer pessoa, em especial crianças e adolescentes, seja submetida, por colaboradores ou terceiros, à situação constrangedora, vexatória ou que caracterize bullying, racismo, machismo, capacitismo, etarismo, LGBTfobia ou qualquer outra forma de discriminação ou violência;
- Eventuais advertências deverão ser realizadas de forma respeitosa e propositiva, de preferência na presença de outro colaborador ou terceiro, e jamais fazerem uso de qualquer tipo de violência;
- Caso sejam observados ou reportados indícios de maus-tratos, opressão, discriminação ou abuso sexual a crianças ou adolescentes, deverão ser imediatamente reportados nos canais de comunicação para que os respectivos órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) sejam acionados, ainda que essas possíveis violações não tenham qualquer relação com as atividades do Instituto;
- Nos casos de atendimento a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de prestação de serviços comunitários, estes deverão receber apoio integral do Instituto Alana e da organização responsável pelo seu encaminhamento para o cumprimento fiel da medida. Ainda, deverá ser assegurado que nenhum adolescente receba tratamento discriminatório;
- Ter compromisso ético em processos de escuta e participação de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade em suas ações e atividades, resguardando aos mesmos o direito de manifestação e expressão em seu tempo, a partir de suas linguagens, subjetividades, condições e trajetórias sócio-históricas;
- Seguindo os princípios das iniciativas, deverão ser adotadas, sempre que possível, metodologias participativas em processos formativos com o objetivo de garantir a ampla participação, fortalecimento e estímulo da autonomia de crianças e adolescentes no desenvolvimento de suas ações e projetos.
Participação em viagens, atividades presenciais e eventos
Requisitos Obrigatórios
Para participação de crianças e adolescentes em viagens, atividades presenciais e eventos, é obrigatória a autorização expressa e por escrito da área de Compliance do Instituto, do responsável legal, bem como o acompanhamento obrigatório de Chaperone capacitado. Formação prévia sobre salvaguarda será oferecida tanto para o participante quanto para o acompanhante.
O Instituto garantirá seguro-viagem com cobertura médica completa, protocolos de emergência claramente definidos e documentação adequada, conforme legislação nacional e internacional aplicável.
Responsabilidade do Chaperone
O Chaperone designado deve acompanhar integralmente a criança ou adolescente durante toda a atividade e manter comunicação regular com os responsáveis legais e o Instituto. O Instituto Alana entende que é fundamental zelar pelo bem-estar físico e emocional do participante e reportar imediatamente qualquer situação de risco ou desconforto.
O Chaperone deve seguir rigorosamente todos os protocolos de salvaguarda, garantir alimentação, hidratação e descanso adequados e proteger a privacidade e dignidade da criança ou adolescente sob seus cuidados.
Como forma de registrar seu compromisso e compartilhar as orientações ao Chaperone, o Instituto firmará um Termo de Responsabilidade com todos os Chaperones designados.
Apoio Institucional
O Instituto garantirá o custeio integral de despesas de viagem e hospedagem, seguro-viagem abrangente para participante e acompanhante e apoio financeiro para alimentação e transporte local. Tradução e interpretação serão fornecidas quando necessário.
Além disso, o Instituto Alana oferecerá suporte em emergências 24 horas por dia, mantendo um ponto focal disponível durante toda a atividade para qualquer necessidade que possa surgir.
Canais de Denúncias e Procedimentos
Canais de Comunicação
Para consultas, orientações e denúncias, o Instituto disponibiliza múltiplos canais de comunicação, reconhecendo a importância da denúncia conforme destacado pela UNICEF Brasil de que “toda pessoa que testemunhar, souber ou suspeitar de violências contra crianças e adolescentes deve denunciar”.
Os canais incluem:
- E-mail institucional, seguro e dedicado: protecao@alana.org.br, sob os cuidados das áreas de Compliance e Pessoas e Cultura do Instituto Alana;
- Canal externo independente operado por empresa especializada, disponível 24h/7 dias por semana, com possibilidade de denúncia anônima;
- Possibilidade de relato direto a profissionais do Instituto presente durante atividades, viagens e/ou eventos.
