03/12/2019
Em setembro deste ano, um novo decreto presidencial dispensou todos os representantes da sociedade civil do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), eleitos democraticamente para o biênio 2019-2020. O Instituto Alana está entre os conselheiros eleitos, que foram impedidos de exercer seu papel como criadores e fiscalizadores de políticas que garantam os direitos da criança e do adolescente.
Há três décadas, o Conanda zela pela proteção da infância e adolescência no Brasil. Sua gestão era compartilhada até então por 28 representantes do Estado e 28 representantes da sociedade civil, eleitos a cada dois anos. Com o novo decreto, o número de conselheiros, titulares e suplentes, de entidades não-governamentais foi reduzido para 18. Além disso, os atuais representantes foram destituídos imediatamente e foram impostas regras que ameaçam o funcionamento do Conselho.
“Enfraquecer o Conanda é enfraquecer a proteção a crianças e adolescentes brasileiros, já tão vulnerabilizadas no país. A participação social diversa e democrática é fundamental para qualquer governo que deseje, de fato, guiar o país pelo caminho da responsabilidade e proteção social”, explica Thaís Dantas, advogada do programa Prioridade Absoluta, do Instituto Alana, e conselheira do Conanda da gestão 2019-2020.
Estão em tramitação propostas legislativas no Congresso Nacional e ações judiciais no STF, a fim de revogar o decreto e restaurar os mandatos dos conselheiros eleitos democraticamente. Para o avanço destas ações, foi criada a campanha “Escute esse Conselho”, que tem como objetivo somar vozes para o fortalecimento desta causa. A iniciativa foi concebida pelo Instituto Alana, junto das demais entidades destituídas em razão do decreto.
Acesse o site e junte-se a nós!
Atualização: O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, no dia 19 de dezembro de 2019, parte do decreto que fragilizava o funcionamento do Conanda. A assembleia de retorno do Conselho foi realizada durante os dias 19 e 20 de fevereiro de 2020, no entanto, a decisão do STF é provisória e ainda será votada em plenário para se tornar definitiva.
Para saber mais clique aqui