Logo do manifesto com um círculo roxo em um fundo vermelho. Texto em vermelho: Publicidade Infantil já é ilegal

Manifesto ‘Publicidade infantil já é proibida’

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Contra nova portaria da Senacon, Alana se une a entidades para publicação do manifesto “Publicidade infantil já proibida”

publicidade infantil já é proibida pela legislação brasileira. Apesar disso, no início de 2020, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) propôs um novo texto para regulamentá-la. Submetida à consulta pública, a proposta ignora que já existem regras que garantem a proteção da criança frente à interesses comerciais.

Por exemplo, o artigo 227 da Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelecem os interesses da criança como prioridade absoluta no país. Por sua vez, o Código de Defesa do Consumidor, o Marco Legal da Primeira Infância e a Resolução nº 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), determinam abusiva e ilegal qualquer tipo de comunicação mercadológica direcionada ao público infantil.

Manifesto

Para garantir que os direitos da criança e do consumidor continuem assegurados, o Instituto Alana, a ACT Promoção da Saúde, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e outras entidades enfim se juntaram para fazer o manifesto “Publicidade infantil já proibida”, contra a criação da nova portaria da Senacon.    

Senacon apresenta a proposta de forma que dá-se brecha para que, em casos específicos, empresas possam direcionar publicidade às crianças. Hoje, considerando a dificuldade do público infantil em diferenciar entretenimento de mensagem publicitária, é uma atitude totalmente proibida. Essa é uma conduta que se aproveita da hipervulnerabilidade das crianças para explorá-las comercialmente. 

A publicidade infantil distorce valores e estimula a cultura do descarte. Além disso, causa doenças com o incentivo ao consumo de produtos alimentícios não saudáveis, entre outros malefícios

A Senacon, vinculada ao Ministério da Justiça,  representa o órgão máximo do sistema de defesa do consumidor no Brasil. Um órgão que tem como dever a defesa do consumidor não pode negligenciar o bem estar integral da criança a fim de priorizar o crescimento comercial de empresas. Assine o documento “Publicidade infantil já é proibida” e junte sua voz à nossa contra a publicidade infantil.