O Instituto garantirá:
- Divulgação obrigatória e ampla de todos os canais no site institucional em local de fácil acesso;
- Materiais informativos em todas as unidades físicas e atividades presenciais;
- Atualização permanente das informações de contato;
- Operação coordenada entre as áreas de Compliance e Pessoas e Cultura do Instituto Alana.
Esta estrutura reconhece que “os números reais são muito maiores do que mostram os registros policiais” devido a diversos fatores incluindo subnotificação e normalização da violência, conforme alertado pela UNICEF Brasil.
Caso haja dúvidas sobre a atuação das áreas de Compliance e Pessoas e Cultura ou de pessoa/área designada para cuidar dos referidos canais, um membro da Diretoria do Alana deverá ser procurado para que possa tratar da questão.
Denúncias de violação desta Política e Procedimentos
Qualquer pessoa interessada poderá apresentar à área de Pessoas e Cultura denúncias de violação desta Política, por mensagem enviada ao e-mail protecao@alana.org.br ou por correspondência dirigida a Compliance e a Pessoas e Cultura, no endereço da sede do Instituto Alana, indicando os fatos ocorridos com o maior detalhamento possível e anexando eventuais documentos que corroborem as afirmações feitas.
O recebimento de denúncias será tratado com absoluta seriedade e confidencialidade, com todas as denúncias recebendo acuso de recebimento em prazo máximo de 24 horas e documentação segura de todas as informações. A avaliação inicial será realizada em até 72 horas para determinar gravidade e ações imediatas, incluindo acionamento de autoridades quando necessário e implementação de medidas de proteção imediata para possíveis vítimas.
Investigações serão conduzidas por profissionais habilitados, internos e/ou externos, especializados e em prazo razoável para conclusão conforme gravidade da situação, garantindo devido processo legal e proteção contra retaliações para denunciantes. A resolução incluirá relatório conclusivo com recomendações, medidas disciplinares quando aplicável, acompanhamento de vítimas e implementação de melhorias nos processos, reconhecendo que “cada vida importa, e cada criança, cada adolescente deve ser protegido de todas as formas de violência”, conforme princípio da UNICEF Brasil.
Além disso, o Instituto reconhece como procedimentos que:
- As denúncias serão mantidas sob sigilo e serão recepcionadas e analisadas pelo Comitê de Ética do Alana.
- A Diretoria Executiva da instituição poderá determinar o arquivamento das denúncias que não apresentarem indícios mínimos de materialidade ou autoria da violação desta Política. Não sendo caso de arquivamento, o Comitê de Ética, no prazo máximo de 72 horas, iniciará procedimento de averiguação dos fatos para a tomada de medidas cabíveis.
- O Comitê de Ética poderá solicitar documentos, realizar a escuta de colaboradores e proceder a qualquer outra diligência que julgar necessária no decorrer da averiguação dos fatos.
- Havendo descumprimento desta Política por parte de colaborador(es), o Instituto Alana cuidará para que as medidas necessárias sejam tomadas garantindo a observância das normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sem que haja qualquer prejuízo às partes envolvidas.
- Havendo indícios fundados da ocorrência de qualquer violação legal, o Comitê de Ética apresentará evidências à Diretoria Executiva que deverá adotar providências, com a maior brevidade possível, comunicando às autoridades competentes, independentemente do estágio em que se encontre o procedimento de averiguação.
- O procedimento de averiguação dos fatos deverá ser concluído, preferencialmente, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento da denúncia.
- Ao final do procedimento de averiguação dos fatos, o Comitê de Ética deverá apresentar relatório conclusivo e, no caso de concluir pela efetiva violação desta Política, recomendar às instâncias competentes a adoção das medidas necessárias para punir o(s) responsável(is), reparar a(s) vítima(s) e evitar que episódios semelhantes voltem a ocorrer.
- Será garantido e respeitado o direito de ampla defesa dos denunciados durante todo o procedimento de averiguação dos fatos.
