Imagem de um espaço urbano alagado pela chuva. Ilustra a matéria "Organizações da sociedade civil denunciam Governo do Rio de Janeiro por omissão perante a emergência climática".

Organizações da sociedade civil denunciam Governo do Rio de Janeiro por omissão perante a emergência climática

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O Instituto Alana é uma das 72 instituições que denunciaram ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) a omissão do governo fluminense quanto à adaptação dos impactos causados pela emergência climática. Apesar da existência de um Plano de Mudanças Climáticas, com recomendações do MPRJ para a criação e elaboração prática do plano desde 2019, ainda não há efetivação e implementação plena das medidas propostas. 

Segundo levantamento realizado pela Associação Casa Fluminense, de 2020 a 2023, foram 140 mortes, 690 feridos e 229 desaparecidos por razões oriundas de eventos climáticos, além do impacto direto ou indireto a pelo menos 3 milhões de pessoas. Somente em Petrópolis, região metropolitana do Rio de Janeiro, foram registrados 83 óbitos, 352 feridos e 203 desaparecidos no período, equivalente a mais da metade dos números de todo o estado. O Instituto Alana destaca que, apenas em 2022, 42 crianças ou adolescentes foram mortos por afogamento ou soterramento em Petrópolis.

Os impactos da crise climática para a infância e adolescência

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de metade das mortes por afogamento no mundo ocorrem entre pessoas com menos de 25 anos. Entre outros fatores, crianças e adolescentes são as principais vítimas por estarem em um peculiar estágio de desenvolvimento, que requer auxílio em situações emergenciais. O Alana também destaca como o deslocamento forçado ou remoção de suas casas podem gerar traumas profundos na saúde mental e no desenvolvimento integral de crianças e adolescentes.

“Ao incluir crianças e adolescentes como um público prioritário, a denúncia encaminha uma cobrança fundamental por políticas que amparem, antes e depois, as pessoas mais expostas a riscos climáticos emergentes”, comenta Guilherme Lobo, advogado do Instituto Alana. De acordo com a OMS, crianças com menos de um ano e mulheres idosas são as mais vulneráveis à variação da temperatura, além dos impactos climáticos serem mais graves em comunidades de baixa renda.

A denúncia também enfatiza que toda abordagem centrada em crianças e adolescentes deve abordar as desigualdades territoriais no Brasil, combatendo o racismo ambiental sistêmico e exigindo medidas de adaptação antirracistas. Cabe destacar que, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 63% dos lares chefiados por mulheres negras de baixa renda estão abaixo da linha da pobreza, e populações negras são as que estão em maior risco de internação por doenças transmitidas pela água.

Mecanismos de proteção voltados à infância e adolescência

  • Além do artigo 227 da Constituição, que determina absoluta prioridade na proteção e efetivação dos direitos de crianças e adolescentes, o Comentário Geral nº 26, publicado pelo Comitê dos Direitos da Criança da ONU, trata dos direitos das crianças e do meio ambiente com ênfase nas mudanças climáticas. O documento lista os deveres dos países signatários para mitigação e adaptação dos impactos socioambientais, para que as gerações de hoje e amanhã possam ter um futuro possível.

O que as organizações que assinaram pedem?

O documento reforça a necessidade do Estado do Rio de Janeiro atuar por meio do planejamento adequado e implementação de medidas de mitigação, adaptação e resiliência, além de endereçar as perdas e danos decorrentes dos impactos que não foram evitados. Também recomenda uma série de medidas climáticas a serem tomadas pelo Estado e municípios do Rio de Janeiro, como:

  • Licenciamentos que consideram a variável climática, em termos de mitigação e adaptação das mudanças do clima;
  • Planos de adaptação e mitigação climática do Estado e de Municípios elaborados e implementados, disponibilizados ao público e que permitem o acompanhamento transparente;
  • Gestão de recursos para criação e manutenção preventiva dos equipamentos e infra estruturas estaduais de prevenção à enchentes e alagamentos, mesmo em períodos de menores índices de chuva, bem como dragagem de rios e corpos hídricos;
  • Garantia da segurança hídrica e escolar para as crianças e suas famílias, fornecimento de assistência à saúde mental das pessoas atingidas, bem como a promoção de protocolos de proteção a crianças e outras pessoas em situação de risco socioambiental e vulneráveis às mudanças do clima, entre outras medidas.

“Desastres, que nada têm de naturais ou imprevisíveis, interrompem, todos os anos, a educação escolar, o vínculo das famílias com o território e até suas vidas” – Guilherme Lobo, advogado do Instituto Alana