Proteção de Denunciantes
O Instituto implementará política rigorosa de não retaliação, garantindo:
- Confidencialidade absoluta da identidade do denunciante, exceto quando houver autorização expressa ou determinação legal;
- Suporte emocional, psicológico e legal quando necessário, através de parcerias com profissionais especializados;
- Monitoramento contínuo para prevenir retaliações diretas ou indiretas a denunciantes de boa-fé;
- Medidas disciplinares contra qualquer pessoa que pratique retaliação contra denunciantes.
Esta proteção está fundamentada no Programa de Integridade do Instituto, que conta com Comitê de Ética específico, regimento interno e política de não retaliação. Quando o denunciante for criança ou adolescente, os encaminhamentos serão realizados com base na Lei da Escuta Protegida n° 13.431/2017.
Monitoramento e Avaliação
Estrutura de Governança
- Diretoria Executiva
A Diretoria Executiva do Instituto Alana será responsável por esta Política e por seu acompanhamento e resultados e se valerá das áreas de Compliance e de Pessoas e Cultura para o atendimento das demandas, serviços contratados e elaboração de Relatório. As decisões acerca de potenciais violações a esta Política caberão à Diretoria Executiva.
- Compliance e Pessoas e Cultura
As áreas de Compliance e a de Pessoas e Cultura serão responsáveis por coordenar as ações de implementação desta Política de acordo com as diretrizes da Diretoria Executiva do Instituto Alana.
Deverão, ainda, reportar-se à Diretoria Executiva, dando conhecimento de todas as consultas analisadas no período e apresentando os informes e sugestões que considerar convenientes.
As áreas de Compliance e de Pessoas e Cultura ficarão responsáveis por acolher as denúncias e questionamentos, bem como pela elaboração do Relatório Anual e sua apresentação à Diretoria Executiva do Instituto Alana. Uma vez que o relatório seja aprovado, uma síntese dele deverá ser incluída no Relatório Anual de Atividades do Instituto, sempre de forma anonimizada e agregada, sem identificar pessoas denunciadas, denunciantes e de qualquer forma envolvidas.
- Comitê de Ética
No âmbito do Programa de Integridade do Instituto, o Comitê de Ética, composto por representantes de Compliance, Pessoas e Cultura e consultores externos, reportando diretamente à Diretoria Executiva, será responsável por analisar os relatos recebidos pelos canais externos independentes, seguindo regimento interno específico e política de não retaliação.
Disposições finais
Publicidade e Acessibilidade
O Instituto Alana deverá dar ampla publicidade a esta Política, inclusive mediante:
- Publicação em sites do Instituto;
- Publicação de versão online simplificada para rápida compreensão dos temas centrais;
- Elaboração de versão amigável a crianças e adolescentes;
- Elaboração de versão acessível em múltiplos formatos;
- Traduções para idiomas relevantes, conforme necessário.
Compliance e Comprometimento
- Colaboradores
Toda a equipe de colaboradores do Instituto Alana deverá, no momento da assinatura do contrato de admissão, firmar termo de ciência e adesão a esta Política, conforme modelo a ser elaborado pela área de Pessoas e Cultura e aprovado pela Diretoria Executiva da instituição, comprometendo-se a observá-la rigorosamente.
- Terceiros
Os contratos a serem firmados com consultores, parceiros e demais fornecedores de bens e serviços deverão conter cláusula específica pela qual o contratado, parceiro ou fornecedor declara ter pleno conhecimento e compreensão desta Política, compromete-se a cumpri-la no que couber e, ainda, reconhece que eventual violação das normas nela dispostas constitui inadimplemento contratual.
3. Revisão Periódica
Esta Política será revista periodicamente, a cada 2 (dois) anos ou sempre que for necessário, conforme mudanças legais e melhores práticas.
4. Entrada em vigor
Esta Política entra em vigor 30 (trinta) dias após sua aprovação ou de sua revisão. No caso de aprovação de nova versão, a versão anterior ficará automaticamente revogada, sempre prevalecendo a mais recente.
Data da Última Atualização: 27 de outubro de 2025

